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sábado, 17 de setembro de 2011

LICENÇAS - CONHEÇA SEU DIREITO

Na postagem de hoje demonstramos a regulamentação das licenças previstas em Lei. É comum o trabalhador não conhecer seu direito aos dias de licença, com a listagem abaixo procuramos tirar algumas dúvidas:


LICENÇAS CONTANTES NA LEI:


[CONFORME ARTIGO 473 DA CLT]


Nº DIAS
MOTIVO
02
FALECIMENTO DE CÔNJUGE, ASCEDENTE, DESCENDENTE, IRMÃO OU PESOAS QUE, DECLARADA EM SUA CTPS, VIVA SOB SUA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA
03
CASAMENTO
01
NASCIMENTO DE FILHO NO DECORRER DA 1ª SEMANA
01 [EM CADA DOZE MESES DE TRABALHO]
DOAÇÃO DE SANGUE VOLUNTÁRIA, DEVIDAMENTE COMPROVADA
02  [CONSECUTIVOS OU NÃO]
ALISTAR ELEITOR
PELO TEMPO QUE TIVER QUE CUMPRIR AS E XIGÊNCIAS DO SERVIÇO MILITAR

NOS DIAS EM QUE TIVER REALIZANDO PROVA DE EXAME VESTIBULAR

PELO TEMPO NECESSÁRIO, QUANDO TIVER QUE COMPARECER A JUÍZO




[CONFORME ARTIGO 7º DA CF/88]

Nº DIAS
MOTIVO
05
LICENÇA PATERNIDADE



Intervalo para amamentação:

ART. 396 da CLT - Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um.

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