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quarta-feira, 15 de janeiro de 2020

Sindicatos derrotam Macron na França depois de 38 dias de greve


Governo francês retirou o aumento da idade mínima da reforma da Previdência.

Após 38 dias de greve, sindicatos tiveram vitória na França e conseguiram fazer com que o governo de Emmanuel Macron retirasse “provisoriamente” o aumento da idade mínima de 62 para 64 anos da reforma da Previdência. Decisão foi anunciada pelo primeiro-ministro Edouard Philippe neste sábado (11).

“O compromisso que ofereço me parece a melhor forma de reformar pacificamente nosso sistema de aposentadorias”, escreveu, no mesmo dia em que sindicatos mobilizaram novamente milhares de pessoas em protestos por todo o país. O primeiro-ministro tomou a decisão por falta de acordo entre o governo e os principais sindicatos do país.

A paralisação deste sábado foi a quinta maior do país em pouco mais de um mês de luta contra a reforma da Previdência, uma das principais promessas eleitorais de Macron. O ato teve confrontos de manifestantes com a polícia.

No entanto, como é de praxe no país, participaram trabalhadores de diferentes categorias, como caminhoneiros, professores, advogados e médicos, entre outros. A principal demanda era a retirada total do projeto, que prevê a fusão dos 42 atuais regimes de Previdência, organizados por profissões, e o estabelecimento de um novo sistema de cálculo.

Via Revista Fórum 

Do site da CTB https://ctb.org.br/movimento-trabalhista/sindicatos-derrotam-macron-na-franca-depois-de-38-dias-de-greve/

terça-feira, 14 de janeiro de 2020

Governo federal comemora ‘alta’ do emprego com contratação temporária e precária




O saldo acumulado no ano agora soma 948.344 vagas formais, praticamente o mesmo de 2014 para igual período: 938.043. Já o estoque soma 39,359 milhões, quase 2 milhões a menos (41,320 milhões).

Governo federal celebra o resultado, no dia 19 de dezembro, do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), divulgado pelo Ministério da Economia: saldo de 99.232 vagas com carteira assinada em novembro, crescimento de 0,25% no estoque de empregos formais no país.

Mas os dados mostram que o aumento se concentrou basicamente no comércio, com saldo de 106.834 (1,18%), sendo 100.393 no varejo e 100.936 em estabelecimentos com até 19 funcionários, indicando contratações temporárias para o fim de ano.

A indústria de transformação fechou vagas, assim como a construção civil e a agropecuária enquanto o setor de serviços teve expansão modesta.

Além disso, 13,5% do saldo de novembro é referente a trabalho intermitente (11.354 admissões) e parcial (2.122), também de caráter temporário e com menor grau de proteção. Sem contar que os desligamentos “por acordo”, que totalizam 15.754 no mês passado, superam as contratações intermitentes e parciais (13.476).

Os dados do Caged seguem mostrando que aqueles que entram no mercado de trabalho recebem menos do que os que saíram. Em novembro, o salário médio de admissão foi de R$ 1.592,26, enquanto os demitidos recebiam R$ 1.795,16.

O saldo acumulado no ano agora soma 948.344 vagas formais, praticamente o mesmo de 2014 para igual período: 938.043. Já o estoque soma 39,359 milhões, quase 2 milhões a menos (41,320 milhões).

Dos quase 950 mil empregos com carteira de 2019, mais da metade (52,2%) concentra-se no setor de serviços (495.577). Comércio e indústria têm praticamente o mesmo saldo: 123.621 e 123.931, respectivamente. A construção civil abriu 117.218 vagas formais e a agropecuária, 58.833.

Fonte: Com  Rede Brasil Atual - do site da UGT - União Geral dos Trabalhadores

http://www.ugt.org.br/index.php/post/23605-Governo-federal-comemora-alta-do-emprego-com-contratacao-temporaria-e-precaria

segunda-feira, 13 de janeiro de 2020

Inflação oficial fecha 2019 em 4,31%





Taxa é superior aos 3,75% observados em 2018

A inflação oficial, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), fechou o ano de 2019 em 4,31%. A taxa é superior aos 3,75% observados em 2018, segundo dados divulgados hoje (10) pelo Instituto Brasileiro Geografia e Estatística (IBGE).

Em dezembro, o IPCA ficou em 1,15%, acima do 0,51% de novembro e do 0,15% de dezembro do ano anterior. Esse é o maior resultado para o mês desde 2002 (2,10%).

Fonte: Agência Brasil - do site da UGT (União Geral dos Trabalhadores)

http://www.ugt.org.br/index.php/post/23609-Inflacao-oficial-fecha-2019-em-431

sexta-feira, 10 de janeiro de 2020

Não à PEC 905


03/12/2019
A Medida Provisória nº 905, de 11 de Novembro de 2019 cria nova modalidade de Contrato de Trabalho e altera diversos dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho e de outras leis esparsas.

Sem fazer uma análise detalhada da aludida Medida passamos abaixo, aos seguintes comentários:
Com a finalidade de incentivar a contratação do primeiro emprego de pessoas entre 18 e 29 anos de idade, o Governo editou regras prevendo uma nova modalidade de contratação por prazo determinado denominada Contrato de Trabalho Verde e Amarelo. Essa nova modalidade de contratação será por prazo determinado por até 24 meses e poderá ser adotada em qualquer tipo de atividade, para trabalhadores com salário mensal de até um salário mínimo e meio.

As empresas que contratarem empregados nessa nova modalidade, que não poderá exceder 20% de seus empregados, serão beneficiadas com isenção de contribuição previdenciária patronal, salário educação; contribuições ao Sistema S sobre a folha de pagamento. Também serão beneficiadas com a redução da alíquota de contribuição do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), de 8% para 2%, e redução da multa do FGTS em caso demissão sem justa causa, de 40% para 20%, desde que haja acordo entre as partes e terão a possibilidade de celebrar acordo extrajudicial perante a Justiça do Trabalho visando o reconhecimento do cumprimento das suas obrigações trabalhistas para com os trabalhadores.

Em contrapartida, os trabalhadores receberão pagamentos antecipados ao final de cada mês, se assim acordado com os empregadores, das seguintes parcelas: remuneração; décimo terceiro salário proporcional, férias proporcionais com 1/3; indenização pela metade sobre o saldo do Fundo de Garantia, independentemente da modalidade de rescisão; horas extras com o adicional de no mínimo 50%%; pagamento do adicional de periculosidade de 5% sobre o salário base do trabalhador, caso o empregador opte pela contratação de seguro privado de acidentes pessoais. O Pagamento do adicional de periculosidade somente será devido em caso de exposição permanente do trabalhador;

Além da instituição de nova modalidade de contratação, a Medida Provisória altera diversos dispositivos celetistas. Entre eles, os mais significativos são:

1) Previsão de autorização de trabalho aos domingos e feriados, sendo que para os estabelecimentos do comércio, deverá ser observada a legislação local (Art. 68, § 2º , da MP – Obs: Contraditoriamente foi revogado o artigo 6º ao artigo 6- B, da Leo 10.101/2000);

2) Previsão de o Repouso semanal remunerado coincidir com o domingo, no mínimo, uma vez no período máximo de quatro semanas para os setores de comércio e serviços e no mínimo, uma vez no período máximo de sete semanas para o setor industrial;

3) Jornada de trabalho normal de 8 horas diárias para os bancários- exceto para os caixas que continuam com jornada de 6 horas;

4) Possibilidade de trabalho aos sábados em bancos;

5) Em caso de força maior, o empregado jornalista poderá trabalhar além das 7 horas de trabalho normal;

6) Fornecimento de alimentação, seja in natura ou por meio de ticket não possuiu natureza salarial;

7) As empresas que praticarem condutas antissindicais serão penalizadas com pagamento de multas;

8) Atualização dos créditos trabalhistas pela variação do IPCA;

9) Juros de mora- índice caderneta de poupança

Outras alterações em diversas leis esparsas foram feitas pela Medida Provisória:
1) Extinção da contribuição social prevista na Lei Complementar 110 de 2001- alíquota de 10% sobre o montante dos depósitos do FGTS.

2) Possibilidade de Estipulação de Participação nos Lucros e Resultados diretamente com o empregado;

3) Incidência de contribuição previdenciária sobre os valores do seguro desemprego;

4) Contagem do prazo relativo ao seguro desemprego para efeito de concessão de benefícios previdenciários;

Essas são nossas considerações preliminares.


FONTE:  site da UGT - União Geral dos Trabalhadores

http://ugt.org.br/index.php/post/23425-Nao-a-PEC-905

quarta-feira, 8 de janeiro de 2020

Inflação para famílias de renda mais baixa fecha ano em 4,60%, diz FGV


07/01/2020
Taxa é superior aos 4,17% registrados no ano anterior

O Índice de Preços ao Consumidor – Classe 1 (IPC-C1), que mede a inflação para famílias com renda até 2,5 salários mínimos, fechou 2019 com inflação de 4,60%. Segundo a Fundação Getulio Vargas (FGV), a taxa é superior aos 4,17% registrados no ano anterior.

A taxa do IPC-C1 em 2019 também é superior ao registrado pelo Índice de Preços ao Consumidor – Brasil (IPC-BR), que mede a inflação para todas as faixas de renda, que ficou em 4,11% no mesmo período.

Os principais impactos no IPC-C1 em 2019 vieram das classe alimentação, com alta de preços de 6%, e transportes, com 6,01% no período.

As demais classes de despesas tiveram as seguintes taxas de inflação: habitação (3,48%), vestuário (1,62%), saúde e cuidados pessoais (4,07%), educação, leitura e recreação (4,46%), despesas diversas (5,17%) e comunicação (1,22%).

Em dezembro de 2019, o IPC-C1 ficou em 0,93%, acima do 0,56% de novembro e do 0,77% registrado pelo IPC-BR em dezembro.

Fonte: Agência Brasil - do site da UGT (União Geral dos Trabalhadores)

http://www.ugt.org.br/index.php/post/23582-Inflacao-para-familias-de-renda-mais-baixa-fecha-ano-em-460-diz-FGV

terça-feira, 7 de janeiro de 2020

A ilusão da retomada do crescimento econômico


Voo de galinha
 
Para economista da Unicamp Denis Maracci Gimenez, fatores determinantes para a economia voltar a crescer como consumo das famílias e investimentos (de governos e empresas) não existem hoje no Brasil
14:20

   

São Paulo – O meio empresarial brasileiro está “comemorando” precocemente possibilidades de ganhos de curto – com redução de custos do trabalho, por exemplo –, mas não está sendo parte de um processo de recuperação sustentável e vigorosa da economia. O alerta é do professor Denis Maracci Gimenez, do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho (Cesit), da Univesidade Estadual de Campinas (Unicamp).

Para Gimenez, doutor em Desenvolvimento Econômico, a análise do cenário econômico nacional, depois de um ano de governo Bolsonaro, ou de seu ministro da Economia, Paulo Guedes, não há no horizonte nenhuma articulação entre o setor privado nacional e o setor público, sob a gerência do Estado, que aponte para um caminho de retomada do crescimento.


Segundo o professor, alguns fatores determinantes para um crescimento robusto – como consumo das famílias e investimentos (de governos e empresas) – estão apagados do ambiente econômico. Algumas medidas comemoradas pelo empresariado e por setores da mídia comercial, como a reforma da Previdência e o acirramento da desorganização do mundo do trabalho após a reforma trabalhista, são incapazes de fazer o país voltar a crescer de maneira consistente.


Está sendo vendida para a opinião pública, pelo governo e seus colaboradores nos meios de comunicação, uma ideia falsa, segundo o economista do Cesit, de que algumas reformas feitas e outra que estão sendo prometidas serão capazes de induzir a uma recuperação mais adiante. Projetar por exemplo um PIB de 2% em 2020 como “boa notícia”, depois de cinco anos de economia estagnada por falto de projeto de desenvolvimento, é uma ilusão.

É impossível sair da estagnação sem uma ação ordenada e estratégica do Estado, avisa Gimenez. E nenhum país do mundo, em tempo nenhum da história, conseguiu recuperar e desenvolver sua economia, criar empregos decentes e promover alguma distribuição de renda sem um Estado atuante – e o pensamento de Guedes é criar um Estado ausente.

FONTE: Rede Brasil Atual

https://www.redebrasilatual.com.br/economia/2020/01/a-ilusao-da-retomada-do-crescimento-economico/

segunda-feira, 6 de janeiro de 2020

CUT, CSB, Força e UGT “valorizam” aprovação da PEC 196, na CCJ


Em nota pública, as centrais sindicais — CUT, CSB, Força e UGT — afirmam que “valorizam a aprovação, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, da admissibilidade da PEC 196, do deputado Marcelo Ramos (PL-AM) que trata de mudanças na estrutura Sindical.”

As entidades chamam a atenção, na nota, que as atenções devem se voltar “para o debate que será realizado na comissão especial que será instalada em fevereiro de 2020, no Congresso Nacional.”

Leia abaixo a íntegra da nota das centrais:

Nota sobre aprovação da PEC 196, de mudança na estrutura sindical, na CCJ da Câmara

As centrais sindicais valorizam a aprovação, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, da admissibilidade da PEC 196, do deputado Marcelo Ramos (PL-AM) que trata de mudanças na estrutura Sindical.

A PEC 196 traz importantes elementos de mudança a relação capital e trabalho e induz a alterações sensíveis na estrutura sindical brasileira tornando-a mais atuante e representativa, fortalecendo a negociação coletiva e atendendo aos interesses dos trabalhadores e das entidades sindicais — trabalhadores e empregadores — visando o desenvolvimento econômico do Brasil.

Agora toda a atenção dos trabalhadores se volta para o debate que será realizado na comissão especial que será instalada em fevereiro de 2020, no Congresso Nacional.

A sociedade brasileira considera fundamental o debate sobre a reforma da estrutura sindical orientado ao aperfeiçoamento e à mudança dos mecanismos de defesa e promoção dos direitos sindicais e da sociedade.

São Paulo, 17 de dezembro de 2019.

Sergio Nobre
Presidente da CUT (Central Única dos Trabalhadores)

Miguel Torres
Presidente da Força Sindical

Ricardo Patah
Presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores)

Antonio Neto
Presidente da CSB (Central dos Sindicatos do Brasil

Fonte: Diap - Do Blog de Notícias da CNTI