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quarta-feira, 30 de abril de 2025

NO 1º DE MAIO É UMA LUTA DE TODOS

O 1º de Maio é um dia para todos os trabalhadores e trabalhadoras comemorarem, mas não é só isso! É, principalmente, um dia para fortalecermos os laços que unem a classe trabalhadora de todos os países!


Vocês sabem a origem do Dia do Trabalhador? E atenção, não é o dia do trabalho, é o dia de todos os TRABALHADORES e TRABALHADORAS.

Quem trabalha sabe das dificuldades que vivenciamos em nosso dia a dia e, em muitos casos, da falta do reconhecimento pelo nosso esforço. Acreditem, a situação já foi pior! Jornadas que excediam as 14 horas diárias sem nenhuma compensação financeira. Férias remuneradas? Descanso semanal remunerado? Nada disso!

Crianças trabalhavam a partir dos 5 anos de idade e a mulher gestante não recebia nenhum apoio do Estado e nem dos patrões. Aposentadoria? Pode esquecer.

A jornada de 8 horas, férias e descanso semanal remunerado, proteção às crianças e à mulher gestante e muito mais foram conquistas da classe trabalhadora ao longo dos anos.

A luta como a realizada pelas trabalhadoras(es) da cidade de Chicago, nos Estados Unidos da América (EUA), no dia 1º de maio de 1886, que realizaram uma greve geral e que terminaram massacradas(os) pelo policiais, com vários mortos, serviu de exemplo para todos nós que lutamos por uma vida melhor.
 
 
O evento na praça Haymarket, Chicago, foi marcado pela violência e pela repressão ferrenha aos movimentos de trabalhadores organizados
 
O evento na praça Haymarket, Chicago, foi marcado pela violência e pela repressão ferrenha aos movimentos de trabalhadores organizados
 
 
 
 O movimento de trabalhadores de Chicago teve grande repercussão, e o 1º de maio passou a ser uma data importante para o movimento operário e para as reivindicações trabalhistas.
 
No Brasil, a comemoração do 1º de maio como Dia do Trabalho teve um processo gradual, marcado por lutas e conquistas da classe trabalhadora. Em 1931, Getúlio Vargas deixou de ser feriado a comemoração da abolição da escravidão (13 de maio) e instituiu o 1º de maio como feriado nacional do Dia do Trabalho. 
 
O 1º de maio é uma data importante para lembrar a luta dos trabalhadores por direitos e para reivindicar melhorias nas condições de trabalho e de vida.
 
Então, companheiros e companheiras, vamos comemorar mas, principalmente, fortalecer os nossos laços, em especial contribuindo para revigorar a entidade sindical da sua categoria.

Parabéns a todos os trabalhadores e trabalhadoras de Petrópolis! O Movimento Sindical de Petrópolis está com vocês!

Em Brasília, centrais marcham por justiça social e valorização do trabalho

 

 

Como um grande ato de união, as centrais sindicais realizaram a Plenária Nacional da Classe Trabalhadora nesta terça-feira (29), em Brasília. Com o tema “Por um Brasil mais justo”, o evento reuniu lideranças sindicais de todo o país, movimentos sociais e representantes da sociedade civil organizada, com o objetivo de fortalecer as pautas da classe trabalhadora diante dos desafios políticos, econômicos e sociais do país.

 


Moacyr Auersvald (Presidente da NCST)


Durante a plenária, os manifestantes marcharam até o Congresso Nacional, na Esplanada dos Ministérios, em defesa da promoção do trabalho decente, da valorização do serviço público, da igualdade salarial entre homens e mulheres, da redução da jornada de trabalho sem diminuição de salários, entre outras pautas essenciais para a classe trabalhadora.


No encontro, os presidentes das centrais sindicais ainda apresentaram a Pauta da Classe Trabalhadora 2025 ao ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, e ao ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, Márcio Macêdo, em um gesto institucional de grande relevância, que reforça o papel do movimento sindical na construção de políticas públicas voltadas à justiça social e ao fortalecimento dos direitos trabalhistas.

 


CNTI presente na Marcha


Cada dirigente das centrais sindicais abordou um ponto específico da pauta, e o presidente da Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST), Moacyr Auersvald, chamou atenção para a situação precária dos trabalhadores de aplicativos. Em sua fala, ele destacou a urgência de medidas que assegurem proteção e direitos a esses profissionais:


“Não podemos admitir que milhões de trabalhadores sigam desprotegidos, sem vínculo, sem segurança e sem garantias mínimas. É preciso regulamentar essa atividade com justiça e responsabilidade social,” afirmou.


Representando a Nova Central, também estiveram presentes Wilson Pereira, diretor de Finanças; José Reginaldo, diretor de Formação Sindical e Qualificação Profissional; Sônia Zerino, secretária para Assuntos da Mulher; e Nelsinho Bonardi, diretor de Assuntos Jurídicos.

 


José Reginaldo (presidente da CNTI) e Wilson Pereira (presidente da Contratuh)


Após o encontro, as Centrais Sindicais entregaram a "Pauta da Classe Trabalhadora", com reivindicações prioritárias ao presidente Luis Inácio Lula da Silva, aos presidentes da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, do Senado Federal, Davi Alcolumbre, do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, e ao presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Aloysio Corrêa da Veiga. A entrega do documento reforça o compromisso das centrais sindicais com a construção de um país mais justo.

 

 

  FONTE: Site da CNTI (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústrias)

https://cnti.org.br/html/noticias/2025/CentraisMarchamPorJusti%C3%A7aSocialeValorizacaodoTrabalho.htm

terça-feira, 29 de abril de 2025

Pejotização custou ao menos R$ 89 bilhões e ameaça Previdência, diz estudo

A contratação de trabalhadores como pessoa jurídica já custou ao menos R$ 89 bilhões aos cofres públicos desde a reforma trabalhista e é um risco para a Previdência Social, diz um estudo sobre o tema realizado por pesquisadores da FGV. Isso ocorre porque esse tipo de contrato recolhe menos impostos do que o contrato CLT. O STF (Superior Tribunal Federal) vai decidir sobre o tema.

SindicarioNET - Nove motivos para você se preocupar com a nova lei da  terceirização


Custo bilionário

 

Número de trabalhadores por conta própria cresceu até 90%. De final de 2017, quando foi aprovada a reforma trabalhista, até 2023, o número de trabalhadores por conta própria classificados como MEIs (com renda de até R$ 6.750 por mês) aumentou 24%. Já o número de trabalhadores classificados como empresas do Simples Nacional (renda de mais de R$ 6.750 até R$ 400 mil mensais) teve crescimento de 90%.


Dado está na nota técnica sobre os impactos da pejotização na arrecadação tributária. O levantamento foi elaborado por Nelson Marconi, coordenador do curso de graduação em administração pública da FGV, e Marco Capraro Brancher, consultor da FGV, a pedido da seccional paulista da OAB, e publicado em junho de 2024.


Pejotização custou entre R$ 89 bilhões e R$ 144 bilhões aos cofres públicos nos últimos anos. Os pesquisadores fizeram a conta de quanto os trabalhadores contratados como pessoa jurídica após a reforma trabalhista gerariam de arrecadação a mais, caso tivessem sido contratados como CLT. A conclusão foi que o governo deixou de arrecadar entre R$ 89 bilhões e R$ 144 bilhões entre 2018 e 2023.


Como PJ, cada um desses trabalhadores gerou em média R$ 4 mil em imposto em 2023. O valor considera Imposto de Renda mais os impostos pagos como MEI ou empresa do Simples Nacional. Se fossem contratados como CLT, os impostos pagos ficariam entre R$ 21 mil e R$ 33 mil em 2023, a depender do tipo de Empresa contratante.


"Do ponto de vista social, os trabalhadores têm perdas em termos de direitos, como férias, décimo terceiro e aviso prévio. Para o lado da empresa, isso flexibiliza o mercado de trabalho e diminui encargos. Mas, do ponto de vista econômico, tem um impacto muito forte na arrecadação. Diminui o dinheiro para financiar políticas públicas." - Nelson Marconi, coordenador do curso de graduação em administração pública da FGV.


Perda arrecadatória tem impacto na Previdência e no déficit público, dizem os pesquisadores. O levantamento pondera ainda que os gastos públicos também são afetados, uma vez que quem é MEI tem direito a se aposentar com um salário mínimo e acesso à Previdência Social. “São pessoas que terão menos acesso a plano de saúde e vão recorrer ao sistema público. Não terão aposentadoria e vão demandar do governo alguma proteção social”, diz Marconi.


Caso a pejotização seja ampliada, impacto será muito maior. Os pesquisadores também calcularam qual seria o impacto da pejotização, caso mais trabalhadores fossem contratados como PJ. A simulação leva em consideração a tendência do STF de reconhecer esse tipo de contrato. Se metade dos trabalhadores CLT em 2023 se tornassem trabalhadores por conta própria, a perda de arrecadação chegaria a mais de R$ 384 bilhões em apenas um ano, diz o estudo.


Cenário é extremo, mas possível, diz pesquisador. “Calculamos para ter uma simulação. Mas acredito que é possível. Se o STF aprovar a terceirização dessa forma, vai gerar uma escalada de contratações no regime PJ. Mesmo que seja metade disso, 25% da força de trabalho, já seria uma queda brutal na arrecadação”, diz Marconi.


Estudo considerou apenas trabalhadores por conta própria formais. Os cálculos do estudo consideram apenas os trabalhadores que possuem CNPJ, e exclui os demais empregados formais e informais. Também foram desconsiderados os trabalhadores que não poderiam ser enquadrados no Simples Nacional ou como MEIs, devido ao patamar de rendimentos ou à atividade exercida. “O grupo restante é aquele que, supostamente, poderia estar trabalhando como empregado com carteira assinada e foi “pejotizado””, dizem os pesquisadores.


É terceirização ou pejotização?

Após a reforma trabalhista, as reclamações sobre pejotização inundaram o STF. “Muitas empresas foram ao STF reclamar de decisões da Justiça do Trabalho em situações como a da pejotização. O direito do trabalho se tornou o assunto principal das reclamações constitucionais no STF”, diz Olivia Pasqualeto, professora de Direito da FGV, que também estuda o tema e cuja pesquisa é citada no estudo sobre arrecadação.


Supremo tem validado contratações como PJ. Em um estudo de 2023, Pasqualeto e outras duas pesquisadoras analisaram as reclamações sobre o tema no STF. A conclusão foi que o Supremo tem decidido de forma favorável às contratações como PJ, mesmo nos casos em que a Justiça do Trabalho entendeu que havia uma relação de trabalho disfarçada.


Uma das críticas às decisões do STF é que a terceirização, que foi liberada com a reforma trabalhista, é diferente da pejotização. “A terceirização envolve três partes. Quem trabalha em uma empresa terceirizada continua tendo um vínculo de emprego. A pejotização envolve apenas duas pontas. E o PJ não tem vínculo de emprego e nenhum dos direitos trabalhistas conventionais, diz a Professora.


Requisitos para contratação CLT ficam nebulosos, diz pesquisadora. Ao analisar os casos de pejotização, a Justiça do Trabalho verifica se existem requisitos como a subordinação e a pessoalidade (quando a função não pode ser transferida para outra pessoa). Quando os elementos previstos estão presentes, a contratação deve ser via CLT, diz Pasqualeto.


"São requisitos que continuam valendo mesmo após a reforma trabalhista. Quando o STF diz que qualquer relação vai ser lícita, ficamos sem saber qual elemento vai diferenciar uma coisa da outra. Fica nebuloso saber o que deve ser regido pela CLT." - Olivia Pasqualeto, professora de Direito da FGV.


Ações suspensas

 

O ministro Gilmar Mendes, do STF, suspendeu todos os processos sobre o tema. A decisão, de 14 de abril, afeta todas ações que discutem a legalidade da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para prestação de serviços. A suspensão vale até o julgamento definitivo do tema, que será analisado com repercussão geral – ou seja, o resultado deverá ser seguido por todos os tribunais que julgarem a mesma questão.


Suspensão afeta milhares de ações em tramitação e expõe um embate entre o STF e a Justiça trabalhista. A Justiça do Trabalho tinha quase 460 mil ações sobre reconhecimento de relação trabalhista em 2024. Dentre os pontos a serem decididos pelo Supremo está a competência da Justiça do Trabalho para julgar casos desse tipo.

 

Fonte: UOL - Do Blog de Notícias da CNTI -- https://cnti.org.br/html

segunda-feira, 28 de abril de 2025

Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes de Trabalho 28 DE ABRIL: MEMÓRIA, LUTA E RESISTÊNCIA

 


 

A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), nesse dia em que é ecoado mundialmente o luto e a luta em Memória das Vítimas de Acidente de Trabalho, lembra que o Brasil chega ao 28 de abril de 2025 com um grave sinal de alerta: o que deveria ser um momento de homenagem às vítimas de acidentes e de doenças laborais, torna-se também um grito de denúncia contra a escalada da precarização, da degradação dos ambientes de trabalho e da corrosão dos direitos fundamentais da classe trabalhadora.


Nesse momento, convivemos com decisões judiciais de alto impacto na vida de quem depende do trabalho para viver, como a proferida pelo ministro Gilmar Mendes no âmbito do STF, dando sinais claros de que a luta pela vida, se depender da justiça, esta será, literalmente, a “justiça do capital”. Ao suspender todas as ações em tramitação na Justiça do Trabalho que questionam contratos de trabalhadores autônomos ou por meio de pejotização, estimula a degradação e a precarização das condições e direitos laborais, o que representa mais uma decisão a favorecer aos interesses de desregulamentação do trabalho em detrimento da proteção à vida e à saúde dos trabalhadores. Soma-se a isso a perspectiva de mais um ano de adaptação empresarial para efetivamente aplicar e cumprir o item 1.5 da nova Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). Praticamente um pacto protelador, sob a tutela do MTE, impeditivo à emergência da prevenção dos riscos psicossociais – justo num cenário em que os adoecimentos mentais, a ansiedade, a depressão e os suicídios relacionados ao trabalho atingem níveis alarmantes, lado a lado com as chocantes estatísticas de acidentes e mortes no exercício laboral.


Essa combinação de fatores escancara um projeto perverso de intensificação do sofrimento, da penosidade, da insegurança e da perda de dignidade no trabalho. A omissão e a desproteção matam. E não há homenagem real às vítimas se não houver compromisso sério com a reversão desse quadro.


Por isso, neste 28 de abril, reafirmamos: não basta lembrar; é preciso lutar.


Defendemos que o fim da escala 6x1 e a redução da jornada de trabalho, a regulamentação de medidas preventivas e mitigadoras da penosidade e a aplicação imediata do item 1.5 na NR-1, são medidas urgentes e civilizatórias, em movimento, que se impõem como barreiras concretas contra a exploração extrema, o adoecimento e a morte laboral. Trabalhar menos dias consecutivos, ter mais tempo de recuperação física e mental e preservar o convívio social e familiar, alinham-se com a extinção da penosidade e do sofrimento mental no trabalho, portanto, são condições mínimas para a proteção da vida e da saúde de quem trabalha.


A verdadeira homenagem às vítimas é a transformação estrutural das relações de trabalho, defendida e protegida nos termos dos princípios fundamentais de nossa Constituição Federal, em favor da dignidade humana, da justiça social e da preservação da vida.



28 de abril: memória, luta e resistência.


Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria

 

FONTE: SITE  da CNTI

 

https://cnti.org.br/html/noticias/2025/28deAbrilDiaMundialemMemoriaasVitimasdeAcidentedeTrabalho.htm

sexta-feira, 25 de abril de 2025

CCT 2024/2025 MARMORES E GRANITOS E ROCHAS AFINS

 

Convenção Coletiva De Trabalho 2024/2025

NÚMERO DE REGISTRO NO MTE:


RJ001057/2025

DATA DE REGISTRO NO MTE:


25/04/2025

NÚMERO DA SOLICITAÇÃO:


MR017205/2025

NÚMERO DO PROCESSO:


47997.250971/2025-53

DATA DO PROTOCOLO:


17/04/2025

 

 

SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS IND. DE JOALHERIA E LAPIDACAO DE PEDRAS PRECIOSAS, DE EXTRACAO MARMORES, CALCAREOS E PEDREIRAS DO MUNICIPIO PETROPOLIS, CNPJ n. 30.202.733/0001-70, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). SEBASTIAO BRAZ DE SOUZA;
 


SIND DA IND DE MARM E GRANITOS E ROCHAS AFINS DO EST RJ, CNPJ n. 42.109.728/0001-04, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). MAURO CUSTODIO VAREJAO;
 
celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:







Piso Salarial



O menor salário praticado na Categoria, a partir de janeiro de 2024 e até dezembro de 2024, será o equivalente a R$ 1.421,94 mil quatrocentos e vinte e um reais e noventa e quatro centavos centavos) e O menor salário praticado na Categoria, a partir de janeiro de 2025, será o equivalente a R$ 1.521,47 (mil quinhentos e vinte e um reais e quarenta e sete centavos).

 


 

FUNÇÃO

PISO

Servente, contínuo, mensageiro de escritório

R$   1.421,94

Auxiliar de escritório/datilógrafo/escriturário 

R$   1.457,52

1/2 oficial

R$     1.509,11

Colocador

R$    1.925,47

Acabador

R$    1.925,47

Polidor

R$     1.925,47

Serrador

R$     1.943,02

Encarregado de turma e chefe de pessoal

R$     2.259,65

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Os pisos salariais da categoria, entre os meses de 1º janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025, serão os seguintes:

 

FUNÇÃO

PISO

Servente, contínuo, mensageiro de escritório

R$   1.521,47

Auxiliar de escritório/datilógrafo/escriturário 

R$   1.559,54

1/2 oficial

R$     1.614,74

Colocador

R$     2.060,25

Acabador

R$    2.060,25

Polidor

R$     2.060,25

Serrador

R$     2.079,03

Encarregado de turma e chefe de pessoal

R$     2.417,82

 

 Parágrafo Único: As diferenças salariais dos   valores dos pisos acima referidos, que ainda não foram quitadas poderão ser pagas, em até duas parcelas, a partir  da   folha de pagamento do mês de abril de 2025. 

 




 

Parágrafo Único: As diferenças salariais dos valores dos reajustes acima referidos, que ainda não foram quitados poderão ser pagas, em até duas parcelas, a partir  da   folha de pagamento do mês de abril de 2025. 

 




 


Outros Adicionais




 




 


Plano de Cargos e Salários




Recomenda - se que as empresas anotem na CTPS os cargos exercidos conforme tabela abaixo:

Encarregado de Turma

Chefe de Pessoal

Serrador

Polidor

Colocador

Acabador

1/2 Oficiais

Servente e Contínuo

Auxiliar de Escritório/Datilógrafo/Escriturário

Mensageiro de escritório

 




 


Duração e Horário




 


Duração e Concessão de Férias




 




 


Equipamentos de Proteção Individual




 


Liberação de Empregados para Atividades Sindicais




 




 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL

 

As empresas integrantes da categoria econômica pagarão uma contribuição assistencial ao Sindicato Patronal, em parcela única, que será recolhida mediante carnê bancário a ser enviado pelo Sindicato ou através de crédito em conta corrente, conforme tabela seguinte:

 

nº de empregados por empresa

valor da contribuição

até 10 funcionários

R$ 200,00

de 11 a 50 funcionários

R$ 300,00

de 51 a 100 funcionários

R$ 400,00

acima de 101 funcionários

R$ 500,00

 

É assegurado, em 5 (cinco) dias, o direito de discordância.









uma parcela única, no valor de R$12,50 (doze reais e cinquenta centavos), no mês de junho de 2025, com direito à oposição até o dia 30 de maio de 2025.

 

Parágrafo Único: Os valores descontados serão depositados na conta bancaria do Sindicato, BANCO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; AGÊNCIA 0188; CONTA CORRENTE: 010040-2.

 




 

 

Outras disposições sobre representação e organização





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