Translate

segunda-feira, 14 de agosto de 2023

Alexandre de Moraes vota por limitar alcance da ‘revisão da vida toda’ do INSS

De acordo com o voto do ministro do STF, seria excluída a possibilidade de revisar benefícios já extintos


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para limitar o alcance da decisão que reconheceu o direito à chamada “revisão da vida toda” dos benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A Corte julga recurso apresentado pela autarquia em plenário virtual que se iniciou nesta sexta-feira (11) e vai até o dia 21.


Moraes, relator da ação, acolheu parte do pedido do INSS. De acordo com o voto do ministro, os efeitos da decisão devem alcançar somente o futuro. Dessa forma, seria excluída a possibilidade de revisar benefícios já extintos, como por decorrência de erro no cálculo ou morte do beneficiário.


Também seria impossível recalcular parcelas já pagas até dezembro de 2022 nos casos em que a Justiça tenha negado o direito à revisão da vida toda.


Cálculo do benefício

 

Em dezembro do ano passado, a Corte assegurou aos aposentados o direito de pedir a inclusão de toda a vida contributiva no cálculo do benefício. Até então, só eram considerados os salários após julho de 1994 — momento de estabilização do Real.


O INSS alega perdas bilionárias com a revisão dos benefícios. No pedido feito ao STF, a autarquia apontou a necessidade de realizar alterações de sistemas, rotinas e processos com “impacto orçamentário de milhões de reais”. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023 estima impacto de R$ 480 bilhões com o cumprimento da decisão.

 

Fonte: Estadão - Do Blog de Notícias da CNTI - https://cnti.org.br


sexta-feira, 11 de agosto de 2023

Sindicalização e ressindicalização – por Vargas Netto

 

Sindicalização e ressindicalização – Duzentos anos de ação sindical no mundo inteiro demonstraram que conjunturas econômica e política favoráveis aos trabalhadores melhoram a capacidade dos Sindicatos, enquanto que situações adversas, como o desemprego, a dificultam.

Fica, pois, estabelecido que, para a ação sindical permanente, quanto pior, pior mesmo.
A boa conjuntura facilita a ação, mas não a garante, porque ela é o resultado da vontade militante dos dirigentes e ativistas que saibam agir no momento favorável.

Aqui no Brasil e agora não é diferente. As conjunturas política e econômica são favoráveis depois da vitória eleitoral do presidente Lula e de seu empenho em destravar o desenvolvimento econômico e em normalizar a vida nacional.

O movimento sindical deve agir na nova conjuntura positiva, que é confirmada por vários indicadores nos últimos seis meses; os resultados de 90% das negociações coletivas de acordos e Convenções, superando a inflação do período em 1,5%, na média, confirmam isto.

Se o momento é favorável (e a pergunta será retórica) é hora de descansar? Pelo contrário, é hora de melhorar nossa capacidade de ação, realizando novas campanhas salariais, reforçando os laços com os trabalhadores e com as trabalhadoras e empreendendo ações de alcance nacional pela aprovação da política de valorização do salário mínimo. É preciso sindicalizar e ressindicalizar.

O trabalho de sindicalização deve ser feito porque, sob os efeitos adversos da deforma trabalhista e da ideologia neoliberal, o índice de sindicalizados caiu perigosamente e esta queda tem que ser revertida na nova conjuntura.

Este trabalho, associado à luta permanente nas empresas, deve ser efetivado em cada episódio de vitória local e associado a novos serviços prestados pelos Sindicatos, garantindo-se não só a sindicalização, mas também a ressindicalização, que é o reforço dos laços entre a entidade e sua base de associados.

João Guilherme Vargas Netto – Consultor sindical de entidades de Trabalhadores e membro do Diap.

Clique aqui e leia mais opiniões de Vargas Netto.

 

FONTE: Agência Sindical - https://agenciasindical.com.br

 

quinta-feira, 10 de agosto de 2023

Salário mínimo do próximo ano poderá ser de R$ 1.421


Governo federal prevê salário mínimo de R$ 1.421 em 2024, beneficiando milhões de pessoas com a volta da política de valorização


O salário mínimo pode ser de R$ 1.421, em 2024. É o que disseram integrantes do governo federal, ao jornal Folha SP.


O aumento deve ser resultado do Projeto de Lei (PL 2385/2023) do governo que prevê a volta da política de valorização do salário mínimo que foi defendida pelas centrais sindicais em 2007 e vigorou até 2019.


No terceiro mandato do presidente Lula a proposta, caso entre em vigor, irá beneficiar 40 milhões de pessoas, incluindo trabalhadores, aposentados, pensionistas e beneficiários de programas sociais, como o bolsa família.


Vale lembrar que a fórmula para a correção salário mínimo é a soma da inflação do ano anterior mais o PIB (Produto Interno Bruto) de dois anos anteriores.


O valor será apresentado na proposta de Orçamento de 2024, que será enviada pelo governo federal até 31 de agosto.


O salário mínimo atual está em R$ 1.320, após o presidente Lula conceder um aumento adicional que passou a vigorar a partir de 1º de maio.


O novo reajuste pode ter variação, pois depende da inflação se vai subir ou cair nas estimativas preliminares, o governo federal estima que o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) terá alta de 4,48% este ano.

 

Fonte: Rádio Peão Brasil - Do Blog de Noticias da CNTI - https://cnti.org.br

quarta-feira, 9 de agosto de 2023

Até quando vão repetir a mentira do déficit da Previdência? – Maria Lucia Fattorelli

  

 

Maria Lucia Fattorelli, coordenadora Nacional da Auditoria Cidadã da Dívida, membro da Comissão Brasileira Justiça e Paz (CBJP) da CNBB e coordenadora do Observatório de Finanças e Economia de Francisco e Clara da CBJP..

“Até quando vão repetir a mentira do déficit da Previdência?” – A Previdência Social é o principal instrumento de proteção social que existe no Brasil, garantindo a aposentadoria para trabalhadores e trabalhadoras que cumprem as regras vigentes, ou são acometidos por invalidez, garantindo ainda pensão por morte a familiares e distintos auxílios em caso de doença, acidente de trabalho, velhice, maternidade, morte ou reclusão.

Apesar de sua importância para quase 40 milhões de beneficiários em todo o país, os valores desses benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e pagos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) ainda são extremamente reduzidos e insuficientes, e todo esforço deveria estar sendo feito para avançar no sentido de ampliá-los.

Em vez disso, a Previdência Social tem sido alvo de sucessivos ataques, contrarreformas e até ameaças de privatização que visam submeter toda a classe trabalhadora aos interesses do mercado financeiro, em regimes de capitalização que já deram errado para as pessoas e para as contas públicas em todas as partes do mundo onde foram implantados, garantindo lucros exorbitantes somente aos bancos.

A principal justificativa para os constantes ataques à Previdência Social tem sido a repetição da mentira de que existiria um “déficit” em suas contas, dando a impressão de que seria insustentável manter os direitos conquistados e, por isso, seriam necessárias contrarreformas que reduzem, adiam ou suprimem direitos, prejudicando a classe trabalhadora em sua fase mais crítica de vida, após anos de dedicação ao trabalho, construindo tudo que a sociedade tem acesso.

Mentira recorrente, o déficit da Previdência tem sido repetida por governantes, grande mídia, instituições financeiras interessadas em vender seus planos privados de capitalização etc., e até mesmo em publicações oficiais do Tesouro Nacional, a exemplo da recente divulgação de dados do primeiro semestre de 2023, onde se afirma que “no período de janeiro a junho de 2023, a Previdência Social (RGPS) registrou déficit de R$ 165,8 bilhões (a preços de jun/23)”.

A conta que fazem para chegar a esse falacioso “déficit” afronta o que determina a Constituição Federal!

O conjunto de benefícios garantidos pela Previdência Social, juntamente com demais ações das áreas de Assistência Social e Saúde, conformam a Seguridade Social, tratada no Capítulo II da Constituição Federal, artigos 194 a 204, onde está explicitamente registrada a manutenção financeira desse sistema por toda a sociedade, de tal forma que, além do próprio governo (com recursos do orçamento geral), todas as empresas, trabalhadores, demais segurados e consumidores de bens e serviços também pagam contribuições destinadas à manutenção da Seguridade Social.

Verificando-se os dados disponibilizados pelo governo, o cálculo do anunciado “déficit” foi obtido mediante a simples comparação entre a arrecadação própria do INSS no período de janeiro a junho/2023 (valor bruto de R$ 289,89 bilhões referente ao total arrecadado pela Previdência Social no período), menos o total de benefícios previdenciários pagos no mesmo período (R$ 440,23 bilhões), além de alguns ajustes (restituições, ressarcimentos, devoluções etc.), resultando em saldo negativo de R$ 164,98 bilhões.

O valor divulgado pelo Tesouro Nacional, de R$ 165,8 bilhões corresponde ao resultado de R$ 164,98 bilhões ajustado pelo IPCA em valores de junho/2023.

O déficit da Previdência é falacioso, pois considera apenas as contribuições ao INSS e ignora todas as demais contribuições destinadas ao financiamento da Seguridade Social, que no mesmo período superaram R$ 260 bilhões (sendo R$ 137,04 bilhões referente à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); R$ 40,39 bilhões à Contribuição ao Programa de Integração Social PIS e ao Pasep, e R$ 84,07 bilhões referente à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL), deixando de considerar também a obrigatoriedade de o governo destinar outras verbas orçamentárias para a manutenção da Seguridade Social, conforme disposto no Art. 195 da Constituição Federal.

Portanto, não há que se falar em “déficit” da Previdência, que está inserida na Seguridade Social e tem múltiplas fontes de financiamento além da contribuição ao INSS, que tem sido computada como se fosse a única fonte destinada à manutenção da Previdência Social.

É muito importante detalhar essa situação e deixar claro que não existe o falacioso “déficit” da Previdência, em especial no momento atual, em que a Reforma Tributária que tramita no Congresso Nacional (PEC 45/2019), comentada em recente artigo extingue as contribuições sociais Cofins e PIS, e cria nova contribuição denominada Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), com o mesmo fato gerador do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, que irá substituir o ICMS estadual e o ISS municipal), o que indica risco de demandas judiciais e indefinições quanto à garantia de manutenção da Seguridade Social.

A ausência do devido debate durante a açodada votação da PEC 45 na Câmara, assim como a falta de estudos técnicos e jurídicos que assegurem a manutenção da Seguridade Social e dos entes federados não pode se repetir no Senado, que esperamos atue com mais responsabilidade sobre tema tão fundamental para o povo brasileiro, e explicite de uma vez por todas que não há que se falar em “déficit” da Previdência.

Por Maria Lucia Fattorelli, coordenadora Nacional da Auditoria Cidadã da Dívida, membro da Comissão Brasileira Justiça e Paz (CBJP) da CNBB e coordenadora do Observatório de Finanças e Economia de Francisco e Clara da CBJP.

 

FONTE: Agência Sindical

terça-feira, 8 de agosto de 2023

Política do Salário Mínimo em debate – Clemente Ganz Lúcio

 


A política de valorização do salário mínimo foi retomada neste primeiro semestre. O Grupo de Trabalho, sob coordenação do Ministério do Trabalho e Emprego e com participação das Centrais Sindicais, apresentou ao Presidente Lula propostas que, depois de debatidas e negociadas, foram reunidas no Projeto de Lei 2.385/2023, que define as regras para promover o crescimento do mínimo.

O Projeto mantém a data-base de 1º de janeiro, quando periodicamente será aplicado o reajuste correspondente à variação do INPC-IBGE dos últimos 12 meses (janeiro a dezembro do ano anterior) para repor o poder de compra e, adicionalmente, um aumento real correspondente ao crescimento da economia, medido pela variação do PIB (em 1º de janeiro de 2024, por exemplo, o aumento real será correspondente à variação do PIB de 2022, de 2,9%).

No último 1º de maio, Lula anunciou o aumento do mínimo para R$ 1.320,00, pro meio da Medida Provisória – MP 1172/2023.

Esses dois instrumentos legislativos, o PL e a MP, estão neste momento em análise no Congresso Nacional. Coube ao deputado Merlong Solano (PT-PI) a relatoria da MP, que está em análise na Comissão Mista (Câmara e Senado).

Nesta semana, as Centrais participaram da Audiência Pública, quando lembraram que a Pauta da Classe Trabalhadora (abril/2022) indicou a proposta de retomada dessa importante política, parte essencial do conjunto de políticas econômicas voltadas para o desenvolvimento produtivo e a superação das desigualdades. As Centrais consideram consideram que os resultados alcançados pela política implementada entre 2004 e 2016 foram positivos e robustos.

A política de valorização do mínimo, acordado entre Centrais Sindicais e governo federal desde 2004, garantiu aumento real acima de 78%, já descontada a inflação. Em relação ao atual valor do salário- de R$ 1.320,00 -, cerca de R$ 600,00 correspondem ao aumento real, o que incrementa anualmente em mais de R$ 400 bilhões a massa de rendimentos da economia.

É fundamental o Congresso Nacional conduzir e concluir o debate e encaminhar à deliberação, aprovando as duas iniciativas, aquela que fixa o atual valor (MP) e a que garante a efetividade da política de valorização do salário mínimo (PL). O deputado Solano trabalha a construção de um relatório para a apreciação em Plenário que agregue as duas medidas, permitindo, dessa maneira, um processo deliberativo mais célere.

Tais medidas têm impacto para mais de 54 milhões de pessoas, que são beneficiadas diretamente por essa importante política, o que inclui trabalhadores assalariados, autônomos e por conta própria, domésticos, aposentados, pensionistas e beneficiários de programas sociais.

Atenção: Sem o aumento real, o valor do salário mínimo seria perto de R$ 720,00.

Clemente Ganz Lucio, Sociólogo, Coordenador do Fórum das Centrais Sindicais, consultor sindical, membro do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social Sustentável – CDESS e do Conselho Diretivo da Oxfam Brasil. (clemente@uol.com.br).

FONTE: AGÊNCIA SINDICAL - https://agenciasindical.com.br

segunda-feira, 7 de agosto de 2023

Comissões vão debater possibilidade de fim do saque-aniversário do FGTS

A Comissão de Trabalho e a Comissão de Legislação Participativa vão realizar, na próxima quarta-feira (9), audiência pública conjunta para debater os plano do governo em relação ao saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço  (FGTS).


Instituído pela Lei 13.932/19, o saque-aniversário permite ao trabalhador realizar retirada de parte do saldo de sua conta do FGTS, anualmente, no mês de seu aniversário. O  ministro do Trabalho, Luiz Marinho, já se manifestou contrariamente a essa possibilidade por, entre outros motivos, considerar que o saque compromete a condição do FGTS como fundo de garantia e de investimento em habitação, saneamento e infraestrutura.


Marinho foi convidado para participar da audiência, mas indicou o secretário de Proteção do Trabalhador do ministério, Carlos Augusto Simões, para representar a pasta.


A realização da audiência foi solicitada pelos deputados Evair Vieira de Melo (PP-ES), da Comissão de Trabalho, e Leonardo Monteiro (PT-MG), da Comissão de Legislação Participativa. "Essa modalidade é uma opção para os tomadores de crédito, tem caráter voluntário, é segura e apresenta taxas competitivas entre as existentes no mercado. Propor sua extinção não é vantajoso nem para o trabalhador nem para o mercado de crédito", argumentou Vieira de Melo, que também integra a Subcomissão do FGTS.


Já Leonardo Monteiro avalia que "apesar da boa intenção dos legisladores, [o saque-aniversário] se tornou um mau para os trabalhadores, onde muitos estão transformando o mesmo em um 14º salário, e no momento de necessidade, terão um saldo menor, além do fato que se forem demitidos sem justa causa, terão uma carência de 25 meses para poderem sacar o Fundo daquela empresa".


A audiência está marcada para as 15h, no plenário 3.

 

Fonte: Agência Câmara - DO Blog de Notícias da CNTI - https://cnti.org.br

sexta-feira, 4 de agosto de 2023

Queda de 0,5% nos juros beneficia trabalhadores



Quarta, o Banco Central cortou a taxa básica de juros (Selic), de 13,75% pra 13,25% ao ano. A taxa estava em 13,75% desde agosto passado. O índice ainda permanece alto, o que gera críticas de vários setores sociais, inclusive do presidente Lula e Sindicatos.

Os cortes devem ser graduais, pelo menos até o final de 2023. “Não dá pra garantir quanto vai cair, mas a tendência é essa”, aponta Rodolfo Viana, professor e economista responsável pela Subseção do Dieese no Sindicato dos Metalúrgicos de Guarulhos e Região.

Segundo o economista, o que teve maior peso na decisão do Bacen foi o contexto econômico, com dólar em queda, combustíveis e inflação sob controle. Rodolfo aponta que as críticas de Lula seriam efetivas ele que tivesse indicado o presidente do BC. Foi Bolsonaro.

Dinheiro – Para o trabalhador, o ganho com a queda na Selic é real. O economista exemplifica: quem tem empréstimo a pagar vai renegociar a dívida com taxa menor; e quem for emprestar encontrará taxa mais vantajosa.

Outro reflexo é quanto às empresas, que terão mais estímulo pra investir. “Com os juros tão altos, o empresário prefere colocar o dinheiro pra render, em vez de investir na produção”, diz Rodolfo Viana.

Em resumo, a queda na Selic torna mais barato o custo do dinheiro para trabalhadores e patrões, o que enseja aumento nas vendas e põe mais dinheiro em circulação.

Crédito – O corte de 0,5% já repercutiu nos bancos públicos. Ontem mesmo, dia 2, o crédito consignado ficou mais barato na Caixa, com juros de 1,7% ao mês, e no Banco do Brasil, com 1,77%. Antes, eram de 1,74% e 1,81%, respectivamente.

Já as Centrais Sindicais alertam que os juros demoraram a cair e que o corte é pequeno ante a necessidade de crescimento do País. Veja Notas da UGT, Força e CUT.

MAIS – Site do Dieese

FONTE:  Agência Sindical