De
1996 a 2017, 3.057 pessoas morreram devido a doenças relacionadas ao
amianto. Desse total, 2.405 foram vítimas do mesotelioma maligno, um
tipo de câncer diretamente relacionado à fibra. Neste dia 16, STF deve
voltar a julgar o banimento

Banido em 67 países, o amianto ainda é permitido no Brasil
São
Paulo – A exposição ao amianto no ambiente de trabalho continua matando
no Brasil. Um levantamento de registros de óbitos de 1996 a 2017 aponta
que 3.057 pessoas morreram devido a doenças relacionadas ao asbesto
típicas (DRA-T). Ou seja, 145 por ano. Desse total, 2.405 (76,4%) foram
vítimas do mesotelioma maligno, um tipo de câncer diretamente
relacionado ao amianto, também conhecido como asbesto. Do total, 1.404
eram homens e 1.001 mulheres, sugerindo um padrão predominante de
exposição relacionada ao trabalho.
Na maioria dos casos a doença
atinge o mesotélio da pleura, camada de revestimento do pulmão.
Aproximadamente três quartos de todas essas mortes foram na pleura. Mas o
mesotelioma pode afetar o pericárdio ou o peritônio.
O
estudo foi feito por pesquisadores da Fundacentro, da Universidade
Federal da Bahia (UFBA) e da Universidade de Brasília (UnB). Eles
participaram do projeto multidisciplinar sobre a exposição ocupacional
ao asbesto e seus efeitos à saúde no Brasil, com objetivo de criar um
banco de dados único com registro de morte por essas doenças.
Os resultados foram publicados na revista Safety and Health at Work. Para saber mais, clique em Analysis of Mortality from Asbestos-Related Diseases in Brazil Using Multiple Health Information Systems, 1996-2017 (Análise
da Mortalidade por Doenças Relacionadas ao Asbesto no Brasil Usando
Múltiplos Sistemas de Informação em Saúde, 1996–2017).
Os
pesquisadores consultaram dados do Sistema de Informação em Saúde (SIS)
– Sistema de Informação de Mortalidade (SIM), Sistema de Informações
Hospitalares do Sistema Único de Saúde (SIH-SUS), Comunicação de
Internação Hospitalar (CIH)/Comunicação de Informação Hospitalar e
Ambulatorial (CIHA), este da iniciativa privada. E também
o Registro Hospitalar de Câncer do Inca (Instituto Nacional de Câncer) e
o Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan).
Faltam informações e histórico detalhado de exposição ao amianto
Foram
consultados ainda registros de um repositório de casos de doenças
relacionadas ao asbesto dos ambulatórios especializados em doenças
respiratórias ocupacionais da Fundacentro, InCor/USP (Instituto do
Coração/Universidade de São Paulo) e Centro de Estudos em Saúde do
Trabalhador e Ecologia Humana (Cesteh/Fiocruz).
Para os
pesquisadores, os principais desafios para esses sistemas nacionais de
informações sobre mesotelioma são a padronização e precisão dos
procedimentos diagnósticos. E também a falta de um histórico ocupacional
detalhado, que permita estabelecer o nexo causal com o trabalho,
necessário para indenizações legais e benefícios compensatórios.
Os
pesquisadores avaliam que há necessidade aprimoramento do monitoramento
da exposição laboral e ambiental ao amianto. E também da vigilância dos
trabalhadores, após a recente proibição brasileira.
O amianto
está proibido em 67 países, mas permitido no Brasil. Em 2017 uma decisão
do Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu a comercialização e uso do
produto. E foi comemorada por defensores da saúde pública. Para o
Instituto Nacional do Câncer (Inca), foi histórica a proibição da
extração, industrialização, comercialização, distribuição e o uso do
produto.
“Ao declarar inconstitucional o dispositivo legal que
autorizava o aproveitamento econômico do mineral cancerígeno, o STF
reconheceu as evidências de que não existe limite seguro para a
exposição humana ao produto, sendo impossível o uso controlado da
perigosa substância”, escreveram os procuradores do trabalho Leomar
Daroncho e Luciano Lima Leivas em artigo publicado no jornal Correio Braziliense nesta terça-feira (7).
No Brasil, há leis vigentes que proíbem e autorizam o amianto
“Todavia,
os efeitos da decisão foram suspensos em razão de recurso (embargos de
declaração) apresentado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na
Indústria e pelo Instituto Brasileiro do Crisotila. O julgamento é
aguardado para que haja segurança jurídica em um tema de tamanha
relevância.
Segundo os procuradores, tanto a lei federal de
permissão quanto as leis estaduais de proibição foram questionadas no
STF. Em 2017, a Corte declarou constitucionais as leis estaduais
(proibitivas) e inconstitucional a lei federal (permissiva). Contudo, o
Estado de Goiás, que sedia a única mina de amianto no Brasil, em sentido
contrário à decisão do STF, publicou a Lei Estadual nº 20.514/2019,
permitindo a extração, o beneficiamento e a exportação do amianto da
variedade crisotila.
Como lembraram, a lei goiana, incentivada
pela insegurança gerada na pendência de decisão definitiva do STF,
trouxe situações concretas de absoluta insegurança jurídica. A lei de
Goiás acabou sobrepondo-se ao entendimento do STF sobre a lei federal e
as leis de outros estados.
Em abril de 2022, um caminhão carregado
de amianto goiano que se dirigia ao porto de Santos sofreu acidente na
BR-153, no município de Prata (MG) lançando no ambiente cerca de 30
toneladas do produto perigoso. Porém, há lei dos estados de Minas Gerais
e de São Paulo proibindo expressamente o amianto em seus territórios,
sendo que a lei paulista foi declarada constitucional pelo STF.
100 mil mortes/ano por amianto em todo o mundo
A
Organização Internacional do Trabalho (OIT) estima em 100 mil as mortes
anuais de trabalhadores causadas pelo amianto em todo o mundo. Na
Itália, a principal marca respondeu na Justiça pela acusação de ter
provocado uma catástrofe ambiental ao violar normas de segurança do
trabalho, com cerca de 3 mil mortes entre trabalhadores e vizinhos da
fábrica. O promotor responsável pelo caso classificou a tragédia de uma
“ferida aberta”.
Essa fibra versátil, com centenas de aplicações
na indústria, especialmente na construção civil, começou a ser utilizada
no país em meados da década de 1930. Cresceu a partir do final da
década de 1960 e atingiu o pico de consumo de 1985 a 1991.
Mas as
doenças relacionadas ao amianto não desapareceram. E continuarão a
surgir por muitos anos mesmo após o término da exposição ocupacional.
Isso devido à contaminação ambiental, ao longo tempo para a doença se
manifestar e à irreversibilidade da exposição passada. Tanto que os
casos de câncer associados à fibra começaram a ser identificados em
1955, quase 20 anos após o início do uso no país. Além disso, tem a
questão do subdiagnóstico ou subnotificação.
No próximo dia 16, o
STF deve retomar o julgamento da ação (ADI 3406), em que foi declarada a
inconstitucionalidade do dispositivo que permitia o chamado
aproveitamento econômico do amianto no Brasil, pacificando a questão. No
início dos anos 2000, diversos estados brasileiros publicaram leis
regionais de proibição do amianto, casos de São Paulo, Rio de Janeiro,
Rio Grande do Sul e Pernambuco.
Banimento é recomendado pela OMS
Tanto
a lei federal de permissão quanto as leis estaduais de proibição foram
questionadas no STF. Em 2017, a Corte declarou constitucionais as leis
estaduais (proibitivas) e inconstitucional a lei federal (permissiva).
Contudo, o Estado de Goiás, que sedia a única mina de amianto no Brasil,
em sentido contrário à decisão do STF. E publicou a Lei Estadual nº
20.514/2019, permitindo a extração, o beneficiamento e a exportação do
amianto da variedade crisotila.
A lei goiana, incentivada pela
insegurança gerada na pendência de decisão definitiva do STF, trouxe
situações concretas de absoluta insegurança jurídica. A lei de Goiás
acabou sobrepondo-se ao entendimento do STF sobre a lei federal e as
leis de outros estados. Em abril de 2022, um caminhão carregado de
amianto goiano que se dirigia ao porto de Santos sofreu acidente na
BR-153, no município de Prata (MG) lançando no ambiente cerca de 30
toneladas do produto perigoso. Porém, há lei dos estados de Minas Gerais
e de São Paulo proibindo expressamente o amianto em seus territórios,
sendo que a lei paulista foi declarada constitucional pelo STF.
Como
lembram Daroncho e Leivas, o banimento do amianto é recomendado pela
Organização Mundial da Saúde (OMS) como critério de saúde ambiental. Daí
a necessidade de pacificação do tema pelo STF, confirmando a decisão
definitiva de banimento, que se alinha aos princípios da precaução e da
prevenção. Isso encerraria o período de retrocessos e de inseguranças,
afirmando a centralidade dos direitos humanos e o protagonismo da Corte
constitucional na concretização da Agenda 2030 da Organização das Nações
Unidas (ONU).
FONTE: Rede Brasil Atual - Por Redação RBA