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terça-feira, 31 de maio de 2011

AVISO PRÉVIO


Companheiros.

Continuando a esclarecer algumas dúvidas quanto ao contrato de trabalho, hoje falaremos sobre aviso prévio, que é um direito do trabalhador demitido sem justa causa.

O empregado deverá trabalhar durante 30 dias saindo 2 horas antes ou poderá optar por fazer 23 dias consecutivos.

O aviso prévio, a critério da empresa, poderá ser indenizado, isto é a empresa demite o funcionário e paga o valor do aviso prévio.

O Art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no parágrafo 6º, estabelece a previsão dos prazos para a quitação das verbas rescisórias, resultantes da rescisão contratual:

Isto quer dizer que se o aviso prévio for cumprido o prazo para o pagamento das verbas vence no primeiro dia útil ao término do contrato de trabalho e se o aviso prévio for indenizado até o décimo dia a contar da data da notificação da dispensa do funcionário.
VEJA:
Art. 477 - É assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quando não haja ele dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direto de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma empresa.
....
        § 6º - O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:
        a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou
        b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.

Se a empresa não pagar no prazo acima fica sujeita à multa prevista no § 8º do mesmo artigo 477 da CLT:     

        § 8º - A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora.
Outro esclarecimento aos Companheiros:

NÃO EXISTE AVISO PRÉVIO CUMPRIDO EM CASA, se isto acontecer fica a empresa sujeita a pagar a mesma multa que prevê o § 8º.



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