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segunda-feira, 13 de janeiro de 2025

INPC fecha o ano em 4,77%


O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que mede a inflação das famílias com renda de até cinco salários mínimos, teve alta de 0,48% em dezembro e ficou 0,15 p.p. acima do resultado de novembro (0,33%). Em dezembro de 2023, o INPC havia sido de 0,55%. Em 2024, o INPC fechou em 4,77%, puxado, principalmente, pelo grupo Alimentação e Bebidas, que acumulou alta de 7,60% em 12 meses, gerando um impacto de 1,83 p.p. sobre o INPC do ano.


O segundo maior impacto no INPC de 2024 (0,74 p.p.) veio do grupo Transportes, que acumulou alta de 3,77% em 2024.


Para Fernando Gonçalves, os grupos de bens e serviços pesquisados se comportaram de maneira similar nos dois índices, INPC e IPCA. “Diferenças podem ser observadas no impacto de alguns subitens, como, por exemplo, plano de saúde e passagens aéreas, que têm menos peso no orçamento das famílias com menor rendimento”.

 

Fonte: IBGE - Do Blog de Notícias da CNTI- https://cnti.org.br

sexta-feira, 10 de janeiro de 2025

TST: Só sindicato de trabalhador pode propor ação de reajuste salarial


Corte afirmou que apenas sindicatos de trabalhadores podem pleitear reajustes e condições de trabalho,

em virtude da falta de consenso nas negociações.

 

O TST, por meio de sua SDC - Seção Especializada em Dissídios Coletivos, rejeitou recurso interposto pelo Sindiceram - Sindicato das Indústrias de Cerâmica para Construção e de Olaria de Criciúma, que buscava a revisão de decisão que extinguiu ação judicial movida para debater os reajustes salariais de seus empregados.


A decisão do TST reafirma o entendimento consolidado da Corte, segundo o qual apenas os sindicatos de trabalhadores possuem legitimidade para propor esse tipo de ação. A justificativa reside no fato de que o objetivo principal dessas ações é a busca por melhores condições de trabalho para os empregados.


Em dezembro de 2021, o Sindiceram recorreu à Justiça alegando incapacidade de atender às reivindicações dos trabalhadores, consideradas "divorciadas da realidade econômica e social brasileira", especialmente no contexto da pandemia de covid-19.


Diante da ausência de consenso, o sindicato solicitou à Justiça do Trabalho a homologação dos aumentos e das condições propostas pelas empresas em uma lista de cláusulas.


No entanto, o TRT da 12ª região extinguiu o processo. O TRT argumentou que a falta de acordo, por si só, não autoriza a classe patronal a buscar uma solução unilateral por meio do Judiciário. A fundamentação reside no fato de que as empresas, em princípio, detêm a autonomia para conceder tais benefícios aos seus empregados.


Em seu recurso ao TST, o Sindiceram reiterou seu argumento de que, no caso dos sindicatos patronais, o interesse no dissídio coletivo não se limita à concessão de vantagens ou benefícios econômicos aos empregados. O sindicato argumentou que seu objetivo era alcançar um reajuste salarial justo e algumas concessões que, por força de lei, dependem da anuência do sindicato dos trabalhadores.


A relatora do caso, ministra Kátia Arruda, mencionou diversos precedentes da SDC que abordam a ilegitimidade das entidades patronais nessas situações. De acordo com a jurisprudência predominante no TST, a categoria econômica não possui interesse processual (necessidade e utilidade) para ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, visto que, teoricamente, pode conceder espontaneamente a seus empregados quaisquer vantagens.


Em situações de redução de direitos, cabe aos sindicatos de trabalhadores deflagrar greves ou submeter o conflito à apreciação da Justiça.


Processo: 1037-72.2021.5.12.0000

 

Confira aqui o acórdão.

 

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/422624/tst-so-sindicato-de-trabalhador-pode-propor-acao-de-reajuste-salarial

 

 Fonte: Migalhas


quinta-feira, 9 de janeiro de 2025

Democracia e Verdade em Risco: Um Alerta sobre a Decisão da Meta – Ricardo Patah

 


É extremamente grave a decisão da Meta, de Mark Zuckerberg, de dispensar checadores de fatos no Facebook e Instagram, em um momento crítico para a democracia global. Essa escolha não é apenas um retrocesso na luta contra a desinformação, mas também um movimento que reforça a proximidade da empresa com Donald Trump, que está prestes a reassumir a presidência dos Estados Unidos.

A era digital trouxe inúmeros avanços, mas também revelou desafios colossais, como o combate à propagação de notícias falsas. As redes sociais, embora promovam o individualismo e deem uma falsa sensação de anonimato, não estão isentas das leis que regem a sociedade. Racismo, homofobia, e outros crimes cometidos no ambiente virtual devem ser investigados e punidos com o rigor da lei. A liberdade de expressão é um direito inalienável, mas não isenta ninguém das consequências de suas ações.

A decisão de Zuckerberg agrava um problema já existente. Com empresas como a Meta desempenhando um papel crucial na disseminação de informações, permitir que desinformações sejam propagadas sem controle é uma irresponsabilidade que pode ter consequências desastrosas. É inaceitável que uma decisão como essa seja tomada por alguém plenamente consciente do impacto de suas plataformas, que já foram associadas a crises de saúde mental, como a depressão, considerada o “mal do século 21”.

As redes sociais têm o poder de moldar opiniões e com isso influenciar eleições e até mesmo instigar atos de violência. Sem mecanismos eficazes de verificação, aumentam os riscos para a sociedade e para a democracia. No Brasil, vimos o impacto direto de discursos de ódio e fake news nas redes sociais, culminando em atos antidemocráticos. A liberdade de expressão não pode ser confundida com liberdade para mentir ou incitar crimes.

A decisão da Meta é um atentado aos direitos fundamentais, incluindo o mais básico deles: o direito à vida. Ao abrir mão de mecanismos de checagem, a Meta coloca em risco milhões de pessoas, ao permitir que desinformações prejudiciais circulem sem restrição. É um alerta de que precisamos agir como sociedade para exigir responsabilidade das grandes corporações tecnológicas.

A UGT continuará vigilante, lutando por uma internet mais justa e segura, que respeite os direitos humanos e promova a verdade. A liberdade é um pilar da democracia, mas ela só pode florescer quando acompanhada de responsabilidade e justiça.

Ricardo Patah
Presidente da UGT

 

quarta-feira, 8 de janeiro de 2025

terça-feira, 7 de janeiro de 2025

Pobres multiplicam salário mínimo


Pobres multiplicam salário mínimo

Com aumento de 7,5%, a partir de janeiro, o novo salário mínimo, de R$ 1.518,00, vai contemplar cerca de 59 milhões de brasileiros, registrados em Carteira, informais, MEis, trabalhadores domésticos, beneficiários da Previdência, entre outros. Os dados são do Dieese e constam da sua mais recente Nota Técnica, número 283, deste mês.

Pedro Afonso Gomes é um dos 18 integrantes do Conselho Federal – Cofecon. Ele falou à Agência Sindical. Afora o aumento real de 2,5%, Pedro destaca “o efeito multiplicador do salário mínimo como também de todo e qualquer recurso destinado à camada mais pobre da população”.

Afirma Pedro Afonso: “Cada R$ 1,00 que chega ao bolso do pobre se transforma em R$ 5,00 no final do ciclo, porque esse dinheiro é destinado quase todo ao consumo. Já os recursos que beneficiam os ricos quase sempre acabam em investimentos financeiros e na especulação”.

Moral da história, segundo o economista: “O pobre põe dinheiro no mercado interno e o governo também arrecada mais com a tributação sobre o consumo. Já a taxa de juros, que beneficia os detentores de títulos públicos, tem efeito contrário. Cada 1% de aumento na taxa Selic abre o rombo nas contas públicas, elevando em R$ 65 bilhões as despesas governamentais”.

Dados – Cerca de 90% dos brasileiros ganha até três salários mínimos. Até dois mínimos, são 66%. O aumento real do mínimo decorre de acordo firmado entre as Centrais Sindicais ainda no primeiro governo Lula. Essa política foi desmontada nos governos Temer e Bolsonaro. Com a eleição do Presidente Lula, ela foi retomada em 2023.

Apesar da recente inflação dos alimentos, o estudo do Dieese mostra que o salário mínimo atual compra o equivalente a 1,79 cesta básica. Em janeiro de 2024, comprava 1,74. Portanto, o Piso Nacional ainda se encontra em patamar superior ao do ano passado.

MAIS – Acesse o site do Dieese – www.dieese.org.br – Contatos com o Cofecon – www.cofecon.org.br

 

 

Dieese: “A política de valorização do salário mínimo produziu fortes impactos econômicos e sociais” no Brasil


O Dieese elaborou NT (Nota Técnica) # 283, de 2 de janeiro, sobre o reajuste do salário mínimo, que aumentou de R$ 1.412 para R$ 1.518, com ganho real de 2,5%. Com dados sobres os impactos na economia e nas contas da Previdência Social.


O reajuste nominal, segundo a NT, é de 7,50%. “Conforme a Lei 14.663, de 28 de agosto de 2023, o reajuste aplicado corresponde à inflação de 4,84%, medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).”


Desde que foi implementada, a “política de valorização do salário mínimo produziu fortes impactos econômicos e sociais no Brasil de 2003 até o momento em que foi descontinuada, em 2019”, pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL).


“Foi criada a partir de negociações diretas, realizadas anualmente entre o governo federal e as centrais sindicais, e resultou na Lei 11.709/2008, que instituiu a Política Nacional de Valorização do Salário Mínimo e assegurou os aumentos do piso nacional.”


Impactos na economia

 

“Cerca de 59,9 milhões de pessoas têm rendimento referenciado no salário mínimo. Com o reajuste para R$ 1.518, estima-se que:


• R$ 81,5 bilhões representam o incremento de renda na economia; e


• R$ 43,9 bilhões correspondem ao aumento na arrecadação tributária sobre o consumo.


Impactos na Previdência

 

“Os impactos do aumento nas contas da Previdência Social:


• O peso relativo da massa de benefícios equivalentes a até 1 salário mínimo é de 50,6% e corresponde a 69,6% do total de beneficiários, segundo o Boletim Estatístico da Previdência de setembro de 2024;


• O acréscimo de cada R$ 1 ao salário mínimo tem impacto estimado de R$ 365,9 milhões ao ano sobre a folha de benefícios da Previdência Social;
 

• Assim, os R$ 1.518 (R$ 106 a mais) significarão custo adicional ao ano de cerca de R$ 38,9 bilhões; e


• O custo seria mais que compensado pelo aumento da arrecadação tributária, como mostra a Tabela 2, em que se estima retorno de R$ 43,9 bilhões em arrecadação de tributos. Se o valor fosse de R$ 1.528, o custo seria de R$ 42,4 bilhões, diante dos R$ 38,9 bilhões com R$ 1.518.”

 

Fonte: Diap - Do Blog de Noticias da CNTI - https://cnti.org.br

segunda-feira, 6 de janeiro de 2025

Portaria sobre trabalho em feriados entrará em vigor em julho de 2025


Nova portaria estabelece a vigência da legislação para 1º de julho de 2025


O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou para 1º de julho de 2025 a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que regulamenta o trabalho em feriados no comércio. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira, 20 de dezembro de 2024.


Originalmente publicada em novembro de 2023, a Portaria restabelece a legalidade em relação ao trabalho em feriados, considerando que o tema, no caso do comércio, é regulamentado pela Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007. Essa legislação exige que a permissão para o trabalho em feriados seja negociada entre trabalhadores e empregadores por meio de convenção coletiva, além de respeitar as legislações municipais aplicáveis (art. 6º-A). No entanto, no governo anterior, a Portaria nº 671/2021 autorizou o trabalho em feriados, configurando uma clara ilegalidade, já que a lei prevalece sobre portarias.

 

Fonte: MTE - Do Blog de Notícias da CNTI - https://cnti.org.br