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segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025

MPT investiga 32 empresas de SP por coagirem empregados a se opor à contribuição assistencial

O Ministério Público do Trabalho (MPT) da 15ª Região em Campinas (SP) está investigando 32 empresas do interior paulista suspeitas de coagirem seus empregados a se opor ao pagamento da contribuição assistencial, o que é considerado prática antissindical pelo MPT.


As denúncias indicam que algumas dessas empresas não apenas se recusaram a efetuar o desconto da taxa na folha de pagamento, como também incentivaram os trabalhadores a formalizarem a oposição, fornecendo modelos de cartas e organizando transportes até os sindicatos para tal finalidade.


Até o momento, quatro empresas já foram acionadas na Justiça do Trabalho, e uma liminar foi concedida determinando que cessem as práticas ilegais. Além disso, quatro empresas assinaram Termos de Ajuste de Conduta (TAC), comprometendo-se a respeitar a liberdade sindical, sob pena de multa.


As irregularidades foram denunciadas em diversas cidades, como Campinas, Piracicaba, Limeira, Indaiatuba, Valinhos, Jundiaí, Pedreira, Cosmópolis, Atibaia e Santo Antônio de Posse. O MPT apura três tipos de conduta abusiva:

 

- Recusa em descontar a contribuição sindical na folha de pagamento;

 

- Disponibilização de modelos de cartas para que os funcionários manifestem oposição;

 

- Organização de transporte para trabalhadores se dirigirem ao sindicato e formalizarem a oposição.


Segundo Elcimar Rodrigues Reis Bitencourt, procurador do MPT, essas práticas violam a liberdade sindical e interferem na autonomia dos trabalhadores. “O trabalhador tem o direito de decidir se deseja contribuir com o sindicato sem interferência do empregador”, afirmou.


A contribuição sindical pode ser estabelecida por meio de norma coletiva, desde que os trabalhadores tenham o direto de se opor, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Além disso, a Convenção 98 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), incorporada à legislação brasileira, protege os trabalhadores contra interferências que possam restringir a liberdade sindical.


A liminar concedida contra uma empresa de Santo Antônio de Posse a proibiu de:

- Coagir ou induzir empregados a se oporem à contribuição sindical

- Criar, fornecer ou exigir assinaturas em cartas de oposição ao desconto


A empresa poderá ser multada em R$ 3 mil por infração para cada trabalhador prejudicado.


Outras três ações judiciais estão em andamento contra empresas localizadas em Atibaia, Campinas e Jundiaí.


Com informações de Contábeis

 

Fonte: CSB - Do Blog  de Notícias da CNTI - https://cnti.org.br

sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025

Receita abre consulta a lote da malha fina do Imposto de Renda

 Cerca de 106 mil contribuintes receberão R$ 314,38 milhões


Escrito por: Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil

Marcello Casal Jr/Agência Brasil
notice

Cerca de 106 mil contribuintes que caíram na malha fina e regularizaram as pendências com o Fisco podem saber se receberão restituição. Às 10h desta sexta-feira (21), a Receita Federal libera a consulta ao lote da malha fina de fevereiro. O lote também contempla restituições residuais de anos anteriores.

Ao todo, 105.919 contribuintes receberão R$ 314,38 milhões. Desse total, R$ 211,85 milhões irão para contribuintes com prioridade no reembolso.

Em relação à lista de prioridades, a maior parte, 60.333 contribuintes, informou a chave Pix do tipo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) na declaração do Imposto de Renda ou usou a declaração pré-preenchida. Desde 2023, a informação da chave Pix dá prioridade no recebimento.

Em segundo, há 17.603 contribuintes entre 60 e 79 anos. Em terceiro, vêm 4.272 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. O restante dos contribuintes prioritários inclui 3.159 idosos acima de 80 anos e 2.505 com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.

A lista é concluída com 18.047 contribuintes que não informaram a chave Pix e não se encaixam em nenhuma das categorias de prioridades legais.

A consulta pode ser feita na página da Receita Federal na internet. Basta o contribuinte clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no botão “Consultar a Restituição”. Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones.

O pagamento será feito em 28 de fevereiro, na conta ou na chave Pix do tipo CPF informada na declaração do Imposto de Renda. Caso o contribuinte não esteja na lista, deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e tirar o extrato da declaração. Se verificar pendência, pode enviar declaração retificadora e esperar os próximos lotes da malha fina.

Se, por algum motivo, a restituição não for depositada na conta informada na declaração, como no caso de conta desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Nesse caso, o cidadão poderá agendar o crédito em qualquer conta bancária em seu nome, por meio do Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento do banco, nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição depois de um ano, deverá requerer o valor no Portal e-CAC. Ao entrar na página, o cidadão deve acessar o menu “Declarações e Demonstrativos”, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no campo "Solicitar restituição não resgatada na rede bancária".

FONTE: site da CUT (Central Única dos Trabalhadores)

 https://www.cut.org.br/noticias/receita-abre-consulta-a-lote-da-malha-fina-do-imposto-de-renda-b4d3

Congresso terá 24 meses para regulamentar participação de trabalhadores na gestão de empresas, decide STF

O STF (Supremo Tribunal Federal) determinou, por unanimidade, que o Congresso Nacional regulamente o direito de os trabalhadores urbanos e rurais participarem na gestão das empresas, no prazo de 24 meses a partir da publicação da ata do julgamento da

ADO (Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão) 85.

 


Na decisão, tomada na sessão virtual encerrada dia 14, a Corte reconheceu que há omissão do Legislativo federal no tema.


De acordo com a Constituição — artigo 7°, inciso XI —, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais a participação nos lucros ou resultados, desvinculada da remuneração, e, “excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei”.


Autora da ação, a PGR (Procuradoria-Geral da República) argumentou que, mais de 35 anos depois da promulgação da Constituição, ainda não foi aprovada lei que regulamente esse direito.


Omissão inconstitucional

Para o relator, ministro Gilmar Mendes, o Congresso extrapolou o tempo razoável para editar norma legal nesse sentido, diferentemente da participação nos lucros e resultados, que já foi regulamentada.


Essa situação, para Mendes, inviabiliza a plena efetividade do artigo 7º, inciso XI, da Constituição e caracteriza omissão inconstitucional.


Equacionamento da matéria

 

O relator reconheceu que o assunto é complexo e que há leis que já preveem a participação de empregados nos conselhos de administração das empresas públicas e sociedades de economia mista e a participação de representantes dos trabalhadores nos conselhos de sociedades anônimas.


Contudo, na visão do relator, ainda há vasto universo de empresas para as quais não existem regras sobre o assunto.


“Não há mais como remediar a solução desse problema, cabendo, dessa forma, ao legislador o devido equacionamento da matéria”, concluiu.

(Com Notícias do STF)

 

 Fonte: Diap - Do Blog de Notícias da CNNTI - https://cnti.org.br

quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025

Saúde mental no trabalho: empresas devem avaliar riscos psicossociais


Riscos como estresse, assédio moral, carga mental excessiva e conflitos interpessoais deverão ser identificados e gerenciados pelas empresas, a partir de maio de 2025.


A determinação é do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), por meio da atualização da NR-1 (Norma Regulamentadora) 1.


A avaliação psicossocial é obrigatória e precisa ser incluída nos processos de gestão de SST (Segurança e Saúde no Trabalho), que visa proteger a saúde mental dos trabalhadores.


A nova redação da norma abrange desde a identificação e avaliação até o controle de riscos ocupacionais pela empresa.


Prevenção e tratamento

 

Conforme esclarecimentos do MTE, riscos psicossociais estão relacionados à organização do trabalho e às interações no ambiente laboral, incluindo fatores como jornadas extensas, metas abusivas, falta de autonomia e assédio moral, que podem levar a problemas como ansiedade, depressão e outros transtornos mentais.


Pela atualização da NR-1, se esclarece que estes riscos devem ser tratados com a mesma seriedade que os riscos físicos e ambientais, e exige-se que os empregadores elaborem e implementem planos de ação para prevenção e correção.


Denúncias

 

O Ministério do Trabalho orienta que, em caso de não cumprimento da norma, é preciso denunciar a empresa para que haja fiscalização.


Os setores com alta incidência de adoecimento mental, como teleatendimento, bancos e área da saúde também serão inspecionados.


A nova regra não obriga a contratação de psicólogos ou especialistas pelas empresas, mas permite que a instituição recorra às consultorias externas para auxiliar no diagnóstico e gestão dos riscos psicossociais.


Avanço nas relações de trabalho

 

Trata-se de importante avanço nas relações de trabalho, ao incentivar ambientes de trabalho saudáveis e o cuidado da saúde mental, além de contribuir para a redução de afastamentos de trabalhadores.


Segundo o MTE, a mudança busca alinhar o Brasil às práticas internacionais e promover ambientes mais seguros e saudáveis em todo o País.


Entenda a nova NR-1

 

A nova NR-1, publicada em agosto de 2024, inclui a identificação e gestão de riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A norma entrará em vigor em maio de 2025.


O que muda na NR-1? A NR-1 passa a incluir os riscos psicossociais no GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais). As empresas devem identificar e gerenciar riscos como assédio moral e sexual.


As empresas devem incluir parâmetros psicossociais em seus relatórios de gerenciamento de riscos.


Objetivo da nova NR-1

 

Promover ambiente de trabalho saudável e livre de violência, prevenir o adoecimento mental, gerenciar a sobrecarga de trabalho. Desacelerar o aumento de adoecimento mental e garantir o bem-estar e dignidade dos trabalhadores.


Como as empresas podem se adaptar?


Revisar as práticas de gestão de pessoas, flexibilizar a jornada de trabalho, incentivar pausas para descanso, fortalecer a comunicação interna sobre saúde mental.


Legislação relacionada

 

A Lei 14.831/24 criou o CEPSM (Certificado de Empresa Promotora de Saúde Mental).

 

 

Fonte: Diap - Do Blog de Notícias da CNTI  - https://cnti.org.br

 

quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025

Câmara vota proposta que amplia possibilidade de saque do FGTS

  Projeto incluído na pauta prevê saque em caso de nascimento ou adoção de criança.

 

A Câmara deve votar nesta semana uma mudança na política de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Um projeto de lei (PL 6980/2017) incluído na pauta do plenário desta terça-feira (18) permite que, em casos de nascimento ou adoção de uma criança, os pais possam retirar até duas vezes o salário bruto de qualquer um deles da conta com o maior saldo.


De acordo com a proposta, mulheres chefes de família ou mães solo poderão sacar até duas vezes seu salário bruto em situações de dificuldades financeiras, responsabilidade por pessoas com deficiência, necessidade de promover a própria saúde e a da criança, ou em casos de violência doméstica.


O projeto, de autoria do ex-deputado Julião Amin (PDT-MA), estabelecia que o saque seria facultado ao pai ou à mãe. O relator, Haroldo Cathedral (PSD-RR), modificou o texto para deixar mais claro que o direito também se estende a a casais homoafetivos. Como os impactos na saúde financeira do FGTS são imprevisíveis, devido à impossibilidade de se prever quantos filhos uma determinada família terá, o relator propõe que a regulamentação para a liberação do saque seja feita pelo Conselho Curador do FGTS.


Atualmente, o FGTS pode ser sacado em casos como demissão sem justa causa, aposentadoria, financiamento de imóvel habitacional, morte, doenças graves e calamidade pública.


O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço foi criado como um recurso de proteção financeira para trabalhadores formais. Sua administração é realizada pela Caixa Econômica Federal, que é responsável pela gestão dos depósitos, pelo cálculo dos rendimentos e pela liberação do saldo quando necessário. Atualmente, o valor depositado, equivalente a 11,2% do salário bruto do trabalhador, é corrigido em 3% ao ano, além da variação da Taxa Referencial (TR).

 

Fonte: Congresso em Foco - Do Blog de Notícias da CNTI


https://cnti.org.br/html/noticias.htm#C%C3%A2mara_vota_proposta_que_amplia_possibilidade_de_saque_do_FGTS

terça-feira, 18 de fevereiro de 2025

Caixa libera abono do PIS/Pasep para nascidos em janeiro

 Calendário de pagamento segue mês de nascimento

Publicado: 17 Fevereiro, 2025 - 10h52 | Última modificação: 17 Fevereiro, 2025 - 10h55

Escrito por: Wellton Máximo , Agência Brasil (DF)

Roberto Parizotti (Sapão)
notice

Cerca de 1,8 milhão de trabalhadores com carteira assinada nascidos em janeiro podem sacar, a partir desta segunda-feira (17), o valor do abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) em 2025 (ano-base 2023). A quantia está disponível no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital e no Portal Gov.br.

Ao todo, a Caixa Econômica Federal vai liberar R$ 2,1 bilhões neste mês. Aprovado no fim do ano passado, o calendário de liberações segue o mês de nascimento do trabalhador. Os pagamentos ocorrem de 17 de fevereiro a 15 de agosto.

Neste ano, R$ 30,7 bilhões poderão ser sacados. Segundo o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), o abono salarial de 2025 será pago a 25,8 milhões de trabalhadores em todo o país. Desse total, cerca de 22 milhões que trabalham na iniciativa privada receberão o PIS e 3,8 milhões de servidores públicos, empregados de estatais e militares têm direito ao Pasep.

O PIS é pago pela Caixa Econômica Federal e o Pasep, pelo Banco do Brasil. Como ocorre tradicionalmente, os pagamentos serão divididos em seis lotes, baseados no mês de nascimento. O saque começará nas datas de liberação dos lotes e acabará em 29 de dezembro de 2025. Após esse prazo, será necessário aguardar convocação especial do Ministério do Trabalho.

Calendário de pagamento
Nascidos emRecebem a partir de
Janeiro17 de fevereiro
Fevereiro17 de março
Março e Abril15 de abril
Maio e Junho15 de maio
Julho e Agosto16 de junho
Setembro e Outubro15 de julho
Novembro e Dezembro15 de agosto

Quem tem direito

Tem direito ao benefício o trabalhador inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e que tenha trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base considerado para a apuração, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Também é necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

O valor do abono é proporcional ao período em que o empregado trabalhou com carteira assinada em 2023. Cada mês trabalhado equivale a um benefício de R$ 126,50, com períodos iguais ou superiores a 15 dias contados como mês cheio. Quem trabalhou 12 meses com carteira assinada receberá o salário mínimo cheio, de R$ 1.518,00.

Pagamento

Trabalhadores da iniciativa privada com conta corrente ou poupança na Caixa receberão o crédito automaticamente no banco, de acordo com o mês de seu nascimento.

Os demais beneficiários receberão os valores por meio da poupança social digital, que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem. Caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque poderá ser feito com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, Caixa Aqui ou agências, também de acordo com o calendário de pagamento escalonado por mês de nascimento.

O pagamento do abono do Pasep ocorre por meio de crédito em conta para quem é correntista ou tem poupança no Banco do Brasil. O trabalhador que não é correntista do BB pode fazer a transferência por TED para conta de sua titularidade em terminais de autoatendimento, no portal www.bb.com.br/pasep ou no guichê de caixa das agências, mediante apresentação de documento oficial de identidade.

Até 2020, o abono salarial do ano anterior era pago de julho do ano corrente a junho do ano seguinte. No início de 2021, o Codefat atendeu recomendação da Controladoria-Geral da União (CGU) e passou a depositar o dinheiro somente dois anos após o trabalho com carteira assinada.

FONTE: site da CUT - Central Única dos Trabalhadores

https://www.cut.org.br/noticias/caixa-libera-abono-do-pis-pasep-para-nascidos-em-janeiro-12e7

Prazo para declarar o Imposto de Renda 2025 começa em um mês; veja tabela e tire dúvidas

 




O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2025 começa em um mês. A data provável é 17 de março. Segundo a Receita Federal, as regras e a data exata serão divulgadas na primeira quinzena de março.

Desde 2023, o prazo para declarar o IR vai de 15 de março a 31 de maio. A mudança ocorreu para que haja tempo hábil de abastecer a declaração pré-preenchida com as informações que as empresas enviam ao fisco até o final de fevereiro.

Neste ano, dia 15 de março cai num sábado. Como a abertura do prazo não pode ser no final de semana, a entrega deve ter início na segunda-feira, 17. Quem é obrigado a declarar e não entrega no prazo paga multa mínima de R$ 165,74.

O contribuinte precisa se preparar para o período. É preciso somar todos os rendimentos tributáveis no ano para saber se será obrigado a declarar ou não. Há, no entanto, outras regras que podem obrigar a entrega da declaração.

Quem vende imóvel, por exemplo, pode estar sujeito à prestação de contas, assim como quem passou a morar no país em 2024 e se mantiveram nesta condição em 31 de dezembro do ano passado.

Também é necessário separar a documentação que garante dedução no IR, como recibos de médicos, escolas, dentistas e planos de saúde.

O IR é declarado no ano seguinte ao recebimento dos valores. Até o ano de 2023, quando se entregou a declaração de 2022, era obrigado a declarar o imposto quem tinha rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que dava R$ 2.379,98 por mês.

Em 2023, com o reajuste da tabela do Imposto de Renda pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 6,97%, o valor anual que obrigava um cidadão a declarar o IR aumentou em 2024 e deve subir também em 2025, já que houve reajuste da tabela no ano passado.

 

QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2025?

As regras exatas ainda não foram divulgadas pela Receita Federal e devem haver algumas alterações em relação ao total utilizado como rendimento tributável em 2024. No ano passado, estava obrigado a declarar o IR quem:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024, incluindo salários, aposentadorias, aluguéis e prestação de serviços como autônomo.
  • Aqueles que receberam rendimentos isentos, como FGTS, indenização trabalhista e pensão alimentícia, superiores a R$ 200 mil
  • Contribuintes que obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do IR
  • Quem teve receita bruta de atividade rural superior a R$ 153.199,50 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores na atividade rural
  • Proprietários de bens cujo valor total ultrapassava R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024.
  • Investidores que realizaram operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e similares acima de R$ 40 mil ou que apuraram ganhos líquidos sujeitos ao imposto
  • Pessoas que se tornaram residentes no Brasil em qualquer mês de 2024 e permaneceram nessa condição até 31 de dezembro
  • Aqueles que venderam imóveis residenciais e optaram pela isenção do imposto sobre o ganho de capital, desde que o valor da venda tenha sido aplicado na compra de outro imóvel dentro de 180 dias

 

QUAL O VALOR DAS DEDUÇÕES DO IR?

Se os valores se mantiverem os mesmos de 2024, serão os seguintes:

  • Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)
  • Limite anual de despesa por com educação: R$ 3.561,50
  • Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34
  • Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores
  • Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário)
QUAL PRAZO PARA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2025?

Ainda não há data exata, mas fontes disseram à Folha que o período de entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 deverá ser de 17 de março a 30 de maio.

A intenção do fisco é fazer como ocorre desde 2023 e liberar a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda com o máximo de dados possível, por isso, o prazo não tem começado mais no primeiro dia útil de março.

Quem opta pela pré-preencida entra na fila de prioridade da restituição, que inclui ainda contribuintes que recebem os valores por Pix, idosos acima de 60 e 80 anos, professores cuja maior fonte de renda é o magistério e cidadãos portadores de deficiência física ou mental ou doença grave.

Para abastecer os supercomputadores da Receita com dados dos contribuintes, as empresas têm até o final de fevereiro para entregar os dados de cada cidadão ao fisco e para disponibilizar os informes de rendimentos aos contribuintes.

QUANDO A RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA É PAGA?

restituição será paga em cinco lotes, sendo o primeiro em 01 de maio, último dia do prazo para entrega da declaração. Há uma lista de prioridade para o pagamento, que segue esta ordem:

  • Idoso com 80 anos ou mais
  • Idoso com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e com doença grave
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério
  • Contribuintes que moram no Rio Grande do Sul
  • Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix
  • Demais contribuintes

O pagamento dos lotes vai até setembro. Quem cai na malha fina e entrega declaração retificadora volta para o fim da fila. Os contribuintes que recebem a partir do segundo lote têm direito à correção da restituição pela Selic, taxa básica de juros da economia.

 

QUAL A TABELA DO IMPOSTO DE RENDA?

A tabela mensal ou anual de desconto do Imposto de Renda é uma orientação para que os contribuintes saibam a partir de que valor há obrigatoriedade de fazer o recolhimento do tributo e quem está isento do IR.

TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA DE MAIO DE 2023 A JANEIRO DE 2024
Base de Cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a deduzir do IR (R$)
Até 2.112,00zerozero
De 2.112,01 até 2.826,657,5158,40
De 2.826,66 até 3.751,0515370,40
De 3.751,06 até 4.664,6822,5651,73
Acima de 4.664,6827,5884,96
TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA A PARTIR DE FEVEREIRO DE 2024
Base de cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a deduzir do IR (R$)
Até 2.259,2000
De 2.259,21 até 2.826,657,5169,44
De 2.826,66 até 3.751,0515381,44
De 3.751,06 até 4.664,6822,5662,77
Acima de 4.664,6827,5896,00
TABELA ANUAL DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA EM 2024
Base de cálculoAlíquotaDedução
Até R$ 26.963,20
De R$ 26.963,21 até R$ 33.919,807,5%R$ 2.022,24
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,6015,0%R$ 4.566,23
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,1622,5%R$ 7.942,17
Acima de R$ 55.976,1627,5%R$ 10.740,98
COMO SABER SE SOU OBRIGADO A DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?

O principal ponto é somar a renda tributável recebida no ano, como salário, aposentadoria, renda como autônomo e aluguel de imóvel, por exemplo. Se o valor anual ultrapassar o limite de renda da Receita, é preciso declarar.

Também há outras regras, como ter recebido rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil no ano. FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) são exemplos de renda não tributável.

Quem tem bens e direitos —somando imóvel e carro, por exemplo— acima de R$ 800 mil também é obrigado a declarar. O valor a ser usado é o da compra do bem.

 

QUAIS DOCUMENTOS PARA DECLARAR O IR?

Empresas, instituições financeiras e órgãos públicos têm até 28 de fevereiro para entregar o informe de rendimentos referente a 2024, mas o contribuinte já pode reunir outros documentos para começar a organizar a declaração do IR.

Dentre os principais documentos estão recibos e notas de despesas médicas e de educação, comprovantes de compra e venda de veículos ou imóveis no ano passado, informe de rendimentos da empresa onde trabalha ou para a qual prestou serviço em 2024 e extratos bancários, entre outros.

Como fazer a declaração do Imposto de Renda 2025?

A declaração do IR pode ser feita de três formas: ao baixar o programa gerador do imposto no computador, pelo aplicativo para celular ou tablet Meu Imposto de Renda, ou online, pelo eCAC, que é o centro de atendimento virtual da Receita.

É preciso ter senha do portal Gov.br com certificação ouro ou prata para a pré-preenchida.

FONTE: site da UGT - União Geral dos Trabalhadores

https://www.ugt.org.br/Noticias/77332-Prazo-para-declarar-o-Imposto-de-Renda-2025-comeca-em-um-mes-veja-tabela-e-tire-duvidas