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quinta-feira, 18 de junho de 2020

Senado vota suspensão de cobrança de empréstimos consignados a aposentados


Em sessão remota nesta quinta-feira (18), o Senado deverá votar o Projeto de Lei 1.328/2020, que suspende temporariamente o pagamento das prestações de crédito consignado em benefícios previdenciários enquanto durar a calamidade do coronavírus. O início da sessão está previsto para as 16h.

De autoria do senador Otto Alencar (PSD-BA), o projeto estabelece que a suspensão atingirá quatro parcelas do contrato e que a falta de pagamento não será considerada inadimplemento de obrigações. O texto estabelece ainda que não serão cobrados multas, taxas, juros ou outros encargos durante a suspensão.

Além do PL 1.328/2020, tramitam também no Senado vários projetos que suspendem as prestações de empréstimos consignados, tendo sido apresentados após o início da pandemia da covid-19.

Em 20 de abril, a Justiça Federal do Distrito Federal determinou a suspensão do débito em folha de empréstimos consignados tomados por aposentados em bancos.

A decisão do juiz Renato Coelho Borelli, em ação popular, suspendeu os pagamentos pelo prazo de quatro meses, tanto para os aposentados do INSS quanto para os do serviço público.

Fonte: Agência Senado - Do Blog de Notícias da CNTI


quarta-feira, 17 de junho de 2020

Senado aprova MP que permite redução de salário e suspensão de contrato


O Senado aprovou nesta terça-feira (16), por 75 votos favoráveis e nenhum contrário, a Medida Provisória 936/2020, que permite suspensão de contrato de trabalho e redução de salário. O texto segue para sanção presidencial.

A versão final do texto excluiu uma mudança que aumentaria a carga horária dos bancários de 30 para 40 horas semanais. A retirada desse trecho foi aprovada por 46 votos favoráveis e 30 contrários.

O relator, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), fez outras duas mudanças de redação no texto vindo da Câmara. Uma foi para garantir acordos coletivos de sindicatos de bancários e outra para dar maior segurança jurídica para a aplicação dos juros em caso de condenação judicial trabalhista.

O texto original do governo determinou que a suspensão de contrato valeria por 60 dias e a redução de salário por 90 dias.

O relator na Câmara, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) modificou o texto e incluiu a possibilidade, se o governo assim decidir, de prorrogar o prazo de suspensão de contrato até o final do período de calamidade pública, ou seja, até dia 31 de dezembro deste ano.

Orlando também prorrogou por mais um ano as desonerações fiscais em empresas intensivas de mão de obra. Inicialmente o deputado do PCdoB queria prorrogar por dois anos, mas acordo com a equipe econômica do governo federal, que queria conter a perda da arrecadação, baixou para um ano.

O parecer (íntegra) do relator no Senado, Vanderlan Cardoso (PSD-GO), foi pela aprovação do texto da Câmara, com duas emendas de redação.

Cardoso alterou o trecho relativo à composição dos juros em caso de condenação judicial trabalhista por considerar que esse ajuste no texto do relator da Câmara, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), confere maior segurança jurídica.

Outra mudança é a garantia de acordos coletivos de sindicatos de bancários. O relator trocou a expressão “por força de lei” por “tem prevalência sobre a lei”.

Entenda as mudanças da medida
Pelas novas regras da medida, o empregador poderá cortar em até 70% jornadas e salários. O texto prevê um escalonamento para a redução de salários e jornada de trabalho: em 25%, 50% e 70%. O empregado que for afetado pela suspensão receberá do governo o percentual equivalente do que receberia de seguro-desemprego caso fosse demitido.

No caso de trabalhadores que tiverem os contratos totalmente suspensos, o governo vai pagar 100% do valor que receberiam do seguro-desemprego, ou seja, até R$ 1813,03.

A suspensão total de salários e jornadas é válida somente para empresas cujos rendimentos forem de até R$ 4,8 milhões. Instituições financeiras que lucrarem mais do que isso poderão fazer até 70% de corte.

Também está previsto um período de estabilidade após a suspensão na qual o trabalhador não poderá ser demitido. Esse intervalo de tempo será igual ao período pelo qual o funcionário passou afastado.

Se o trabalhador for demitido após a suspensão de contrato, ele receberá normalmente o valor do seguro-desemprego, sem descontos. A compensação que recebeu com valor equivalente ao benefício não será uma antecipação.

Fonte: Congresso em Foco - Do Blog de Notícias da CNTI

http://cnti.org.br/html/noticias.htm#Senado_aprova_MP_que_permite_redu%C3%A7%C3%A3o_de_sal%C3%A1rio_e_suspens%C3%A3o_de_contrato 

 

terça-feira, 16 de junho de 2020

Pandemia e falta de rumo na economia deixam mais da metade da população em idade de trabalho sem emprego

Pesquisa realizada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) aponta que a falta de rumo da política econômica por parte do governo Jair Bolsonaro, associada à pandemia do novo coronavírus, fez com que mais da metade da população em idade de trabalhar ficasse desempregada ao longo do mês de abril.

Ainda segundo a pesquisa, o índice da parcela da população em idade de trabalhar caiu de 54,3% em fevereiro para 48,5% em abril. O dado aponta que 51,5% da população nesta faixa etária estava desempregada no período.

“O tombo do mercado de trabalho na segunda quinzena de março, que se aprofundou em abril, foi bem maior do que o já indicado pelo IBGE e pelo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério da Economia. É a primeira vez em que menos da metade da população em idade de trabalhar está ocupada: 48,8% na segunda quinzena de março e 48,5% no mês de abril”, disse o economista Marcos Hecksher, responsável pelo cruzamento das informações da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua) do IBGE, em entrevista ao jornal O Globo.

Ainda segundo a reportagem, a paralisação da economia em decorrência da pandemia não possibilita acompanhar com precisão o índice do desemprego, que passou de 11,2% no trimestre encerrado em janeiro para 12,5% em abril. A explicação está no fato de que muitos dos que perderam o emprego em função da pandemia ainda não estão buscando uma vaga por conta das medidas de isolamento social. Desta forma, não são considerados tecnicamente desempregados. Um outro ponto está no fato de que o IBGE utiliza dados trimestrais, neste caso o período de fevereiro a abril, abrangendo um mês em que a epidemia ainda não tinha chegado ao Brasil.


Fonte: Brasil247 - Do Blog de Notícias da CNTI

http://cnti.org.br/html/noticias.htm#Pandemia_e_falta_de_rumo_na_economia_deixam_mais_da_metade_da_popula%C3%A7%C3%A3o_em_idade_de_trabalho_sem_emprego



sexta-feira, 12 de junho de 2020

MP que previne demissões durante a pandemia será votada na próxima terça

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, transferiu para a próxima terça-feira (16) a votação da medida provisória que permite redução de salários e jornada e suspensão de contratos durante a pandemia de covid-19 (MP 936/2020). Originalmente marcada para esta quarta-feira (10), a matéria foi adiada após os líderes não chegarem a um consenso sobre o tema. Asessão deliberativa desta quarta foi cancelada.

A MP determina que o governo federal pagará complementação de salário aos trabalhadores atingidos pelas medidas. As regras valem para quem tem carteira assinada e para os contratos de aprendizagem e de jornada parcial. Davi remarcou a votação para a próxima terça-feira (16), a partir das 14h.

Apesar de ter validade até agosto, a proposta prevê que a compensação do governo só valerá por até 60 dias para os trabalhadores com contratos suspensos. Como a MP foi publicada no dia 1º de abril, esse prazo já se esgotou. A Câmara dos Deputados acrescentou ao texto a possibilidade de prorrogação da ajuda, mas essa regra ainda precisa da sanção presidencial para ser aplicada — o que está em vigor é apenas o texto original da MP, que não admite prorrogação.

Davi Alcolumbre justificou o adiamento a partir da “complexidade” da medida provisória e da sua repercussão no Congresso: o texto recebeu mais de mil emendas de deputados e senadores.

— Vários líderes partidários pediram a suspensão e a transferência [para terça]. O relator vai tentar construir o entendimento para a possibilidade de fazer um texto de conciliação. Este projeto é importante para a segurança jurídica das empresas e a garantia dos empregos — explicou o presidente.

O relatório do senador Vanderlan Cardoso (PSB-GO) rejeita todas as emendas e faz apenas uma alteração no texto que veio da Câmara dos Deputados: a correção dos valores de indenização trabalhista, que passa a ser feita pela inflação, deve ser aplicada a partir da data do vencimento da obrigação, em vez de sobre todo o prazo decorrido entre a condenação e o cumprimento da sentença. O senador considerou esta mudança apenas um ajuste de redação, de modo que o texto não precisará retornar à Câmara para revisão e poderá seguir diretamente para a sanção presidencial.

Como a MP 936 está trancando a pauta do Senado, os demais projetos agendados para votação nesta quarta também foram adiados. Entre eles estão o PL 1.142/2020, com medidas para prevenir a disseminação da covid-19 junto aos povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais; e o PL 1.389/2020, que busca fortalecer o setor de assistência social durante a pandemia.

Agenda
Na próxima semana o colégio de líderes do Senado vai se reunir na segunda-feira (15), a partir das 10h, para organizar a agenda da semana. Na quarta-feira (17) haverá sessão conjunta do Congresso Nacional, para a votação de vetos presidenciais, com horário ainda a ser definido.

Fonte: Agência Senado - Do Blog de Notícias da CNTI

http://cnti.org.br/html/noticias.htm#MP_que_previne_demiss%C3%B5es_durante_a_pandemia_ser%C3%A1_votada_na_pr%C3%B3xima_ter%C3%A7a 

terça-feira, 9 de junho de 2020

Prorrogada validade de medida provisória que libera saques do FGTS


O presidente da Mesa do Congresso, senador Davi Alcolumbre, prorrogou por 60 dias o prazo de validade de cinco medidas provisórias (MPs). Entre elas, a MP 946/2020, que libera saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A ampliação dos prazos das MPs foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (8).


Editada no dia 7 de abril, a MP 946 libera saques de até R$ 1.045 do FGTS a partir de 15 de junho até 31 de dezembro de 2020. A medida também extingue o Fundo PIS/Pasep. O fundo vale para quem trabalhou com carteira assinada na iniciativa privada ou foi servidor público civil ou militar entre 1971 e 1988. O que o governo faz é utilizar esse dinheiro para dar liquidez ao FGTS, mas preserva o patrimônio das contas individuais desses trabalhadores.

Outras medidas provisórias, publicadas no dia 8 de abril, também tiveram a validade prorrogada. A MP 947/2020 abre crédito extraorçamentário de R$ 2,6 bilhões, em favor do Ministério da Saúde, para ações de combate ao novo coronavírus.

Já a MP 948/2020 foi editada para proteger empresas de turismo e cultura impactadas pela pandemia. O texto dispensa os prestadores de serviços de reembolsar imediatamente os valores pagos por consumidores por reservas ou eventos.

As MPs 949 e 950 também estabelecem suporte à população em decorrência da crise causada pelo coronavírus. A primeira repassa o valor de R$ 900 milhões da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para as empresas do setor elétrico, com a finalidade de bancar a isenção nas contas de energia, prevista na MP 950, dos consumidores incluídos na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).

As medidas provisórias aguardam votação na Câmara dos Deputados. Depois, serão enviadas para análise do Senado.

Fonte: Agência Senado - Do Blog de Notícias da CNTI

http://cnti.org.br/html/noticias.htm#Prorrogada_validade_de_medida_provis%C3%B3ria_que_libera_saques_do_FGTS 

sexta-feira, 5 de junho de 2020

Cerca de 11% das denúncias feitas ao MPT na Pandemia são de Assédio Moral e Abusos


Das mais de mil queixas realizadas, 191 relatam assédio moral ou abuso do poder hierárquico. Dentro destes dois temas, as empresas mais denunciadas estão no setor de saúde (15 denúncias), seguidas por aquelas do setor alimentício e comércio (9 denúncias cada) e empresas de comunicação (8 denúncias), tecnologia e educação (com 7 denúncias cada uma), entre diversos outros setores.

De acordo com o MPT-SP, nas denúncias, os trabalhadores afirmam que são constrangidos a trabalhar sem equipamentos de proteção individual, incluindo álcool em gel. Segundo alguns relatos, gestores dizem que o gasto com esses equipamentos seria desnecessário.

Além disso, havia denuncias também de trabalhadores que sofreram pressão para aceitar, sem negociação, termo aditivo de redução salarial no contrato de trabalho. A MP (Medida Provisória) 936 permite a suspensão do contrato por tempo determinado e diminuição da jornada e salário, desde que haja negociação.

Fonte: Força Sindical - Do Blog de Notícias da CNTI

http://cnti.org.br/html/noticias.htm#Cerca_de_11%_das_den%C3%BAncias_feitas_ao_MPT_na_Pandemia_s%C3%A3o_de_Ass%C3%A9dio_Moral_e_Abusos 


quinta-feira, 4 de junho de 2020

Justiça do Trabalho ainda não tem prazo de retorno da atividade presencial



A presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministra Maria Cristina Peduzzi, encaminhou nesta quarta-feira (3/6) ofício circular aos presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho esclarecendo sobre a aplicabilidade dos termos da Resolução 322/2020 do Conselho Nacional de Justiça no âmbito da Justiça do Trabalho.

A norma estabelece medidas e parâmetros para a retomada gradual dos serviços presenciais em todo o Poder Judiciário a partir de 15 de junho, observadas a medidas de prevenção de contágio pelo novo coronavírus.

O ofício circular da presidência do CSJT ressalta que as disposições que suspendem a prestação de serviços presenciais na Justiça do Trabalho continuam em vigor e produzindo efeitos por prazo indeterminado. Ressalta, ainda, que estão sendo realizados estudos técnicos envolvendo os diversos aspectos elencados na resolução do CNJ, incluindo o uso de equipamentos de proteção, planos de limpeza e desinfecção e impactos administrativos e orçamentários das medidas correspondentes.

A ministra reforçou que as diretrizes futuras serão definidas após estudo e pesquisa, considerando a manifestação de todas as partes envolvidas. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Fonte: Consultor Jurídico - Do Blog de Notícias da CNTI

http://cnti.org.br/html/noticias.htm#Justi%C3%A7a_do_Trabalho_ainda_n%C3%A3o_tem_prazo_de_retorno_da_atividade_presencial