EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES: O
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Joalheria e Lapidação de Pedras
Preciosas de Extração Mármores Calcários e Pedreiras do Município de
Petrópolis, inscrito no CNPJ sob o nº 30.202.733/0001 -70, comunica a todos os
associados estarem abertas as inscrições para as eleições sindicais, para
composição dos cargos da Diretoria e Suplentes, Conselho Fiscal e Suplentes, a
serem realizadas no dia 20 de maio de 2016, no horário compreendido entre 07:
00 horas às 19:00 horas, com urna fixa na sede do Sindicato, sito a Rua 16 de
Março, nº 114, sala 102, Centro, Petrópolis, RJ e, em caso de concorrer mais de
uma chapa ao pleito, outra urna itinerante percorrendo as empresas.Em caso de
haver somente uma chapa registrada para as eleições, na forma do previsto no
artigo 531, § 2º da CLT, a Assembleia se instalará, com urna fixa na sede do
Sindicato, às 16:00 horas, em primeira convocação e duas horas depois, às 18:00 horas, em segunda e última
convocação, com qualquer número de eleitores, podendo a Assembleia Geral
eleger, por aclamação, na forma do artigo 96 do Estatuto Social, os membros da
Diretoria e do Conselho Fiscal.As inscrições das chapas deverão ser feitas na
Rua 16 de Março, nº 114, sala 102, Centro, Petrópolis, RJ, a partir da data de
publicação deste edital, das 08:30 horas às 12:30
horas. O requerimento do registro das chapas deverá ser acompanhado de todos os
requisitos exigidos pelo estatuto, O registro das chapas far – se – á exclusivamente
na secretaria do Sindicato, com o requerimento de registro de chapas, assinado
por 2 (dois) representantes designados pelas chapas, em duas vias e instruído
com os seguintes documentos:a) ficha individual de qualificação, com a
respectiva assinatura do candidato, que deverá conter os seguintes dados: nome
completo, estado civil, residência, sexo, data de nascimento e no caso de
trabalhador na ativa, nome e endereço da empresa em que trabalha, data de
admissão na empresa, data de filiação ao Sindicato e número de matrícula no
Sindicato; b) cópia da Carteira de
Trabalho e Previdência Social, onde constem a qualificação civil, verso e
anverso e o contrato de trabalho; c) documento
que comprove o nº do PIS do candidato; d) comprovante de residência. Será
proclamada eleita a chapa que obtiver o maio número de votos. O prazo para
impugnação das chapas é de cinco dias a contar da data do edital de publicação
das chapas inscritas. A impugnação de qualquer candidato, obrigatoriamente,
será proposta através de requerimento por escrito, dirigida ao Presidente da
Comissão Eleitoral, contendo as razões fundamentadas da impugnação, versando
sobre impedimento de elegibilidade previstos neste Estatuto, só podendo
impugnar candidaturas os filiados em condições de votar. O prazo para
impugnação de candidatura é de 5 (cinco) dias, contados da publicação da
relação nominal das chapas registradas. Ficando ainda os associados convocados
para comparecerem na Assembléia Geral Ordinária, para confirmação, ou não, nos
nomes indicados pelo presidente do sindicato, para comporem a Comissão
Eleitoral, que se realizará na Rua 16 de Março, nº 114, sala 102, Centro,
Petrópolis, no dia 02 de maio de 2016, às 18:15 horas em primeira convocação e
às 18:45 horas, em segunda e última convocação. O Edital de Convocação para as
eleições foi mandado publicar no Jornal Tribuna de Petrópolis, do dia 28 de
abril de 2016 e está também afixado no quadro de avisos na sede do Sindicato,
sito a Rua Dezesseis de março, nº 114, sala 104, centro, Petrópolis, RJ.
Petrópolis, 27 de abril de 2016. Sebastião Braz de Souza – presidente da Junta
Governativa do Sindicato.
Diante desse quadro preocupante e de quantitativo simbólico, já que o número de ameaças pode ser maior, a assessoria do DIAP fez um levantamento das principais matérias tramitando no Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal) que tiveram movimentação nos últimos anos e/ou foram identificadas pelo órgão em razão da relevância e grau de polêmica dos temas envolvidos.
O objetivo desse levantamento é lançar luz sobre as atividades do Parlamento, chamar atenção do movimento sindical, em particular, e da sociedade, em geral, para a possibilidade iminente de retirada, flexibilização ou até mesmo eliminação de direitos duramente conquistados ao longo da história no Brasil.
A elaboração desse levantamento contou com a parceria e colaboração de entidades da sociedade civil como o Inesc, Cfemea, Anamatra, Contag, Conectas, entre outras, que tal como o Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP) acompanham as atividades do Parlamento e buscam transformar em políticas públicas as demandas legítimas e éticas da sociedade.
RELAÇÃO DAS 55 AMEAÇAS AOS DIREITOS TRAMITANDO NO PARLAMENTO
- Regulamentação da terceirização sem limite permitindo a precarização das relações de trabalho (PL 4302/1998 – Câmara, PLC 30/2015 – Senado, PLS 87/2010 – Senado);
- Redução da idade para início da atividade laboral de 16 para 14 anos (PEC 18/2011 – Câmara);
- Instituição do Acordo extrajudicial de trabalho permitindo a negociação direta entre empregado e empregador (PL 427/2015 – Câmara);
- Impedimento do empregado demitido de reclamar na Justiça do Trabalho (PL 948/2011 – Câmara e PL 7549/2014 – Câmara);
- Suspensão de contrato de trabalho (PL 1875/2015 – Câmara);
- Prevalência do negociado sobre o legislado (PL 4193/2012 – Câmara);
- Prevalência das Convenções Coletivas do Trabalho sobre as Instruções Normativas do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE (PL 7341/2014 – Câmara);
- Livre estimulação das relações trabalhistas entre trabalhador e empregador sem a participação do sindicato (PL 8294/2014 – Câmara);
- Regulamentação do trabalho intermitente por dia ou hora (PL 3785/2012 – Câmara);
- Estabelecimento do Código de Trabalho (PL 1463/2011 – Câmara);
- Redução da jornada com redução de salários (PL 5019/2009 – Câmara);
- Vedação da ultratividade das convenções ou acordos coletivos (PL 6411/2013 – Câmara);
- Criação de consórcio de empregadores urbanos para contratação de trabalhadores (PL 6906/2013 – Câmara);
- Regulamentação da EC 81/2014, do trabalho escravo, com supressão da jornada exaustiva e trabalho degradante das penalidades previstas no Código Penal (PL 3842/2012 – Câmara, PL 5016/2005 – Câmara e PLS 432/2013 – Senado);
- Estabelecimento do Simples Trabalhista criando outra categoria de trabalhador com menos direitos (PL 450/2015 – Câmara);
- Extinção da multa de 10% por demissão sem justa causa (PLP 51/2007 – Câmara e PLS 550/2015 – Senado);
- Susta a Norma Regulamenta (NR) 12 sobre Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos (PDC 1408/2013 – Câmara e PDS 43/2015 – Senado);
- Execução trabalhista e aplicação do princípio da desconsideração da personalidade jurídica (PL 5140/2005 – Câmara);
- Deslocamento do empregado até o local de trabalho e o seu retorno não integra a jornada de trabalho (PL 2409/2011 – Câmara);
- Susta Norma Regulamentadora 15, do Ministério do Trabalho Emprego, que regula as atividades de trabalhadores sob céu aberto (PDC 1358/2013 – Câmara);
- Susta as Instruções Normativas 114/2014 e 18/2014, do Ministério do Trabalho, que disciplinam a fiscalização do trabalho temporário (PDC 1615/2014 – Câmara);
- Estabelecimento da jornada flexível de trabalho (PL 2820/2015 – Câmara e PL 726/2015 – Câmara);
- Estabelecimento do trabalho de curta duração (PL 3342/2015 – Câmara);
- Transferência da competência para julgar acidente de trabalho nas autarquias e empresas públicas para a Justiça Federal (PEC 127/2015 – Senado);
- Aplicação do Processo do Trabalho, de forma subsidiária, as regras do Código de Processo Civil (PL 3871/2015 – Câmara);
- Reforma da execução trabalhista (PL 3146/2015 – Câmara);
- Substitutivo apresentado na CAPADR estabelece a inexigibilidade do cumprimento simulta?neo dos requisitos de “utilizac?a?o da terra” e de “eficie?ncia na explorac?a?o” para comprovac?a?o da produtividade da propriedade rural (PL 5288/2009 – Câmara);
- Alteração da Lei 5.889/1973, que estatui normas reguladoras do trabalho rural, e a Lei 10.101/2000, que dispo?e sobre a participac?a?o dos trabalhadores no lucro ou resultados da empresa, visando a sua adequac?a?o e modernizac?a?o (PLS 208/2012 – Senado);
- Alteração da Lei no 1.079/1950, para definir como crime de responsabilidade de governador de Estado a recusa ao cumprimento de decisa?o judicial de reintegrac?a?o de posse (PLS 251/2010 – Senado);
- Alteração da Lei 8.629/1993, para dispor sobre a fixac?a?o e o ajuste dos para?metros, i?ndices e indicadores de produtividade (PLS 107/2011 – Senado);
- Regulamentação da compra de terra por estrangeiros (PL 4059/2012 – Câmara e PL 2269/2007 – Câmara);
- Alteração da Lei de Biossegurança para liberar os produtores de alimentos de informar ao consumidor sobre a presença de componentes transgênicos quando esta se der em porcentagem inferior a 1% da composição total do produto alimentício (PLC 34/2015 – Senado).
- Dispensa do servidor público por insuficiência de desempenho (PLP 248/1998 – Câmara);
- Instituição de limite de despesa com pessoal (PLP 1/2007 – Câmara);
- Criação do Estatuto das Fundações Estatais (PLP 92/2007 – Câmara);
- Regulamentação e retirada do direito de greve dos servidores (PLS 710/2011 – Senado; PLS 327/2014 – Senado; e PL 4497/2001 – Câmara); e
- Extinção do abono de permanência para o servidor público (PEC 139/2015 – Câmara);
- Fim da exclusividade da Petrobras na exploração do pré-sal (PL 6726/2013 – Câmara);
- Estabelecimento de que a exploração do pré-sal seja feita sob o regime de concessão (PL 6726/2013);
- Estabelecimento de independência do Banco Central (PEC 43/2015 – Senado);
- Privatização de todas as empresas públicas (PLS 555/2015 – Senado);
- 42.Proibição de indicar dirigente sindical para conselheiros dos fundos de pensão públicos (PLS 388/2015 – Senado);
- Estabelecimento do Código de Mineração (PL 37/2011 – Câmara);
- Demarcação de terras indígenas (PEC 215/2000);
- Cancelamento da política de Participação Social (PDS 147/2014 – Senado);
- Alteração do Código Penal sobre a questão do aborto, criminalizando ainda mais as mulheres e profissionais de saúde (PL 5069/2013 – Câmara);
- Retirada do texto das políticas públicas do termo “gênero” e instituição do Tratado de San José como balizador das políticas públicas para as mulheres. É um total retrocesso para todo ciclo das políticas (MPV 696/2015 – Senado);
- Instituição do Estatuto do Nascituro – provavelmente maior ameaça aos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres. Seria concretizada a criminalização generalizada das mulheres, inviabilizando, inclusive, o aborto previsto no Código Penal (PL 478/2007 – Câmara);
- Instituição do Estatuto da Família – retrocesso para grupos LGTBs e mulheres: não reconhecimento como família – ficam fora do alcance de políticas do Estado (PL 6583/2013 – Câmara);
- Redução da maioridade penal (PEC 115/2015 – Senado);
- Instituição do Estatuto do desarmamento (PL 3722/2012 – Câmara);
- Estabelecimento de normas gerais para a contratação de parceria público-privada para a construção e administração de estabelecimentos penais (PLS 513/2011 –Senado);
- Aumento do tempo de internação de adolescentes no sistema socioeducativo (PLS 2517/2015 – Senado);
- Atribuição à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania do exame do mérito das Propostas de Emenda à Constituição (PEC), acabando com as comissões especiais (PRC 191/2009 – Câmara); e
- Alteração da Constituição para que entidades de cunho religioso possam propor Ações de Constitucionalidade perante o STF (PEC 99/2001 – Câmara).
Escrito por: Diap - do site da CUT - Central Única dos Trabalhadores (Vhttp://www.cut.org.br/noticias/diap-aponta-55-ameacas-aos-direitos-dos-trabalhadores-a5a6/)

