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quarta-feira, 11 de setembro de 2013

PL 4330 - TST, a ANAMATRA, os PESQUISADORES DO MUNDO DO TRABALHO E OAB - FEDERAL SE MANIFESTAM CONTRA

Debate nacional na Câmara sobre regulamentação da terceirização

O debate na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania acerca do PL 4.330/04, que trata da regulamentação da terceirização ganhou contorno nacional, com a ameaça que o projeto representa para o mundo do trabalho e suas relações. Abarcando os direitos sociais, trabalhistas e previdenciários, como chama a atenção o ofício dos ministros do TST enviado ao presidente da CCJ, deputado Décio Lima (PT-SC).


Ao se posicionarem sobre o projeto, o TST, a Anamatra, os pesquisadores do mundo do trabalho e agora a OAB Conselho Federal ofereceram e oferecem importante contribuição para o movimento sindical também se posicionar com mais convicção e energia, dada a qualidade dos documentos colocados disponíveis.



Os argumentos contrários oferecidos por estas respeitáveis instituições merecem da parte do movimento sindical e dos trabalhadores a maior atenção e reflexão, a fim de torná-los referências nos debates sobre o tema.



Comissão geral

A pressão exercida pelas centrais e os sindicatos contra o projeto em discussão na CCJ impôs ao presidente da Câmara convocar uma comissão geral (debate público) para o plenário da Câmara, a ser realizada no dia 18 de setembro, uma quarta-feira.


Esta vai ser uma chance sem igual para mostrar o quanto projeto, tal como está formatado, é prejudicial aos trabalhadores, não só aos terceirizados, pois ao escancarar a modalidade de contratação como querem os empresários colocará em risco o trabalho de modo geral.



Assim, o dia 18 de setembro para o movimento sindical vai ser uma data importantíssima para mostrar unidade e força, sobretudo com uma presença maciça na Câmara dos Deputados que se abrirá para o debate num dia em que todos os deputados estarão na Casa. Com a palavra o movimento sindical!



Divergências

A proposta sobre terceirização tem quatro pontos principais de divergência:


O primeiro é a abrangência da terceirização – se deve valer para todas as atividades da empresa ou só para trabalhos secundários, as chamadas atividades-meio.



O segundo ponto é definir se a responsabilidade da empresa contratante em relação às obrigações trabalhistas deve ser solidária ou subsidiária.



A terceira divergência é sobre a garantia aos terceirizados dos direitos trabalhistas vigentes para os trabalhadores contratados diretamente pela empresa, o que envolve a questão da representação sindical.



O último ponto é sobre a terceirização no serviço público.







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