Pelo presente edital, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de
Joalheria, Lapidação de Pedras Preciosas, de Extração, Mármores, Calcários e
Pedreiras do Município de Petrópolis, comunica as empresas que empregam os
trabalhadores representados pelo Sindicato (trabalhadores nas indústrias de
joalheria, bijuteria, ourivesaria, relojoeiro, oficiais de relojoeiro,
lapidação de pedras preciosas e semipreciosas e afins e nas indústrias de
extração, de mármores, calcários, granitos e pedreiras do município de
Petrópolis), sindicalizados ou não, que deverá ser descontada a importância
equivalente a um dia de trabalho da remuneração do mês de março de 2015, a ser
recolhida no mês de abril de 2015, na forma do art. 528 da CLT. A guia de
recolhimento poderá ser obtida no site da CEF (www.caixa.com.br), devendo comprovar o
recolhimento na sede do Sindicato, com a relação nominal dos empregados até
30/05/2015. O código da entidade é 004000032061 e o CNPJ 30.202.733/0001 – 70.
A falta do recolhimento da contribuição sindical implicará nas cominações
legais previstas na CLT. Petrópolis, 6
de março de 2015, este edital foi mandado publicar no Jornal Tribuna de
Petrópolis, que circularam nos dias 07; 08 e 09 de março de 2015 e também está
afixado no quadro de avisos do Sindicato. Sebastião Braz de Souza, presidente.
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