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quinta-feira, 25 de outubro de 2018

Projeto estende regra de reajuste do salário mínimo até 2023



Um projeto de lei do Senado estende até 2023 as regras usadas atualmente para o cálculo do salário mínimo. De acordo com a proposta (PLS 416/2018), a remuneração dos trabalhadores deve ser corrigida pela inflação do ano anterior mais a variação do produto interno bruto (PIB) verificada dois anos antes. O texto, do senador Lindbergh Farias (PT-RJ), aguarda a apresentação de emendas na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) até a próxima quarta-feira (31).

O atual modelo de correção do salário mínimo vale desde 2006. As regras foram confirmadas em 2011 e 2015, mas a legislação em vigor (Lei 13.152/2015) só prevê a manutenção desses critérios até 1º de janeiro de 2019. A partir desta data, o Poder Executivo fica livre para definir se haverá e de quanto será o reajuste.

O projeto traz duas novidades em relação à política em vigor. O texto assegura um aumento de real de 1% ao ano, mesmo que o PIB apresente variação menor ou negativa. Além disso, estende as regras de reajuste a todos os benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). É o caso de aposentadorias, auxílios (doença, acidente e reclusão), salário-maternidade, salário-família e pensões por morte.

“Ao longo dos anos, a discrepância entre as correções concedidas aos benefícios equivalentes ao salário mínimo e as concedidas aos benefícios cujos valores superam esse patamar conduziu a um achatamento inaceitável das rendas dos aposentados e pensionistas. Isso tem que acabar. Todos merecem a mesma valorização de suas rendas”, argumenta Lindbergh na justificativa do projeto.

Inflação

O PLS 416/2018 adota o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) para o cálculo da inflação. Caso o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) deixe de divulgar o indicador em um ou mais meses, cabe ao Poder Executivo estimar o percentual dos períodos não disponíveis. Também cabe ao Palácio do Planalto informar a cada ano os valores mensal, diário e horário do salário mínimo.

Lindbergh Farias afirma que a política de valorização do salário mínimo “exerceu um papel central nas quedas da pobreza e da desigualdade de renda” desde 2006. “Justamente nos momentos de crise, é necessário aumentar o salário dos trabalhadores para que haja um aumento da demanda agregada via consumo e a economia volte a crescer”, afirma o autor. 


Fonte: Agência Senado - do blog de notícias da CNTI http://cnti.org.br/html/noticias.htm#Projeto_estende_regra_de_reajuste_do_sal%C3%A1rio_m%C3%ADnimo_at%C3%A9_2023

segunda-feira, 22 de outubro de 2018

Empregado tem direito ao FGTS durante afastamento por doença ocupacional



A atividade desenvolvida contribuiu para o agravamento da doença lombar.

A Metalúrgica Rigitec Ltda., de Capivari (SP), foi condenada pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho a efetuar os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) referentes ao período de afastamento de um auxiliar de almoxarife por doença ocupacional. Embora o auxílio-doença não tenha sido concedido pelo INSS, foi reconhecida no processo a existência do nexo de causalidade entre as atividades realizadas por ele na empresa e a doença que motivou o afastamento.

Dores na coluna

Na reclamação trabalhista, o empregado afirmou que, devido à carga excessiva de trabalho e aos movimentos que realizava diariamente no trabalho, passou a sentir fortes dores na coluna e foi diagnosticado com hérnia de disco. A empresa, contudo, não emitiu a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), o que teria impedido o recebimento do auxílio-doença. Pedia, por isso, reparação por danos morais e os depósitos do FGTS relativos ao período de afastamento, entre outras parcelas.

O juízo de primeiro grau julgou procedentes os pedidos, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), com base na conclusão do laudo pericial de que a doença era degenerativa, considerou que os afastamentos não haviam sido motivados por patologia equiparada ao acidente de trabalho. Assim, excluiu os depósitos do FGTS da condenação.

Agravamento

A relatora do recurso de revista do empregado, ministra Delaíde Miranda Arantes, ressaltou que o nexo causal entre a doença e o trabalho foi demonstrado pela perícia. De acordo com o laudo, embora o auxiliar sofresse de doença degenerativa na coluna lombar, as atividades teriam contribuído para o agravamento do quadro.

Segundo a relatora, a legislação que rege o FGTS (Lei 8.036/90 e Decreto 99.684/90) considera devido o recolhimento quando o afastamento do empregado se dá em decorrência de acidente de trabalho ou de doença ocupacional equiparada a ele. “No caso, ainda que não tenha sido concedido o benefício por doença do trabalho pelo INSS, ficou demonstrado nos autos, com a produção da prova técnica, o nexo causal existente entre as atividades realizadas e a doença”, assinalou. “Logo, são devidos os depósitos do FGTS”. A decisão foi unânime.
Processo: RR-553-68.2012.5.15.0039

Fonte: TST - Do Blog de Notícias da CNTI http://cnti.org.br/html/noticias.htm#Empregado_tem_direito_ao_FGTS_durante_afastamento_por_doen%C3%A7a_ocupacional

quinta-feira, 4 de outubro de 2018

Em 2017, salário médio dos homens foi 17% maior que o das mulheres



Trabalhadores do sexo masculino fecharam o ano com remuneração média de R$ 3.181, enquanto mulheres ganharam R$ 2.708

Na comparação com o salário médio dos homens, em 2017, as mulheres encerraram o ano ganhando 17,46% a menos que os trabalhadores do sexo masculino, revelam os dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), do Ministério do Trabalho, divulgados na sexta-feira (28). A discrepância salarial acompanhada da divisão de gênero reflete um conjunto de práticas culturais, segundo o diretor técnico do Dieese, Clemente Ganz Lúcio.

Em entrevista à jornalista Marilu Cabañas, da Rádio Brasil Atual, o diretor técnico destacou que em muitas gestões é comum que as práticas salariais adotadas para as mulheres sejam menores, apresente desvantagens na permanência dentro do mercado de trabalho, restrinja sua participação em ocupação de baixa remuneração e relativize a cultura do trabalho duplo e de cuidados.

"Isso as afastam destas condições de igualdade de presença no mercado de trabalho e essa desigualdade acaba conferindo a elas a desigualdade salarial", avalia Clemente sobre o levantamento, que indica o fechamento do salário dos homens em R$ 3.181, enquanto o das mulheres em R$ 2.708, 85,1% da remuneração masculina.

Para ele, a lenta variação positiva que o Brasil vem apresentando, com um crescimento de 1,8% no salário das mulheres na comparação com 2016, passa pela criação de condições objetivas, culturais e que permitam a ascensão da força feminina no mercado de trabalho.

Fonte: Rede Brasil Atual - do blog de notícias da CNTI - http://cnti.org.br

segunda-feira, 24 de setembro de 2018

Trabalhador autônomo tem renda menor que o CLT, aponta Dieese


Diretor técnico instituto mostra contradição em pesquisa do Datafolha, que afirma preferência do trabalhador por se manter autônomo, em vez de ter emprego com carteira assinada

Em sua coluna na Rádio Brasil Atual, o diretor técnico do Dieese, Clemente Ganz Lúcio, contesta pesquisa do Datafolha que conclui que os trabalhadores preferem ser autônomos em vez de ter um emprego com carteira assinada e regido pela CLT, caso o salário seja mais alto e os descontos e impostos, menores. Para o analista, esse cenário descrito pelo jornal é ilusório, já que a renda do autônomo é, em média, menor que a do trabalhador regularmente empregado.

Clemente explica que a carteira assinada garante direitos como 13º salário e férias remuneradas – além dos específicos da convenção coletiva de sua categoria, como vale-refeição, vale-transporte e convênio médico. Por outro lado, há também as deduções, como a contribuição mensal ao INSS, de 8% a 11%, imposto de renda descontado na fonte, contribuição sindical e outros.

O diretor do Dieese afirma que é normal a preferência por uma relação laboral mais livre e a expectativa por uma melhor remuneração, mas que a pesquisa Datafolha é contraditória. "A situação do trabalho autônomo é diferente, porque são trabalhadores que não têm proteção social, nem participação contributiva na Previdência. As pessoas com salário baixo têm a expectativa, no trabalho autônomo, de terem maior renda mas, no geral, a renda do autônomo é menor do que a do assalariado, porque esse trabalhador vive fora de uma proteção em termos de renda."

Fonte: Rede Brasil Atual - da página da CNTI http://cnti.org.br

segunda-feira, 17 de setembro de 2018

Relator da reforma trabalhista tem majoritariamente doações de empresários



Informações sobre receitas de campanha mostram a presença de executivos do setor do varejo, principalmente. Lei proíbe contribuição de empresas, mas permite a de pessoas físicas

Candidato à reeleição, o deputado federal Rogerio Marinho (PSDB-RN) tem recebido, majoritariamente, doações de empresários do varejo, conforme mostra o aplicativo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre receitas e despesas eleitorais.

Marinho foi autor do relatório do projeto de "reforma" trabalhista, enviado à Câmara pelo Executivo no ano passado. O texto original tratava de poucos itens, mas o parlamentar alterou o projeto, multiplicando o número de artigos atingidos pela "reforma", que acabou aprovada e, depois de passar também pelo Senado, transformou-se na Lei 13.467, criticada por representações de trabalhadores e da Justiça do Trabalho.

Em 2016, a doação de empresas tornou-se proibida. Pela Lei 9.504/1997, candidatos só podem contar com financiamento de pessoas físicas, além de obedecer a um limite de gastos. Marinho é da coligação Trabalho e Superação, que inclui PRB, PTB, PR, PPS, PMB, PTC, PSB, PSD, Avante e Pros, além dos tucanos.

A última atualização é de terça-feira (11). Até agora, o deputado potiguar contabiliza R$ 822.315,60 em receitas, aproximadamente um terço do limite legal (R$ 2,5 milhões). Dois empresários do grupo Riachuelo, Nevaldo Rocha e Flávio Gurgel Rocha, aparecem como doadores, o primeiro com R$ 100 mil (12,16% do total) e o segundo com R$ 50 mil (6,08%). Assim, apenas essa empresa representa 18% da receita atual. Os empresários, originalmente, são do Rio Grande do Norte, estado do parlamentar.

Flávio Rocha envolveu-se em polêmica com uma procuradora do Trabalho por causa de uma ação sobre terceirização no interior do estado. O empresário afirmou estar sendo perseguido e criticou a procuradora. Chegou a ser condenado em primeira instância por injúria. Ele também apresentou sua candidatura à Presidência pelo PRB, retirada posteriormente.

O primeiro lugar na lista de Rogerio Marinho é da própria direção nacional do PSDB: R$ 200 mil, quase um quarto (24,32%) do total. Logo depois de Nevaldo Rocha, aparece o nome de Renato Rique, executivo da Aliansce Shopping Centers, com R$ 70 mil (8,51%).

Em quarto, está Sebastião Bomfim (dono da Centauro, de artigos esportivos, que já anunciou voto em Jair Bolsonaro), com R$ 51 mil (6,2%). Também com R$ 50 mil está José Sallim Mattar Jr., do grupo Localiza.

Seguem Antonio Carlos Pipponzi (Droga Raia), R$ 23 mil, e Alberto Saraiva (Habib´s, empresa que fez propaganda de apoio ao impeachment) e João Appolinário (Polishop), com R$ 20 mil cada. Dona do Magazine Luiza, Luiza Trajano aparece com R$ 15 mil. A relação inclui ainda Julio Kakumoto (Fastshop) e Mario Habka (supermercados Big Box), com R$ 10 mil cada.

O deputado não comentou. Ao jornal Valor Econômico, Appolinário disse que exerceu direito de apoiar candidatos que provem desenvolvimento econômico e social. Rique e Pipponzi citaram a "modernização" das leis trabalhistas.

A lei da "reforma" entrou em vigor há 10 meses, a partir de 11 de novembro. Pelo menos três candidatos à Presidência da República falam em revogação do texto: Fernando Haddad (PT), Ciro Gomes (PDT) e Guilherme Boulos (Psol)

Fonte: Rede Brasil Atual, do blog de notícias da CNTI
 http://cnti.org.br/html/noticias.htm#Relator_da_reforma_trabalhista_tem_majoritariamente_doa%C3%A7%C3%B5es_de_empres%C3%A1rios

quinta-feira, 13 de setembro de 2018

TERCEIRIZAÇÃO É PARA REDUZIR SALÁRIO DIZ PRESIDENTE DA CUT

A terceirização não é para melhorar serviço, é para reduzir salário', diz Vagner

Convidado de Juca Kfouri no programa "Entre Vistas", da TVT, o presidente nacional da CUT disse não imaginar uma sociedade que vai dar certo com mão de obra desqualificada, precarizada e piores serviços

 
Escrito por: Luciano Velleda, da RBA
 
Reprodução
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O Entre Vistas desta terça-feira (11) foi "diferente", segundo a própria definição do jornalista e apresentador Juca Kfouri. Isso porque o programa da TVT teve como convidado principal o presidente nacional da CUT, Vagner Freitas, mas contou também com a participação da presidenta do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, Ivone Silva, e o presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, Wagner Santana, o Wagnão, formando assim uma trinca de peso do sindicalismo brasileiro.

A terceirização irrestrita, recentemente considerada legal em julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), foi um dos assuntos mais acalorados do debate. Ponderando que a medida foi uma mudança "grave", Juca Kfouri questionou o presidente nacional da CUT da razão pela qual o trabalhar brasileiro recebeu de modo tão pacífico tal decisão.

Vagner Freitas então lembrou a greve geral realizada em abril de 2017, que mesmo tendo sido expressiva, não surtiu o efeito desejado de impedir a aprovação da proposta de terceirização irrestrita e a "reforma" trabalhista do governo de Michel Temer. Segundo o presidente nacional da CUT, o resultado da paralisação não foi suficiente diante de congressistas "instrumentalizados" pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban). "Tudo o que fizemos e não conseguimos barrar (as propostas do governo)", afirmou, reconhecendo ter havido dificuldade na mobilização dos trabalhadores.

"Só fizeram isso no golpe. Na democracia teriam medo de fazer", afirmou, enfatizando que a consequência da terceirização irrestrita será a precarização do trabalho e a piora do serviço oferecido. "A terceirização não é para melhorar o serviço, é para reduzir salário apenas. A terceirização é ruim para o consumidor do produto final, que perde em qualidade. Não consigo imaginar uma sociedade que vai dar certo com mão de obra desqualificada e precarizada. A terceirização não vai melhorar as coisas. Ela precariza a mão de obra e a qualidade do serviço que presta, e isso vai pondo o país no atraso tecnológico", explicou Vagner Freitas.

Como exemplo prático das consequências da terceirização irrestrita, Ivone Silva citou os trabalhadores bancários, como gerentes e operadores de caixa, que a partir de agora podem não ser mais contratados diretamente pelo banco. Acrescente-se nesse cenário o fechamento de agências físicas, com os serviços migrando cada vez mais para o ambiente digital, e o cliente não saberá mais se o trabalhador é ou não funcionário do banco.

"A questão da tecnologia, com o desmonte das leis trabalhistas, vai permitir ter num mesmo banco funcionários de empresas diferentes", explicou a presidenta do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região. Com funcionários terceirizados e atendimento on-line, Ivone Silva destacou o perigo com a segurança dos dados sigilosos dos correntistas de um banco. Para ela, a alta rotatividade do trabalhador terceirizado e a ausência de um plano de carreira como funcionário direto do banco, coloca em risco a proteção dos dados bancários de todo cliente.

Presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, Wagner Santana ponderou que na indústria automobilística, a terceirização de profissionais da área de alimentação ou segurança já é realidade há muito tempo, mas até hoje nunca atingiu o trabalhador que, de fato, monta o veículo. "Agora está liberado para acontecer." Entretanto, Wagnão salientou que categorias como os bancários e metalúrgicos são mais protegidas devido a sua organização. Nesse aspecto, ele acredita que a terceirização irrestrita atingirá com mais intensidade as categorias de trabalhadores mais frágeis em sua organização.

Movimento Sindical

Fazendo referência à entrevista concedida por Jair Bolsonaro (PSL) no Jornal Nacional, ocasião em que o candidato à Presidência da República "acusou" os entrevistadores de trabalharem como pessoa jurídica para pagar menos impostos, Juca Kfouri questionou Vagner Freitas se tal prática é uma escolha do trabalhador ou uma imposição do empregador.

Para o presidente nacional da CUT, a "pejotização" é uma medida imposta pelas empresas e em nada beneficia o empregado. "Os trabalhadores querem ter carteira assinada, com garantias e direitos. Não quer ser PJ", afirmou.

O apresentador do Entre Vistas também questionou os convidados sobre a frequente acusação dos sindicatos serem um "meio de vida".  Segundo o presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, poucos sindicatos se sustentam de forma organizada como os bancários e metalúrgicos, e explicou que a própria legislação do Brasil permite a existência de sindicatos que representam ninguém ou poucos trabalhadores. "Tem sindicato que o número de sócio é o mesmo da sua diretora", afirmou.
Por sua vez, Ivone Silva criticou a legislação que determina a existência de sindicatos divididos em categoria e por cidade. Na análise da presidenta do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, tal medida ocasiona processos de negociações diferentes nos estados, assim como data-bases distintas para a mesma profissão. "Os trabalhadores não podem decidir a forma como se organizam, isso é imposto pelo Estado."

Por fim, o presidente nacional da CUT disse aguardar o resultado da próxima eleição para resolver a questão trabalhista no Brasil, o que deve implicar a revogação da "reforma" trabalhista e do teto de gastos que congelou o orçamento da União por 20 anos. "Dia 7 de outubro é a chance de trazermos o Brasil de volta", projetou Vagner Freitas.

Confira a íntegra do Entre Vistas com Vagner Freitas:

https://www.youtube.com/watch?time_continue=11&v=oJcY9zLmVfc


FONTE: site da CUT www.cut.org.br/noticias/a-terceirizacao-nao-e-para-melhorar-servico-e-para-reduzir-salario-diz-vagner-5d1b
 

terça-feira, 11 de setembro de 2018

Terceirização não libera “pejotização”, diz procurador


A terceirização de todas as atividades de uma empresa, a qual foi considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na última quinta-feira (30), não permite a contratação de empregados diretamente subordinados como Pessoa Jurídica (PJ) ou que empresas sejam abertas apenas para intermediar mão de obra. O alerta é do procurador Murilo Muniz, do Ministério Público do Trabalho (MPT), que acompanhou as sessões do supremo. “[A terceirização] não autoriza fraude”, disse à Agência Brasil.

Muniz explicou que a intermediação de mão de obra é vedada por ser considerada “comércio de pessoas” e fere, portanto, os princípios internacionais do direito do trabalho. “É justamente essa hipótese de colocar um mero intermediário com a finalidade de precarizar direitos, isso continua proibido”, destacou. O MPT tinha posição contrária à liberação para atividade-fim, pois entende que, na prática, ela se confunde com essa intermediação.

Para o procurador, a “pejotização”, como é conhecida a prática de contratação de um funcionário via PJ, facilitada por meio do registro de Microempreendedor Individual (MEI), também deve ser combatida. “Qualquer que seja a roupagem formal da relação, se tiverem presentes os requisitos dos artigos 2 e 3 da CLT [Consolidação das Leis do Trabalho] ou tiver expediente para fraudar ou precarizar direitos, a liberação da terceirização pelo Supremo não afasta a possibilidade de se combater a fraude e, se tiver subordinação e pessoalidade, se declarar o vínculo empregatício”.

O sociólogo do trabalho Ruy Braga, professor da Universidade de São Paulo (USP), é mais pessimista quanto aos limites da terceirização irrestrita. “Potencialmente ela, agora, atinge a todos, tanto setor privado quanto público, e consequentemente, o que nós prevemos é uma alteração da estrutura do mercado de trabalho no país com substituição progressiva, porém certeira, de trabalho diretamente contratado por trabalho terceirizado”, destacou. Ele estima que a proporção entre trabalho diretamente contratado e terceirizado, que hoje é de 75% e 25%, deve se inverter em cerca de 5 anos.

Braga é crítico à mudança pelas características do trabalho terceirizado verificadas atualmente. “É um tipo de trabalho muito conhecido pela literatura especializada, que tende a ser fatalmente pior remunerado, submetido a jornadas mais longas e tende a afastar o trabalhador de certos direitos ou benefícios [como férias e décimo terceiro salário]”, justificou. Ele avalia que poucas categorias conseguiram resistir às mudanças decorrente da terceirização. “Por enquanto estamos falando do subemprego como informalidade, mas logo teremos o aumento do subemprego como trabalho terceirizado e precário”, disse.

Sindicatos
Para Ivo Dall'Acqua, vice-presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), a liberação da terceirização é positiva, pois põe fim à incerteza jurídica em torno do tema. Ele avalia que não é possível estimar aumento na oferta de vagas de emprego. “A gente precisa de um pequeno ciclo de memória para poder medir os efeitos, mas o ambiente que se criou é que é muito interessante”, disse. Ele acredita que a medida deve aumentar a formalidade no mercado de trabalho.

Graça Costa, secretária nacional de Relações do Trabalho da Central Única dos Trabalhadores (CUT), avalia que a liberação da terceirização trará impactos negativos para a economia. “Se vamos ter redução de pelo menos 25% da massa salarial dos trabalhadores, pois fizemos um estudo que mostrou que terceirizados ganham pelo menos salários 25% menores em relação aos diretamente contratados. Se vamos ter terceirização generalizada, vamos ter, no mínimo, 25% de rebaixamento da massa salarial, isso vai ter impacto na economia do país”, disse. Ela destacou também impactos na Previdência Social, pela diminuição da arrecadação.

Um estudo divulgado em 2014 pela CUT e pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), apontou que os trabalhadores terceirizados, que somavam cerca de 12,7 milhões de indivíduos (6,8%) do mercado de trabalho em 2013, recebiam, em dezembro daquele ano, 24,7% a menos do que os que tinham contratos diretos com as empresas, tinham uma jornada semanal de três horas a mais e estavam mais suscetíveis a acidentes de trabalho.

A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) comemorou a decisão do STF, pois, na avaliação da entidade, “reconheceu como lícita esta forma moderna de contratação, que já é utilizada no resto do mundo como um modelo de negócio e uma alternativa de organização de empresas que buscam por especialização de serviços”.

A Força Sindical, por sua vez, qualificou a liberação da terceirização como “lamentável e nefasta”. “Ao acabar com os direitos pactuados, regidos por uma convenção coletiva em cada atividade profissional, ela cria trabalhadores de segunda categoria, sem o amparo de uma legislação específica”, disse em nota a central sindical. Para a entidade, a terceirização irrestrita impede que trabalhadores acessem direitos como participação nos lucros ou resultados, vale-transporte e vale-alimentação. 

Fonte: Agência Brasil - do blog de notícias da CNTI (http://cnti.org.br/html/noticias.htm#Terceiriza%C3%A7%C3%A3o_n%C3%A3o_libera_%E2%80%9Cpejotiza%C3%A7%C3%A3o%E2%80%9D,_diz_procurador)