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segunda-feira, 13 de junho de 2011

ASSINADA CONVENÇÃO COLETIVA JOALHERIAS

Foi assinada a Convenção Coletiva que vai reger os contrato de trabalho para os companheiros trabalhadores em joalheria, lapidação, bijuterias, oficinas de repartos de jóias etc...

A solicitação para registro do instrumento coletivo tomou o número MR 024505/2011.

Para acessa - lo o interessado deverá procurar no sitio do Ministério do Trabalho = www.mte.gov.br, procurar o link SISTEMA MEDIADOR e digitar o número acima.

Na convenção prevê o reajuste salarial de 6,30% e e retroativo a maio de 2011.

Para os empregados joalheiros, ourives e lapidação de pedras preciosas e semipreciosas o valor do piso salarial inicial será equivalente a R$ 708,00 (setecentos e oito reais) a partir de 1º de maio de 2011.


Demais cláusulas mantidas:

As demais cláusulas da Convenção passada continuam mantidas:

A insalubridade, quando devida, terão seus percentuais calculados sobre o salário normativo da categoria em vigor que, por este acordo passa a ser de R$ 560,00.

Ficam mantidos ainda os valores para tempo de serviço, como nas convenções passadas, agora nos valores abaixo:

Para quem trabalha de 4 (quatro) a 10 (dez) anos incompletos de tempo de serviço na mesma empresa, contínuos e ininterruptos, o salário náo poserá ter o  valor menor que R$ 600,00 (seiscentos reais), a partir de 1° de Maio de 2011.

Para que trabalha há  mais de 10 (dez) anos completos de tempo de serviço na mesma empresa, contínuos e ininterruptos, o valor ao poderá ser menor que R$ 901,00 (novecentos e um reais ), a partir de 1° de Maio de 2011.
 



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