Cerca de 249 mil contribuintes que caíram na
malha fina e regularizaram as pendências com o Fisco vão acertar as
contas com o Leão. A Receita Federal paga nesta sexta-feira (31) o lote da malha fina de outubro.
O pagamento também contempla restituições residuais de anos anteriores. Ao todo, 248.894 contribuintes receberão R$ 602,96 milhões. Desse total, R$ 349,31 milhões irão para contribuintes com prioridade no reembolso.
As restituições estão distribuídas da seguinte forma:
158.775 contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram simultaneamente por receber a restituição via Pix;
36.714 contribuintes de 60 a 79 anos;
30.867 contribuintes sem prioridade;
10.871 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
5.040 contribuintes com deficiência física ou mental ou doença grave;
6.627 contribuintes acima de 80 anos.
Aberta desde o último dia 24, a consulta pode ser feita na página da Receita Federal na internet. Basta o contribuinte clicar em Meu Imposto de Renda e, em seguida, no botão Consultar a Restituição. Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones.
O pagamento será feito na conta ou na chave Pix do tipo CPF informada na declaração do Imposto de Renda.
Caso o contribuinte não esteja na lista, deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e tirar o extrato da declaração. Se verificar uma pendência, pode enviar uma declaração retificadora e esperar os próximos lotes da malha fina.
Resgate
Se, por algum motivo, a restituição não for depositada na conta
informada na declaração, como no caso de conta desativada, os valores
ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil.
Nesse caso, o cidadão poderá agendar o crédito em qualquer conta bancária em seu nome, por meio do Portal BB ou
ligando para a Central de Relacionamento do banco, nos telefones
4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088
(telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).
Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição depois de
um ano, deverá requerer o valor no Portal e-CAC. Ao entrar na página, o
cidadão deve acessando o menu Declarações e Demonstrativos, clicar em
Meu Imposto de Renda e, em seguida, no campo Solicitar Restituição Não
Resgatada na Rede Bancária.
O resultado do mês passado foi fruto de 2.292.492
admissões e 2.079.490 desligamentos
O Brasil abriu 213.002 vagas formais de trabalho em
setembro, segundo dados do Cadastro Geral de
Empregados e Desempregados (Caged), divulgados nesta
quinta-feira pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O resultado do mês passado foi fruto de 2.292.492
admissões e 2.079.490 desligamentos e ficou acima da
expectativa de economistas apontada em pesquisa da
Reuters de criação líquida de 180.750 vagas.
O saldo de setembro ficou abaixo do número
registrado no mesmo mês em 2024, com saldo positivo
de 252.237 vagas. No acumulado do ano, foram abertos
1.716.600 postos de trabalho, nível menor do que o
registrado no mesmo período no ano passado, de
1.995.164 vagas.
Os cinco grupamentos de atividades econômicas
registraram saldos positivos de vagas em setembro,
com o setor de serviços na liderança, com 106.606
postos. Em seguida, ficou o setor industrial, com
43.095 vagas, enquanto o setor agropecuário teve o
desempenho mais fraco, com abertura de 3.167 postos.
Fonte: Reuters - Do Blog de Notícias da CNTI - https://cnti.org.br
Senador espera votar o texto em plenário logo
após aprovação na CCJ.
O senador Renan Calheiros (MDB-AL), relator do
projeto de lei 1.087/2025, que prevê a isenção total
do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil,
afirmou nesta terça-feira (28) que o texto deverá
ser votado até a próxima semana no Senado. Ele
reforçou o objetivo de assegurar o mínimo de
mudanças no texto, para evitar o retorno do projeto
à Câmara.
"Eu estou dedicado ao relatório e vou avaliar com o
presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), e
com os líderes partidários se é melhor apresentarmos
o relatório nesta semana, (...) ou se deixamos para
votar na próxima semana. As sessões desta semana são
semi-presenciais, e na próxima semana serão sessões
presenciais", anunciou.
O relator trabalha com a possibilidade de, assim que
for concluída a votação na Comissão de Constituição
e Justiça (CCJ), levar o texto ao mesmo dia ao
plenário. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad,
ressaltou que, após a aprovação, o governo também
espera dar uma sanção breve à matéria. "Queremos que
o presidente possa se confraternizar com o
Congresso, sancionando o projeto o mais rapidamente
possível", declarou.
Diferenças de cálculo
A definição a respeito do rito do projeto de lei
envolve um ponto de divergência entre a equipe
técnica da Fazenda e a Instituição Fiscal
Independente (IFI) do Senado, que chegaram a
diferentes resultados no cálculo do impacto fiscal
da versão aprovada na Câmara.
A proposta inicial era de um texto de impacto fiscal
neutro: toda a perda arrecadatória com a isenção, em
torno de R$ 30 bilhões, seria recuperada com as
políticas de tributação sobre grandes fortunas. Ao
analisar o relatório aprovado na Câmara, a Fazenda
concluiu que esse parâmetro foi atendido. A IFI, por
outro lado, indicou o risco de perda de R$ 1 bilhão
em arrecadação.
Se houver uma mudança no conteúdo do projeto durante
a análise do Senado, o texto deverá retornar à
Câmara, prorrogando a discussão. O governo e o
relator trabalham a possibilidade de votação do
projeto como está, realizando apenas mudanças na
redação, e em seguida aprovar um segundo projeto
para solucionar a perda arrecadatória.
Fonte: Congresso em Foco - Do Blog de Notícias da CNTI -https://cnti.org.br
Juristas e economistas apontam que o avanço da
pejotização, intensificado após a Reforma Trabalhista de 2017, reduz
direitos, enfraquece a Previdência e estimula fraudes nas relações de
trabalho
Especialistas em Direito do Trabalho e economia voltam a criticar o avanço da chamada pejotização — prática em que empregados são transformados em PJ (pessoas jurídicas) para reduzir encargos trabalhistas.
Durante seminário do Cedes (Centro de Estudos e Debates Estratégicos)
da Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (28), eles defenderam
medidas urgentes para conter o fenômeno, que ameaça a estrutura de
proteção social e a arrecadação de fundos como o FGTS e a Previdência
Social.
Segundo o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), o
desafio é encontrar ponto de equilíbrio entre a flexibilidade econômica e
a proteção ao trabalhador.
“O avanço tecnológico e a globalização ampliaram as possibilidades de
inserção no mercado, mas impõem a necessidade de preservar um mínimo de
segurança social”, afirmou Motta.
Trabalho por aplicativo
Ele lembrou que a Câmara analisa o PLP 108/21,
do Senado, que atualiza os limites de renda para MEI
(microempreendedores individuais), e criou comissão especial para
discutir o trabalho por aplicativo — PLP 12/24 — do Poder Executivo.
E ainda PLP 152/25,
do deputado Luiz Gastão (PSD-CE), que também propõe garantir direitos
como remuneração mínima, contribuição para o INSS, e regras de jornada e
de segurança.
O objetivo de ambos os projetos de lei é criar legislação que
equilibre a inovação tecnológica com a proteção social e trabalhista
desses profissionais.
Efeitos da contrarreforma de 2017
A pejotização ganhou força após a Reforma Trabalhista de
2017, que flexibilizou regras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
e ampliou brechas para contratações precárias.
Desde então, o número de pessoas jurídicas cresceu 56%, enquanto o de
empregados formais aumentou apenas 10%, segundo estudo apresentado pelo
professor Nelson Marconi, da FGV (Fundação Getulio Vargas), com base em
dados do IBGE.
Para o deputado Márcio Jerry (PCdoB-MA), presidente do Cedes, o
fenômeno já causou perda de R$ 109 bilhões em arrecadação entre 2022 e
julho de 2025. “Estamos diante de uma corrosão silenciosa do sistema
previdenciário e do próprio conceito de trabalho protegido”, alertou.
Fraude disfarçada de empreendedorismo
O ministro do TST (Tribunal Superior do Trabalho), Augusto César de
Carvalho, afirmou que a pejotização não se confunde com o MEI ou com o
regime do Simples Nacional, mas se caracteriza como fraude quando há
subordinação disfarçada.
“Quando o empregado vira empresa apenas para reduzir custos, estamos
diante de um golpe contra a legislação trabalhista”, disse o magistrado.
Ele destacou a importância do PL 1.675/25, em tramitação no Senado, que busca coibir esse tipo de fraude.
O ministro também demonstrou preocupação com a análise do tema pelo
STF (Supremo Tribunal Federal) — atualmente, todos os processos sobre
pejotização estão suspensos por decisão do ministro Gilmar Mendes, até
que o plenário da Corte fixe entendimento definitivo.
Risco de desmonte do sistema trabalhista
O procurador Paulo Vieira, do MPT (Ministério Público do Trabalho),
alertou que a pejotização deixou de ser um fenômeno restrito a
profissionais de alta renda e agora atinge trabalhadores comuns,
inclusive de baixa qualificação.
“Se o STF liberar a pejotização de forma ampla, será o início do fim da proteção ao trabalho humano no Brasil”, advertiu.
Vieira lembrou que o trabalhador-empresa perde acesso a políticas públicas voltadas à inclusão e à igualdade, e citou o PL 2.938/19,
em análise na Câmara, que busca reforçar o combate às fraudes. Aquele
está anexado a este — PL 7.839/17 — na Comissão de Trabalho, onde
aguarda parecer do relator.
O
subprocurador-geral do Trabalho, Paulo Joarez, representou o Ministério
Público do Trabalho (MPT) no seminário “Pejotização no Brasil: desafios
jurídicos e econômicos para um futuro do trabalho inclusivo e
sustentável”, realizado nesta segunda-feira (28) na Câmara dos
Deputados, em Brasília. O evento discutiu os impactos econômicos,
tributários, previdenciários e trabalhistas da pejotização e reuniu
autoridades, parlamentares, pesquisadores e representantes de entidades
públicas e privadas.
Paulo Joarez iniciou sua participação chamando atenção para o
conceito trazido pelo próprio Supremo Tribunal Federal em seu site, que
diz que a “pejotização consiste na contratação de trabalhador
subordinado, como sócio ou titular de pessoa jurídica, visando a
mascarar vínculo empregatício por meio da formalização contratual
autônoma, em fraude a relação de emprego. Daí se origina o neologismo
pejotização, no sentido de transformar artificialmente o empregado em
pessoa jurídica”.
O subprocurador ressaltou que o fenômeno tem sido erroneamente
associado a profissionais de alta renda, mas que a realidade é oposta.
“Cerca de 90% das pessoas contratadas como PJ ganham menos de R$ 6 mil
por mês, e 70% recebem até dois salários-mínimos. Hoje, há garis e
serventes de pedreiro pejotizados” observou. Joarez apresentou dados que
evidenciam o crescimento da prática. Entre 2020 e 2024, o número de
procedimentos sobre pejotização abertos no MPT saltou de 563 para 1.985.
No mesmo período, os processos na Justiça do Trabalho praticamente
triplicaram, passando de 136 mil para 376 mil novas ações com pedido de
reconhecimento de vínculo empregatício. Ele também apontou o aumento de
registros de Microempreendedores Individuais (MEIs), de 2,4 milhões em
2020 para 3,1 milhões em 2024, como reflexo da distorção do MEI para
mascarar relações de emprego.
Ao comentar o julgamento em andamento no Supremo Tribunal Federal, do
Tema 1389, que decidirá sobre a validade dos contratos de pejotização, o
subprocurador fez um alerta: “Se o STF liberar a pejotização ampla e
irrestrita, será o início do fim do sistema de proteção do trabalho no
Brasil”. Ele destacou que o empresariado naturalmente optará pela
modalidade mais barata, com menos direitos e menor contribuição
previdenciária.
Para Joarez, a pejotização é incompatível com um futuro do trabalho
inclusivo e sustentável, tema central do seminário. “No meu ponto de
vista, um futuro do trabalho inclusivo e sustentável certamente não
inclui pejotização. Porque essa forma é a antítese da inclusão e da
sustentabilidade. É um modelo de exclusão de direitos sociais.”
O representante do MPT destacou que a pejotização exclui pessoas com
deficiência das cotas legais, impede a contagem de aprendizes, retira
proteções à maternidade e fragiliza o combate ao trabalho análogo ao de
escravo. O subprocurador-geral do Trabalho apontou que o sistema
jurídico brasileiro combate a fraude em todas as áreas do direito, mas
no direito do Trabalho se discute legitimar a simulação. “O direito do
Trabalho só existe se aplicada a primazia da realidade. E a pejotização é
o oposto desse sistema porque ela faz a prevalência da forma sobre a
realidade. O que pretende a pejotização é que prevaleça a forma,
independente da realidade”, finalizou.
O seminário foi promovido pela Comissão de Desenvolvimento Econômico
da Câmara dos Deputados e pelo Centro de Estudos e Debates Estratégicos
(Cedes), sob relatoria do deputado Márcio Jerry (PCdoB/MA), com o
objetivo de subsidiar propostas legislativas que garantam segurança
jurídica, proteção social e equilíbrio nas relações de trabalho.
O dissídio de 2025 reajustou o salário mínimo
nacional para R$ 1.518,00, representando um aumento
de 7,5% em relação ao valor anterior. O impacto
atinge milhões de trabalhadores de diferentes
categorias, com efeitos a partir da data-base de
cada setor. O cálculo leva em consideração a
inflação acumulada e os acordos firmados entre
sindicatos e empregadores. O objetivo é corrigir
perdas salariais.
Cada categoria profissional negocia com base em sua
convenção coletiva. O cenário envolve trabalhadores
com carteira assinada, sindicatos laborais,
representantes patronais e o governo federal como
referência para o piso nacional. As negociações
variam de acordo com o setor, e os reajustes são
aplicados conforme as data-base definidas em
convenção. O dissídio, embora comum a muitos
trabalhadores, depende de acordos específicos e não
é automático para todos.
O processo de reajuste envolve negociações que
buscam equilibrar os interesses das partes. Os
sindicatos apresentam reivindicações, muitas vezes
baseadas no índice de inflação oficial, como o INPC.
As empresas, por sua vez, avaliam a capacidade
financeira e a situação do setor antes de aceitar as
condições. Em casos de impasse, a Justiça do
Trabalho pode ser acionada.
A decisão de aceitar um reajuste abaixo da inflação
ou insistir em ganho real coloca os representantes
dos trabalhadores diante de dilemas importantes. Em
contextos econômicos instáveis, ceder pode garantir
empregos, mas também pode gerar insatisfação. A
negociação exige equilíbrio e compreensão dos
impactos econômicos mais amplos, tanto para os
trabalhadores quanto para os empregadores.
Gustavo Pádua, advogado, consultor sindical e
diretor comercial da Bem Mais Benefícios, destaca
que “o cenário das negociações coletivas no segundo
semestre é desafiador, com a inflação acumulada em
5,20% até maio e aumentos ainda maiores em setores
como alimentação, que registrou alta de 7,76% no
último ano; segundo o Dieese, cerca de 20% das
negociações ficaram abaixo da inflação do INPC, o
que torna a recomposição do poder de compra dos
trabalhadores um grande desafio, podendo o
aprimoramento das cláusulas sociais servir como
alternativa para equilibrar as relações econômicas e
melhorar o ambiente de trabalho e a qualidade de
vida.”
O desfecho do dissídio de 2025 resultou no reajuste
do salário mínimo para R$ 1.518,00, com impacto
direto sobre o piso de diversas categorias. A
aplicação dos novos valores dependerá das cláusulas
acordadas em cada convenção coletiva.
Fonte: Mundo Sindical - Do Blog de Notícias da CNTI - https://cnti.org.br
Seminário discute impactos jurídicos, econômicos e sociais da
contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas, em meio ao debate
no STF sobre a prática
O Cedes (Centro de Estudos e Debates Estratégicos) e a Conle
(Consultoria Legislativa) da Câmara dos Deputados promovem, terça-feira
(28), às 9 horas, seminário “Pejotização no Brasil: desafios jurídicos e
econômicos para um futuro do trabalho inclusivo e sustentável”.
O encontro busca discutir os efeitos dessa prática sobre direitos
trabalhistas, arrecadação previdenciária e equilíbrio econômico.
O evento ocorre no contexto de debate nacional reacendido pela
audiência pública realizada recentemente no STF (Supremo Tribunal
Federal), que analisou os impactos da pejotização e da chamada “reforma
trabalhista branca”, impulsionada por contratações via pessoa jurídica.
O tema mobiliza juristas, sindicatos e empresários diante da crescente informalização das relações de trabalho no País.
Fenômeno crescente e controverso
A pejotização consiste em contratar trabalhadores como PJ (pessoas
jurídicas), em vez de empregar sob o regime da CLT (Consolidação das
Leis do Trabalho).
A prática, cada vez mais comum em setores como comunicação,
tecnologia e saúde, é criticada por fragilizar direitos trabalhistas e
reduzir contribuições à Previdência Social.
Segundo o Cedes, responsável pela organização do seminário, o
objetivo é avaliar “os impactos econômicos, tributários, previdenciários
e trabalhistas dos processos de pejotização”, conforme o estudo
coordenado pelo relator, deputado Márcio Jerry (PCdoB-MA).
A pesquisa integra o plano de trabalho do Cedes para o biênio
2025-2026 e busca propor diretrizes para aperfeiçoar o marco legal,
conciliando proteção ao trabalhador e sustentabilidade fiscal.
Transformações no mundo do trabalho
O debate se insere em contexto mais amplo de transformações
impulsionadas por novas tecnologias, plataformas digitais e
reorganização produtiva, que desafiam os modelos tradicionais de
regulação trabalhista.
Especialistas alertam que o avanço da pejotização exige respostas
jurídicas e políticas capazes de equilibrar flexibilidade e proteção
social.
O seminário vai contar com autoridades, empresários, acadêmicos e
juristas. A transmissão será ao vivo pelo canal da Câmara dos Deputados
no YouTube, e o público poderá participar de forma interativa.
Serviço
Seminário: Pejotização no Brasil: desafios jurídicos e econômicos para um futuro do trabalho inclusivo e sustentável
Data: 28 de outubro (terça-feira)
Horário: 9h às 13h
Local: Plenário 1, Câmara dos Deputados
Transmissão: Canal da Câmara no YouTube
Inscrições: não são necessárias
FONTE: DIAP (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar)
O sindicalismo é contemporâneo da modernidade — e
continua sendo o escudo que impede o trabalhador de voltar ao tempo dos
senhores e servos.
Marcos Verlaine*
Os sindicatos não são resquício do passado — são uma das maiores
invenções humanas e conquistas da modernidade. O sindicato é avanço
civilizatório.
Como lembra Antônio Augusto de Queiroz, em sua cartilha “Para que serve e o que faz o movimento sindical” (Diap, 2017)1,
o sindicalismo nasceu da necessidade de equilíbrio entre capital e
trabalho, num mundo que transformou o ser humano em força produtiva
descartável.
Sem o sindicato, o trabalhador enfrenta sozinho o poder econômico, jurídico e político do capital.
O movimento sindical é, portanto, a forma organizada da resistência, o
instrumento que impõe limites ao lucro e faz do trabalho espaço de
dignidade — e não de submissão e exploração desmedida.
Voz que protege o trabalhador
O papel do sindicato vai muito além das negociações salariais. Esse instrumento do trabalhador representa, defende e educa.
Representa, às mesas de negociação; defende os direitos conquistados; e educa para a consciência de classe e a cidadania ativa.
Foi a luta sindical que garantiu: jornada de 8 horas, 13º salário,
férias e descanso remunerado, licença-maternidade e paternidade,
Previdência e Seguridade Social.
Sem essa força coletiva, a história seria outra: o lucro seguiria sem
limites, e o trabalhador teria de “pagar pelo ar que respira”, como
provoca o autor deste — metáfora precisa para o que seria a vida sem
contrapoder social.
Sindicalismo é modernidade
O sindicalismo é filho da Revolução Industrial (1760-1840) e irmão da democracia moderna2.
Nasce no mesmo impulso civilizatório que reconhece direitos, organiza o Estado e limita o poder econômico.
Por isso, atacar os sindicatos é negar a própria modernidade.
Nas novas formas de trabalho — aplicativos, plataformas, contratos
precários —, o sindicato é o único elo capaz de transformar o
trabalhador isolado em sujeito político.
Não é o passado que o sindicalismo representa, mas o futuro possível do trabalho humano.
Sem organização, não há liberdade
A história comprova: onde o movimento sindical é forte, há menos desigualdade, maior redistribuição de renda e mais democracia. Onde é enfraquecido, prosperam o medo, o individualismo e o retrocesso.
O sindicato é a instituição que dá voz àqueles que vivem do próprio esforço — a tradução concreta da palavra “solidariedade”. Não há liberdade no trabalho sem organização coletiva. Não há cidadania sem sindicalismo. Não há democracia sem sindicalismo.
O que o capital teme
O que o capital teme no sindicato não é a greve, mas a consciência. Trabalhador que entende seu papel na engrenagem social é menos manipulável, mais exigente e mais livre.
É isso que o sindicalismo promove: a emancipação pelo coletivo.
É por isso que, em todos os momentos históricos, os sindicatos foram
atacados pelos mesmos interesses que exploram o trabalho e concentram a
renda.
Mas também é por isso que seguem vivos — porque representam a essência do direito à dignidade.
Respirar é um ato político
O sindicalismo é o que resta de moderno numa sociedade que insiste em retroceder.
Enquanto houver exploração, haverá sindicato — e será esse o primeiro a
lutar para que ninguém precise pedir licença para viver, trabalhar ou
respirar.
Porque, sem sindicatos, até o ar teria dono.
(*) Jornalista, analista político e assessor parlamentar do Diap
___________________
1 Antônio Augusto de Queiroz — “Para que serve e o que faz o movimento sindical”, publicado pelo Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar), 2017, 3ª edição atualizada e ampliada.
2 A concepção de democracia moderna
surgiu após as revoluções Americana (1776) e Francesa (1789), que
romperam com o Antigo Regime absolutista.
FONTE: DIAP (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar)
Quatro milhões de beneficiários do
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terão de fazer prova de vida
para não ter seu benefício bloqueado. De acordo com o instituto, todos já foram notificados por meio do aplicativo Meu INSS ou por meio do extrato do banco no qual é feito o pagamento.
Segundo o INSS, a mensagem foi entregue somente para os
beneficiários cuja comprovação de vida não pôde ser feita de forma
automática pelo sistema.
Os beneficiários terão o prazo de 30 dias para fazer a prova de vida,
contados a partir da data do aviso para realizar o procedimento.
O instituto divulgou um passo a passo para ajudar os beneficiários a regularizarem a situação:
Acesse o site ou aplicativo Meu INSS, faça login e siga as instruções para o reconhecimento facial, se for pedido;
Em alguns bancos, é possível realizar a Prova de Vida online, diretamente pelo aplicativo ou site do banco;
Se preferir, o beneficiário também pode comparecer presencialmente à
agência bancária responsável pelo pagamento e apresentar um documento
oficial com foto.
Mesmo com o novo sistema automático, em alguns casos o INSS não
consegue confirmar a Prova de Vida sozinho. Quando isso acontece, o
próprio beneficiário deve realizar o procedimento, que pode ser feito
pelo Meu INSS, pelo aplicativo ou site do banco, ou indo à agência
bancária pessoalmente, se preferir.
Por que a Prova de Vida é importante?
A Prova de Vida é a confirmação de que o beneficiário está vivo e tem
direito de continuar recebendo o benefício previdenciário. O
procedimento é fundamental para prevenir fraudes e garantir que os
pagamentos sejam feitos de forma correta, protegendo o sistema e o
dinheiro de quem contribuiu a vida inteira para o país.
Alerta contra golpistas
Aposentados e pensionistas devem ficar atentos para os golpistas
que tentam enganar os beneficiários com ligações e mensagens falsas,
ameaçando corte do benefício, solicitando dados pessoais ou até marcando
falsos agendamentos.
O INSS não realiza contatos diretos pedindo a realização da
Prova de Vida nem envia mensagens por WhatsApp, SMS ou aplicativos,
ameaçando o bloqueio do benefício. Também não envia servidores
às residências dos beneficiários para recolher documentos ou para fazer o
procedimento de comprovação de vida.
Dúvidas podem ser esclarecidas por meio dos canais oficiais do INSS:
Terça
(21), Audiência Pública na Comissão de Constituição e Justiça do Senado
debateu a redução da jornada. O senador Paulo Paim (PT-RS), autor de
PEC sobre o tema, presidiu a sessão, que teve a participação de
economistas, juristas e representantes sindicais.
Ricardo Patah,
presidente da UGT e dos Comerciários de SP, avalia que reduzir a jornada
para 40 horas é justo e viável. Ele diz: “Essa é uma pauta cidadã, com
amplo apoio popular. Se quisermos ser uma sociedade mais inclusiva,
devemos aprová-la”.
Dia 10 de novembro, será a vez da Câmara
discutir o tema em Audiência Pública. Patah diz: “Isso mostra que o
Congresso está aberto a ouvir a sociedade sobre um tema tão importante.
Acredito que é possível passarmos essa mudança ainda neste governo. Se
não for possível, certamente será uma bandeira importante do presidente
Lula nas eleições do ano que vem”.
Economistas –
José Pastore, da USP, e Fernando de Holanda Barbosa Filho, da FGV,
participaram da Audiência e discutiram possíveis impactos da mudança na
produtividade das empresas. Para Patah, argumentação não se sustenta.
“Em 1988, quando a jornada caiu de 48 pra 44 horas, nenhuma empresa
quebrou por conta disso, apesar da gritaria dos empresários”, recorda.
6×1
– Em sua fala no Senado, Patah defendeu ainda o fim da escala 6×1,
bandeira prioritária dos Comerciários de SP. Ele lembrou que essa
prática afeta especialmente o setor de comércio e serviços. E clamou: “O
trabalhador precisa ter momentos para descansar, curtir com a família e
até viajar. Basta de exploração!”.
A Confederação Nacional dos
Trabalhadores na Indústria (CNTI) esteve
representada na quinta-feira (16) e na
sexta-feira (17) por seu presidente,
José Reginaldo, e por diretores da
entidade durante a reunião do Fórum
Interconselhos – Contribuições para a
COP30. Estiveram presentes: a Secretária
para Assuntos de Trabalho da Mulher,
Idoso e Juventude, Sônia Zerino; o
Secretário de Educação, Eduardo
Annunciato (Chicão); e o Representante
Profissional e Internacional, Eduardo
Armound.
O encontro teve como foco a discussão
das ações e contribuições da sociedade
civil para a Agenda de Ação da COP30,
que será realizada em Belém. A
participação da CNTI reforça o
compromisso da entidade com debates
estratégicos sobre desenvolvimento
sustentável e a transição para uma
economia de baixo carbono.
Os eixos temáticos debatidos foram
centrados em: Transição nos setores de
energia, indústria e transporte; Gestão
sustentável de florestas, oceanos e
biodiversidades; Transformação da
Agricultura e sistemas alimentares;
Construção de resiliência em cidades,
infraestrutura e água; Promoção do
desenvolvimento humano e social e
Catalisadores e aceleradores, incluindo
financiamento, tecnologia e capacitação.
Estudo reflete sobre a redução da jornada no
contexto da reforma trabalhista e sobre a luta por
melhores condições de trabalho.
O quarto artigo do dossiê “Fim da Escala 6×1 e
Redução da Jornada de Trabalho”, organizado pelo
Organizado pelo Cesit (Centro de Estudos Sindicais e
de Economia do Trabalho) em parceria com as centrais
sindicais, destaca “O fim da escala 6×1 е a possível
reintrodução da padronização das jornadas no
contexто pós-reforma trabalhista”. O artigo é
assinado por Daniela Macia Ferraz Giannini.
A pesquisadora aponta que a Reforma Trabalhista de
2017 favoreceu o capital ao ajustar a jornada de
trabalho às necessidades patronais, rompendo com a
função histórica de impor limites à liberdade
patronal. Isso resultou em maios horas de trabalho e
na falta de pagamento por horas à disposição.
A partir de 2020, a crise da Covid-19 reacendeu o
debate sobre a redução da jornada de trabalho. Nos
países centrais, propostas como a semana de quatro
dias ganharam destaque. No Brasil, movimentos como o
Movimento Vida Além do Trabalho (VAT) resgatam a
histórica luta sindical pela redução da jornada ao
defenderem a o fin da escala 6×1.
As campanhas pela redução da jornada de trabalho
ganham relevância ao reintroduzir a padronização no
debate social, contrapondo-se à despadronização
característica do capitalismo contemporâneo.
Fonte: Rádio Peão Brasil - Do Blog de Notícias da CNTI - https://cnti.org.br
quarta-feira, 22 de outubro de 2025
CNTI participa de audiência no Senado
sobre Redução da Jornada de Trabalho
A Confederação Nacional dos
Trabalhadores na Indústria (CNTI) marcou
presença na audiência pública que
discutiu a redução da jornada de
trabalho de 44 para 36 horas semanais,
realizada nesta terça-feira (21) na
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)
do Senado Federal.
O debate integra a tramitação da
Proposta de Emenda à Constituição (PEC)
148/2015, de autoria do senador Paulo
Paim (PT-RS), que busca adequar a carga
horária semanal à realidade atual das
relações de trabalho e ampliar a
qualidade de vida dos trabalhadores.
A CNTI foi representada pelo presidente
José Reginaldo Inácio, pelo
secretário-geral Nelson Bonardi e pela
secretária para Assuntos de Trabalho da
Mulher, Idoso e Juventude, Sônia Zerino.
A entidade reafirmou seu apoio à
proposta e destacou a importância da
redução da jornada como instrumento de
valorização do trabalho, geração de
empregos e promoção da saúde dos
trabalhadores.
O cancelamento do registro sindical não significa
e nem pode ser confundido com encerramento da
entidade. Além disso, as entidades sindicais com
cadastro ativo no CNES não sofrerão nenhum impacto
no seu registro sindical
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio
da Secretaria de Relações do Trabalho, publicou no
Diário Oficial da União desta segunda-feira (20)
despacho que cancela o registro sindical de
entidades que, desde 2005, não migraram dos antigos
sistemas de Carta Sindical e Processo Administrativo
para o Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES).
Os cancelamentos foram efetivados com base no artigo
38, inciso V, da Portaria MTE nº 3.472/2023.
É importante destacar que as entidades sindicais com
cadastro ativo no CNES não sofrerão nenhum impacto
no seu registro sindical. Somente aqueles registros
baseados em Carta Sindical e Processo Administrativo
anteriores ao ano de 2005 e que não migraram para o
CNES serão abrangidos pelo cancelamento. Para
verificar se a sua entidade possui registro ativo no
CNES,
consulte aqui, utilizando o CNPJ da entidade
sindical.
Para o Secretário de Relações do Trabalho, Marcos
Perioto, o cancelamento dos registros sindicais é
uma medida saneadora. “Na maioria dos casos,
trata-se de entidades encerradas e sem
funcionamento, das quais o MTE não possui
informações atualizadas tais como número de CNPJ,
rol de dirigentes, endereços, telefones, e-mails etc”,
explica Perioto.
A íntegra do despacho e a lista completa das
entidades que tiveram seus registros sindicais
cancelados pode ser consultada no Diário Oficial da
União,
aqui.
A campanha de atualização de informações sindicais
teve início em 2005, com a Portaria MTE nº 197. Em
2023, a Portaria MTE nº 3.472 fixou o prazo de
encerramento da campanha para 31 de março de 2024,
posteriormente estendido para 30 de setembro e, por
fim, para 31 de dezembro do mesmo ano. Mesmo após
quase duas décadas de prazos sucessivos, muitas
entidades não migraram para o CNES, o que terminou
por gerar o cancelamento de seus registros sindicais
pelo MTE.
O cancelamento do registro sindical não significa e
nem pode ser confundido com encerramento da
entidade. Além disso, as entidades sindicais com
cadastro ativo no CNES não sofrerão nenhum impacto
no seu registro sindical.
Segundo André Grandizoli, Diretor de Relações do
Trabalho da Secretaria de Relações do Trabalho do
MTE, o registro sindical é um procedimento
administrativo que habilita as entidades sindicais
para a representação de determinada categoria
econômica ou profissional numa determinada base
territorial nunca inferior ao município. “O registro
confere personalidade sindical às entidades
sindicais embora elas possam constituir-se e
funcionar independentemente de prévia autorização
governamental”
As entidades sindicais que tiveram seus registros
sindicais cancelados poderão solicitar novo registro
sindical mediante pedido à Secretaria de Relações do
Trabalho, em estrita verificação da normativa
constante na Portaria MTE nº 3.472/23.
Mais informações podem ser obtidas diretamente junto
à Secretaria de Relações do Trabalho pelo e-mail
atendimento.cgrs@trabalho.gov.br.
Fonte: MTE - Do Blog de Notícias da CNTI ---- https://cnti.org.br
Um grande atraso para o Brasil – Carolina Maria Ruy
Carolina Maria Ruy
Pesquisadora, jornalista e coordenadora do Centro de Memória Sindical.
A
reforma trabalhista de 2017 foi instituída em um contexto de
instabilidade política e avanço de pautas neoliberais no Brasil. Um
discurso de modernização das relações de trabalho serviu de fachada para
a imposição da reforma, mas sua implementação abrupta e sem amplo
debate social levanta questões sobre o modelo de sociedade que ela
propõe.
Qual ideia de país, de desenvolvimento e de classe
trabalhadora está por trás das mudanças que, ao longo de oito anos, se
consolidam criando novos – e piores – parâmetros de trabalho, como os
trabalhadores por aplicativos?
Embora silenciado, ainda está em
aberto o debate sobre os retrocessos sociais causados pela reforma, como
o crescimento do trabalho informal, a perda de direitos, o
enfraquecimento da fiscalização, o aumento da precarização e,
principalmente, o enfraquecimento dos sindicatos como estratégia
fundamental para todo o processo de desregulamentação. São questões que
não apenas impactam diretamente trabalhadores e trabalhadoras, como
também moldam o futuro da sociedade brasileira.
Celebrada pelo mercado
– A reforma, tramada e votada sem a participação das organizações de
trabalhadores, foi uma das mudanças mais radicais implementadas no país
na Nova República. E ela é celebrada até agora – outubro de 2025 – pelo
mercado como um passo “modernizador”. Tanto que neste início de outubro a
imprensa comemora o lançamento de um estudo da Confederação Nacional da
Indústria, do Movimento Brasil Competitivo e da Fundação Getúlio
Vargas que aponta que “A reforma trabalhista poupou cerca de R$ 15
bilhões ao país entre 2022 e 2024”.
Lendo mais atentamente, porém,
percebe-se que esses dados dizem respeito à queda no número de
processos trabalhistas e não à produtividade. A “economia”, assim,
deu-se às custas do trabalhador que, sem a garantia de seus direitos ou a
orientação de seu sindicato, deixa de recorrer à Justiça.
Em seu
editorial “Emprego surpreendente” (de 4/10/25), a Folha de São Paulo
também atribui à reforma trabalhista uma situação que julga
“surpreendente”: a constatação de que o baixo desemprego da atualidade
não pressiona a inflação.
Trabalhadores mais baratos
– Mas isso está longe de ser obra da reforma. Em seus primeiros meses,
ela provocou desemprego, precarização e rebaixamento salarial, como
mostra um outro estudo – mais realista – elaborado pela pesquisadora
Nikita Kohli, da Universidade Duke (EUA). A pesquisa foi divulgada no
Brasil em reportagem de Thais Carrança (Reforma trabalhista aumentou
informalidade ao enfraquecer sindicatos, diz estudo inédito, BBC Brasil,
1º de maio de 2025) e revelou o aumento da informalidade e da
precarização com a reforma.
“O que é surpreendente nesses
resultados é que os trabalhadores formais ficaram mais baratos, seus
salários caíram, mas o emprego formal também diminuiu”, observou a
pesquisadora em entrevista à BBC News Brasil.
Ela acrescentou:
“Minha hipótese é que as empresas podem estar pensando: ‘Ok, os
sindicatos desapareceram. Esses trabalhadores formais tornaram-se mais
baratos, mas agora também é menos provável que sejamos inspecionados’”.
Kohli
argumenta que “antes da reforma, sindicatos fortes ajudavam a orientar a
atuação dos fiscais do Ministério do Trabalho, sugerindo onde as
auditorias deveriam ser realizadas” e que “com a queda abrupta de
receita após a reforma, provocada pelo fim da contribuição sindical
obrigatória, as entidades tiveram de reduzir seus quadros de
funcionários e fechar escritórios, o que pode ter diminuído sua
capacidade de influenciar no processo de fiscalização”.
Para ela é
fundamental “considerar o papel mais amplo que os sindicatos
desempenham nos mercados de trabalho, especialmente em economias em
desenvolvimento, onde a informalidade prevalece e a regulamentação é
aplicada de forma imperfeita”.
Os prejuízos para os trabalhadores
apareceram de diversas formas, tanto na precarização quanto na menor
fiscalização, agravada pelo desmonte do Ministério do Trabalho. Isso
colocou em risco a vida de milhões de trabalhadores e retrocedeu em
conquistas no campo da saúde e da segurança do trabalho.
Projeto de dependência
– Esse movimento não foi, entretanto, casual. Ele atende a uma
orientação política e ideológica a qual Michel Temer, em seu governo,
representou. No poder, Temer rompeu com o programa que o elegeu como
vice na chapa de Dilma Rousseff e inaugurou um período de aprofundamento
do neoliberalismo, implementando o maior ataque à legislação
trabalhista em mais de 80 anos. Seu projeto baseava-se não na ideia de
soberania e desenvolvimento social e econômico, mas na manutenção da
dependência. Um projeto que remonta à República Velha, que ganhou fôlego
com o golpe militar e que se manteve mesmo após a abertura democrática.
Para
aprofundar o debate acerca da ideia de dependência e subdesenvolvimento
que respaldam a reforma, vale resgatar a sistematização que o escritor
Fabio Mascaro Querido apresenta em seu livro Lugar Periférico, Ideias
Modernas (Boitempo, 2024). Segundo ele, “1964 marca a derrota da
perspectiva nacional-desenvolvimentista”.
Ele explica que, embora
Fernando Henrique Cardoso tenha sido perseguido pela ditadura militar,
“do ponto de vista intelectual, o golpe de 1964 demarcaria o início do
que se poderia chamar de ‘revanche dos paulistas’. Para eles, afinal, o
golpe demonstrara na prática o que, havia alguns anos, vinham defendendo
em teoria: a inexistência de uma burguesia nacional com compromisso com
um desenvolvimento autônomo e socialmente integrador”.
O autor
mostra que, ainda como acadêmico da USP, Cardoso defendia que a
dependência “embora inibisse, não sufocava por completo as
possibilidades de desenvolvimento na América Latina”. Dessa forma,
“começava a se perfilar a alternativa do desenvolvimento dependente, ou
desenvolvimento capitalista associado, baseado na internacionalização do
mercado interno”.
Ele mostra também que os “intelectuais
paulistas” fizeram “do nacional-desenvolvimentismo, do populismo e da
herança varguista os grandes alvos a serem abatidos a fim de forjar uma
nova cultura política democrática brasileira” e afirma que as criações
do PT e do PSDB, em São Paulo, representaram essa “nova era da cultura
política brasileira”.
Modernidade à brasileira –
Interessante também é a noção de modernidade exposta no livro. Ela diz
muito sobre a ideia de modernização que envolveu o anúncio da retirada
de direitos em 2017.
Neste ponto, Querido recorre ao crítico
literário, também uspiano, Roberto Schwarz, que afirmou que a ditadura
de 1964 não era atrasada: “Era pró-americana e antipopular, mas
moderna”. O estilo de modernização da ditadura, porém, “provava que o
desenvolvimento econômico não necessariamente implicava integração
social, diminuição das desigualdades, enfim, superação do nosso atraso”.
Ao contrário, explica Querido, “o salto em direção ao moderno se fazia
repondo, em novo contexto, aspectos típicos do atraso”, configurando uma
“modernidade à brasileira”.
De fato, a palavra modernização,
ostentada como um bem absoluto por aqueles que defendem a reforma, é
vaga e pode assumir um sentido opressor para a classe trabalhadora. A
“modernização trabalhista” de 2017 não contempla um futuro próspero
comum, mas o sacrifício de muitos, o benefício de poucos e um avanço
tecnológico sem compromisso social.
Passados os governos Temer e
Bolsonaro, entretanto, o retrocesso na legislação e sobre os sindicatos
mantém-se como o “novo normal”. A luta contra os retrocessos nas leis
trabalhistas foi deixada de lado?
Carolina Maria Ruy. Coordenadora do Centro de Memória Sindical.