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segunda-feira, 19 de agosto de 2024

Os Sindicatos e a distribuição de renda – Eduardo Annunciato



Quantos trabalhadores recebem um salário que é suficiente para que eles e suas famílias tenham uma vida minimamente digna, ou seja, não têm grandes problemas para custear a alimentação, pagar as suas moradias, a educação e o lazer de seus familiares? A resposta é simples, apenas uma minoria recebe um salário justo.

A partir dessa constatação, que é a maior preocupação de milhões de brasileiros, pois, segundo dados do IBGE, no final de 2022, mais de 65 milhões de ocupados recebiam até dois salários mínimos, que, em valores de 2024, significa um rendimento de até R$ 2.824,00. Fica claro que, no Brasil, a distribuição da riqueza produzida é extremamente injusta, para uma economia que está entre as dez maiores do mundo.

As empresas, com raras exceções, dizem que os seus colaboradores (não usam o termo trabalhadores) são seu maior patrimônio, e que, em caso de qualquer dúvida ou reivindicação, podem procurar a área de Recursos Humanos e não precisam falar com o sindicato. Mas quando o trabalhador pede aumento, a resposta é que ele já ganha o valor de mercado, que a empresa não pode assumir nenhum compromisso se não aumentar o seu faturamento, entre outras coisas.

Mas quando é que os salários podem ser aumentados? Aí é que entram os sindicatos e as negociações coletivas, previstas em lei. São os sindicatos que negociam com as empresas os reajustes salariais coletivos, as correções e a implantação de benefícios. Portanto, quanto mais forte for um sindicato, quanto maior for o apoio dos trabalhadores e a sua sindicalização, maiores são as chances de aumentos reais e de distribuição de renda.

Todos os anos, as empresas estipulam metas a serem cumpridas pelos trabalhadores, e que, caso sejam atingidas, ocorrerá o pagamento da Participação nos Lucros e nos Resultados – PLR, que, apesar de colocar mais dinheiro no bolso dos trabalhadores, também aumenta, ainda mais, o lucro das empresas. Ora, então porque os salários dificilmente dão conta de pagar todas as despesas e dar uma vida minimamente digna?

A resposta é que o sistema capitalista baseia-se na acumulação de riqueza. A relação entre riqueza e poder sempre esteve presente na história da humanidade: na antiguidade, reis e faraós eram ricos; na idade média, a riqueza continuava nas mãos de uma minoria, e, mesmo após a Revolução Industrial, este quadro não mudou – tanto que os sindicatos surgiram para defender melhores condições de trabalho e melhores salários.

Nos dias atuais, apesar de avanços e conquistas dos trabalhadores organizados em sindicatos, muitos direitos já foram retirados e outros correm riscos. Este desmanche das conquistas sindicais e o ataque aos sindicatos por parte da elite capitalistas e de governos descomprometidos com a justiça econômica, está provocando um grande retrocesso na qualidade de vida da classe trabalhadora. Enquanto isso, os ricos ficam mais ricos.

Esse comportamento das elites econômicas fica evidente quando elas unem esforços para criticar a iniciativa de taxar a renda – você sabia que os rendimentos pagos aos acionistas das empresas não são tributados? Enquanto isso, o imposto de renda já vem descontado do seu salário. Quando um empresário vai defender um salário melhor para seus colaboradores?

Finalizando, o principal papel dos sindicatos é promover, através das negociações coletivas, uma distribuição de renda mais justa, melhorando a qualidade de vida dos trabalhadores e das trabalhadoras.

Todas as iniciativas de corrigir os salários acima da inflação (o chamado ganho real), o pagamento de PLR mais vantajosa para os trabalhadores, a redução da jornada de trabalho e o aumento dos pisos salariais são iniciativas dos sindicatos, que devem ser fortemente apoiadas pelo conjunto dos trabalhadores por eles representados.

Eduardo Annunciato – Chicão
Presidente da Federação Nacional dos Trabalhadores em Energia, Água e Meio Ambiente – FENATEMA e do Sindicato dos Eletricitários do Estado de São Paulo – STIEESP

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FONTE: Agência Sindical

quarta-feira, 14 de agosto de 2024

Ministro Aloysio Corrêa da Veiga é eleito presidente do TST


O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho elegeu nesta segunda-feira (12/8) a nova administração da corte. O ministro Aloysio Corrêa da Veiga será o presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). O ministro Mauricio Godinho Delgado será o vice-presidente e o ministro Vieira de Mello Filho, o corregedor-geral da Justiça do Trabalho.


A votação normalmente é secreta, mas houve um consenso prévio sobre os três nomes, que foram eleitos por aclamação. Para o atual presidente do TST, ministro Lelio Bentes Corrêa, isso revela a maturidade do tribunal ao adotar uma transição serena e voltada para o interesse maior da sociedade.


Em seu agradecimento, Corrêa da Veiga ressaltou o papel social da Justiça do Trabalho em seus mais de 80 anos de existência. “Precisamos firmar nossa vocação para que nossas decisões tenham estabilidade e segurança”, afirmou ele, ao defender a adoção de considerações precedentes. O novo presidente também ressaltou a importância da autonomia da vontade e da busca de soluções consensuais para os conflitos trabalhistas, bandeiras que já vêm conduzindo à frente da vice-presidência da corte.


Godinho Delgado também defendeu a afirmação da Justiça e do Direito do Trabalho e afirmou que a vice-presidência estará aberta a toda a sociedade, no sentido de consolidar a justiça social.


Bem-estar da sociedade

 

O futuro corregedor-geral, Vieira de Mello Filho, ressaltou a união do tribunal e disse que sua atuação à frente da Corregedoria será pautada por uma visão republicana da instituição, voltada para o bem-estar da sociedade brasileira.


De acordo com o Regimento Interno do TST, os cargos de direção (presidente, vice-presidente e corregedor-geral da Justiça do Trabalho) são preenchidos mediante eleição, em que concorrem os ministros mais antigos do tribunal, em número correspondente ao dos cargos.


O mandato do atual presidente vai se encerrar no dia 13 de outubro, e a posse dos eleitos está prevista para o dia 10 do mesmo mês. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

 

Fonte: Consultor Jurídico - Do Blog de Notícias da CNTI - https://cnti.org.br

terça-feira, 13 de agosto de 2024

O sindicalismo e a arena digital – Eduardo Annunciato

 


Podemos entender ou não de política; podemos gostar ou não de política; podemos nos envolver ou não na política. Certo é que nossas vidas são afetadas pela política. Portanto, se queremos ser livres e conscientes para decidir nosso futuro, devemos falar sobre política e interferir nela.

Nos últimos anos, a política passou a ocupar com maestria (para o bem ou para o mal) as redes sociais, o que ampliou, de forma considerável, o alcance dos discursos populistas (no sentido de se aproveitar das expectativas da sociedade de forma leviana) ou verdadeiros. A maioria dos indivíduos recebe informações sobre a política nacional todos os dias. Mas a maioria das pessoas não tem o hábito de verificar se as informações recebidas são verdadeiras, o que compromete a capacidade de o povo interferir no processo político do país.

A arena (lugar onde se realizam desafios, discussões, debates e lutas) digital virou uma terra de ninguém, sem leis e praticamente sem ética, além de ser alienadora de pessoas, o que é inaceitável, em plena era da informação. A sociedade precisa reagir e posicionar-se de forma contrária às frequentes e cada vez mais violentas e mentirosas publicações que circulam nas redes sociais. Não se trata de defender a censura, mas sim, de responsabilizar os covardes que se escondem atrás da liberdade de expressão para atacar a democracia e seus defensores.

Martin Luther King, um dos maiores pacifistas e defensor das igualdades da história da humanidade, deve estar sempre presente em qualquer sociedade que almeje ser democrática, por causa da célebre frase:“o que me preocupa não é o grito dos maus. É o silêncio dos bons”. Será que o movimento sindical não deveria utilizar, de forma mais adequada, assertiva, objetiva e conscientizadora as redes sociais? A extrema-direita nacional, que, apesar de seus discursos não terem um projeto nacional, não se preocupa com os mais pobres e ainda usa a pauta conservadora para esconder sua incapacidade de debater os temas que mais importam para o nosso povo e para o nosso país, ganhando mais engajamento nas redes sociais do que os movimentos e lideranças progressistas.

As entidades sindicais (algumas delas já se deram conta) precisam ocupar um espaço maior na arena digital, produzindo materiais e divulgando informações que, além de úteis na defesa dos interesses da classe trabalhadora, também promovam a consciência coletiva de que participar da política é mais do que uma questão ideológica, é uma questão de disputa de poder, de debate sobre que tipo de sociedade queremos e de respeito aos direitos humanos mais básicos (como trabalho, saúde, educação, segurança, habitação, igualdade de oportunidades, dentre outros).

Recentemente, tivemos uma grande mobilização digital e também nas ruas, contrária aos projetos de lei sobre o aborto e sobre a penalização de quem presta ajuda humanitária a moradores em situação de rua. O mesmo nível de participação popular deve ocorrer em temas o como fim da impunidade aos políticos criminosos, da farra com o dinheiro público, com a anistia para os indivíduos, políticos ou não, devida e republicamente julgados por crimes contra o Estado Democrático de Direito. O povo precisa conscientizar-se da sua força coletiva, que aumenta em função da solidariedade e da prática cidadã — e não do individualismo e do preconceito.

A questão a ser respondida é: todas as entidades sindicais estão conscientes e preparadas para ocupar o seu espaço na arena digital? A linguagem usada é adequada aos diferentes públicos e segmentos existentes no mundo do trabalho? Os dirigentes sindicais estão devidamente preparados para falar de política com os trabalhadores, sindicalizados ou não? Os temas de interesse coletivo e que vão além das relações de trabalho têm recebido a atenção necessária e adequada, por parte, principalmente, das centrais sindicais? As recentes eleições francesas mostraram que, quando o ego é deixado de lado e o compromisso com a Democracia e o bem-estar coletivo são priorizados, as ideias progressistas são mais bem compreendidas pela sociedade.

Finalizando, mais uma vez fica clara a importância e a atualidade do pensamento de Martin Luther King:
“A covardia coloca a questão: é seguro?
O comodismo coloca a questão: é popular?
A etiqueta coloca a questão: é elegante?
Mas a consciência coloca a questão: é correto”

Já cantava Geraldo Vandré: Quem sabe, faz a hora…

Eduardo Annunciato – Chicão
Presidente da Federação Nacional dos Trabalhadores em Energia, Água e Meio Ambiente – FENATEMA e do Sindicato dos Eletricitários do Estado de São Paulo – STIEESP

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FONTE: Agência Sindical

sexta-feira, 9 de agosto de 2024

A importância do Direito e da Justiça do Trabalho no Brasil – Adilson Araújo

 

O Direito do Trabalho é o resultado de uma luta multissecular da classe trabalhadora por dignidade e melhores condições de vida em todo o mundo.

Redução e limitação da jornada de trabalho, descanso semanal remunerado, férias, 13º Salário, licença maternidade, Participação nos Lucros e Resultados (PLR), indenização nos casos de demissão imotivada, aviso prévio, FGTS, são alguns desses direitos, que no Brasil estão inscritos na legislação trabalhista e na Constituição Federal.

Ao longo da história, e em todo o mundo, o movimento sindical teve um papel proeminente na luta por essas conquistas, que também contou e conta com a contribuição preciosa e decisiva de governantes, políticos, intelectuais e juristas progressistas, aliados da classe trabalhadora, tendo sido este o caso, por exemplo, dos presidentes Getúlio Vargas, João Goulart e, mais recentemente, Lula e Dilma Rousseff em nosso país.

Getúlio Vargas

No Brasil, os direitos sociais ganharam status jurídico principalmente após o fim da República Velha e no rastro da chamada revolução de 1930, durante o governo de Getúlio Vargas.

Dois momentos destacados deste movimento foram a criação da Justiça do Trabalho, em 1941, e a instituição da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dois anos depois, em 1943.

Significativamente, os dois acontecimentos históricos foram anunciados por Vargas no 1º Maio, Dia da Classe Trabalhadora.

Como uma vertente especializada do Poder Judiciário, a Justiça do Trabalho tem o objetivo de intermediar e solucionar os conflitos recorrentes entre capital e trabalho e garantir a efetividade do Direito do Trabalho, de forma a assegurar uma maior civilidade às relações humanas no processo de produção e distribuição da riqueza social.

Infelizmente, no Brasil, é grande e gritante o desrespeito às leis trabalhistas por parte do patronato, o que torna ainda mais relevante o papel da Justiça do Trabalho.

Mentalidade escravocrata

As classes dominantes ainda mantêm uma mentalidade arcaica e reacionária consolidada nos tempos da Casa Grande e da Senzala, não sendo raro em pleno século 21 a exploração do trabalho análogo à escravidão, a “escravidão contemporânea”, que floresceu significativamente nos últimos anos, ao lado da discriminação e superexploração do trabalho das mulheres, negros crianças e jovens adolescentes.

É preciso assinalar que, desde sempre, os patrões em geral são hostis ao Direito do Trabalho e, em nome da liberdade de mercado, pregam a desregulamentação das relações sociais de produção e igualmente o fim da Justiça do Trabalho.

Muitos trabalhadores e trabalhadoras, especialmente da nova geração, são seduzidos pela ideologia enganosa e aparentemente libertária disseminada pelos arautos do neoliberalismo, reproduzida ad nauseam pela mídia burguesa, hegemônica, que sacraliza o individualismo e demoniza a luta coletiva, enaltece a negociação individual e combate os sindicatos, advoga a prevalência do negociado sobre o legislado em detrimento dos assalariados, estimula a divisão e sabota a união da classe.

Quando a Lei liberta e a liberdade escraviza

Por isto, não é demais lembrar e alertar que as relações entre patrão e empregado não são relações entre iguais, razão pela qual nos primórdios do capitalismo (na Inglaterra durante os séculos 18 até meados do século 19 e no Brasil desde a proclamação da independência até 1930) inexistiam direitos; as jornadas de trabalho eram longas e extenuantes, alcançando 16 horas diárias; trabalhava-se de domingo a domingo sem direito a férias, aposentadoria ou descanso semanal remunerado; mulheres e crianças eram submetidas a condições degradantes de trabalho, sem gozarem da proteção adequada.

Nossa classe trabalhadora deve aprender a diferenciar entre a aparência e a essência dos fenômenos e entender que nas relações capitalistas, entre empregado e patrão, a Lei liberta enquanto a liberdade (de mercado) escraviza.

O golpe de 2016, que quando analisado sob o prisma da luta de classes revela-se um golpe do capital contra o trabalho, teve por causa e também por efeito uma ofensiva feroz contra o Direito do Trabalho, o que resultou em graves retrocessos na legislação trabalhista, bem como no enfraquecimento do movimento sindical e da Justiça do Trabalho.

Reverter os retrocessos

O povo brasileiro sentiu e percebeu os retrocessos em curso desde a posse ilegítima de Michel Temer, reagiu elegendo Lula e derrotando o líder da extrema direita, Jair Bolsonaro, que não escondeu sua intenção de destruir a legislação trabalhista e a organização sindical alardeando o falso dilema de que o trabalhador brasileiro deve escolher entre ter emprego ou ter direitos.

O revés na eleição presidencial não levou as classes dominantes, ainda superpoderosas sobretudo na cúpula do Poder Judiciário e no Congresso Nacional, a desistiram ou recuaram do propósito de desconstruir o Direito do Trabalho e enfraquecer e se possível destruir a Justiça do Trabalho e o movimento sindical.

A polarização econômica e política das sociedades capitalistas, subproduto da crescente centralização do capital e da crise global do sistema, indica que a luta em defesa dos direitos sociais e da Justiça do Trabalho continua na ordem do dia, exigindo redobrada atenção e esforço de conscientização e mobilização da classe trabalhadora para reverter os retrocessos e viabilizar uma agenda de transformações sociais mais robustas no rumo de um Brasil justo, soberano e democrático, descortinando o caminho para um futuro socialista.

Adilson Araújo
Presidente nacional da CTB

 

FONTE: Agência Sindical

quinta-feira, 8 de agosto de 2024

Terceirização é legítima, mas falta de vínculo é ‘bomba’ na Previdência, diz Dino

 

Sob argumento de que Constituição permite relações alternativas à CLT, Supremo tem derrubado decisões que reconheceram a relação de emprego de trabalhadores terceirizados


O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse que a terceirização é “legítima”, mas que a falta de vínculo empregatício pode “criar uma bomba fiscal no sistema previdenciário”. Ele defendeu que o Supremo debata as nuances da terceirização da atividade-fim das empresas, “à luz da tese acertada no Supremo” que permitiu a prática em 2020.


Sob o argumento de que a Constituição permite relações alternativas à CLT, o Supremo tem derrubado decisões da Justiça do Trabalho que reconheceram a relação de emprego de trabalhadores terceirizados. Dino, assim como o ministro Edson Fachin, têm se posicionado contra a maioria.


“Não podemos dizer que qualquer relação diferente da relação de emprego é inconstitucional, não compartilho dessa tese. Mas, por outro lado, não podemos afastar automaticamente, mecanicamente, de modo uniformizador, aquele que não é uniforme”, afirmou o ministro.


O ministro Luiz Fux se opôs à manifestação de Dino. “A terceirização da atividade-fim e o reconhecimento de vínculo empregatício não combinam. Ou pode, ou não pode. Se pode terceirizar, não é empregador”, afirmou.


As declarações foram feitas durante sessão da 1ª Turma do Supremo na tarde desta terça-feira (6). O colegiado julgou uma reclamação contra decisão da Justiça do Trabalho que reconheceu vínculo de um entregador com uma empresa que faz intermediação com o iFood. Além disso, a decisão condenou o iFood a responder subsidiariamente pela dívida trabalhista.


A maioria dos ministros decidiu negar a reclamação, em parte porque o iFood não foi o autor da ação e não se manifestou. “Aqui, ao meu ver, o correto seria afastar a responsabilidade subsidiária do iFood, mas o iFood não é o reclamante”, disse o ministro Alexandre de Moraes ao votar.


A autora da ação foi uma empresa intermediadora entre o entregador e o iFood. O relator, Cristiano Zanin, entendeu que há relação de trabalho neste caso porque a empresa “colocava uma relação de subordinação, com horário fixo, a configurar relação de trabalho, e essa empresa prestava os serviços para o iFood”.

 

Fonte: Estadão Conteúdo - Do Blog de Notícias da CNTI - https://cnti.org.br

quarta-feira, 7 de agosto de 2024

Tecnologia, Inovação e Trabalho: A Negociação Coletiva regulando as Relações de Trabalho em Contextos Desruptivos – Clemente Ganz Lúcio

Inovar para todos viverem bem. A inovação é essencial para um sistema produtivo pujante e, ao mesmo tempo, base de uma estratégia de desenvolvimento para gerar um modo bom de viver para todos, com bons empregos e salários.

As desigualdades são gravíssimos problemas que bloqueiam, para a maioria, um modo bom de viver, reproduzem iniquidades e injustiças e travam a capacidade do país e da nação de alcançar um adequado patamar de desenvolvimento coletivo. As desigualdades travam a própria inovação, mas dela dependem para serem superadas.

Quais são alguns dos interesses em torno das inovações? Dos trabalhadores, terem acesso a bons empregos, com bons salários, com proteções sociais, previdenciárias e trabalhistas. Aos empresários, interessa o incremento da produtividade, a melhoria contínua da qualidade e a adequada rentabilidade do investimento.

No contexto da relação entre produtividade, inovação e emprego, observa-se que a manufatura emprega cada vez menos e os empregos se deslocam para o amplo setor de serviços. Em todo o sistema produtivo, as inovações tecnológicas em curso promovem mudanças disruptivas para o mundo do trabalho, atingindo todos os postos de trabalho em todos os setores. A formação profissional adquirida se esgota rapidamente e passa a exigir atualização contínua.

Mas há inovação que aporta aumento da insegurança no emprego, que alastra a precarização e intensifica o ritmo de trabalho. A alta pressão por resultados produtivos tem acarretado ansiedade e estresse, o que cria um “novo normal” de uma força de trabalho crescentemente adoecida. Em muitos processos de inovação tecnológica, se geram maus empregos para muitos. Há o temor dos riscos de desemprego estrutural de longo prazo.

Em muitos territórios, a pobreza demanda transformações estruturais e as inovações passam longe da apropriação local para mudar a situação vivida e desbloquear o desenvolvimento local.

As mudanças na propriedade das empresas, para fundos de investimentos cada vez mais poderosos, alteram as dinâmicas da reprodução do capital, incluindo objetivos de redução permanente do custo do trabalho e novos tempos e métodos de distribuição de resultados, que geram o acúmulo de renda e de riqueza e fragilizam os investimentos. A inovação é usada para favorecer essa dinâmica.

A crise ambiental e a emergência da mudança climática são imperativos para mudanças nos paradigmas produtivos, de consumo e de organização da vida em sociedade. Será no campo da inovação que muitas respostas serão encontradas.

Historicamente, os empregos de qualidade fizeram parte da essência das políticas de coesão social que estruturaram as democracias no pós-guerra. Bem como, a regulação da distribuição do produto do trabalho combinou legislação trabalhista e direitos sociais, e alta capacidade das partes interessadas em promover a contratação coletiva.

Os sindicatos se constituíram em instituições de representação de interesse coletivo habilitadas nas democracias a promover, por meio da negociação coletiva, a regulação das condições de trabalho e a distribuição do produto econômico gerado pelo trabalho na forma de salário direto e indireto e de diferentes tipos de direitos. Por isso, estão habilitados para tratar do enorme conjunto de desafios disruptivos que as inovações tecnológicas, a digitalização, os novos materiais, entre outros, trazem para o sistema produtivo e para o mundo do trabalho.

Para responder a esses desafios, propomos sete diretrizes para orientar as estratégias nacionais de desenvolvimento produtivo e de inovação:

• O desenvolvimento produtivo deve combinar reindustrialização, inovação, digitalização e transição verde justa para a geração de bons empregos e ocupações para todos e transformações estruturais nos territórios pró-igualdade.

• As estratégias de ciência, tecnologia e inovação devem orientar-se pela intencionalidade de promover relações virtuosas entre trabalho e tecnologia, com especial atenção aos trabalhadores com menores qualificações, combinando políticas para o incremento da produtividade do trabalho em todos os setores e capacitações para a promoção de transformações nos territórios.

• Os impactos das múltiplas inovações sobre o mundo do trabalho devem ser regulados prioritariamente por meio das negociações coletivas fortalecidas e incentivadas, realizadas pelas representações das partes interessadas, capazes de materializar acordos coletivos e convenções coletivas de trabalho robustos e coetâneos com os novos desafios e com as mudanças em curso e prospectadas.

• Um plano nacional de ciência, tecnologia e inovação deve ser materializado em planos locais e setoriais de inovação, visando favorecer transformações estruturais locais e setoriais consonantes com os objetivos estratégicos de desenvolvimento da região e do país.

• Estabelecer a plena integração entre o sistema de inovação, a Política Nacional de Educação Profissional e Tecnológica e a Lei do Novo Ensino Médio.

• Considerar a educação profissional capacitadora para a inovação como um direito permanente que se desenvolve durante toda a vida laboral, com oferta regular, normatizada na lei e na negociação coletiva e de acesso universal.

• Criar o Observatório do Emprego, Inovação e Produtividade.

Essas diretrizes abrem uma agenda para tratar a relação entre o desenvolvimento, a inovação, o mundo do trabalho e as transformações estruturais que precisamos promover no país.

Clemente Ganz Lúcio é Sociólogo, coordenador do Fórum das Centrais Sindicais, membro do CDESS – Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social Sustentável da Presidência da República, membro do Conselho Deliberativo da Oxfam Brasil, consultor e ex-diretor técnico do DIEESE (2004/2020)

FONTE: Agência Sindical - https://agenciasindical.com.br/author/agenciasindical/


terça-feira, 6 de agosto de 2024

Ação sindical nas cadeias produtivas sobre direitos humanos trabalhistas – Clemente Ganz Lúcio

 


A pauta, a organização, a mobilização, a negociação e a greve compõem parte substantiva do trabalho sindical permanente para enfrentar e superar os problemas presentes na vida dos trabalhadores e das trabalhadoras nos locais de trabalho. Cada sindicato faz esse trabalho no âmbito da sua representação setorial, construindo convenções coletivas ou acordos coletivos com empresas.

Mas há problemas que ultrapassam esses limites clássicos da ação sindical – o setor e a empresa – e, ao mesmo tempo, existem instrumentos institucionais que abrem possibilidades para novos campos de atuação para as entidades sindicais. Esses problemas e instrumentos ganham importância maior se inseridos no contexto das profundas mudanças na organização do sistema produtivo, que acarretam extensos impactos sobre o mundo do trabalho. Nesse contexto, abrem-se oportunidades para a expansão e a inovação do trabalho sindical.

Destacamos como estratégico a incidência sindical ao longo das cadeias produtivas para garantir que as empresas, em especial as multinacionais, promovam a efetividade dos direitos trabalhistas e sindicais conforme definem mecanismos nacionais e internacionais de proteção de direitos humanos.

Há experiências sindicais em diferentes países, inclusive no Brasil, que indicam que a atuação na cadeia produtiva favorece processos de maior agregação organizativa e a elaboração de pautas inovadoras para serem tratadas em novos âmbitos de mobilização e de negociação. Essa abordagem da cadeia produtiva permite articular os âmbitos local, setorial, regional, nacional e internacional, requerendo pautas e propostas inovadoras, exigindo novos processos de mobilização e de representação dos/as trabalhadores/as que tratem dos inúmeros problemas que afetam a vida da classe trabalhadora e que estão presentes em todas as formas de relação de trabalho e de contratação (assalariado, servidor, autônomo, conta própria, cooperado, sem carteira, intermitente, terceirizado, pejotizado, entre outros).

A globalização das cadeias produtivas, combinada com a terceirização sem limites e as formas flexíveis de contratação, multiplicaram e agravaram problemas trabalhistas. Os ataques ao sindicalismo e a desvalorização da negociação algumas vezes restringiram a atuação para respostas defensivas. Por outro lado, a conectividade e a internet criaram um tipo de comunicação direta e em tempo real, potencializando que os problemas e as lutas se tornem rapidamente públicos e publicizáveis. Ao mesmo tempo, as instituições multilaterais e os governos nacionais passaram a criar mecanismos de responsabilização das empresas sobre temas como o trabalho análogo ao escravo, trabalho infantil, trabalho decente, saúde e segurança no trabalho, igualdade de gênero e de raça, entre outros.

A Organização das Nações Unidas (ONU), a Organização Internacional do Trabalho (OIT), a Organização dos Estados Americanos (OEA), a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a União Europeia, entre outras instituições internacionais, bem como as jurisdições nacionais, inclusive a brasileira, criaram instrumentos para efetivar a devida diligência das empresas multinacionais com todas as empresas que participam da sua cadeia produtiva, designando a obrigação de implementar mecanismos para investigar problemas, atuar preventivamente e de forma transparente em relação a riscos e impactos adversos, reais ou potenciais, das operações, produtos, serviços e relações comerciais relacionados aos direitos humanos. Isso abre um enorme campo para a atuação sindical em todas as frentes.

Essa abordagem de responsabilidade se estende para toda a cadeia produtiva, ou seja, as empresas devem promover trabalho decente e assegurar direitos de todos os trabalhadores envolvidos nos processos produtivos, da origem dos insumos até o consumidor final, independentemente se os trabalhadores são ou não empregados diretos. As empresas devem monitorar riscos e impactos e promover ações para enfrentá-los. Espaço para a intervenção sindical.

Essa institucionalidade é oportunidade e desafio para a ação sindical. Oportunidade para analisar sob nova perspectiva os velhos e os novos problemas do mundo do trabalho e suas interconexões. Desafio para formular pautas, desenvolver formas de organização e de mobilização, criar âmbitos de negociação, articular a cooperação intersindical e avançar nas lutas e conquistas.

Duas publicações recentes são essenciais para quem quer inovar sindicalmente com atuação nas cadeias produtivas para promover direitos humanos trabalhistas e sindicais. São elas:

  • “Investigação de cadeias produtivas: como responsabilizar empresas que se beneficiam de violações de direitos humanos”[2], obra de Marques Casara, Maria Helena de Pinho e Daniel Giovanaz. O trabalho traz um enunciado teórico e institucional sobre o tema e apresenta uma proposta metodológica para o desenvolvimento do trabalho nas cadeias produtivas. Em seguida, apresenta a aplicação dessa metodologia no trabalho que realizaram no Brasil nas cadeias produtivas do café, da cana-de-açúcar, da carnaúba e da laranja.
  • “O Guia de Litígio Estratégico Internacional” [3], produzido pela equipe do Instituto Lavoro, é uma publicação voltada ao movimento sindical brasileiro. Apresenta os caminhos de denúncia e incidência para violações de direitos humanos trabalhistas e sindicais. Como na obra anterior, traz referências normativas internacionais e nacionais, inclusive brasileiras. O trabalho também apresenta um roteiro de ação sindical na cadeia produtiva e para a condução de uma iniciativa de litígio estratégico, que é entendido como qualquer ação dirigida a órgãos judiciais ou similares para obter uma decisão relacionada a um direito tido por violado ou que poderá ser violado.

Os estudos relatam e analisam casos concretos, o que permite vislumbrar caminhos para a atuação sindical nas cadeias produtivas.

Clemente Ganz Lúcio é Sociólogo, coordenador do Fórum das Centrais Sindicais, membro do CDESS – Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social Sustentável da Presidência da República, membro do Conselho Deliberativo da Oxfam Brasil, consultor e ex-diretor técnico do DIEESE (2004/2020)

FONTE: Agência Sindical