O
1º de Maio é um dia para todos os trabalhadores e trabalhadoras
comemorarem, mas não é só isso! É, principalmente, um dia para
fortalecermos os laços que unem a classe trabalhadora de todos os
países!
Vocês sabem a origem do Dia do Trabalhador? E atenção,
não é o dia do trabalho, é o dia de todos os TRABALHADORES e
TRABALHADORAS. Quem trabalha sabe das dificuldades que
vivenciamos em nosso dia a dia e, em muitos casos, da falta do
reconhecimento pelo nosso esforço. Acreditem, a situação já foi pior!
Jornadas que excediam as 14 horas diárias sem nenhuma compensação
financeira. Férias remuneradas? Descanso semanal remunerado? Nada disso!
Crianças trabalhavam a partir dos 5 anos de idade e a mulher
gestante não recebia nenhum apoio do Estado e nem dos patrões.
Aposentadoria? Pode esquecer. A jornada de 8 horas, férias e
descanso semanal remunerado, proteção às crianças e à mulher gestante e
muito mais foram conquistas da classe trabalhadora ao longo dos anos.
A
luta como a realizada pelas trabalhadoras(es) da cidade de Chicago, nos
Estados Unidos da América (EUA), no dia 1º de maio de 1886, que realizaram uma greve geral e que terminaram
massacradas(os) pelo policiais, com vários mortos, serviu de exemplo
para todos nós que lutamos por uma vida melhor.
O evento na praça Haymarket, Chicago, foi marcado pela violência e pela
repressão ferrenha aos movimentos de trabalhadores organizados
O movimento de
trabalhadores de Chicago teve grande repercussão, e o 1º de maio passou a
ser uma data importante para o movimento operário e para as
reivindicações trabalhistas.
No Brasil, a comemoração do
1º de maio como Dia do Trabalho teve um processo gradual, marcado por
lutas e conquistas da classe trabalhadora.Em
1931, Getúlio Vargas deixou de ser feriado a comemoração da abolição da
escravidão (13 de maio) e instituiu o 1º de maio como feriado nacional
do Dia do Trabalho.
O 1º de maio é uma data
importante para lembrar a luta dos trabalhadores por direitos e para
reivindicar melhorias nas condições de trabalho e de vida.
Então,
companheiros e companheiras, vamos comemorar mas, principalmente,
fortalecer os nossos laços, em especial contribuindo para revigorar a
entidade sindical da sua categoria. Parabéns a todos os trabalhadores e trabalhadoras de Petrópolis! O Movimento Sindical de Petrópolis está com vocês!
Como um grande ato de
união, as centrais sindicais realizaram
a Plenária Nacional da Classe
Trabalhadora nesta terça-feira (29), em
Brasília. Com o tema “Por um Brasil mais
justo”, o evento reuniu lideranças
sindicais de todo o país, movimentos
sociais e representantes da sociedade
civil organizada, com o objetivo de
fortalecer as pautas da classe
trabalhadora diante dos desafios
políticos, econômicos e sociais do país.
Moacyr Auersvald (Presidente da NCST)
Durante a plenária, os manifestantes
marcharam até o Congresso Nacional, na
Esplanada dos Ministérios, em defesa da
promoção do trabalho decente, da
valorização do serviço público, da
igualdade salarial entre homens e
mulheres, da redução da jornada de
trabalho sem diminuição de salários,
entre outras pautas essenciais para a
classe trabalhadora.
No encontro, os presidentes das centrais
sindicais ainda apresentaram a Pauta da
Classe Trabalhadora 2025 ao ministro do
Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, e ao
ministro-chefe da Secretaria-Geral da
Presidência da República, Márcio Macêdo,
em um gesto institucional de grande
relevância, que reforça o papel do
movimento sindical na construção de
políticas públicas voltadas à justiça
social e ao fortalecimento dos direitos
trabalhistas.
CNTI presente na Marcha
Cada dirigente das centrais sindicais
abordou um ponto específico da pauta, e
o presidente da Nova Central Sindical de
Trabalhadores (NCST), Moacyr Auersvald,
chamou atenção para a situação precária
dos trabalhadores de aplicativos. Em sua
fala, ele destacou a urgência de medidas
que assegurem proteção e direitos a
esses profissionais:
“Não podemos admitir que milhões de
trabalhadores sigam desprotegidos, sem
vínculo, sem segurança e sem garantias
mínimas. É preciso regulamentar essa
atividade com justiça e responsabilidade
social,” afirmou.
Representando a Nova Central, também
estiveram presentes Wilson Pereira,
diretor de Finanças; José Reginaldo,
diretor de Formação Sindical e
Qualificação Profissional; Sônia Zerino,
secretária para Assuntos da Mulher; e
Nelsinho Bonardi, diretor de Assuntos
Jurídicos.
José Reginaldo (presidente da CNTI) e
Wilson Pereira (presidente da Contratuh)
Após o encontro, as Centrais Sindicais
entregaram a "Pauta da Classe
Trabalhadora", com reivindicações
prioritárias ao presidente Luis Inácio
Lula da Silva, aos presidentes da Câmara
dos Deputados, Hugo Motta, do Senado
Federal, Davi Alcolumbre, do Supremo
Tribunal Federal (STF), Luís Roberto
Barroso, e ao presidente do Tribunal
Superior do Trabalho (TST), Aloysio
Corrêa da Veiga. A entrega do documento
reforça o compromisso das centrais
sindicais com a construção de um país
mais justo.
FONTE: Site da CNTI (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústrias)
A contratação de trabalhadores como pessoa jurídica
já custou ao menos R$ 89 bilhões aos cofres públicos
desde a reforma trabalhista e é um risco para a
Previdência Social, diz um estudo sobre o tema
realizado por pesquisadores da FGV. Isso ocorre
porque esse tipo de contrato recolhe menos impostos
do que o contrato CLT. O STF (Superior Tribunal
Federal) vai decidir sobre o tema.
Custo bilionário
Número de trabalhadores por conta própria cresceu até
90%. De final de 2017, quando foi aprovada a reforma
trabalhista, até 2023, o número de trabalhadores por
conta própria classificados como MEIs (com renda de
até R$ 6.750 por mês) aumentou 24%. Já o número de
trabalhadores classificados como empresas do Simples
Nacional (renda de mais de R$ 6.750 até R$ 400 mil
mensais) teve crescimento de 90%.
Dado está na nota técnica sobre os impactos da
pejotização na arrecadação tributária. O
levantamento foi elaborado por Nelson Marconi,
coordenador do curso de graduação em administração
pública da FGV, e Marco Capraro Brancher, consultor
da FGV, a pedido da seccional paulista da OAB, e
publicado em junho de 2024.
Pejotização custou entre R$ 89 bilhões e R$ 144
bilhões aos cofres públicos nos últimos anos. Os
pesquisadores fizeram a conta de quanto os
trabalhadores contratados como pessoa jurídica após
a reforma trabalhista gerariam de arrecadação a
mais, caso tivessem sido contratados como CLT. A
conclusão foi que o governo deixou de arrecadar
entre R$ 89 bilhões e R$ 144 bilhões entre 2018 e
2023.
Como PJ, cada um desses trabalhadores gerou em média
R$ 4 mil em imposto em 2023. O valor considera
Imposto de Renda mais os impostos pagos como MEI ou
empresa do Simples Nacional. Se fossem contratados
como CLT, os impostos pagos ficariam entre R$ 21 mil
e R$ 33 mil em 2023, a depender do tipo de Empresa
contratante.
"Do ponto de vista social, os trabalhadores têm
perdas em termos de direitos, como férias, décimo
terceiro e aviso prévio. Para o lado da empresa,
isso flexibiliza o mercado de trabalho e diminui
encargos. Mas, do ponto de vista econômico, tem um
impacto muito forte na arrecadação. Diminui o
dinheiro para financiar políticas públicas." -
Nelson Marconi, coordenador do curso de graduação em
administração pública da FGV.
Perda arrecadatória tem impacto na Previdência e no
déficit público, dizem os pesquisadores. O
levantamento pondera ainda que os gastos públicos
também são afetados, uma vez que quem é MEI tem
direito a se aposentar com um salário mínimo e
acesso à Previdência Social. “São pessoas que terão
menos acesso a plano de saúde e vão recorrer ao
sistema público. Não terão aposentadoria e vão
demandar do governo alguma proteção social”, diz
Marconi.
Caso a pejotização seja ampliada, impacto será muito
maior. Os pesquisadores também calcularam qual seria
o impacto da pejotização, caso mais trabalhadores
fossem contratados como PJ. A simulação leva em
consideração a tendência do STF de reconhecer esse
tipo de contrato. Se metade dos trabalhadores CLT em
2023 se tornassem trabalhadores por conta própria, a
perda de arrecadação chegaria a mais de R$ 384
bilhões em apenas um ano, diz o estudo.
Cenário é extremo, mas possível, diz pesquisador.
“Calculamos para ter uma simulação. Mas acredito que
é possível. Se o STF aprovar a terceirização dessa
forma, vai gerar uma escalada de contratações no
regime PJ. Mesmo que seja metade disso, 25% da força
de trabalho, já seria uma queda brutal na
arrecadação”, diz Marconi.
Estudo considerou apenas trabalhadores por conta
própria formais. Os cálculos do estudo consideram
apenas os trabalhadores que possuem CNPJ, e exclui
os demais empregados formais e informais. Também
foram desconsiderados os trabalhadores que não
poderiam ser enquadrados no Simples Nacional ou como
MEIs, devido ao patamar de rendimentos ou à
atividade exercida. “O grupo restante é aquele que,
supostamente, poderia estar trabalhando como
empregado com carteira assinada e foi “pejotizado””,
dizem os pesquisadores.
É terceirização ou pejotização?
Após a reforma trabalhista, as reclamações sobre
pejotização inundaram o STF. “Muitas empresas foram
ao STF reclamar de decisões da Justiça do Trabalho
em situações como a da pejotização. O direito do
trabalho se tornou o assunto principal das
reclamações constitucionais no STF”, diz Olivia
Pasqualeto, professora de Direito da FGV, que também
estuda o tema e cuja pesquisa é citada no estudo
sobre arrecadação.
Supremo tem validado contratações como PJ. Em um
estudo de 2023, Pasqualeto e outras duas
pesquisadoras analisaram as reclamações sobre o tema
no STF. A conclusão foi que o Supremo tem decidido
de forma favorável às contratações como PJ, mesmo
nos casos em que a Justiça do Trabalho entendeu que
havia uma relação de trabalho disfarçada.
Uma das críticas às decisões do STF é que a
terceirização, que foi liberada com a reforma
trabalhista, é diferente da pejotização. “A
terceirização envolve três partes. Quem trabalha em
uma empresa terceirizada continua tendo um vínculo
de emprego. A pejotização envolve apenas duas
pontas. E o PJ não tem vínculo de emprego e nenhum
dos direitos trabalhistas conventionais, diz a
Professora.
Requisitos para contratação CLT ficam nebulosos, diz
pesquisadora. Ao analisar os casos de pejotização, a
Justiça do Trabalho verifica se existem requisitos
como a subordinação e a pessoalidade (quando a
função não pode ser transferida para outra pessoa).
Quando os elementos previstos estão presentes, a
contratação deve ser via CLT, diz Pasqualeto.
"São requisitos que continuam valendo mesmo após a
reforma trabalhista. Quando o STF diz que qualquer
relação vai ser lícita, ficamos sem saber qual
elemento vai diferenciar uma coisa da outra. Fica
nebuloso saber o que deve ser regido pela CLT." -
Olivia Pasqualeto, professora de Direito da FGV.
Ações suspensas
O ministro Gilmar Mendes, do STF, suspendeu todos os
processos sobre o tema. A decisão, de 14 de abril,
afeta todas ações que discutem a legalidade da
contratação de trabalhador autônomo ou pessoa
jurídica para prestação de serviços. A suspensão
vale até o julgamento definitivo do tema, que será
analisado com repercussão geral – ou seja, o
resultado deverá ser seguido por todos os tribunais
que julgarem a mesma questão.
Suspensão afeta milhares de ações em tramitação e
expõe um embate entre o STF e a Justiça trabalhista.
A Justiça do Trabalho tinha quase 460 mil ações
sobre reconhecimento de relação trabalhista em 2024.
Dentre os pontos a serem decididos pelo Supremo está
a competência da Justiça do Trabalho para julgar
casos desse tipo.
Fonte: UOL - Do Blog de Notícias da CNTI -- https://cnti.org.br/html
A Confederação Nacional dos
Trabalhadores na Indústria (CNTI), nesse
dia em que é ecoado mundialmente o
luto e a luta em Memória das Vítimas de
Acidente de Trabalho, lembra que o
Brasil chega ao 28 de abril de 2025 com
um grave sinal de alerta: o que deveria
ser um momento de homenagem às vítimas
de acidentes e de doenças laborais,
torna-se também um grito de denúncia
contra a escalada da precarização, da
degradação dos ambientes de trabalho e
da corrosão dos direitos fundamentais da
classe trabalhadora.
Nesse momento, convivemos com decisões
judiciais de alto impacto na vida de
quem depende do trabalho para viver,
como a proferida pelo ministro Gilmar
Mendes no âmbito do STF, dando sinais
claros de que a luta pela vida, se
depender da justiça, esta será,
literalmente, a “justiça do capital”.
Ao suspender todas as ações em
tramitação na Justiça do Trabalho que
questionam contratos de trabalhadores
autônomos ou por meio de pejotização,
estimula a degradação e a precarização
das condições e direitos laborais, o que
representa mais uma decisão a favorecer
aos interesses de desregulamentação do
trabalho em detrimento da proteção à
vida e à saúde dos trabalhadores.
Soma-se a isso a perspectiva de mais um
ano de adaptação empresarial para
efetivamente aplicar e cumprir o item
1.5 da nova Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1).
Praticamente um pacto protelador, sob a
tutela do MTE, impeditivo à emergência
da prevenção dos riscos psicossociais –
justo num cenário em que os adoecimentos
mentais, a ansiedade, a depressão e os
suicídios relacionados ao trabalho
atingem níveis alarmantes, lado a lado
com as chocantes estatísticas de
acidentes e mortes no exercício laboral.
Essa combinação de fatores escancara um
projeto perverso de intensificação do
sofrimento, da penosidade, da
insegurança e da perda de dignidade no
trabalho. A omissão e a desproteção
matam. E não há homenagem real às
vítimas se não houver compromisso sério
com a reversão desse quadro.
Por isso, neste 28 de abril,
reafirmamos: não basta lembrar; é
preciso lutar.
Defendemos que o fim da escala 6x1 e a
redução da jornada de trabalho, a
regulamentação de medidas preventivas e
mitigadoras da penosidade e a aplicação
imediata do item 1.5 na NR-1, são
medidas urgentes e civilizatórias, em
movimento, que se impõem como
barreiras concretas contra a exploração
extrema, o adoecimento e a morte
laboral. Trabalhar menos dias
consecutivos, ter mais tempo de
recuperação física e mental e preservar
o convívio social e familiar, alinham-se
com a extinção da penosidade e do
sofrimento mental no trabalho, portanto,
são condições mínimas para a proteção da
vida e da saúde de quem trabalha.
A verdadeira homenagem às vítimas é a
transformação estrutural das relações de
trabalho, defendida e protegida nos
termos dos princípios fundamentais de
nossa Constituição Federal, em favor da
dignidade humana, da justiça social e da
preservação da vida.
28 de abril: memória, luta e
resistência.
Confederação Nacional dos Trabalhadores
na Indústria
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS IND. DE JOALHERIA E
LAPIDACAO DE PEDRAS PRECIOSAS, DE EXTRACAO MARMORES, CALCAREOS E PEDREIRAS DO
MUNICIPIO PETROPOLIS, CNPJ n. 30.202.733/0001-70, neste ato representado(a)
por seu Presidente, Sr(a). SEBASTIAO BRAZ DE SOUZA;
SIND DA IND DE MARM E GRANITOS E ROCHAS AFINS DO EST RJ, CNPJ n.
42.109.728/0001-04, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a).
MAURO CUSTODIO VAREJAO;
celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições
de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
Piso Salarial
O menor salário praticado na Categoria, a partir de janeiro de 2024 e até
dezembro de 2024, será o equivalente a R$ 1.421,94 mil quatrocentos e vinte e
um reais e noventa e quatro centavos centavos) e O menor salário praticado na
Categoria, a partir de janeiro de 2025, será o equivalente a R$ 1.521,47 (mil
quinhentos e vinte e um reais e quarenta e sete centavos).
FUNÇÃO
PISO
Servente, contínuo, mensageiro de escritório
R$ 1.421,94
Auxiliar de escritório/datilógrafo/escriturário
R$ 1.457,52
1/2 oficial
R$ 1.509,11
Colocador
R$ 1.925,47
Acabador
R$ 1.925,47
Polidor
R$ 1.925,47
Serrador
R$ 1.943,02
Encarregado de turma e chefe de pessoal
R$ 2.259,65
Os pisos salariais da categoria, entre os meses de 1º janeiro
de 2025 a 31 de dezembro de 2025, serão os seguintes:
FUNÇÃO
PISO
Servente,
contínuo, mensageiro de escritório
R$
1.521,47
Auxiliar de
escritório/datilógrafo/escriturário
R$
1.559,54
1/2 oficial
R$
1.614,74
Colocador
R$
2.060,25
Acabador
R$
2.060,25
Polidor
R$
2.060,25
Serrador
R$
2.079,03
Encarregado de
turma e chefe de pessoal
R$
2.417,82
Parágrafo Único: As diferenças salariais dos
valores dos pisos acima referidos, que ainda não foram quitadas
poderão ser pagas, em até duas parcelas, a partir da folha
de pagamento do mês de abril de 2025.
Parágrafo
Único: As diferenças salariais dos valores dos reajustes acima referidos,
que ainda não foram quitados poderão ser pagas, em até duas parcelas, a
partir da folha de pagamento do mês de abril de
2025.
Outros Adicionais
Plano de Cargos e Salários
Recomenda - se que as empresas anotem na CTPS os cargos exercidos
conforme tabela abaixo:
As
empresas integrantes da categoria econômica pagarão uma contribuição
assistencial ao Sindicato Patronal, em parcela única, que será recolhida
mediante carnê bancário a ser enviado pelo Sindicato ou através de crédito
em conta corrente, conforme tabela seguinte:
nº de empregados por empresa
valor da contribuição
até 10 funcionários
R$ 200,00
de 11 a 50 funcionários
R$ 300,00
de 51 a 100 funcionários
R$ 400,00
acima de 101 funcionários
R$ 500,00
É
assegurado, em 5 (cinco) dias, o direito de discordância.
uma parcela única, no valor de R$12,50 (doze reais e
cinquenta centavos), no mês de junho de 2025, com direito à oposição até o
dia 30 de maio de 2025.
Parágrafo Único: Os valores descontados serão
depositados na conta bancaria do Sindicato, BANCO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL;
AGÊNCIA 0188; CONTA CORRENTE: 010040-2.
Outras disposições sobre representação e organização