No dia 25 de julho, o governo anunciou mudanças nas regras do setor de mineração, foi criada uma agência reguladora, alterando - se também as alíquotas da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (Cfem), o royalty cobrado das empresas que atuam no setor.
O objetivo do governo é ampliar a arrecadação com essa contribuição em cerca de 80%, que em 2016, ela totalizou cerca de R$ 1,6 bilhão.
A receita maior virá principalmente porque o governo passará a cobrar
os royalties sobre a receita bruta e não mais do faturamento líquido das
empresas. No faturamento líquido, as empresas descontam os custos com
transporte e logística, o que reduz o valor a ser pago.
A nova cobrança, no entanto, só valerá a partir de novembro porque o
governo não quer impactar o planejamento financeiro das empresas.
As mudanças as regras para o setor mineral serão feitas por meio de
três medidas provisórias que serão enviadas pelo governo ao Congresso
A principal mudança está na forma de cobrança dos royalties. Hoje, o
cálculo do valor devido de royalty é feito com base no faturamento
líquido da empresa. A MP prevê que, agora, a cobrança será feita com
base na receita bruta da venda do minério.
Além disso, o governo anunciou mudança nas alíquotas dos royalties
cobradas de algumas áreas do setor mineral. Elas começam a valer a
partir de novembro.
- Nióbio: aumenta de 2% para 3%;
- Ouro: sobe de 1% para 2%;
- Diamante: passa de 2% para 3%;
- Minerais de uso imediato na construção civil: cai de 2% para 1,5%;
- Minério de ferro: a MP prevê que a alíquota vai variar conforme o preço no mercado internacional, até o limite de 4%;
Segundo o Ministério de Minas e Energia, a partilha dos royalties entre
os entes federativos não muda. Assim, a União fica com 12%, estados com
23% e, municípios, com 65%.
O governo informou que a Agência Nacional de Mineração (ANM)
assumirá as funções que hoje são do Departamento Nacional de Produção
Mineral (DNPM). O governo argumenta que a agência vai agilizar as
decisões que orientam o mercado de mineração, o que reduz riscos e
incertezas.
A mesma MP cria a Taxa de Fiscalização de Atividades Minerais,
que vai financiar as atividades da agência. A cobrança será anual e vai
variar de R$ 500 a R$ 5 mil, a depender da fase que está o
empreendimento de mineração.
O Código de Mineração será alterado em 23 pontos. Entre as mudanças
está o aumento do teto da multa por infrações, que passa de R$ 2,5 mil
para R$ 30 milhões.
Outra mudança é a ampliação do prazo para a realização de pesquisa de viabilidade econômica
de áreas de exploração mineral. O prazo, que hoje varia de um a três
anos, passará para entre dois a quatro anos, sendo possível prorrogá-lo
uma única vez.
Entretanto, caso haja algum impedimento de acesso à área ou não se
obtenha licença ambiental, o prazo de estudo poderá ser prorrogado
sucessivas vezes.
O novo código prevê que a recuperação de áreas ambientalmente degradadas é de responsabilidade do minerador. Ele também será o responsável por executar o plano de fechamento de minas.
"O código era defasado com relação ao isso", afirmou o secretário de
mineração, que destacou que assim o governo vai receber a área
recuperada após o período de exploração.
Fonte: http://g1.globo.com
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