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quarta-feira, 3 de agosto de 2011

EQUIPARAÇÃO SALARIAL

O direito do trabalho no Brasil estabelece o direto do trabalhador receber  salário igual, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade para todo trabalho de igual valor prestado ao mesmo empregador.
 A Constituição de 1988 também proíbe diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil, em seu artigo 7°, inciso XXX.
 O trabalhador que tenha exercido simultaneamente função idêntica, na mesma localidade e para o mesmo empregador, pode buscar na Justiça do Trabalho o direito a equiparação salarial.
 Para a equiparação salarial é necessário o preenchimento de alguns requisitos:
1)  identidade de funções e trabalho de igual valor;
2)  mesma localidade;
3)  mesmo empregador;
4)  simultaneidade na prestação do serviço;
5)    inexistência de organização em quadro de carreira.
 Se o trabalhador preenche estes requisitos e está sendo prejudicado, procure seu Sindicato.

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