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quarta-feira, 20 de abril de 2022

A cesta do Dieese e a outra

Existe confusão entre a cesta básica calculada pelo Dieese mensalmente e a cesta tradicional, geralmente fornecida pela empresa.


Tem quem pergunte: se a cesta básica do Dieese em março custava R$ 761,19, por que na minha empresa recebo uma cesta modesta, que custa cerca de R$ 150,00?


Por que são coisas diferentes. Veja:


Dieese – A do Dieese segue o Decreto 399/1938, que fixou uma cesta para quatro pessoas, ou seja, dois adultos e duas crianças. Por isso, essa cesta básica, com 13 itens, chegou a R$ 761,19.


Ela contém: carne; leite; feijão; arroz; farinha; batata; legumes (tomate); pão francês; café em pó; frutas (banana); açúcar; banha/óleo; e manteiga. Exemplo: esta cesta inclui seis quilos de carne e nove de legumes, entre outros itens.


PAT – Já a cesta entregue na fábrica é fruto do Programa de Alimentação do Trabalhador, uma lei dos anos 70, pra quem ganha até cinco salários mínimos. Não é obrigatória. Depende de política própria da empresa ou de negociação coletiva com o Sindicato. A empresa pode deduzir do imposto de renda.


Na empresa, o empregado pode reivindicar cesta básica em gêneros ou, então, o Vale-Alimentação (VA) ou o Refeição (VR). Na prática, esse benefício reduz custos da família com alimentação.


MAIS – Acesse o site do Dieese. Clique aqui e veja a Lei do PAT.

 

Fonte: Agência Sindical - Do Blog de Notícias da CNTI


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