A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (11) projeto de lei que amplia as competências da Justiça do Trabalho para julgar as disputas judiciais que envolvam qualquer relação de trabalho, e não somente aquelas definidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de 1943. O PL 1.472/2022, foi votado na forma de um substitutivo do relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), sobre o texto original proposto pelo senador Weverton (PDT-MA). Ele segue para decisão final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Para Alessandro, o projeto tem o intuito de delinear
a competência suplementar da Justiça do Trabalho,
eliminando dúvidas quanto à competência para o
julgamento de ações oriundas do trabalho autônomo —
que é prestado majoritariamente de modo informal.
Assim, conclui o relator, espera-se facilitar o
acesso desses trabalhadores aos seus direitos.
— Trata-se de um reconhecimento da singularidade
desse objeto jurídico — o trabalho humano remunerado
— em relação à totalidade das relações jurídicas que
ocorrem na sociedade. Trata-se, igualmente, da
percepção de que essa singularidade se reflete na
necessária atribuição de competência a um órgão
judiciário especializado — argumentou.
Competências
O texto acrescenta, na CLT, que compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os conflitos oriundos das relações entre empregados e empregadores; de trabalhadores avulsos e seus tomadores de serviços; e de trabalhadores autônomos.
Alguns exemplos de situações que o projeto coloca na
alçada aa Justiça do Trabalho são:
- Ações que envolvam direito de greve e representação
sindical
- Penalidades administrativas impostas aos
empregadores pelos órgãos e conselhos de
fiscalização
- Estágio e aprendizagem
- Indenização ou compensação por danos patrimoniais
e extrapatrimoniais decorrentes de contratos de
trabalho
- Saúde e higiene do trabalho
- Conflitos de competência entre órgãos com
jurisdição trabalhista
- Conflitos envolvendo trabalhadores autônomos que
se utilizem ou não de plataformas digitais de
solicitação e distribuição de trabalho
- Relações de trabalho reguladas por lei específica,
como nas hipóteses de contratos envolvendo
trabalhadores-parceiros de salões de beleza e
transportadores autônomos de cargas
Terão preferência para julgamento as ações sobre
pagamento de salário e aquelas que derivarem da
falência do empregador. Sempre que a ação também
versar sobre outros assuntos, o juiz natural da
causa poderá constituir processo em separado, a
pedido do interessado.
O substitutivo também destaca que a futura lei não
vai afetar a competência dos juízos e tribunais que
já tenham proferido sentença definitiva na data da
entrada em vigor. Isso se aplica a todas as fases e
instâncias.
Fonte: Agência Senado - Do Blog de Noticias da CNTI - https://cnti.org.br
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