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terça-feira, 18 de maio de 2021

Trabalhadora que não quis se vacinar pode ser dispensada por justa causa

 

A necessidade de proteção da saúde de todos os trabalhadores e pacientes de hospital deve se sobrepor ao direito individual de se abster da imunização. Com esse entendimento, a 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul (SP) validou a dispensa por justa causa de uma auxiliar de limpeza de hospital que se negou a tomar a vacina contra a Covid-19.


A autora alegava que o fato de não ter comparecido no dia da vacinação não seria suficiente para configurar justa causa, já que não haveria lei que obrigasse o empregado a ser vacinado. Ela pedia a conversão para dispensa injusta e o pagamento de verbas rescisórias, multa de 40% sobre o saldo do FGTS e indenização por danos morais.


A empregadora assinalava que a trabalhadora teria se recusado a tomar a vacina por duas vezes. Segundo a defesa, uma funcionária de hospital não imunizada que está na linha de frente da Covid-19 representa risco para si e para a sociedade.


A juíza Isabela Parelli Haddad Flaitt fundamentou sua decisão em precedentes do Supremo Tribunal Federal, em guia técnico do Ministério Público do Trabalho e no artigo 3º da Lei 13.979/2020, que prevê possibilidade de vacinação compulsória.


"A conduta da autora de se recusar a ser vacinada, laborando em um ambiente hospitalar e sem apresentar explicações médicas para uma possível abstenção, configura ato de insubordinação passível de demissão por justa causa", ressaltou a magistrada. Assim, os pedidos foram julgados totalmente improcedentes.

 

1000122-24.2021.5.02.0472

 

Fonte: Consultor Jurídico - Do Blog de Notícias da CNTI - https://cnti.org.br


segunda-feira, 17 de maio de 2021

Lei que instituiu home office para grávidas deixou lacunas, dizem advogadas

A Lei 14.151, que instituiu o trabalho remoto para mulheres grávidas enquanto durar o estado de calamidade de saúde por causa da Covid-19, deixou algumas brechas, apontadas por especialistas.


Segundo o texto, sancionado por Jair Bolsonaro na quinta-feira (13/5), a empregada gestante não poderá exercer suas atividades de forma presencial, mas ficará à disposição para trabalhar "em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância".


As advogadas Ana Paula Ferreira Vizintini e Paula Ottero, da equipe de Direito Trabalhista do escritório Schmidt, Valois, Miranda, Ferreira & Agel, apontam questões importantes que não foram respondidas pelo texto da lei.


"No atual cenário, como já vem acontecendo com outras diversas normas trabalhistas relacionadas ao combate ao coronavírus, a lei traz, inicialmente, alguns questionamentos, ainda sem respostas claras e objetivas, tais como: (i) a gestante poderá exercer remotamente atividades diversas daquelas exercidas presencialmente? (ii) a gestante poderá ter seu contrato de trabalho suspenso ou sua jornada e salário reduzidos com complementação pelos programas governamentais ou o empregador terá que arcar com a integralidade da remuneração? (iii) como fica a situação da trabalhadora doméstica, que se ativa em domicílio, mas diverso do seu?", questionam.


"Como ocorre em outras inovações legislativas, só o tempo ditará e pacificará os entendimentos a respeito, mas, por cautela, sugerimos, sempre, atenção a chamada mens legis, ou intenção do legislador com a promulgação do texto", opinam.


"Na hipótese da lei em comento, a ideia é afastar a trabalhadora gestante — inserta em reconhecido grupo de risco no cenário da pandemia — do risco de exposição no trabalho presencial, sem prejuízo do seu sustento. Portanto, a avaliação de eventuais medidas alternativas a respeito deve seguir, sempre, essa mesma inspiração."


Roberto Kurtz, sócio trabalhista do Kincaid Mendes Vianna Advogados, concorda. "Como a lei não faz qualquer tipo de ressalva e o intuito foi justamente proteger a gestante e o nascituro dos riscos da Covid-19, estaria a cargo do empregador o pagamento dos salários mesmo sem a prestação dos serviços", afirmou o advogado.


Ele aponta algumas alternativas. "Nesses casos o empregador poderia buscar alternativas para atribuir à empregada outras atividades, desde que não fujam do escopo do contrato e sejam compatíveis com a sua condição pessoal ou, até mesmo, fazer uso da suspensão temporária do contrato de trabalho expressamente autorizada pelo artigo 13 da Medida Provisória nº 1.045, de 27 de abril de 2021."


Erika Mello, especialista em compliance trabalhista do PG Advogados, lembra que, além da nova lei, a "empregada gestante também não pode ser dispensada, pois goza de garantia de emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto".


Se o empregador não puder oferecer os equipamentos necessários para o trabalho em home office, impedindo a empregada gestante de trabalhar, o período da jornada normal deve ser computado como tempo de trabalho à disposição do empregador. "Ou seja, a trabalhadora não poderá sofrer nenhum prejuízo."


"É recomendável que os empregadores deixem as regras claras e formalizem da melhor forma o que for possível e necessário", prossegue a advogada, de modo a garantir acompanhamento e apoio à funcionária durante o período em que o contrato tiver de ser adaptado.


"Apesar de a MP ter dispensado, para a alteração de regime para uma das formas de trabalho à distância, a necessidade de acordo individual, coletivo, bem como o registro prévio da alteração no contrato individual de trabalho, é recomendável que os empregadores deixem as regras claras e formalizem da melhor forma o que for possível e necessário."


"O artigo 75-E, Parágrafo Único, da CLT, por exemplo, prevê que no regime de teletrabalho 'o empregado deverá assinar termo de responsabilidade comprometendo-se a seguir as instruções fornecidas pelo empregador'", exemplifica.


"Recursos como suspensão do contrato de trabalho, banco de horas e concessão de férias podem ser boas alternativas, mas precisam ser analisados com cautela para o correto dimensionamento dos benefícios e riscos a curto, médio e longo prazo, tanto para o empregador quanto para a empregada", completa a advogada.


Mas, para o advogado Arno Bach, a lei pode ter efeito contrário da proteção. "Em que pese proteger a maternidade, a lei traz um retrocesso e cria-se um preconceito para contratação de mulheres. Do jeito que foi aprovada, quem vai pagar essa conta serão os empregadores, sem nenhum auxílio do Estado."


"Assim, infelizmente, uma possível solução é suspender o contrato de trabalho das funcionárias gestantes — inclusive as empregadas domésticas gestantes —, que são os 120 dias de vencimento da MP 1.045, e acompanhar o desenrolar da vacinação. Elas manterão seus direitos trabalhistas preservados, mas terão que se afastar e — neste caso — não receberão seus salários", finaliza.

 

Fonte: Consultor Jurídico - Do Blog de Notícias da CNTI - https://cnti.org.br




Desligamentos do emprego por morte cresceram 71,6% no 1º tri de 2021

 

 
O Amazonas foi o estado com maior crescimento: de 114, nos três primeiros meses de 2020, para 613 este ano, ou seja, houve alta de 437,7%


Entre os primeiros trimestres de 2020 e 2021, os desligamentos dos empregos celetistas por morte no Brasil cresceram 71,6%, passando de 13,2 mil para 22,6 mil. As informações estão no boletim Emprego em Pauta, do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), que fez comparativos a partir de dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) da Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia.


O Amazonas foi o estado com o maior crescimento percentual de desligamentos por morte: de 114, no primeiro trimestre de 2020, para 613 no mesmo período deste ano, o que representa alta de 437,7%. Em seguida, vêm três estados do Norte: Roraima, Rondônia e Acre.


Em Roraima, os desligamentos por morte cresceram 177,8%, de 18 para 50. Em Rondônia, passaram de 70 para 188 (+ 168,6%) e, no Acre, de 21 para 44 (+ 109,5%).


No estado de São Paulo, o mais populoso do país, os desligamentos por morte cresceram 76,4%, passando de 4,5 mil para 7,9 mil pessoas.


Entre todas as atividades econômicas, as que apresentaram maior crescimento no número de desligamentos por morte estão: educação, com 106,7%; transporte, armazenagem e correio, com 95,2%; atividades administrativas e serviços complementares, com 78,7%; e atenção à saúde humana, com 75,9%.


Nas atividades de atenção à saúde humana, os desligamentos por morte saíram 498 para 876 entre os primeiros trimestres de 2020 e 2021. Entre enfermeiros e médicos, a ampliação chegou a 116% (de 25 para 54) e 204% (de 25 para 76), respectivamente. Os desligamentos por morte de técnicos de enfermagem saíram de 145 para 233, crescendo 60,7%.


O Dieese destaca que o emprego no setor privado com carteira assinada não é predominante entre os médicos. Assim, pode haver desligamentos por morte que não computados no Caged.

 

Fonte: Portal Vermelho - Do Blog de Notícias da CNTI - https://cnti.org.br


sexta-feira, 14 de maio de 2021

Lei garante trabalho remoto para gestante durante pandemia

 


Novo regime deverá ser concedido sem redução de salário


O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.151/21, que garante regime de teletrabalho – sem redução do salário – às trabalhadoras grávidas durante a pandemia de Covid-19. A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (13).


O projeto (PL 3932/20) que deu origem à lei foi apresentado pela deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC) e outras 15 parlamentares. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em agosto de 2020 e pelo Senado, em abril passado.

 

 

Fonte: Agência Câmara - Do Blog de Notícias da CNTI - https://cnti.org.br/


quinta-feira, 13 de maio de 2021

O auxílio emergencial de R$ 150 é uma vergonha, diz Paulo Paim

Em pronunciamento nesta quarta-feira (12), o senador Paulo Paim (PT-RS) afirmou que o auxílio emergencial de R$ 150 é uma vergonha, pois não compra nem metade de uma cesta básica (o valor da parcela do novo auxílio pode variar entre R$ 150 e R$ 375, mas estima-se que a maioria dos beneficiados receberão o menor valor). Na opinião de Paim, é preciso voltar ao valor original de R$ 600, no mínimo.


O senador também pediu a aprovação do PL 4.194/2020, projeto de lei de sua autoria, que regulamenta o programa Renda Básica da Cidadania, previsto na Lei 10.835, de 2004.


— Essa lei foi aprovada há cerca de 16 anos. Ela determina que o beneficio deverá atender as despesas mínimas de cada pessoa com alimentação, educação e saúde. O Brasil não pode continuar errando, sacrificando sua população e acabando com gerações inteiras.


Paim ressaltou ainda que a fome está cada vez mais presente no dia a dia do brasileiro, tendo aumentado drasticamente com a pandemia de coronavírus. Segundo ele, cerca de 100 milhões de brasileiros se alimentam mal, o que pode ter reflexos na saúde.

 

Fonte: Agência Senado - cnti.org.br


quarta-feira, 12 de maio de 2021

FGTS poderá ser usado para abater prestações de imóveis do SFI

 

Medida valerá a partir de agosto para imóveis de até R$ 1,5 milhão


A partir de agosto, os trabalhadores poderão usar recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para abater prestações do primeiro imóvel financiado com recursos do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), que financia imóveis com recursos livres dos bancos. A medida foi aprovada nesta terça-feira (11) pelo Conselho Curador do Fundo e entra em vigor nos próximos 90 dias.


Com a decisão, o mutuário terá duas possibilidades. Na primeira, poderá usar o saldo da conta para reduzir o saldo devedor do imóvel. Na segunda, poderá abater até 80% da prestação em 12 meses, prorrogáveis ao fim de cada período.


Até agora, o uso do FGTS para quitar parte do financiamento imobiliário era restrito ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH), que também financia unidades de até R$ 1,5 milhão, mas tem juros limitados a 12% ao ano e é parcialmente custeado com recursos da caderneta de poupança. A permissão foi estendida ao SFI, que não tem limite de juros e tem como principal fonte de recursos grandes investidores empresariais, como bancos comerciais e bancos de investimento.


A medida só entrará em vigor em agosto porque o Conselho Curador do FGTS deu 90 dias para que as instituições financeiras se adaptem. O órgão também impôs algumas condições. Os recursos do FGTS só poderão ser usados para cobrir o financiamento do primeiro imóvel próprio, e o mutuário deverá ter conta no Fundo de Garantia há mais de três anos.


Portabilidade

 

Na reunião, o Conselho Curador também alterou regras para facilitar a portabilidade dos contratos, que permite a migração de financiamentos para bancos com juros menores. Em caso de descontos no valor do imóvel para diminuir a prestação, a instituição financeira que recebe o financiamento terá de devolver ao FGTS a quantia descontada e incluir o valor no saldo devedor.


O Conselho também definiu que os juros dos novos financiamentos após a migração de bancos não poderão ser inferiores a 6% ao ano, rendimento atual do FGTS. A mudança visa evitar que eventuais operações de portabilidade tragam prejuízos ao Fundo. Hoje, os financiamentos habitacionais com recursos do FGTS cobram até 8,16% ao ano, considerando a margem do banco. Com as novas normas, caberá a cada mutuário fazer as contas para saber se a portabilidade será vantajosa.

 

Fonte: Agência Brasil - Do Blog de Notícias da CNTI


Centrais esperam que Supremo faça justiça ao FGTS

CUT, Força, UGT, Nova Central, CTB e CSB encaminharam sexta (7) pedido de audência ao presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux. O objetivo é tratar da votação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.090), que contesta a Taxa Referencial como o índice que corrige o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.


Julgamento aconteceria dia 13, mas foi adiado. A Ação, movida pelo partido Solidariedade, reivindica correção dos saldos pelo INPC ou o IPCA Especial. Há também um grande número de outras ações individuais ou de Sindicatos, por meio do substituto processual.


“Estamos certos de que, com diálogo, apoiados no respeito às instituições e em nossa Constituição, chegaremos a um bom termo que beneficiará não só os trabalhadores, mas toda a economia do País”, diz a Nota das entidades.


Segundo Miguel Torres, presidente da Força, a crise, o desemprego e a carestia justificam a urgência na definição da matéria que interessa a milhões de contas. “A correção do Fundo beneficiará trabalhadores e a própria economia nacional”, ele observa.


Estimativa – O FGTS rende juros de 3% ao ano com a TR. Mas a inflação nos últimos 12 meses chegou a 6,10%. Estima-se que um trabalhador com dez anos de Carteira e salário de R$ 2 mil teria R$ 5 mil a receber se houvesse substituição da TR pelo IPCA. Expectativa quanto à melhoria na correção tem gerado grande procura nos Sindicatos.


Nota – Clique aqui e leia na íntegra.


Mais – Acesse o site das Centrais.

 

Fonte: Agência Sindical - Do Blog de Notícias da CNTI - https://cnti.org.br