A Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST) participou, nesta quarta-feira (12/3), do lançamento oficial do programa Crédito do Trabalhador, que estabelece a modalidade de crédito consignado para trabalhadores formais do setor privado, no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O crédito estará disponível a partir de 21 de março.
Representantes das centrais sindicais definiram a
iniciativa como um sonho para a classe trabalhadora
e se dispuseram a organizar uma campanha sobre
educação financeira.
De forma fácil, os trabalhadores terão acesso às
opções de crédito pelo aplicativo da Carteira de
Trabalho Digital. Lá poderão consultar a margem
salarial disponível para consignação e os bancos
privados. Após a aprovação, as ofertas de crédito
estarão disponíveis em até 24 horas.
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
também poderá ser usado como garantia e as parcelas
serão descontadas no salário do funcionário. Os
bancos terão acesso às informações dos trabalhadores
pelo eSocial.
Para o presidente Lula, o programa reduz
desigualdades sociais ao conceder crédito, com juros
mais baixos, a empregados rurais, domésticos e
empregados de MEI (microempreendedor individual).
Lula mencionou a importância do trabalho sindical:
“É importante lembrar todo mundo que, antes do dia
21, os dirigentes sindicais, que estão aqui, têm que
pegar um carro de som e ir para a porta da fábrica
dizer para os trabalhadores que agora eles podem ter
crédito barato para que ele possa sair do
endividamento que ele se meteu. Sair da mão do
agiota, sair da mão de banco que cobra 10%, 12%,
sair e procurar o crédito mais barato que ele puder
encontrar. E aí a gente tem, para estar aqui na
porta das lojas, dizer para as meninas que trabalham
lá: companheira, você não precisa mais pagar 10% de
juros. Procura um banco que lhe ofereça um taxa
menor, sem ter que escolher entre os bancos
privados, públicos. Aquele que cobrar menor, vá lá e
faça a sua mudança de crédito, pegue seu
empréstimo”.
Segundo o Ministério do Trabalho, o país tem
atualmente 47 milhões de trabalhadores formais, o
que inclui 2,2 milhões de trabalhadores domésticos,
4 milhões de trabalhadores rurais e empregados do
MEI, até então excluídos dos empréstimos
consignados.
COMO VAI FUNCIONAR?
Por meio do app da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), o trabalhador tem a opção de requerer a proposta de crédito. Para isso, seguindo as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), autoriza as instituições financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho a acessar dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.
QUANTO TEMPO PARA RECEBER AS OFERTAS?
A partir da autorização de uso dos dados, o trabalhador recebe as ofertas em até 24h, analisa a melhor opção e faz a contratação no canal eletrônico do banco.
COMO SERÁ FEITO O DESCONTO DAS PARCELAS?
As parcelas do empréstimo serão descontadas na folha do trabalhador mensalmente, por meio do eSocial, observada a margem consignável de 35% do salário. Após a contratação, o trabalhador acompanha mês a mês as atualizações do pagamento. A partir de 25 de abril, o trabalhador também poderá fazer contratações pelos canais eletrônicos dos bancos.
QUEM TEM DIREITO?
O trabalhador com carteira assinada, inclusive rurais e domésticos, além de MEIs.
QUANDO O CRÉDITO DO TRABALHADOR ESTARÁ
DISPONÍVEL?
A partir de 21 de março de 2025.
SE EU JÁ TIVER UM CONSIGNADO, POSSO MIGRAR?
Os trabalhadores que já tem empréstimos com desconto em folha podem migrar o contrato existente para o novo modelo a partir de 25 de abril deste ano.
EM CASO DE DEMISSÃO, COMO FICAM AS PARCELAS
DEVIDAS?
No caso de desligamento, o desconto será aplicado sobre as verbas rescisórias, observado o limite legal.
O QUE PODE SER DADO COMO GARANTIA DE PAGAMENTO DO
EMPRÉSTIMO?
O trabalhador pode usar até 10% do saldo no FGTS para garantias e ainda 100% da multa rescisória em caso de demissão.
O PROCESSO É SÓ PELA CARTEIRA DIGITAL OU POSSO IR
AOS BANCOS?
Inicialmente, somente na CTPS Digital. A partir de 25 de abril, o trabalhador poderá também iniciar contratações pelos canais eletrônicos dos bancos. Pela CTPS Digital, o trabalhador tem a possibilidade de receber propostas de todos os bancos interessados, o que permite comparação e a escolha mais vantajosa.
AS OPERAÇÕES SERÃO SÓ POR BANCOS HABILITADOS?
Sim. A estimativa é que mais de 80 instituições financeiras estejam habilitadas. O início da habilitação se dará a partir da publicação da Medida Provisória.
OS BANCOS TERÃO ACESSO A TODOS OS DADOS DO
TRABALHADOR?
Apenas os dados necessários para que as instituições façam propostas de crédito: nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.
SERÁ AUTOMÁTICA A MIGRAÇÃO DO CRÉDITO DIRETO AO
CONSUMIDOR (CDC) PARA O CRÉDITO DO TRABALHADOR?
O trabalhador que tiver CDC deve procurar uma instituição financeira habilitada, caso queira fazer a migração para o Crédito Trabalhador.
DEPOIS DE REALIZAR O CRÉDITO DO TRABALHADOR, O
TRABALHADOR PODE FAZER A PORTABILIDADE PARA UM BANCO
COM TAXAS MELHORES?
Sim. A portabilidade estará disponível a partir de junho de 2025.
O CRÉDITO DO TRABALHADOR SUBSTITUI O
SAQUE-ANIVERSÁRIO?
Não, o Saque-Aniversário continuará em vigor.
Com informações do Governo Federal
Fonte: NCST - Do Blog de Notícias da CNTI
https://cnti.org.br/html/noticias.htm#Programa_Cr%C3%A9dito_do_Trabalhador_%C3%A9_celebrado_pelas_Centrais
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