A solicitação para registro do instrumento coletivo tomou o número MR 024505/2011.
Para acessa - lo o interessado deverá procurar no sitio do Ministério do Trabalho = www.mte.gov.br, procurar o link SISTEMA MEDIADOR e digitar o número acima.
Na convenção prevê o reajuste salarial de 6,30% e e retroativo a maio de 2011.
Para os empregados joalheiros, ourives e lapidação de pedras preciosas e semipreciosas o valor do piso salarial inicial será equivalente a R$ 708,00 (setecentos e oito reais) a partir de 1º de maio de 2011.
Demais cláusulas mantidas:
As demais cláusulas da Convenção passada continuam mantidas:
A insalubridade, quando devida, terão seus percentuais calculados sobre o salário normativo da categoria em vigor que, por este acordo passa a ser de R$ 560,00.
Ficam mantidos ainda os valores para tempo de serviço, como nas convenções passadas, agora nos valores abaixo:
Para quem trabalha de 4 (quatro) a 10 (dez) anos incompletos de tempo de serviço na mesma empresa, contínuos e ininterruptos, o salário náo poserá ter o valor menor que R$ 600,00 (seiscentos reais), a partir de 1° de Maio de 2011.
Para que trabalha há mais de 10 (dez) anos completos de tempo de serviço na mesma empresa, contínuos e ininterruptos, o valor ao poderá ser menor que R$ 901,00 (novecentos e um reais ), a partir de 1° de Maio de 2011.
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