Conforme o texto da Lei Estadual nº 5.243 de 14.05.2008, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, do dia 15.05.2008, a terça feira de carnaval é feriado para TODOS os trabalhadores em todo o Estado do Rio de Janeiro.
E, para os Trabalhadores nas Indústrias de Extração, Mármores, Calcários e Pedreiras de Petrópolis, desde a década de 70, nos Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho consta cláusula onde fica estabelecida a segunda feira de carnaval como dia dos trabalhadores nas Indústrias de Extração, de Mármores, Calcários e Pedreiras de Petrópolis, devendo as empresas manter a remuneração neste dia.
Leia a integra da Lei publicada no Diário Oficial:
Lei do Estado do Rio de Janeiro nº 5.243 de 14.05.2008
DOE-RJ: 15.05.2008
Institui, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a terça-feira de Carnaval como feriado estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a terça-feira de Carnaval como feriado estadual.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2008
SÉRGIO CABRAL
Governador
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