A TERÇA FEIRA DE CARNAVAL É FERIADO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
No Estado do Rio a Terça Feira de Carnaval é feriado estadual, Lei nº 5.243 de 15.05.2005 e, para os trabalhadores em na Indústria de Mármores, Granitos e Rochas, bem como em Pedreiras no Município de Petrópolis, através das Convenções Coletivas de Trabalho, também a Segunda Feira de Carnaval.
O Trabalho nestes dias deve ser pago em dobro.
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