Ao demitir um trabalhador logo depois do ajuizamento de uma ação trabalhista, a empresa adota conduta discriminatória na tentativa de inibir o exercício do direito de ação, atingindo a dignidade e a liberdade de acesso à Justiça do empregado.
Com esse fundamento, a juíza Maria Rafaela de
Castro, da 1ª Vara do Trabalho da Região do Cariri
(CE), condenou uma empresa de reciclagem a pagar R$
30 mil a um ex-empregado por danos morais. Ela
reconheceu que a demissão do ex-auxiliar de linha de
produção teve caráter retaliatório e
discriminatório.
O trabalhador prestou serviços em uma unidade de
reciclagem de resíduos em Juazeiro do Norte (CE)
entre maio de 2023 e dezembro de 2025. Contratado
formalmente como auxiliar na linha de produção, ele
operava prensas, moinhos de PVC e fazia a separação
manual de lixo comum, orgânico e inorgânico,
oriundos de lixões e hospitais. O material não tinha
prévio tratamento de limpeza e o trabalhador não
recebia equipamentos de proteção individual (EPIs)
adequados para neutralizar os agentes agressivos.
Na ação trabalhista, o autor pediu a anulação da
dispensa, a quitação de todas as verbas rescisórias
com reflexos do adicional de insalubridade e FGTS
com multa de 40%, além de indenização por danos
morais. Ocorre que o trabalhador já havia ajuizado
um processo anterior para cobrar o adicional de
insalubridade. O profissional foi demitido apenas um
mês depois de acionar a Justiça.
Matéria completa: https://conjur.com.br/2026-set-21/demitir-trabalhador-que-moveu-acao-trabalhista-gera-danos-morais/
Fonte: Consultor Jurídico
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