O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2025
começa em um mês. A data provável é 17 de março. Segundo a Receita
Federal, as regras e a data exata serão divulgadas na primeira quinzena
de março.
Desde
2023, o prazo para declarar o IR vai de 15 de março a 31 de maio. A
mudança ocorreu para que haja tempo hábil de abastecer a declaração pré-preenchida com as informações que as empresas enviam ao fisco até o final de fevereiro.
Neste
ano, dia 15 de março cai num sábado. Como a abertura do prazo não pode
ser no final de semana, a entrega deve ter início na segunda-feira, 17.
Quem é obrigado a declarar e não entrega no prazo paga multa mínima de
R$ 165,74.
O
contribuinte precisa se preparar para o período. É preciso somar todos
os rendimentos tributáveis no ano para saber se será obrigado a declarar
ou não. Há, no entanto, outras regras que podem obrigar a entrega da
declaração.
Quem
vende imóvel, por exemplo, pode estar sujeito à prestação de contas,
assim como quem passou a morar no país em 2024 e se mantiveram nesta
condição em 31 de dezembro do ano passado.
Também
é necessário separar a documentação que garante dedução no IR, como
recibos de médicos, escolas, dentistas e planos de saúde.
O
IR é declarado no ano seguinte ao recebimento dos valores. Até o ano de
2023, quando se entregou a declaração de 2022, era obrigado a declarar o
imposto quem tinha rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que dava R$ 2.379,98 por mês.
Em 2023, com o reajuste da tabela do Imposto de Renda pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da
Silva (PT) em 6,97%, o valor anual que obrigava um cidadão a declarar o
IR aumentou em 2024 e deve subir também em 2025, já que houve reajuste da tabela no ano passado.
QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2025?
As
regras exatas ainda não foram divulgadas pela Receita Federal e devem
haver algumas alterações em relação ao total utilizado como rendimento
tributável em 2024. No ano passado, estava obrigado a declarar o IR
quem:
- Recebeu
rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024, incluindo
salários, aposentadorias, aluguéis e prestação de serviços como
autônomo.
- Aqueles que receberam rendimentos isentos, como FGTS, indenização trabalhista e pensão alimentícia, superiores a R$ 200 mil
- Contribuintes que obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do IR
- Quem
teve receita bruta de atividade rural superior a R$ 153.199,50 ou
deseja compensar prejuízos de anos anteriores na atividade rural
- Proprietários de bens cujo valor total ultrapassava R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024.
- Investidores
que realizaram operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e
similares acima de R$ 40 mil ou que apuraram ganhos líquidos sujeitos ao
imposto
- Pessoas que se tornaram residentes no Brasil em qualquer mês de 2024 e permaneceram nessa condição até 31 de dezembro
- Aqueles
que venderam imóveis residenciais e optaram pela isenção do imposto
sobre o ganho de capital, desde que o valor da venda tenha sido aplicado
na compra de outro imóvel dentro de 180 dias
QUAL O VALOR DAS DEDUÇÕES DO IR?
Se os valores se mantiverem os mesmos de 2024, serão os seguintes:
- Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)
- Limite anual de despesa por com educação: R$ 3.561,50
- Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34
- Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores
- Cota
extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos:
R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º
salário)
QUAL PRAZO PARA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2025?
Ainda não há data exata, mas fontes disseram à Folha que o período de entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 deverá ser de 17 de março a 30 de maio.
A intenção do fisco é fazer como ocorre desde 2023 e liberar a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda com o máximo de dados possível, por isso, o prazo não tem começado mais no primeiro dia útil de março.
Quem
opta pela pré-preencida entra na fila de prioridade da restituição, que
inclui ainda contribuintes que recebem os valores por Pix, idosos acima
de 60 e 80 anos, professores cuja maior fonte de renda é o magistério e
cidadãos portadores de deficiência física ou mental ou doença grave.
Para abastecer os supercomputadores da Receita com dados dos contribuintes, as empresas têm até o final de fevereiro para entregar os dados de cada cidadão ao fisco e para disponibilizar os informes de rendimentos aos contribuintes.
QUANDO A RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA É PAGA?
A restituição será paga em cinco lotes,
sendo o primeiro em 01 de maio, último dia do prazo para entrega da
declaração. Há uma lista de prioridade para o pagamento, que segue esta
ordem:
- Idoso com 80 anos ou mais
- Idoso com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e com doença grave
- Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério
- Contribuintes que moram no Rio Grande do Sul
- Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix
- Demais contribuintes
O
pagamento dos lotes vai até setembro. Quem cai na malha fina e entrega
declaração retificadora volta para o fim da fila. Os contribuintes que
recebem a partir do segundo lote têm direito à correção da restituição
pela Selic, taxa básica de juros da economia.
QUAL A TABELA DO IMPOSTO DE RENDA?
A
tabela mensal ou anual de desconto do Imposto de Renda é uma orientação
para que os contribuintes saibam a partir de que valor há
obrigatoriedade de fazer o recolhimento do tributo e quem está isento do
IR.
TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA DE MAIO DE 2023 A JANEIRO DE 2024
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IR (R$) |
---|
Até 2.112,00 | zero | zero |
De 2.112,01 até 2.826,65 | 7,5 | 158,40 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 370,40 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 651,73 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 884,96 |
TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA A PARTIR DE FEVEREIRO DE 2024
Base de cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IR (R$) |
---|
Até 2.259,20 | 0 | 0 |
De 2.259,21 até 2.826,65 | 7,5 | 169,44 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 381,44 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 662,77 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 896,00 |
TABELA ANUAL DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA EM 2024
Base de cálculo | Alíquota | Dedução |
---|
Até R$ 26.963,20 | – | – |
De R$ 26.963,21 até R$ 33.919,80 | 7,5% | R$ 2.022,24 |
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 | 15,0% | R$ 4.566,23 |
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 | 22,5% | R$ 7.942,17 |
Acima de R$ 55.976,16 | 27,5% | R$ 10.740,98 |
COMO SABER SE SOU OBRIGADO A DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?
O
principal ponto é somar a renda tributável recebida no ano, como
salário, aposentadoria, renda como autônomo e aluguel de imóvel, por
exemplo. Se o valor anual ultrapassar o limite de renda da Receita, é
preciso declarar.
Também
há outras regras, como ter recebido rendimentos isentos e não
tributáveis acima de R$ 200 mil no ano. FGTS (Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço) são exemplos de renda não tributável.
Quem
tem bens e direitos —somando imóvel e carro, por exemplo— acima de R$
800 mil também é obrigado a declarar. O valor a ser usado é o da compra
do bem.
QUAIS DOCUMENTOS PARA DECLARAR O IR?
Empresas,
instituições financeiras e órgãos públicos têm até 28 de fevereiro para
entregar o informe de rendimentos referente a 2024, mas o contribuinte
já pode reunir outros documentos para começar a organizar a declaração
do IR.
Dentre
os principais documentos estão recibos e notas de despesas médicas e de
educação, comprovantes de compra e venda de veículos ou imóveis no ano
passado, informe de rendimentos da empresa onde trabalha ou para a qual
prestou serviço em 2024 e extratos bancários, entre outros.
Como fazer a declaração do Imposto de Renda 2025?
A
declaração do IR pode ser feita de três formas: ao baixar o programa
gerador do imposto no computador, pelo aplicativo para celular ou tablet
Meu Imposto de Renda, ou online, pelo eCAC, que é o centro de
atendimento virtual da Receita.
É preciso ter senha do portal Gov.br com certificação ouro ou prata para a pré-preenchida.
FONTE: site da UGT - União Geral dos Trabalhadores
https://www.ugt.org.br/Noticias/77332-Prazo-para-declarar-o-Imposto-de-Renda-2025-comeca-em-um-mes-veja-tabela-e-tire-duvidas