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terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

CARNAVAL É FERIADO

A TERÇA FEIRA DE CARNAVAL É FERIADO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:


No Estado do Rio a Terça Feira de Carnaval é feriado estadual, Lei nº 5.243 de 15.05.2005 e, para os trabalhadores em  na Indústria de Mármores, Granitos e Rochas, bem como em Pedreiras no Município de Petrópolis, através das Convenções Coletivas de Trabalho, também a Segunda Feira de Carnaval.

O Trabalho nestes dias deve ser pago em dobro.


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