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sexta-feira, 23 de agosto de 2024

CNTI participa de audiência pública sobre contribuição assistencial no TST

 


Centrais, confederações e especialistas discutem como formalizar o direito de oposição ao desconto



Nelson Bonardi, Secretário Geral da CNTI - Expositor


Nesta quinta (22) e sexta (23), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) promove uma audiência pública que discute um tema que afeta milhões de pessoas: o direito de oposição ao pagamento da contribuição assistencial. A iniciativa busca reunir argumentos para que sejam estabelecidos critérios claros e objetivos para que quem não é sindicalizado possa exercer esse direito de forma simples e efetiva. A questão jurídica será apreciada no futuro julgamento de um incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR-1000154-39.2024.5.00.0000), sob a relatoria do ministro Caputo Bastos, e a tese a ser definida pelo TST deverá orientar as demais decisões da Justiça do Trabalho sobre o tema.


O relator selecionou 44 expositores, e cada um terá 10 minutos para suas apresentações. Entre eles estão representantes das principais centrais sindicais, de confederações de diferentes categorias e de diversos setores da economia, da academia, de entidades ligadas ao direito do trabalho, de órgãos públicos e do Ministério Público do Trabalho.


A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria – CNTI foi representada por Nelson Bonardi, Secretário Geral. A entidade entende que a liberdade sindical, bem como a autonomia privada coletiva deva prevalecer, ou seja, em assembleia os trabalhadores conjuntamente com a pauta de reivindicação aprove o custeio da referida negociação.


Nesta sexta-feira, a audiência vai das 10h às 12h, no Plenário Ministro Arnaldo Süssekind, no térreo do bloco “B” do edifício-sede do Tribunal.


Acompanhe ao vivo nesta sexta (23):
https://www.youtube.com/watch?v=szAkaVl7z7c

 


Os diretores José Francisco Filho, Secretário de Finanças/CNTI e Sônia Zerino, Secretária da Mulher CNTI/NCST, prestigiaram o evento, juntamente com outros companheiros sindicalistas.


Fonte: CNTI com TST - https://cnti.org.br

quinta-feira, 22 de agosto de 2024

Para presidente do TST, reforma trabalhista não entregou o prometido

 

  Ministro também abordou a relação entre TST e STF e destacou relevância do diálogo entre as Cortes


Em entrevista concedida durante o lançamento dos Protocolos para Atuação e Julgamento na Justiça do Trabalho, o presidente do TST, ministro Lelio Bentes Corrêa, afirmou que a reforma trabalhista de 2017 não priorizou a resolução das disputas laborais e deixou de entregar os resultados prometidos.


O ministro também comentou a atual relação entre a Corte trabalhista e o STF, e destacou a importância da tecnologia nos tribunais nacionais.


Reforma trabalhista

Lelio Bentes Corrêa criticou os efeitos da reforma trabalhista, afirmando que ela adotou uma perspectiva que priorizou a resolução formal dos conflitos, sem abordar adequadamente a essência das disputas.


Um exemplo citado foi a imposição dos encargos de sucumbência ao trabalhador beneficiário da Justiça Gratuita, medida que, na visão do ministro, não resolve o problema de acesso à Justiça de maneira eficaz.


Lelio Corrêa afirmou que a reforma não entregou os resultados prometidos.


Citou também o exemplo do enfraquecimento da representação sindical. Para o ministro, o caminho deveria ter sido o fortalecimento dos sindicatos, permitindo que as próprias partes interessadas pudessem negociar intermediadas por eles.


Relação com o STF

O presidente do TST destacou a importância do diálogo e da cooperação entre a Corte trabalhista e o STF.


Segundo Lelio Corrêa, embora o STF seja responsável pela reforma de decisões tomadas pelo TST, o que naturalmente pode causar desconforto, os ministros da Justiça do Trabalho têm plena consciência de seu papel dentro da hierarquia dos poderes.


"O STF é a Corte nacional e sempre teve nosso respeito", afirmou.


O ministro ressaltou ainda que a Justiça do Trabalho tem atuado para apaziguar conflitos no país, buscando sinalizar a jurisprudência de maneira clara e coesa.


Mulheres e tecnologia

O presidente do TST também compartilhou relato de que ao assumir a presidência do TST foi informado que "não existiam mulher na Justiça do Trabalho interessadas em tecnologia".


Desacreditando tal afirmação, o ministro investiu na criação de um programa de liderança digital feminina voltado para magistradas e servidoras interessadas em tecnologia.


A primeira edição do programa contou com 400 inscritas, e a última, realizada há 30 dias, atraiu a participação de 2 mil pessoas.


Para o ministro, o interesse das mulheres pela tecnologia é evidente, e a ideia de que elas não se interessam por esse campo é um preconceito infundado.


IA na Justiça do Trabalho

O uso da IA - inteligência artificial na Justiça do Trabalho também foi abordado pelo ministro, que destacou a necessidade de se discutir os aspectos éticos envolvidos na aplicação dessa tecnologia.


"Quem a IA vai beneficiar? Quem participará da elaboração dos algoritmos?", questionou.


Para Lelio, é crucial que a IA seja utilizada em benefício dos jurisdicionados e não apenas para o conforto dos magistrados.


O ministro alertou para os perigos de uma perspectiva viciada nos algoritmos, reiterando que a tecnologia deve servir à Justiça de maneira equitativa e inclusiva.


Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/413641/para-presidente-do-tst-reforma-trabalhista-nao-entregou-o-prometido

 

 Fonte: Migalhas - No Blog de Noticias da CNTI - https://cnti.org.br

segunda-feira, 19 de agosto de 2024

Os Sindicatos e a distribuição de renda – Eduardo Annunciato



Quantos trabalhadores recebem um salário que é suficiente para que eles e suas famílias tenham uma vida minimamente digna, ou seja, não têm grandes problemas para custear a alimentação, pagar as suas moradias, a educação e o lazer de seus familiares? A resposta é simples, apenas uma minoria recebe um salário justo.

A partir dessa constatação, que é a maior preocupação de milhões de brasileiros, pois, segundo dados do IBGE, no final de 2022, mais de 65 milhões de ocupados recebiam até dois salários mínimos, que, em valores de 2024, significa um rendimento de até R$ 2.824,00. Fica claro que, no Brasil, a distribuição da riqueza produzida é extremamente injusta, para uma economia que está entre as dez maiores do mundo.

As empresas, com raras exceções, dizem que os seus colaboradores (não usam o termo trabalhadores) são seu maior patrimônio, e que, em caso de qualquer dúvida ou reivindicação, podem procurar a área de Recursos Humanos e não precisam falar com o sindicato. Mas quando o trabalhador pede aumento, a resposta é que ele já ganha o valor de mercado, que a empresa não pode assumir nenhum compromisso se não aumentar o seu faturamento, entre outras coisas.

Mas quando é que os salários podem ser aumentados? Aí é que entram os sindicatos e as negociações coletivas, previstas em lei. São os sindicatos que negociam com as empresas os reajustes salariais coletivos, as correções e a implantação de benefícios. Portanto, quanto mais forte for um sindicato, quanto maior for o apoio dos trabalhadores e a sua sindicalização, maiores são as chances de aumentos reais e de distribuição de renda.

Todos os anos, as empresas estipulam metas a serem cumpridas pelos trabalhadores, e que, caso sejam atingidas, ocorrerá o pagamento da Participação nos Lucros e nos Resultados – PLR, que, apesar de colocar mais dinheiro no bolso dos trabalhadores, também aumenta, ainda mais, o lucro das empresas. Ora, então porque os salários dificilmente dão conta de pagar todas as despesas e dar uma vida minimamente digna?

A resposta é que o sistema capitalista baseia-se na acumulação de riqueza. A relação entre riqueza e poder sempre esteve presente na história da humanidade: na antiguidade, reis e faraós eram ricos; na idade média, a riqueza continuava nas mãos de uma minoria, e, mesmo após a Revolução Industrial, este quadro não mudou – tanto que os sindicatos surgiram para defender melhores condições de trabalho e melhores salários.

Nos dias atuais, apesar de avanços e conquistas dos trabalhadores organizados em sindicatos, muitos direitos já foram retirados e outros correm riscos. Este desmanche das conquistas sindicais e o ataque aos sindicatos por parte da elite capitalistas e de governos descomprometidos com a justiça econômica, está provocando um grande retrocesso na qualidade de vida da classe trabalhadora. Enquanto isso, os ricos ficam mais ricos.

Esse comportamento das elites econômicas fica evidente quando elas unem esforços para criticar a iniciativa de taxar a renda – você sabia que os rendimentos pagos aos acionistas das empresas não são tributados? Enquanto isso, o imposto de renda já vem descontado do seu salário. Quando um empresário vai defender um salário melhor para seus colaboradores?

Finalizando, o principal papel dos sindicatos é promover, através das negociações coletivas, uma distribuição de renda mais justa, melhorando a qualidade de vida dos trabalhadores e das trabalhadoras.

Todas as iniciativas de corrigir os salários acima da inflação (o chamado ganho real), o pagamento de PLR mais vantajosa para os trabalhadores, a redução da jornada de trabalho e o aumento dos pisos salariais são iniciativas dos sindicatos, que devem ser fortemente apoiadas pelo conjunto dos trabalhadores por eles representados.

Eduardo Annunciato – Chicão
Presidente da Federação Nacional dos Trabalhadores em Energia, Água e Meio Ambiente – FENATEMA e do Sindicato dos Eletricitários do Estado de São Paulo – STIEESP

Site – www.eletricitarios.org.br
Facebook – www.facebook.com/eduardo.chicao
Instagram – www.instagram.com/chicaooficialsp/

FONTE: Agência Sindical

quarta-feira, 14 de agosto de 2024

Ministro Aloysio Corrêa da Veiga é eleito presidente do TST


O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho elegeu nesta segunda-feira (12/8) a nova administração da corte. O ministro Aloysio Corrêa da Veiga será o presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). O ministro Mauricio Godinho Delgado será o vice-presidente e o ministro Vieira de Mello Filho, o corregedor-geral da Justiça do Trabalho.


A votação normalmente é secreta, mas houve um consenso prévio sobre os três nomes, que foram eleitos por aclamação. Para o atual presidente do TST, ministro Lelio Bentes Corrêa, isso revela a maturidade do tribunal ao adotar uma transição serena e voltada para o interesse maior da sociedade.


Em seu agradecimento, Corrêa da Veiga ressaltou o papel social da Justiça do Trabalho em seus mais de 80 anos de existência. “Precisamos firmar nossa vocação para que nossas decisões tenham estabilidade e segurança”, afirmou ele, ao defender a adoção de considerações precedentes. O novo presidente também ressaltou a importância da autonomia da vontade e da busca de soluções consensuais para os conflitos trabalhistas, bandeiras que já vêm conduzindo à frente da vice-presidência da corte.


Godinho Delgado também defendeu a afirmação da Justiça e do Direito do Trabalho e afirmou que a vice-presidência estará aberta a toda a sociedade, no sentido de consolidar a justiça social.


Bem-estar da sociedade

 

O futuro corregedor-geral, Vieira de Mello Filho, ressaltou a união do tribunal e disse que sua atuação à frente da Corregedoria será pautada por uma visão republicana da instituição, voltada para o bem-estar da sociedade brasileira.


De acordo com o Regimento Interno do TST, os cargos de direção (presidente, vice-presidente e corregedor-geral da Justiça do Trabalho) são preenchidos mediante eleição, em que concorrem os ministros mais antigos do tribunal, em número correspondente ao dos cargos.


O mandato do atual presidente vai se encerrar no dia 13 de outubro, e a posse dos eleitos está prevista para o dia 10 do mesmo mês. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

 

Fonte: Consultor Jurídico - Do Blog de Notícias da CNTI - https://cnti.org.br

terça-feira, 13 de agosto de 2024

O sindicalismo e a arena digital – Eduardo Annunciato

 


Podemos entender ou não de política; podemos gostar ou não de política; podemos nos envolver ou não na política. Certo é que nossas vidas são afetadas pela política. Portanto, se queremos ser livres e conscientes para decidir nosso futuro, devemos falar sobre política e interferir nela.

Nos últimos anos, a política passou a ocupar com maestria (para o bem ou para o mal) as redes sociais, o que ampliou, de forma considerável, o alcance dos discursos populistas (no sentido de se aproveitar das expectativas da sociedade de forma leviana) ou verdadeiros. A maioria dos indivíduos recebe informações sobre a política nacional todos os dias. Mas a maioria das pessoas não tem o hábito de verificar se as informações recebidas são verdadeiras, o que compromete a capacidade de o povo interferir no processo político do país.

A arena (lugar onde se realizam desafios, discussões, debates e lutas) digital virou uma terra de ninguém, sem leis e praticamente sem ética, além de ser alienadora de pessoas, o que é inaceitável, em plena era da informação. A sociedade precisa reagir e posicionar-se de forma contrária às frequentes e cada vez mais violentas e mentirosas publicações que circulam nas redes sociais. Não se trata de defender a censura, mas sim, de responsabilizar os covardes que se escondem atrás da liberdade de expressão para atacar a democracia e seus defensores.

Martin Luther King, um dos maiores pacifistas e defensor das igualdades da história da humanidade, deve estar sempre presente em qualquer sociedade que almeje ser democrática, por causa da célebre frase:“o que me preocupa não é o grito dos maus. É o silêncio dos bons”. Será que o movimento sindical não deveria utilizar, de forma mais adequada, assertiva, objetiva e conscientizadora as redes sociais? A extrema-direita nacional, que, apesar de seus discursos não terem um projeto nacional, não se preocupa com os mais pobres e ainda usa a pauta conservadora para esconder sua incapacidade de debater os temas que mais importam para o nosso povo e para o nosso país, ganhando mais engajamento nas redes sociais do que os movimentos e lideranças progressistas.

As entidades sindicais (algumas delas já se deram conta) precisam ocupar um espaço maior na arena digital, produzindo materiais e divulgando informações que, além de úteis na defesa dos interesses da classe trabalhadora, também promovam a consciência coletiva de que participar da política é mais do que uma questão ideológica, é uma questão de disputa de poder, de debate sobre que tipo de sociedade queremos e de respeito aos direitos humanos mais básicos (como trabalho, saúde, educação, segurança, habitação, igualdade de oportunidades, dentre outros).

Recentemente, tivemos uma grande mobilização digital e também nas ruas, contrária aos projetos de lei sobre o aborto e sobre a penalização de quem presta ajuda humanitária a moradores em situação de rua. O mesmo nível de participação popular deve ocorrer em temas o como fim da impunidade aos políticos criminosos, da farra com o dinheiro público, com a anistia para os indivíduos, políticos ou não, devida e republicamente julgados por crimes contra o Estado Democrático de Direito. O povo precisa conscientizar-se da sua força coletiva, que aumenta em função da solidariedade e da prática cidadã — e não do individualismo e do preconceito.

A questão a ser respondida é: todas as entidades sindicais estão conscientes e preparadas para ocupar o seu espaço na arena digital? A linguagem usada é adequada aos diferentes públicos e segmentos existentes no mundo do trabalho? Os dirigentes sindicais estão devidamente preparados para falar de política com os trabalhadores, sindicalizados ou não? Os temas de interesse coletivo e que vão além das relações de trabalho têm recebido a atenção necessária e adequada, por parte, principalmente, das centrais sindicais? As recentes eleições francesas mostraram que, quando o ego é deixado de lado e o compromisso com a Democracia e o bem-estar coletivo são priorizados, as ideias progressistas são mais bem compreendidas pela sociedade.

Finalizando, mais uma vez fica clara a importância e a atualidade do pensamento de Martin Luther King:
“A covardia coloca a questão: é seguro?
O comodismo coloca a questão: é popular?
A etiqueta coloca a questão: é elegante?
Mas a consciência coloca a questão: é correto”

Já cantava Geraldo Vandré: Quem sabe, faz a hora…

Eduardo Annunciato – Chicão
Presidente da Federação Nacional dos Trabalhadores em Energia, Água e Meio Ambiente – FENATEMA e do Sindicato dos Eletricitários do Estado de São Paulo – STIEESP

Site – www.eletricitarios.org.br
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Instagram – www.instagram.com/chicaooficialsp/

 

FONTE: Agência Sindical

sexta-feira, 9 de agosto de 2024

A importância do Direito e da Justiça do Trabalho no Brasil – Adilson Araújo

 

O Direito do Trabalho é o resultado de uma luta multissecular da classe trabalhadora por dignidade e melhores condições de vida em todo o mundo.

Redução e limitação da jornada de trabalho, descanso semanal remunerado, férias, 13º Salário, licença maternidade, Participação nos Lucros e Resultados (PLR), indenização nos casos de demissão imotivada, aviso prévio, FGTS, são alguns desses direitos, que no Brasil estão inscritos na legislação trabalhista e na Constituição Federal.

Ao longo da história, e em todo o mundo, o movimento sindical teve um papel proeminente na luta por essas conquistas, que também contou e conta com a contribuição preciosa e decisiva de governantes, políticos, intelectuais e juristas progressistas, aliados da classe trabalhadora, tendo sido este o caso, por exemplo, dos presidentes Getúlio Vargas, João Goulart e, mais recentemente, Lula e Dilma Rousseff em nosso país.

Getúlio Vargas

No Brasil, os direitos sociais ganharam status jurídico principalmente após o fim da República Velha e no rastro da chamada revolução de 1930, durante o governo de Getúlio Vargas.

Dois momentos destacados deste movimento foram a criação da Justiça do Trabalho, em 1941, e a instituição da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dois anos depois, em 1943.

Significativamente, os dois acontecimentos históricos foram anunciados por Vargas no 1º Maio, Dia da Classe Trabalhadora.

Como uma vertente especializada do Poder Judiciário, a Justiça do Trabalho tem o objetivo de intermediar e solucionar os conflitos recorrentes entre capital e trabalho e garantir a efetividade do Direito do Trabalho, de forma a assegurar uma maior civilidade às relações humanas no processo de produção e distribuição da riqueza social.

Infelizmente, no Brasil, é grande e gritante o desrespeito às leis trabalhistas por parte do patronato, o que torna ainda mais relevante o papel da Justiça do Trabalho.

Mentalidade escravocrata

As classes dominantes ainda mantêm uma mentalidade arcaica e reacionária consolidada nos tempos da Casa Grande e da Senzala, não sendo raro em pleno século 21 a exploração do trabalho análogo à escravidão, a “escravidão contemporânea”, que floresceu significativamente nos últimos anos, ao lado da discriminação e superexploração do trabalho das mulheres, negros crianças e jovens adolescentes.

É preciso assinalar que, desde sempre, os patrões em geral são hostis ao Direito do Trabalho e, em nome da liberdade de mercado, pregam a desregulamentação das relações sociais de produção e igualmente o fim da Justiça do Trabalho.

Muitos trabalhadores e trabalhadoras, especialmente da nova geração, são seduzidos pela ideologia enganosa e aparentemente libertária disseminada pelos arautos do neoliberalismo, reproduzida ad nauseam pela mídia burguesa, hegemônica, que sacraliza o individualismo e demoniza a luta coletiva, enaltece a negociação individual e combate os sindicatos, advoga a prevalência do negociado sobre o legislado em detrimento dos assalariados, estimula a divisão e sabota a união da classe.

Quando a Lei liberta e a liberdade escraviza

Por isto, não é demais lembrar e alertar que as relações entre patrão e empregado não são relações entre iguais, razão pela qual nos primórdios do capitalismo (na Inglaterra durante os séculos 18 até meados do século 19 e no Brasil desde a proclamação da independência até 1930) inexistiam direitos; as jornadas de trabalho eram longas e extenuantes, alcançando 16 horas diárias; trabalhava-se de domingo a domingo sem direito a férias, aposentadoria ou descanso semanal remunerado; mulheres e crianças eram submetidas a condições degradantes de trabalho, sem gozarem da proteção adequada.

Nossa classe trabalhadora deve aprender a diferenciar entre a aparência e a essência dos fenômenos e entender que nas relações capitalistas, entre empregado e patrão, a Lei liberta enquanto a liberdade (de mercado) escraviza.

O golpe de 2016, que quando analisado sob o prisma da luta de classes revela-se um golpe do capital contra o trabalho, teve por causa e também por efeito uma ofensiva feroz contra o Direito do Trabalho, o que resultou em graves retrocessos na legislação trabalhista, bem como no enfraquecimento do movimento sindical e da Justiça do Trabalho.

Reverter os retrocessos

O povo brasileiro sentiu e percebeu os retrocessos em curso desde a posse ilegítima de Michel Temer, reagiu elegendo Lula e derrotando o líder da extrema direita, Jair Bolsonaro, que não escondeu sua intenção de destruir a legislação trabalhista e a organização sindical alardeando o falso dilema de que o trabalhador brasileiro deve escolher entre ter emprego ou ter direitos.

O revés na eleição presidencial não levou as classes dominantes, ainda superpoderosas sobretudo na cúpula do Poder Judiciário e no Congresso Nacional, a desistiram ou recuaram do propósito de desconstruir o Direito do Trabalho e enfraquecer e se possível destruir a Justiça do Trabalho e o movimento sindical.

A polarização econômica e política das sociedades capitalistas, subproduto da crescente centralização do capital e da crise global do sistema, indica que a luta em defesa dos direitos sociais e da Justiça do Trabalho continua na ordem do dia, exigindo redobrada atenção e esforço de conscientização e mobilização da classe trabalhadora para reverter os retrocessos e viabilizar uma agenda de transformações sociais mais robustas no rumo de um Brasil justo, soberano e democrático, descortinando o caminho para um futuro socialista.

Adilson Araújo
Presidente nacional da CTB

 

FONTE: Agência Sindical

quinta-feira, 8 de agosto de 2024

Terceirização é legítima, mas falta de vínculo é ‘bomba’ na Previdência, diz Dino

 

Sob argumento de que Constituição permite relações alternativas à CLT, Supremo tem derrubado decisões que reconheceram a relação de emprego de trabalhadores terceirizados


O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse que a terceirização é “legítima”, mas que a falta de vínculo empregatício pode “criar uma bomba fiscal no sistema previdenciário”. Ele defendeu que o Supremo debata as nuances da terceirização da atividade-fim das empresas, “à luz da tese acertada no Supremo” que permitiu a prática em 2020.


Sob o argumento de que a Constituição permite relações alternativas à CLT, o Supremo tem derrubado decisões da Justiça do Trabalho que reconheceram a relação de emprego de trabalhadores terceirizados. Dino, assim como o ministro Edson Fachin, têm se posicionado contra a maioria.


“Não podemos dizer que qualquer relação diferente da relação de emprego é inconstitucional, não compartilho dessa tese. Mas, por outro lado, não podemos afastar automaticamente, mecanicamente, de modo uniformizador, aquele que não é uniforme”, afirmou o ministro.


O ministro Luiz Fux se opôs à manifestação de Dino. “A terceirização da atividade-fim e o reconhecimento de vínculo empregatício não combinam. Ou pode, ou não pode. Se pode terceirizar, não é empregador”, afirmou.


As declarações foram feitas durante sessão da 1ª Turma do Supremo na tarde desta terça-feira (6). O colegiado julgou uma reclamação contra decisão da Justiça do Trabalho que reconheceu vínculo de um entregador com uma empresa que faz intermediação com o iFood. Além disso, a decisão condenou o iFood a responder subsidiariamente pela dívida trabalhista.


A maioria dos ministros decidiu negar a reclamação, em parte porque o iFood não foi o autor da ação e não se manifestou. “Aqui, ao meu ver, o correto seria afastar a responsabilidade subsidiária do iFood, mas o iFood não é o reclamante”, disse o ministro Alexandre de Moraes ao votar.


A autora da ação foi uma empresa intermediadora entre o entregador e o iFood. O relator, Cristiano Zanin, entendeu que há relação de trabalho neste caso porque a empresa “colocava uma relação de subordinação, com horário fixo, a configurar relação de trabalho, e essa empresa prestava os serviços para o iFood”.

 

Fonte: Estadão Conteúdo - Do Blog de Notícias da CNTI - https://cnti.org.br