O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento sobre a legalidade de demissões em massa sem prévia negociação com sindicatos. A suspensão foi causada por um pedido de destaque do ministro Dias Toffoli. Não há prazo definido para que o tema volte à pauta.
O tema era julgado em um recurso com repercussão
geral pautado no plenário virtual, ambiente em que
os ministros têm um prazo para votar por escrito
remotamente. O julgamento seria encerrado na
terça-feira (23).
Com o pedido de destaque, o caso deve ser remetido
ao plenário físico, em que as discussões tem sido
realizadas ao vivo por videoconferência, devido à
pandemia de covid-19. Cabe agora ao presidente do
STF, Luiz Fux, reinserir o assunto na pauta de
julgamentos.
No caso concreto, que embasa a discussão no Supremo,
é questionada a dispensa coletiva de 4 mil
funcionários pela Embraer em 2009. Em geral, o
entendimento da Justiça Trabalho tem sido o de que é
necessária a negociação prévia com sindicatos antes
das demissões em massa.
Neste mês, por exemplo, diferentes liminares
concedidas por juízes trabalhistas proibiram a Ford
de demitir funcionários de fábricas na Bahia e em
São Paulo, após a montadora ter anunciado o
encerramento de sua produção no Brasil.
Votos no Supremo
Até a suspensão, dois ministros haviam votado por autorizar as demissões em massa - o relator, Marco Aurélio Mello, e Alexandre de Moraes. Os demais ainda não tinham se manifestado.
Para Marco Aurélio, a "dispensa em massa de
trabalhadores prescinde de negociação coletiva". O
ministro do STF entendeu que as empresas têm direito
a enxugar seu quadro de funcionários para fugir "à
morte civil, à falência".
Desse modo, Marco Aurélio considerou constitucional
o artigo 477-A da Consolidação das Leis do Trabalho,
cuja redação, introduzida pela reforma trabalhista
de 2017, autoriza a dispensa coletiva sem prévio
acordo coletivo com sindicatos.
Fonte: Mundo Sindical - Do Blog de Notícias da CNTI
https://cnti.org.br
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