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terça-feira, 12 de setembro de 2023

Projeto abre crédito para pagamento de saldos do PIS/Pasep


Cerca de 10 milhões de pessoas teriam direito a R$ 24,6 bilhões acumulados nas contas


O governo enviou ao Congresso Nacional projeto que abre crédito especial de R$ 85,2 milhões no Orçamento de 2023 (PLN 27/23) para pagar a cotistas saldos acumulados em contas de PIS/Pasep. A estimativa do governo é beneficiar 8 mil pessoas que pediram o resgate dos valores. O saldo médio é de R$ 10.650.


Em 2022, a Emenda Constitucional 126 determinou que contas de PIS/Pasep cujos saldos não fossem reclamados por mais 20 anos seriam encerradas 60 dias após publicação de aviso no Diário Oficial da União. Os valores foram declarados como abandonados e apropriados pelo Tesouro Nacional, mas o interessado pode pedir ressarcimento à União até 5 anos após o encerramento das contas.


Os recursos sairão da programação do programa Bolsa-Família, mas o Ministério do Desenvolvimento Social informou que os pagamentos do benefício não sofrerão prejuízo. “O remanejamento foi decidido com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do exercício”, explica a mensagem que acompanha a proposta.


De acordo com a Caixa Econômica Federal, cerca de 10 milhões de pessoas teriam direito a R$ 24,6 bilhões acumulados no PIS/Pasep.

 

Fonte: Agência Câmara - Do Blog de Notícias da CNTI - https://cnti.org.br

terça-feira, 5 de setembro de 2023

Que está por trás do debate sobre o financiamento sindical?


Na última quinta-feira (31), o plenário virtual do STF (Supremo Tribunal Federal) formou, até o momento, maioria de 6 a 0, com voto do ministro Alexandre de Moraes para constitucionalizar a chamada “contribuição assistencial” aos sindicatos.


Marcos Verlaine*


Assim, com objetivo de subsidiar este debate, reduzido e amesquinhado, pela imprensa grande, mercado e capital, a apenas ao custeio dos sindicatos, sem considerar o papel dessas entidades sindicais no desenvolvimento das relações de trabalho, com conquistas relevantes para os trabalhadores, e manutenção de direitos, sem os quais, hoje, a vida desses trabalhadores seria, infinitamente, mais difícil e precária.


Essa contribuição consiste em desconto feito em folha de pagamento, pelas empresas, com porcentual definido em assembleia. O objetivo dessa contribuição é custear as atividades coletivas dos sindicatos, como as campanhas de dissídio salarial coletivo.


O dissídio coletivo de trabalho representa o processo jurídico para resolver conflitos coletivos no ambiente laboral, envolvendo interesses comuns de grupos de trabalhadores e empregadores (patrões), mediados por entidades sindicais, em particular, os sindicatos.


Esse debate voltou a ganhar os holofotes, com a vitória do presidente Lula (PT), que reabriu a discussão em torno do financiamento sindical, desmantelado pela Reforma Trabalhista, no contexto da Lei 13.467/17, que entre outras medidas drásticas, extinguiu o chamado imposto sindical obrigatório, que 1 vez por ano cobrava de todos os trabalhadores formais 1 dia de trabalho, com desconto compulsório em folha.


Contribuição desobrigada

Essa contribuição não foi extinta. Foi tornada voluntária e para que seja descontada no contracheque, o trabalhador deve ir pessoalmente ao sindicato e autorizar, formalmente, por meio de documento assinado, o repasse ao sindicato.


Mas qual trabalhador vai fazer isso, com a demonização da contribuição sindical, e pior, do sindicato? Essa demonização está na mídia e é feita cotidianamente pelos patrões, pelo chamado mercado e o capital, que são inimigos dos direitos dos trabalhadores, cujos defensores desses direitos, são os sindicatos.


Essa demonização, levada aos estertores, serviu de caldo de cultura para fomentar a chamada Reforma Trabalhista, aprovada pelo Congresso, e sancionada pelo ex-presidente Michel Temer (MDB), em 2017, que entre outras questões alterou profundamente as relações de trabalho no Brasil¹.


Entenda o retorno da contribuição assistencial

Sobre a chamada “contribuição assistencial”, o STF fixou, em 2017, a seguinte tese: “É inconstitucional a instituição, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, de contribuições que se imponham compulsoriamente a empregados da categoria não sindicalizados” (STF, Pleno, RG-ARE 1.018.459/PR, relator ministro Gilmar Mendes, j. 23.02.2017, DJe 10.03.2017).


Todavia, 6 anos depois, no mesmo processo, apreciando recurso de embargos de declaração (com a finalidade específica de esclarecer contradição), após voto-vista do ministro Luís Roberto Barroso, e dos votos de outros ministros, o relator, Gilmar Mendes acolheu o recurso, com efeitos infringentes (capacidade de reformar ou modificar decisão judicial), para admitir a cobrança da contribuição assistencial, inclusive dos trabalhadores não filiados, assegurando ao trabalhador o direito de oposição, fixando a seguinte tese (Tema 935 da Repercussão Geral): “É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição” (STF, Pleno, sessão virtual, de 14/4/23 a 24/4/23).


Em resumo, a fundamentação do ministro Luís Roberto Barroso, para dar efeito modificativo à decisão foi:


• que as contribuições assistenciais não se confundem com a contribuição sindical — também conhecida como “imposto sindical” —, cuja cobrança deixou de ser obrigatória, a partir da Reforma Trabalhista, de 2017;


• que a cobrança das contribuições assistenciais está prevista na CLT desde 1946, ao contrário da contribuição ou “imposto” sindical;


• que a arrecadação das contribuições assistenciais só pode ocorrer para financiar atuações específicas dos sindicatos em negociações coletivas;


• que, como a jurisprudência do STF, construída ao longo dos últimos anos, passou a conferir maior poder de negociação aos sindicatos, identificou-se contradição entre prestigiar a negociação coletiva e, ao mesmo tempo, esvaziar a possibilidade de sua realização, ao impedir que os sindicatos recebam por atuação efetiva em favor da categoria profissional; e


• que, por esse motivo, no seu novo voto permite-se a cobrança das contribuições assistenciais previstas em acordo ou convenção coletiva de trabalho, assegurado ao trabalhador o direito de se opor ao desconto, tratando-se de solução intermediária, que prestigia a liberdade sindical e, ao mesmo tempo, garante aos sindicatos alguma forma de financiamento.


Desobrigação sem regra de transição

O objetivo do fim do desconto obrigatório do imposto ou contribuição sindical não foi para proteger o trabalhador “espoliado” pelo sindicato. Teve o objetivo, isto sim, de desmontar, destruir o sindicato, para que essa barreira de contenção contra o apetite patronal contra os direitos dos trabalhadores deixasse, efetivamente, de existir.


Sem sindicatos fortes, organizados, com recursos materiais e financeiros, seria mais fácil destruir direitos e conquistas. Essa foi a razão central do fim compulsório da contribuição sindical.


E como o objetivo não era privilegiar a negociação coletiva, sequer, na lei foi escrita alguma regra de transição, para que os sindicatos pudessem se preparar para as turbulências naturais que adviriam com o fim da obrigatoriedade de repasses desses recursos.


CLT sempre privilegiou a negociação sobre a lei

Em nota técnica, ainda no calor do debate no Congresso, da contrarreforma trabalhista, o MPT (Ministério Público do Trabalho) esclareceu que o objetivo de explicitar em lei, o chamado “negociado pelo legislado” não foi para beneficiar ou privilegiar os acordos ou convenções coletivas. Ao contrário.


Até porque, segundo a nota técnica, isto sempre existiu. As convenções coletivas sempre procuravam avançar em relação à CLT. Não era necessário tentar garantir o que já estava consignado na legislação trabalhista. E os acordos coletivos, esses procuravam avançar em relação às convenções. Isto é, esse comando implícito não era para retirar direitos. Ao explícitá-lo, o objetivo era suprimir direitos.


Assim, o objetivo implícito de apor em lei o “negociado sobre o legislado” era destruir direitos e conquistas. Isto, agora, está explícito.


Sindicato é mais que impostos ou contribuições

Com a decisão majoritária do Supremo, a imprensa grande, o mercado e o capital abriram as baterias, novamente, contra o movimento sindical. Embora todas estas instituições saibam, muito bem, a diferença entre a “contribuição sindical”, obrigatória, obrigatoriedade essa extinta pela Lei 13.467 e a “contribuição assistencial”, fruto do processo negocial entre patrões e suas entidades representativas, e os trabalhadores e suas entidades representativas, cujo desconto e percentual, com limites, se dá por meio de assembleia convocada para tal fim.


Mídia grande — jornais, portais, TV, rádios, blogs e canais digitais de direita — que defende os interesses patronais, mercado (empresas), voraz que quer suplantar direitos para obtenção de lucros maiores, e capital, cujo propósito central é o lucro e sua manutenção acima de tudo, reduzem esse debate, viciado, à apenas a questão do financiamento dos sindicatos.


Assim, parecer ser mais fácil enganar os trabalhadores, que são estimulados, por todos os meios, a demonizar os sindicatos e qualquer tipo de luta coletiva para conquistar direitos e mantê-los.


Papel dos sindicatos

Invenção inteligente e relativamente simples, surgida no século 19, o sindicato, é o “advogado” do trabalhador, que defende os direitos e conquistas dos segmentos profissionais representados pelo sindicato.


Sem os sindicatos, talvez, até o ar que se respira seria pago, porque no capitalismo, tudo é transformado em mercadoria.


As organizações sindicais de modo geral, e os sindicatos, em particular, exercem 4 macrofunções, quais sejam: 1) organizar, representar e defender os direitos e interesses dos trabalhadores da categoria profissional, inclusive como substituto processual; 2) negociar ou promover a contratação coletiva, podendo, para tanto, realizar movimentos paredistas (greve) na hipótese de recusa patronal; 3) formar para a cidadania, o que consiste em promover cursos, seminários, simpósios, congressos e mobilizações para desenvolver o senso crítico dos trabalhadores; e 4) lutar por justiça social, o que pressupõe participar e influenciar as decisões e processos políticos para que haja equidade na distribuição da riqueza, com garantia de dignidade ao trabalhador durante sua vida laboral e na aposentadoria².


Entenda as fontes do financiamento sindical

Se os trabalhadores e trabalhadoras não sustentarem seus sindicatos, quem vai sustentá-los? É como dizem os britânicos: “não tem almoço de graça”.


Os patrões — como classe social — têm clareza disso, por isso fazem de tudo para enfraquecer os sindicatos e outras organizações que representam os trabalhadores, os direitos e as conquistas desses, como classe social. O objetivo é dispersar, desorganizar — como classe social —, a fim de impedir avanços econômicos e sociais.


As fontes de custeio sindical são 4: contribuição sindical, contribuição assistencial, contribuição confederativa e contribuição associativa.


A sindical, que era obrigatória, e 1 vez por ano era descontado 1 dia de trabalho de todos na categoria profissional, teve a obrigatoriedade extinta pela chamada “Reforma Trabalhista”.


A assistencial, busca custear as atividades assistenciais do sindicato, principalmente as negociações coletivas em que todos os trabalhadores são beneficiados sejam filiados, ou não. Este foi o entendimento que o Supremo formou maioria para validar a cobrança da contribuição.


A confederativa é aplicável apenas aos empregados filiados ao sindicato e o valor varia, sendo definido anualmente em assembleia, conforme determina a Constituição Federal. Destina-se à manutenção dos serviços prestados pela entidade aos trabalhadores.


A associativa é a mensalidade cobrada pelos sindicatos apenas de trabalhadores sindicalizados, que obtêm série de benefícios, como convênios e descontos em serviços.

 

(*) Jornalista, analista político e assessor parlamentar do Diap

¹ Síntese dessas mudanças introduzidas pela contrarreforma trabalhista:


• acordos coletivos passaram a prevalecer sobre a legislação. Com isso, o que for acertado entre empregado e empregador não é vetado pela lei, respeitados os direitos essenciais, como férias e 13º salário;


• pagamento da contribuição sindical, equivalente a 1 dia de trabalho, deixou de ser obrigatório;


• jornada de trabalho, antes limitada a 8 horas diárias e 44 horas semanais, pode ser agora pactuada em 12 horas de trabalho e 36 horas de descanso, respeitadas as 220 horas mensais;


• férias, de 30 dias corridos por ano, agora podem ser parceladas em até 3 vezes;


• possibilidade do trabalho intermitente, com direito a férias, FGTS, contribuição previdenciária e 13º salários proporcionais. O salário não pode ser inferior ao mínimo, nem aos vencimentos de profissionais na mesma função na empresa. Todavia, os contratos intermitentes remuneram apenas as horas trabalhadas e nada mais; e


• grávidas e lactantes só poderão trabalhar em locais com insalubridade de grau médio ou mínimo. Mesmo assim, se for por vontade própria e desde que apresentem laudo médico com a autorização.

² Para que serve e o que faz o movimento sindical, 3ª edição atualizada e ampliada (DIAP)

 

 Fonte: Diap - Do Blog de Noticias da CNTI - https://cnti.org.br

segunda-feira, 4 de setembro de 2023

Moraes vota e forma maioria no STF pela contribuição assistencial

Moraes vota e forma maioria no STF a favor da cobrança de contribuição assistencial em assembleias sindicais.


Na quinta-feira, 31, o ministro do STF Alexandre de Moraes, que havia liberado o caso para julgamento em 26 de junho de 2023 depois de pedir vista, votou a favor da cobrança de contribuição assistencial de trabalhadores não sindicalizados com valor determinado em assembleias.


Dessa forma ele formou maioria em favor dos Sindicatos. Em seu voto Moraes disse que:


“A contribuição assistencial tem por escopo principal custear as negociações coletivas. Logo, se não puder ser cobrada dos trabalhadores não filiados, é previsível que haja decréscimo nesse tipo de arrecadação com repercussão negativa nas negociações coletivas, como apontado pelo Min. ROBERTO BARROSO e ratificado pelo Min. GILMAR MENDES”.


Também votaram a favor da contribuição assistencial os ministros Gilmar Mendes (que mudou seu entendimento), Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Dias Toffoli.

 

O advogado César Augusto de Mello , assessor jurídico da Força Sindical, explicou para o Rádio Peão Brasil a importância do voto de Moraes:
 

“Está tramitando no STF a ação que tratava da contribuição assistencial aprovada em assembleia. Até então o STF tinha o entendimento que contribuição poderia ser estipulada em assembleia somente para associados ao sindicato.


Recentemente o STF retomou o julgamento da ação e revertou seu entendimento anterior, inovando na decisão no sentido de que o sindicato pode estipular a contribuição assistencial em assembleia nos termos do art. 513, e, da CLT é essa contribuição deverá ser pagar por todos os integrantes da categoria, associados ou não ao sindicato.


Agora falta definir se a oposição será feita na assembleia ou num prazo a ser estipulado pelo sindicato. Com o voto de hoje, de Alexandre de Moraes, esse entendimento já é maioria no STF (são 06 votos favoráveis de um total de 11), sem possibilidade de reversão da tese.


Não é o ideal, mas sem dúvida um grande avanço considerando as decisões anteriores”.


A importância da contribuição assistencial

A contribuição assistencial desempenha um papel crucial na sustentação das estruturas sindicais, fortalecendo sua capacidade de lutar pelos direitos trabalhistas.


Primeiramente, ela permite que os sindicatos representem os interesses dos trabalhadores perante os empregadores e o governo de forma eficaz.


Além disso, viabiliza a realização de negociações coletivas que estabelecem melhores condições de trabalho, salários justos e benefícios essenciais.


A contribuição assistencial também é fundamental para manter a estrutura administrativa e jurídica dos sindicatos.


Isso inclui a contratação de advogados especializados em direito trabalhista, que podem defender os interesses dos trabalhadores em casos de conflito com os empregadores.


Essa contribuição auxilia na organização de campanhas de conscientização e mobilização, permitindo que os sindicatos informem os trabalhadores sobre seus direitos e incentivem a participação ativa na defesa de suas condições de trabalho.


Sem a contribuição assistencial, os sindicatos enfrentariam dificuldades para manter suas operações e, consequentemente, a representação dos trabalhadores seria enfraquecida.


Portanto, a contribuição assistencial desempenha um papel vital na preservação dos sindicatos como entidades capazes de proteger os direitos trabalhistas.


Ela garante que os sindicatos possam cumprir sua missão de assegurar condições laborais justas e dignas, promovendo a equidade e a segurança no ambiente de trabalho.

 

Fonte: Rádio Peão Brasil - Do Blog de Notícias da CNTI - https://cnti.org.br

quinta-feira, 31 de agosto de 2023

OS DIREITOS DOS TRABALHADORES SÃO CONQUISTADOS E NÃO DOADOS

 Os Sindicatos são responsáveis pela representação dos trabalhadores diante de seus patrões. Possuem a prerrogativa de representar os interesses gerais da categoria de profissionais ou interesses individuais dos associados relativos à atividade que ele representa. Tem legitimidade para celebrar convenções e acordos coletivos de trabalho (art. 513, “b”, CLT.

O que o trabalhador tem que entender é que muitos dos direitos que ele tem são em virtudes das convenções e acordos coletivos de trabalho celebrados pelo Sindicato que defende seu interesse, não são benesses de governos ou de patrões.

Exemplos simples de direitos provenientes de convenções coletivas ou acordos coletivos: PISOS SALARIAIS DA CATEGORIA; ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE; ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (anuênio; triênio, quinquênio etc.); PAGAMENTO DE VALOR INFERIOR A 6% PELO VALE TRANSPORTE; CESTAS BÁSICAS OU AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO; PLANOS DE SAÚDE e muitas outras conquistas que foram conseguidas ao longo de décadas.

Muitos pensam que tais conquistas foram os governos que lhes deram, o que é um equívoco.

Com a “deforma trabalhista”, muitos direitos que constavam na CLT e que lá estavam a décadas foram retirados.

Uma coisa que todos têm de saber é que após a reforma trabalhista de 2017, realizada pelo governo de Michel temer, os direitos como esses que mencionamos acima deixam de ser obrigatórios se não for celebrado convenções e acordos coletivos de trabalho, o trabalhador pode perder o direito conquistado pelo Sindicato, o que vem acontecendo em algumas categorias.

Outro problema é que muitos trabalhadores não tem a consciência de que o Sindicato depende de recursos financeiros para se manter, nada é gratuito.

Muitos pensam que o dinheiro que movimenta o Sindicato é repassado pelo governo, não tem a consciência de que são os sócios do Sindicato que mantém a instituição ativa.

Alguns trabalhadores, não associados, que não aparecem nas Assembleias convocadas falam que o Sindicato não faz nada, querem tudo de graça, criticam a entidade sindical, mas não pagam um centavo para mante – la, não comparecem em Assembleias e sequer sabem onde fica a sede do Sindicato.

Isso não acontecia antigamente, são coisas que vem acontecendo de uns tempos para cá o que é lamentável, porque certamente trará a desativação de muitas entidades sindicais com a perda dos direitos conquistados.

Cabe aos trabalhadores se organizarem e conscientemente colaborarem com a reconstrução do movimento sindical sob pena de, no futuro próximo, terem direito apenas ao salário mínimo e estarem a mercê dos patrões, sem ter quem os defenda.

terça-feira, 29 de agosto de 2023

Centrais sindicais se solidarizam com Deputada Lohanna França

 




Foto: Estado de Minas

As centrais sindicais abaixo assinadas manifestam sua solidariedade à Deputada Estadual de Minas Gerais, Lohanna França, do Partido Verde, e repudia as ameaças feitas contra a parlamentar e seus familiares em razão de atividades do seu mandato. 

A violência, em qualquer momento e espaço, deve ser combatida, em especial, no âmbito político, onde as ações devem ter como premissa a transparência e a civilidade na busca por melhorias da qualidade de vida de todas as pessoas, sem distinção de gênero, raça, cor, credo e sem quaisquer formas de discriminação. 

A ofensa sofrida pela parlamentar tem ainda conotação machista e misógina e vai além da agressão política, configurando também preconceito de gênero. Infelizmente, fatos como esse, muitas vezes, não se limitam às ameaças, como aconteceu recentemente com a líder quilombola Bernadete Pacífico, morta no último dia 18 de agosto. 

As centrais requerem das autoridades investigação e punição em ambos os casos, como forma de tentarmos prevenir fatos como esse, e como forma de reparação da dignidade das ofendidas, que só pode ser alcançada quando o crime é tratado com o rigor da lei. 

São Paulo, 25 de agosto de 2023

Moacyr Auersvald – Nova Central Sindical de Trabalhadores 
Miguel Torres – Força Sindical
Adilson Araújo – Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil 
Antônio Neto – Central dos Sindicatos Brasileiros
 
FONTE: Portal da Nova Central Sindical dos Trabalhadores - https://www.ncst.org.br

NOVA CENTRAL SINDICAL DOS TRABALHADORES adere ao ‘Revoga Já!’ e conclama a participação da classe trabalhadora


Mobilização da classe trabalhadora acontecerá no dia 12 de setembro, por videoconferência


Ao relembrar o fato que antes das eleições presidenciais de 2022, o agora Presidente Luiz Inácio da Silva recebeu um grupo de espanhóis e se comprometeu que faria a contra reforma trabalhista no Brasil nos mesmos moldes do que foi realizado na Espanha, o presidente da Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST), Moacyr Auersvald, aderiu ao Movimento ‘Revoga Já!’, lançado nesta semana pelo Fórum Sindical Ampliado (FSA) e que culminará com um debate via videoconferência no dia 12 de setembro, às 19 horas, reunindo magistrados e sindicalistas de todo o país.


O ‘Revoga já!’, organizado pelo Fórum Sindical Ampliado (FSA), exige uma rápida ação governamental contra as reformas trabalhista e previdenciária, em favor do restabelecimento da democracia e da classe trabalhadora.


Auersvald demonstra preocupação, sendo que passados nove meses da posse de Lula na Presidência da República nada foi feito para barrar os efeitos nefastos das reformas promovidas nos seis anos anteriores, pelos governos neoliberais de Temer e Bolsonaro, que dizimaram o sistema sindical, as estruturas de proteção sindical e os direitos da classe trabalhadora.


“A expectativa que tínhamos era de que uma das primeiras coisas que o Lula faria seria a revogação das reformas, coisa que até o momento não ocorreu e por isso é preciso deflagrarmos essa mobilização nacional pelo ‘Revoga Já!’ envolvendo toda a classe trabalhadora”, enfatiza o presidente.


Auersvald também critica a proposta de uma nova reforma trabalhista levada ao Governo Federal por algumas centrais sindicais do Brasil, o que, conforme ele, não expressa os reais interesses da classe trabalhadora e do movimento sindical de base. “O que está sendo levado dentro das centrais é que seremos auditados de tempo em tempo. Nesse modelo proposto, o sindicato mais aguerrido não será o melhor visto pelo empresário que vai fazer de tudo para derrubar a estrutura sindical de defesa dos trabalhadores”, adverte.


A mobilização nacional sindical de 12 de setembro será mediada pelo Desembargador do TRT-4, Dr. Marcelo Ferlin D´Ambroso, com a participação dos também Desembargadores, Dr. Luiz Alberto de Vargas (TRT-4); Dr. Jorge Luiz Souto Maior (TRT-15 – aposentado); Dr. Mário Sérgio Medeiros Pinheiro (TRT-1); Dra. Brígida Joaquina Charão Barcelos (TRT-4) e a Juíza do Trabalho, Dra. Ana Paula Alvarenga Martins. O link do evento será divulgado oportunamente.


Para mais informações sobre o Fórum Sindical Ampliado entre para o Grupo do WhatsApp CLICANDO AQUI


#RevogaJá #LutaSindical #DireitosTrabalhistas #União #Solidariedade #ResgateDosDireitos #MovimentoSindical #TransformaçãoSocial

  

Fonte: Fetiesc - Do Blog de Notícias da CNTI - https://cnti.org.br

Sindicatos não querem a volta do imposto sindical – Francisco Sales

 


Não é verdade que os sindicatos querem a volta do Imposto Sindical, extinto em 2017. A realidade dos fatos é que os sindicatos estão discutindo com o governo federal e os setores empresariais uma Contribuição Negocial.

Diferente do Imposto Sindical, que é impositivo e compulsório, a Contribuição Negocial tem caráter coletivo, sendo aprovada somente por meio de assembleia pela categoria representada.

A ideia da Contribuição Negocial é de que seja de apenas 1% da remuneração, conforme citado, aprovada democraticamente em assembleia, respeitando a decisão dos trabalhadores.

Representantes de centrais sindicais e empresários devem voltar a se reunir em 5 de setembro, na sede da Febraban (Federação Brasileira de Bancos), em São Paulo, para fechar uma minuta sobre negociação coletiva e a criação de uma Contribuição Sindical.

Importante esclarecer que, na estrutura representativa, democraticamente, também existem sindicatos patronais, que defendem os interesses dos empresários. Por isso é fundamental o contraponto por meio da existência de sindicatos representativos dos trabalhadores, de modo a equilibrar as forças entre o Capital e o Trabalho.

Já pensou se somente os patrões ditassem as regras?

Provavelmente, como acontecia há 80 anos, os trabalhadores estariam com jornadas de trabalho de até 16 horas, não teriam férias remuneradas, descanso remunerado aos finais de semana, licença-maternidade, FGTS, 13° salário e reajustes salariais, dentre muitos outros direitos que foram conquistados através das negociações conduzidas pelos Sindicatos de Trabalhadores.

A Contribuição Negocial, decidida democraticamente, representa que, diante de qualquer problema, exista uma entidade, um sindicato para que os trabalhadores e suas famílias sejam amparados em todos os sentidos, do reajuste salarial, passando por assegurar a aplicação das leis trabalhistas, até direito a benefícios e lazer.

Francisco Sales Gabriel Fernandes, Chico, é presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Mococa e Região e vice-presidente da Federação dos Metalúrgicos do Estado de SP

FONTE: Agência Sindical