O Sindicato fechou acordo para a Convenção Coletiva de Trabalho entre janeiro de 2024 a dezembro de 2025, com o SINDICATO DA INDÚSTRIA DE MÁRMORES E GRANITOS E ROCHAS AFINS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A solicitação número MR017205/2025 aguarda agora o registro junto ao Ministério do Trabalho.
Os valores negociados são os seguintes:
Piso Salarial
O menor salário praticado na Categoria, a partir de janeiro de 2024 e até dezembro de 2024, será o equivalente a R$ 1.421,94 mil quatrocentos e vinte e um reais e noventa e quatro centavos centavos) e O menor salário praticado na Categoria, a partir de janeiro de 2025, será o equivalente a R$ 1.521,47 (mil quinhentos e vinte e um reais e quarenta e sete centavos).
CLÁUSULA QUARTA - PISOS SALARIAIS PARA OCUPAÇÕES
Os pisos salariais da categoria, entre os meses de 1º janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024, serão os seguintes:
FUNÇÃO |
PISO |
Servente, contínuo, mensageiro de escritório |
R$ 1.421,94 |
Auxiliar de escritório/datilógrafo/escriturário |
R$ 1.457,52 |
1/2 oficial |
R$ 1.509,11 |
Colocador |
R$ 1.925,47 |
Acabador |
R$ 1.925,47 |
Polidor |
R$ 1.925,47 |
Serrador |
R$ 1.943,02 |
Encarregado de turma e chefe de pessoal |
R$ 2.259,65 |
Os pisos salariais da categoria, entre os meses de 1º janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025, serão os seguintes:
FUNÇÃO |
PISO |
Servente, contínuo, mensageiro de escritório |
R$ 1.521,47 |
Auxiliar de escritório/datilógrafo/escriturário |
R$ 1.559,54 |
1/2 oficial |
R$ 1.614,74 |
Colocador |
R$ 2.060,25 |
Acabador |
R$ 2.060,25 |
Polidor |
R$ 2.060,25 |
Serrador |
R$ 2.079,03 |
Encarregado de turma e chefe de pessoal |
R$ 2.417,82 |
Parágrafo Único: As diferenças salariais dos valores dos pisos acima referidos, que ainda não foram quitadas poderão ser pagas, em até duas parcelas, a partir da folha de pagamento do mês de abril de 2025.
Reajustes/Correções Salariais
Sobre os salários dos empregados da Categoria Profissional representada pelo Sindicato em epígrafe, com data base em 01º de janeiro de 2025 e que recebam acima dos pisos salariais, incidirá um reajuste relativo a 4,77% (quatro vírgula setenta e sete por cento), incidente sobre o salário correspondente ao mês de dezembro de 2024, sendo compensados todos os aumentos espontâneos ou compulsórios concedidos entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de dezembro de 2024, exceto os concedidos por promoção.
Parágrafo Único: As diferenças salariais dos valores dos reajustes acima referidos, que ainda não foram quitados poderão ser pagas, em até duas parcelas, a partir da folha de pagamento do mês de abril de 2025.
FORAM
MANTIDAS AS DEMAIS CLÁUSULAS DAS ÚLTIMAS CONVENÇÕES COLETIVAS
As demais cláusulas foram mantidas, cabendo adicional de produtividade no valor de 4% (quatro por cento) devidamente discriminados nos contra - cheques e desconto de 2% (dois por cento) do salário básico para vale transporte.
FOI INCLUÍDA A CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL TRABALHADORES
O VALOR DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL SERÁ NO VALOR DE R$ 12,50 (DOZE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS, EM UMA ÚNICA PARCELA , NO MÊS DE JUNHO DE 2025, COM DIREITO À OPOSIÇÃO ATÉ O DIA 30 DE MAIO DE 2025.
Solicitamos aos Companheiros Trabalhadores, mesmo que não sejam sócios que ajudem o Sindicato mantendo o desconto de R$ 12,50 (doze Reais e cinquenta centavos) em uma única parcela de desconto, no mês de junho de 2025.
A Convenção Coletiva de Trabalho, assim que registrada no Ministério do Trabalho, será postada em nossa página da internet.
Qualquer dúvida entre em contato:
(24) 2237-0411
e-mail: slapidario@ibest.com.br
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