Em vigor desde abril, medida foi aprovada pelo Congresso em junho e governo deve enviar decretos para prorrogar os prazos máximos
O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta segunda-feira (6) a medida provisória 936, que autoriza as empresas a negociarem com seus empregados acordos de suspensão temporária do contrato de trabalho e redução de salário durante a pandemia. A medida está em vigor desde 1º de abril, mas o texto só foi aprovado pelo Congresso em 16 de junho.
A MP autoriza a suspensão do contrato de trabalho por 60 dias e a redução de salário e jornada por 90 dias, para reduzir os impactos econômicos da pandemia. Segundo técnicos do governo, o decreto que prorroga os prazos máximos por mais 60 dias para suspensão e mais 30 dias para redução já estão prontos para a publicação.
As empresas interessadas na prorrogação terão que renegociar com os funcionários acordos já fechados e assegurar estabilidade temporária no emprego por igual período.
O salário acompanha a redução da jornada de forma proporcional, mas não pode ficar abaixo do mínimo, atualmente em R$ 1.045. A redução de jornada permitida pelo programa é de 25%, 50% ou 75%, e as regras variam de acordo com a faixa salarial do trabalhador.
O acordo pode ser fechado coletivamente com sindicatos ou individualmente com cada funcionário. A MP também garante o pagamento pelo governo federal de uma parte do seguro-desemprego por até 60 dias ao trabalhador com contrato suspenso ou por até 90 dias se o salário e a jornada forem reduzidos.
Fonte: Rede Brasil Atual - Do Blog de Notícias da CNTI
http://cnti.org.br/html/noticias.htm#Centrais:_democracia_vai_al%C3%A9m_do_voto._S%C3%A3o_direitos,_trabalho,_renda_e_cidadania
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