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quarta-feira, 7 de agosto de 2024

Tecnologia, Inovação e Trabalho: A Negociação Coletiva regulando as Relações de Trabalho em Contextos Desruptivos – Clemente Ganz Lúcio

Inovar para todos viverem bem. A inovação é essencial para um sistema produtivo pujante e, ao mesmo tempo, base de uma estratégia de desenvolvimento para gerar um modo bom de viver para todos, com bons empregos e salários.

As desigualdades são gravíssimos problemas que bloqueiam, para a maioria, um modo bom de viver, reproduzem iniquidades e injustiças e travam a capacidade do país e da nação de alcançar um adequado patamar de desenvolvimento coletivo. As desigualdades travam a própria inovação, mas dela dependem para serem superadas.

Quais são alguns dos interesses em torno das inovações? Dos trabalhadores, terem acesso a bons empregos, com bons salários, com proteções sociais, previdenciárias e trabalhistas. Aos empresários, interessa o incremento da produtividade, a melhoria contínua da qualidade e a adequada rentabilidade do investimento.

No contexto da relação entre produtividade, inovação e emprego, observa-se que a manufatura emprega cada vez menos e os empregos se deslocam para o amplo setor de serviços. Em todo o sistema produtivo, as inovações tecnológicas em curso promovem mudanças disruptivas para o mundo do trabalho, atingindo todos os postos de trabalho em todos os setores. A formação profissional adquirida se esgota rapidamente e passa a exigir atualização contínua.

Mas há inovação que aporta aumento da insegurança no emprego, que alastra a precarização e intensifica o ritmo de trabalho. A alta pressão por resultados produtivos tem acarretado ansiedade e estresse, o que cria um “novo normal” de uma força de trabalho crescentemente adoecida. Em muitos processos de inovação tecnológica, se geram maus empregos para muitos. Há o temor dos riscos de desemprego estrutural de longo prazo.

Em muitos territórios, a pobreza demanda transformações estruturais e as inovações passam longe da apropriação local para mudar a situação vivida e desbloquear o desenvolvimento local.

As mudanças na propriedade das empresas, para fundos de investimentos cada vez mais poderosos, alteram as dinâmicas da reprodução do capital, incluindo objetivos de redução permanente do custo do trabalho e novos tempos e métodos de distribuição de resultados, que geram o acúmulo de renda e de riqueza e fragilizam os investimentos. A inovação é usada para favorecer essa dinâmica.

A crise ambiental e a emergência da mudança climática são imperativos para mudanças nos paradigmas produtivos, de consumo e de organização da vida em sociedade. Será no campo da inovação que muitas respostas serão encontradas.

Historicamente, os empregos de qualidade fizeram parte da essência das políticas de coesão social que estruturaram as democracias no pós-guerra. Bem como, a regulação da distribuição do produto do trabalho combinou legislação trabalhista e direitos sociais, e alta capacidade das partes interessadas em promover a contratação coletiva.

Os sindicatos se constituíram em instituições de representação de interesse coletivo habilitadas nas democracias a promover, por meio da negociação coletiva, a regulação das condições de trabalho e a distribuição do produto econômico gerado pelo trabalho na forma de salário direto e indireto e de diferentes tipos de direitos. Por isso, estão habilitados para tratar do enorme conjunto de desafios disruptivos que as inovações tecnológicas, a digitalização, os novos materiais, entre outros, trazem para o sistema produtivo e para o mundo do trabalho.

Para responder a esses desafios, propomos sete diretrizes para orientar as estratégias nacionais de desenvolvimento produtivo e de inovação:

• O desenvolvimento produtivo deve combinar reindustrialização, inovação, digitalização e transição verde justa para a geração de bons empregos e ocupações para todos e transformações estruturais nos territórios pró-igualdade.

• As estratégias de ciência, tecnologia e inovação devem orientar-se pela intencionalidade de promover relações virtuosas entre trabalho e tecnologia, com especial atenção aos trabalhadores com menores qualificações, combinando políticas para o incremento da produtividade do trabalho em todos os setores e capacitações para a promoção de transformações nos territórios.

• Os impactos das múltiplas inovações sobre o mundo do trabalho devem ser regulados prioritariamente por meio das negociações coletivas fortalecidas e incentivadas, realizadas pelas representações das partes interessadas, capazes de materializar acordos coletivos e convenções coletivas de trabalho robustos e coetâneos com os novos desafios e com as mudanças em curso e prospectadas.

• Um plano nacional de ciência, tecnologia e inovação deve ser materializado em planos locais e setoriais de inovação, visando favorecer transformações estruturais locais e setoriais consonantes com os objetivos estratégicos de desenvolvimento da região e do país.

• Estabelecer a plena integração entre o sistema de inovação, a Política Nacional de Educação Profissional e Tecnológica e a Lei do Novo Ensino Médio.

• Considerar a educação profissional capacitadora para a inovação como um direito permanente que se desenvolve durante toda a vida laboral, com oferta regular, normatizada na lei e na negociação coletiva e de acesso universal.

• Criar o Observatório do Emprego, Inovação e Produtividade.

Essas diretrizes abrem uma agenda para tratar a relação entre o desenvolvimento, a inovação, o mundo do trabalho e as transformações estruturais que precisamos promover no país.

Clemente Ganz Lúcio é Sociólogo, coordenador do Fórum das Centrais Sindicais, membro do CDESS – Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social Sustentável da Presidência da República, membro do Conselho Deliberativo da Oxfam Brasil, consultor e ex-diretor técnico do DIEESE (2004/2020)

FONTE: Agência Sindical - https://agenciasindical.com.br/author/agenciasindical/


terça-feira, 6 de agosto de 2024

Ação sindical nas cadeias produtivas sobre direitos humanos trabalhistas – Clemente Ganz Lúcio

 


A pauta, a organização, a mobilização, a negociação e a greve compõem parte substantiva do trabalho sindical permanente para enfrentar e superar os problemas presentes na vida dos trabalhadores e das trabalhadoras nos locais de trabalho. Cada sindicato faz esse trabalho no âmbito da sua representação setorial, construindo convenções coletivas ou acordos coletivos com empresas.

Mas há problemas que ultrapassam esses limites clássicos da ação sindical – o setor e a empresa – e, ao mesmo tempo, existem instrumentos institucionais que abrem possibilidades para novos campos de atuação para as entidades sindicais. Esses problemas e instrumentos ganham importância maior se inseridos no contexto das profundas mudanças na organização do sistema produtivo, que acarretam extensos impactos sobre o mundo do trabalho. Nesse contexto, abrem-se oportunidades para a expansão e a inovação do trabalho sindical.

Destacamos como estratégico a incidência sindical ao longo das cadeias produtivas para garantir que as empresas, em especial as multinacionais, promovam a efetividade dos direitos trabalhistas e sindicais conforme definem mecanismos nacionais e internacionais de proteção de direitos humanos.

Há experiências sindicais em diferentes países, inclusive no Brasil, que indicam que a atuação na cadeia produtiva favorece processos de maior agregação organizativa e a elaboração de pautas inovadoras para serem tratadas em novos âmbitos de mobilização e de negociação. Essa abordagem da cadeia produtiva permite articular os âmbitos local, setorial, regional, nacional e internacional, requerendo pautas e propostas inovadoras, exigindo novos processos de mobilização e de representação dos/as trabalhadores/as que tratem dos inúmeros problemas que afetam a vida da classe trabalhadora e que estão presentes em todas as formas de relação de trabalho e de contratação (assalariado, servidor, autônomo, conta própria, cooperado, sem carteira, intermitente, terceirizado, pejotizado, entre outros).

A globalização das cadeias produtivas, combinada com a terceirização sem limites e as formas flexíveis de contratação, multiplicaram e agravaram problemas trabalhistas. Os ataques ao sindicalismo e a desvalorização da negociação algumas vezes restringiram a atuação para respostas defensivas. Por outro lado, a conectividade e a internet criaram um tipo de comunicação direta e em tempo real, potencializando que os problemas e as lutas se tornem rapidamente públicos e publicizáveis. Ao mesmo tempo, as instituições multilaterais e os governos nacionais passaram a criar mecanismos de responsabilização das empresas sobre temas como o trabalho análogo ao escravo, trabalho infantil, trabalho decente, saúde e segurança no trabalho, igualdade de gênero e de raça, entre outros.

A Organização das Nações Unidas (ONU), a Organização Internacional do Trabalho (OIT), a Organização dos Estados Americanos (OEA), a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a União Europeia, entre outras instituições internacionais, bem como as jurisdições nacionais, inclusive a brasileira, criaram instrumentos para efetivar a devida diligência das empresas multinacionais com todas as empresas que participam da sua cadeia produtiva, designando a obrigação de implementar mecanismos para investigar problemas, atuar preventivamente e de forma transparente em relação a riscos e impactos adversos, reais ou potenciais, das operações, produtos, serviços e relações comerciais relacionados aos direitos humanos. Isso abre um enorme campo para a atuação sindical em todas as frentes.

Essa abordagem de responsabilidade se estende para toda a cadeia produtiva, ou seja, as empresas devem promover trabalho decente e assegurar direitos de todos os trabalhadores envolvidos nos processos produtivos, da origem dos insumos até o consumidor final, independentemente se os trabalhadores são ou não empregados diretos. As empresas devem monitorar riscos e impactos e promover ações para enfrentá-los. Espaço para a intervenção sindical.

Essa institucionalidade é oportunidade e desafio para a ação sindical. Oportunidade para analisar sob nova perspectiva os velhos e os novos problemas do mundo do trabalho e suas interconexões. Desafio para formular pautas, desenvolver formas de organização e de mobilização, criar âmbitos de negociação, articular a cooperação intersindical e avançar nas lutas e conquistas.

Duas publicações recentes são essenciais para quem quer inovar sindicalmente com atuação nas cadeias produtivas para promover direitos humanos trabalhistas e sindicais. São elas:

  • “Investigação de cadeias produtivas: como responsabilizar empresas que se beneficiam de violações de direitos humanos”[2], obra de Marques Casara, Maria Helena de Pinho e Daniel Giovanaz. O trabalho traz um enunciado teórico e institucional sobre o tema e apresenta uma proposta metodológica para o desenvolvimento do trabalho nas cadeias produtivas. Em seguida, apresenta a aplicação dessa metodologia no trabalho que realizaram no Brasil nas cadeias produtivas do café, da cana-de-açúcar, da carnaúba e da laranja.
  • “O Guia de Litígio Estratégico Internacional” [3], produzido pela equipe do Instituto Lavoro, é uma publicação voltada ao movimento sindical brasileiro. Apresenta os caminhos de denúncia e incidência para violações de direitos humanos trabalhistas e sindicais. Como na obra anterior, traz referências normativas internacionais e nacionais, inclusive brasileiras. O trabalho também apresenta um roteiro de ação sindical na cadeia produtiva e para a condução de uma iniciativa de litígio estratégico, que é entendido como qualquer ação dirigida a órgãos judiciais ou similares para obter uma decisão relacionada a um direito tido por violado ou que poderá ser violado.

Os estudos relatam e analisam casos concretos, o que permite vislumbrar caminhos para a atuação sindical nas cadeias produtivas.

Clemente Ganz Lúcio é Sociólogo, coordenador do Fórum das Centrais Sindicais, membro do CDESS – Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social Sustentável da Presidência da República, membro do Conselho Deliberativo da Oxfam Brasil, consultor e ex-diretor técnico do DIEESE (2004/2020)

FONTE: Agência Sindical

segunda-feira, 5 de agosto de 2024

NO ÚLTIMO SÁBADO, DIA 03 DE AGOSTO DE 2023 FOI REALIZADO o 3º SEMINÁRIO DE GESTÃO SINDICAL EM PETRÓPOLIS.

 Tal evento foi realizado, pelo MOVIMENTO SINDICAL DE PETRÓPOLIS,  no salão do Instituto teológico Franciscano (ITF),  a meta foi trazer os Diretores de base de diversos Sindicatos e Federações para expor a todos os novos desafios do mundo Sindical.


Foram convidados quatro excelentes palestrantes e seus temas foram os seguintes:

PALESTRA SOBRE A DEMOCRACIA – MARIA HELENA ARROCHELAS

PALESTRA SOBRE GESTÃO SINDICAL – JOSÉ REGINALDO INÁCIO

PALESTRA EDUCAÇÃO E TRABALHO – PROFESSOR JOSÉ LUIZ DE SOUZA LIMA

PALESTRA SOBRE COMUNICAÇÃO SINDICAL – GUSTAVO FARIAS SIXEL

 

 

Estiveram presente 128 Sindicalistas de 23 Entidades Sindicais, sendo 15 de Petrópolis e outras dos Municípios do Rio de Janeiro, São Gonçalo Niterói e Baixada Fluminense.

Tais Entidades são de diversas Categorias da área do Comércio, ria, Educação, Indústria, Saúde e Serviços.

As palestras foram excelentes ficando os trabalhadores presentes satisfeitos por participarem da mesma, mais à frente será produzido documento sobre o resumo de tal evento.