Os ministros do Supremo Tribunal Federal não julgaram o processo sobre desaposentação (RE 381367), previsto para acontecer no último dia 14. Esta foi a quarta vez que a ação, no STF desde 2003, entra em pauta, mas não é julgado.
Segundo informações do jornal Valor Econômico (15), a desaposentadoria voltará a ser discutida em setembro, só que em outro processo (RE 661256) que tem repercussão geral, ou seja, a decisão poderá nortear outras sentenças, em instâncias inferiores do Judiciário. O relator é o ministro Luis Roberto Barroso.
A ação que entrou na pauta do dia 14 foi movida por quatro seguradas do Rio Grande do Sul que continuaram a trabalhar depois de aposentadas. Elas pedem o recálculo do benefício, com base no tempo de serviço e nas contribuições posteriores à aposentadoria.
Quando a ação começou a ser julgada, em 2010, o relator da matéria, ministro Marco Aurélio de Mello, manifestou-se favoravelmente às seguradas em 2010. Em seu parecer, ele afirmou que a lei permite que o segurado continue trabalhando e o obriga a contribuir ao INSS.
Para ele, o trabalhador é "compelido a contribuir para nada ou quase nada, já que o aposentado tem direito apenas ao salário-família e à reabilitação profissional". Ele concluiu, defendendo "um novo cálculo da parcela previdenciária". O julgamento acabou suspenso a pedido do ministro Dias Tofolli.
Já, o processo que pode ser julgado em setembro é um recurso interposto pelo INSS contra decisão do Superior Tribunal de Justiça que garantiu a um segurado o direito de renunciar à aposentadoria e pedir um novo benefício, de maior valor.
O STJ também negou ao INSS a devolução dos valores já pagos ao segurado, em caso de uma nova aposentadoria. Essa decisão foi tomada em 2012, em recurso repetitivo, ou seja, com poder de orientar os juízes em instâncias inferiores.
(Fonte: Fepesp) extraído do sitio eletrônico do DIAP (http://www.diap.org.br)
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