Debate
nacional na Câmara sobre regulamentação da terceirização
O debate na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania acerca
do PL 4.330/04, que trata da regulamentação da terceirização ganhou contorno
nacional, com a ameaça que o projeto representa para o mundo do trabalho e suas
relações. Abarcando os direitos sociais, trabalhistas e previdenciários, como
chama a atenção o ofício dos ministros do TST enviado ao presidente da CCJ,
deputado Décio Lima (PT-SC).
Ao se posicionarem sobre o projeto, o TST, a Anamatra, os pesquisadores do mundo do trabalho e agora a OAB Conselho Federal ofereceram e oferecem
importante contribuição para o movimento sindical também se posicionar com mais
convicção e energia, dada a qualidade dos documentos colocados disponíveis.
Os argumentos contrários oferecidos por estas respeitáveis instituições merecem
da parte do movimento sindical e dos trabalhadores a maior atenção e reflexão,
a fim de torná-los referências nos debates sobre o tema.
Comissão geral
A pressão exercida pelas centrais e os sindicatos contra o projeto
em discussão na CCJ impôs ao presidente da Câmara convocar uma comissão geral
(debate público) para o plenário da Câmara, a ser realizada no dia 18 de
setembro, uma quarta-feira.
Esta vai ser uma chance sem igual para mostrar o quanto projeto, tal como está
formatado, é prejudicial aos trabalhadores, não só aos terceirizados, pois ao
escancarar a modalidade de contratação como querem os empresários colocará em
risco o trabalho de modo geral.
Assim, o dia 18 de setembro para o movimento sindical vai ser uma data
importantíssima para mostrar unidade e força, sobretudo com uma presença maciça
na Câmara dos Deputados que se abrirá para o debate num dia em que todos os
deputados estarão na Casa. Com a palavra o movimento sindical!
Divergências
A proposta sobre terceirização tem quatro pontos principais de
divergência:
O primeiro é a abrangência da terceirização – se deve valer para todas as
atividades da empresa ou só para trabalhos secundários, as chamadas
atividades-meio.
O segundo ponto é definir se a responsabilidade da empresa contratante em
relação às obrigações trabalhistas deve ser solidária ou subsidiária.
A terceira divergência é sobre a garantia aos terceirizados dos direitos
trabalhistas vigentes para os trabalhadores contratados diretamente pela
empresa, o que envolve a questão da representação sindical.
O último ponto é sobre a terceirização no serviço público.
Fonte: Diap in http://www.cnti.org.br/noticias.htm#Debate_nacional_na_Câmara_sobre_regulamentação_da_terceirização
Nenhum comentário:
Postar um comentário