Proposta institui a Lei Trabalho Digno e
Protegido e proíbe retaliações contra funcionários
que denunciem irregularidades
O Projeto de Lei 3151/26 institui a Lei Trabalho
Digno e Protegido, com regras para prevenir o atraso
no pagamento de salários, combater o assédio moral e
a violência no ambiente de trabalho e proibir
retaliações contra trabalhadores que denunciem
irregularidades.
A proposta altera a Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT) e a Lei 14.457/22, que criou o
Programa Emprega + Mulheres.
Apresentado pelo deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), o
texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Pela proposta, caso atrase o pagamento do salário
sem justificativa, o empregador deverá indenizar o
funcionário, além de pagar juros e correção
monetária. Essa indenização será de 2% do valor
líquido da remuneração mensal, acrescida de 1% por
dia útil de atraso, com limite em 20%.
O atraso será considerado recorrente, ou seja,
haverá mora salarial reiterada, caso ocorra por três
meses, consecutivos ou não, no período de 12 meses.
Essa conduta será considerada falta grave do
empregador, e o empregado poderá pedir a rescisão
indireta do contrato de trabalho e comunicar o fato
aos órgãos de fiscalização.
Mudanças do mercado
Segundo o autor da proposta, a medida busca adaptar a legislação às transformações do mercado. O atraso salarial, em sua avaliação, ainda necessita de resposta legislativa mais objetiva.
“Em cenário de grande diversidade de vínculos,
terceirização, prestação de serviços, cadeias
produtivas complexas e ambientes laborais
digitalizados, a proteção do trabalhador precisa ser
moderna, preventiva e compatível com diferentes
portes empresariais”, afirma.
O parlamentar ressalta também o impacto positivo do
fortalecimento das garantias trabalhistas para o
ambiente econômico. “A defesa do trabalho digno não
é obstáculo ao desenvolvimento econômico. Ao
contrário, constitui condição para produtividade
sustentável, segurança jurídica, estabilidade social
e respeito à Constituição”.
Assédio
O projeto também obriga os empregadores a adotar medidas para prevenir e apurar casos de assédio moral e a violência laboral. Entre as exigências, estão:
- regras internas claras de conduta;
- canais seguros e confidenciais de denúncia; e
- ações periódicas de orientação e capacitação.
A omissão, a tolerância ou a prática de assédio e
violência no trabalho também configurará falta grave
do empregador, autorizando a rescisão indireta. Para
microempresas e empresas de pequeno porte, o texto
prevê a possibilidade de cumprimento dessas
obrigações por meio de procedimentos simplificados
ou canais compartilhados.
Proteção
Outro ponto da proposta proíbe qualquer tipo de retaliação contra trabalhadores, testemunhas ou representantes que comunicarem irregularidades trabalhistas ou assédio. Serão considerados atos de retaliação medidas como:
- demissão sem justa causa;
- alteração contratual prejudicial;
- rebaixamento de cargo;
- transferência abusiva; e
- redução de jornada ou de salário no período de 12 meses após a denúncia.
Caso a retaliação seja reconhecida, o trabalhador
terá o direito de voltar ao emprego ou de ser
indenizado, além de receber reparação por danos
materiais, morais ou existenciais. A proteção não
alcança denúncias comprovadamente falsas e feitas de
má-fé.
Contratos públicos
Empresas que mantiverem contratos com a administração pública deverão declarar que dispõem de mecanismos mínimos de prevenção ao assédio, à violência e à retaliação.
A fiscalização do trabalho dará prioridade a casos
que envolvam atraso salarial coletivo ou reiterado,
assédio moral institucional, retaliações a
denunciantes e fraudes em vínculos empregatícios.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Fonte: Agência Câmara - No Blog de Notícias da CNTI - https://cnti.org.br
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