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quarta-feira, 29 de abril de 2020

Paulo Paim apresenta projetos de auxílio a desempregados e microempresas



Ao destacar a difícil situação econômica enfrentada pelo país, agravada pela pandemia de covid-19, o senador Paulo Paim (PT-RS) informou nesta terça-feira (28) que apresentou dois projetos de lei para beneficiar desempregados e pequenas e microempresas: o PL 1.449/2020 e o PL 1.363/2020.

O PL 1.449/2020, de acordo com a justificação do projeto, cria "uma nova modalidade extraordinária de seguro-desemprego, que poderá ser paga a quem tenha tido pelo menos três meses de registro em carteira nos últimos 12 meses, por período de três meses ou até que a calamidade pública seja superada".

O senador citou dados recentes que estimam um total de 12 milhões de desempregados no país. Além disso, 40 milhões de trabalhadores estariam na informalidade, sem direito algum. E, como ressaltou ele, a situação tende a se agravar.

— Segundo a Fundação Getúlio Vargas, a taxa média de desemprego poderá chegar a 17,8%. Há os que falam que essa taxa pode chegar a até 28%. Poderemos ter 23 milhões de desempregados, o que seria um caos, um caos absoluto, em tempos de dificuldade social, em tempos de pandemia — alertou.

Paim disse que o outro projeto apresentado por ele, o PL 1.363/2020, visa garantir linhas de crédito, financiamentos e capital de giro para pequenas e microempresas. Segundo Paim, cerca de 90% dos pequenos negócios tiveram queda no faturamento nas últimas semanas.

Fonte: Agência Senado - Do Blog de Notícias da CNTI

http://cnti.org.br/html/noticias.htm#Paulo_Paim_apresenta_projetos_de_aux%C3%ADlio_a_desempregados_e_microempresas 


terça-feira, 28 de abril de 2020

Projeto facilita recontratação de empregado dispensado durante pandemia de Covid-19


Texto exclui essas recontratações daqueles casos que são considerados fraudes à legislação trabalhista

O Projeto de Lei 1502/20 estabelece que a recontratação do empregado dispensado durante o estado de calamidade pública no Brasil, em razão da pandemia de Covid-19, não caracteriza a continuidade do contrato anterior. O texto refere-se às readmissões ocorridas até 30 dias após o fim da situação extraordinária, pelo mesmo empregador.

A proposta tramita na Câmara dos Deputados e foi apresentada pelo deputado Coronel Tadeu (PSL-SP). Ele pretende excluir essas recontratações daqueles casos que são considerados fraudes à legislação trabalhista, como os de empregados dispensados apenas para receber o seguro-desemprego ou para movimentar o saldo disponível nas contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Coronel Tadeu observa que a situação atual é excepcional e se caracteriza por uma crise econômica decorrente da pandemia, que tem levado muitos empregadores a dispensar seus funcionários. Por outro lado, ele lembra que a legislação trabalhista “cria dificuldades para que o empregador possa recontratar um mesmo empregado por ele dispensado em um prazo inferior a 90 dias”.

Recuperação da economia
“Nossa intenção é possibilitar que, uma vez passados os efeitos negativos das medidas de enfrentamento ao vírus, o empregador possa recontratar aquele mesmo empregado sem que fique caracterizada a possibilidade de fraude, possibilitando o cômputo dos períodos, ainda que não contínuos, em que tiver trabalhado anteriormente na empresa”, defende o deputado.

A proposta, diz ainda, contribuirá para os esforços de recuperação da economia.

O projeto acrescenta a medida à Lei 13.979/20, que trata do enfrentamento da Covid-10 no Brasil.

Fonte: Agência Câmara - Do Blog de Notícias da CNTI

http://cnti.org.br/html/noticias.htm#Projeto_facilita_recontrata%C3%A7%C3%A3o_de_empregado_dispensado_durante_pandemia_de_Covid-19 


segunda-feira, 27 de abril de 2020

MP nº 936 na contramão da solidariedade


Por Flávio Alves Pereira

A pretexto de salvar empregos e empresas, o governo federal editou a MP 936 de 1º de abril de 2020, sepultando de vez qualquer possibilidade da manutenção dos vínculos de solidariedade que surgiram a partir do isolamento social recomendado pelo Ministério da Saúde e determinado pelos governos estaduais e municipais. Vai, assim, contra aquilo que o papa Francisco nos disse na recente benção Urbi et Orbi, lembrando a todos que a pandemia da Covid-19 nos fazia perceber "que não podemos continuar na estrada cada qual por conta própria, mas só o conseguiremos juntos".

Nem adianta lembrar aqui a triste insistência do governo em abater a participação dos sindicatos de trabalhadores das negociações com as empresas, apesar da clareza do comando constitucional que impede a redução dos salários, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo de trabalho (artigo 7º, VI). Isso demonstra a evidente tentativa de evitar a solidariedade de classe. Trabalhador sozinho a nada resiste, daí a necessidade de se juntar em um coletivo, ou seja, o sindicato, conforme também está na nossa Lei Maior (artigo 8º).

A nova MP 936 ainda traz outro efeito perverso ao possibilitar a redução salarial de 18% a 57%, dependendo da faixa salarial de cada trabalhador, na hipótese da redução de jornada, ou mais, no caso da suspensão do contrato de trabalho, inviabilizando que o trabalhador possa manter a cadeia de contratos, obrigações e solidariedade por ele contraída ou mantida.

Nos últimos dias, vimos nos jornais, rádios e televisões diversos exemplos de solidariedade. Empresas grandes e pequenas e, principalmente, pessoas comuns, na sua maioria trabalhadores, criaram correntes de solidariedade para auxiliar idosos, moradores de rua, trabalhadores informais, diaristas e professores particulares, por meio de doações em espécie, de produtos de higiene e alimentos ou mantendo o pagamento por serviços que não seriam prestados, garantindo a sobrevivência de uma parte razoável da sociedade.

Na medida em que a nova legislação, a pretexto de manter o emprego, joga para baixo a remuneração dos trabalhadores, garantindo apenas um valor mínimo previsto para o seguro-desemprego, toda essa corrente solidária vai se romper ou, no mínimo, enfraquecer. Cumpre lembrar que o seguro-desemprego é um benefício típico para um período normal da economia, quando o trabalhador tem mais possibilidade de obter um novo emprego, o que, agora, não é viável, razão pela qual o remédio prescrito não funciona ou funciona mal.

Cabe agora ao Congresso, destinatário legítimo da vontade dos brasileiros, aumentar o auxílio do Governo Federal nessa hora difícil da nação, a exemplo do outros países centrais do capitalismo mundial. A hora é de garantir os empregos e um salário digno para todos os trabalhadores, para que eles, por sua vez, possam também exprimir esse sentimento solidário e fraterno que sempre caracterizou o povo brasileiro.

Flávio Alves Pereira é juiz titular da 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro e presidente da Amatra1.

Fonte: Consultor Jurídico - Do Blog de Notícias da CNTI


http://cnti.org.br/html/noticias.htm#MP_n%C2%BA_936_na_contram%C3%A3o_da_solidariedade 


segunda-feira, 20 de abril de 2020

Luta contra MP 905 ainda não terminou; batalha continua

O movimento sindical foi pego de surpresa com o anúncio dos requerimentos apresentados por alguns senadores para incluir na pauta do Senado, a MP 905/19, que institui a “Carteira de Trabalho Verde e Amarela”. Os requerimentos foram apresentados pelos senadores Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), Luiz Carlos Heinze (PP-RS) e Soraya Thronicke (PSL-MS), dentre outros. O líder do governo no Senado, Fernando Bezerra (MDB-PE), também apresentou requerimento neste sentido.

A matéria foi aprovada pelo plenário virtual da Câmara dos Deputados na última terça-feira (14) e havia sido pautada, inicialmente, para votação no plenário virtual do Senado Federal, na última sexta-feira (17). Mas em razão de vários fatores políticos — como a pressão do movimento sindical contra a proposta, o fato de a matéria colidir com a agenda anticrise ocasionada pela pandemia do coronavírus, e os confrontos do presidente da República com o Congresso —, fizeram com que o presidente do Senado e também do Congresso, Davi Alcolumbre retirasse de pauta a MP.

A proposta perde eficácia nesta segunda-feira (20) e vai haver grande pressão dos empresários, personificados nas confederações patronais, para que o PLV (Projeto de Lei de Conversão) 6/20 seja pautado, votado e aprovado no Senado. Desse modo, é relevante que as centrais sindicais, com o apoio expressivo do movimento sindical, continuem a pressionar os senadores para que rejeitam os requerimentos de inclusão da matéria na pauta do Senado.

Contradição
A MP foi a primeira proposta votada pelo plenário virtual da Câmara que não era consensual. Quando os plenários virtuais foram instalados no Congresso — Câmara e Senado — o foram para apreciar proposições consensuais, cujo escopo deveria ser o de combate à pandemia. Não é o caso da MP 905. Pelo contrário!

A MP 905, mesmo na nova versão (PLV 6/20) aprovada pela Câmara continua sendo proposta que retira direitos dos trabalhadores, pois aprofunda e alarga a Reforma Trabalhista, em vigor há mais de 2 anos, que não cumpriu o que foi prometido, reduzir os índices de desemprego.

A MP é profundamente controversa! Recebeu quase 2 mil propostas de emendas (alterações) dos deputados e senadores, que o relator, deputado Christino Áureo (PP-RJ), acatou muito pouco. E mesmo assim, o que foi modificado no texto não foi capaz de mudar a essência precarizante da proposta, que já era muito ruim e, agora, está substantivamente na contramão da conjuntura da profunda crise ocasionada pela pandemia da Covd-19.

Fonte: Diap - Do Blog de Notícias da CNTI

http://cnti.org.br/html/noticias.htm#Luta_contra_MP_905_ainda_n%C3%A3o_terminou;_batalha_continua 

quinta-feira, 16 de abril de 2020

Carteira ‘verde e amarela’ vai causar demissão e redução de salário, diz Dieese

Mesmo com redução de direitos, medida não deve criar empregos e amplia a insegurança dos trabalhadores em meio à pandemia

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (14) o texto-base da medida provisória que cria a carteira de trabalho “verde e amarela” (MP 905). O empregador terá redução de encargos trabalhistas para contratação de jovens de 18 a 29 anos e maiores de 55 anos, que vão receber até um salário mínimo e meio. Para o Dieese, haverá aumento da rotatividade, com demissão daqueles que ganham mais para serem substituídos por trabalhadores contratados pelo novo modelo.

A rotatividade vai crescer inclusive entre trabalhadores mais experientes, e a massa salarial cairá, dificultando a retomada da economia no pós-pandemia. A avaliação é do diretor técnico do Dieese, Fausto Augusto Junior. Para ele, trata-se de mais uma “reforma” que retira direitos do trabalhador e não deveria estar sendo discutida no contexto atual.

“No meio dessa pandemia, o que vamos assistir é demissão de um lado e depois reposição com contratação através desse maldito contrato verde e amarelo. Incentiva um processo de contratação a partir de uma base tanto de salário quanto de direitos muito menor. É preocupante neste momento. Não dá para votar questões extraordinárias no meio disso tudo”, afirmou Fausto em comentário na Rádio Brasil Atual, nesta quarta-feira (15).

Achatamento

Com a substituição por trabalhadores que ganham até um salário mínimo e meio, o contrato sob a “carteira verde e amarela” deve promover o achatamento da média salarial de inúmeras categorias que recebiam acima desse patamar. Os empregadores poderão contratar até 25% da mão de obra nessa nova modalidade. “A gente já vem dizendo há muito tempo que não é a redução dos direitos dos trabalhadores que aumenta o número de empregos. O que aumenta o emprego é o crescimento econômico”, disse Fausto.

As empresas terão isenção total da contribuição previdenciária e das alíquotas do Sistema S. Em caso de demissão, o trabalhador receberá apenas 30% de multa sobre o FGTS, em vez dos 40% válidos para os demais contratos de trabalho. Ele também deverá “optar” se deseja recolher alíquota de 7,5% sobre o seguro-desemprego, para que o tempo recebendo o auxílio seja computado no cálculo da aposentadoria.

A MP considera acidente de trabalho no percurso casa-emprego somente se ocorrer no transporte do empregador. E, ainda, coloca acordos coletivos acima de jurisprudência e súmulas do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Fonte: Rede Brasil Atual - do Blog de Notícias da CNTI

http://cnti.org.br/html/noticias.htm#Carteira_%E2%80%98verde_e_amarela%E2%80%99_vai_causar_demiss%C3%A3o_e_redu%C3%A7%C3%A3o_de_sal%C3%A1rio,_diz_Dieese 


quarta-feira, 15 de abril de 2020

Mais de 100 entidades assinam Nota contra a MP 936 e cobra mudanças

Documento será entregue a todos os deputados e senadores, por meio das redes sociais, informa o professor Sebastião Soares, diretor-geral do Observatório Sindical Brasileiro - Clodesmidt Riani, que coordena a iniciativa. A entrega e o lançamento se darão nesta terça (dia 7), às 14 horas.

A entrega, aos parlamentares, bem como o protocolo do documento, tem apoio do Diap, que ajuda na articulação junto às chefias de gabinete.

O professor Sebastião Soares resume os objetivos da iniciativa: “Queremos a retirada da MP”. Ele acompanha as tratativas das Centrais para a elaboração de um texto substitutivo e apoia. “Se conseguirmos um substitutivo será uma vitória da classe trabalhadora, que é gravemente lesada pela MP”.


A NOTA:

As Entidades Sindicais, Associações Profissionais e demais entidades da Sociedade Civil, que assinam esta Nota de Repúdio, manifestam veemente rejeição à Medida Provisória 936/2020, editada pelo governo federal, dia 1º de abril, com a previsão de suspender contratos de trabalho e reduzir salários, justificadas, equivocadamente, como ações necessárias ao enfrentamento à pandemia do novo Coronavírus.

A referida MP 936, conforme dispõe o seu Artigo 7º. e incisos, autoriza o corte dos salários em até 70%, mediante acordo individual entre empregado e empregador, numa perversidade inaceitável. Longe de favorecer o enfrentamento concreto à crise do novo Coronavírus, ela joga gasolina na fogueira da crise. E, se não bastasse, representa um inaceitável confisco dos rendimentos das classes trabalhadoras que, em larga escala, terão dificuldades, se não impossibilidade, de manter a sua sobrevivência. Quanto à suspensão do contrato de trabalho por 60 dias, deve ser rejeitada, novamente, pelo Congresso Nacional, conforme já ocorreu na votação da Medida Provisória 927/2020.

Na contramão de muitos outros países e contrariando recomendações do próprio Fundo Monetário Internacional - que recomenda a necessidade, nesse momento, dos governos preservarem empregos, assegurarem renda e salários ao povo em geral - o governo Bolsonaro, com a política econômica ultraliberal de Paulo Guedes, se aproveita da crise para tentar confiscar salários, ao mesmo tempo em que protege o mercado com volumoso recurso público.

O tratamento do governo é absurdamente desigual. Os bancos receberam, até agora, um trilhão e duzentos bilhões de Reais, enquanto para os trabalhadores informais, intermitentes, de aplicativos, desalentados e subutilizados, a previsão é de R$ 60 bilhões - não chegam a 5% da generosidade feita ao mercado financeiro, que mantém a lógica de aumentar os lucros com a crise, como fazem os bancos, elevando as taxas de juros em até 70%, conforme denúncia da Associação Nacional de Lojistas.

A atual crise econômica do País não é efeito do coronavírus, mas uma doença incurável que se alastra desde 2014, se torna mais grave a cada ano e cujas vítimas principais são os trabalhadores e as parcelas mais pobres do povo, ainda mais prejudicadas com as reformas e ajustes fiscais do governo. Assim, é uma afronta querer sacrificar ainda mais a classe trabalhadora com redução de salários.

O caráter e a dimensão da crise atual são resultantes do fracasso total das políticas neoliberais, acirrando a crise geral do sistema. Sendo assim, somos chamados a substituir essas políticas por um novo ciclo de desenvolvimento econômico, político e social. O enfrentamento e a superação das crises econômica e sanitária dependem de medidas emergenciais imediatas, bem como a médio e a longo prazos.

Sendo assim, a ampliação das intervenções estatais e a garantia de serviços públicos de qualidade são o caminho capaz de dar suporte, dirigir e atender a população frente à Pandemia e aos dilemas impostos pela reprodução social da vida.

Nesse quadro, o Sistema Único de Saúde, por seu caráter universal, por sua capilaridade e pela assistência direta às camadas sociais mais vulneráveis, é a trilha capaz de responder de forma imediata aos impasses sanitários e garantir alternativas para o futuro.

Reduzir os salários em geral, degradando as condições de vida de milhões de trabalhadores, como dispõe a MP 936, além de agravar a crise, pelo efeito direto que produzirá nas atividades econômicas, vai abalar o próprio mercado, a União, a Previdência Social e os demais entes federativos, com perdas elevadas de receitas.

Há de se levar em conta a existência de uma outra pandemia que, a cada três horas e quarenta minutos, abate um trabalhador ou trabalhadora em acidente laboral. São mais de 17 mil mortes anuais, apenas nos casos notificados. Essa pandemia, praticamente invisível, não gera manchetes, não comove governo e empresários, nem suscita planos emergenciais do Congresso Nacional ou medidas judiciais condizentes pelos tribunais.

Esse quadro de acidentes e adoecimento será agravado, agora, em virtude das condições absolutamente desfavoráveis com que milhões de trabalhadoras exercem as denominadas atividades essenciais, na crise.

Apelar para o confisco de salários é a mais torpe manifestação de insanidade do governo federal, incapaz de adotar providências efetivas diante da pandemia. O governo tem soluções mais eficazes: taxar as grandes fortunas, adotar procedimentos rigorosos de cobrança dos grandes sonegadores - a exemplo dos bancos e empresas de comunicação, romper com o teto de gastos da EC 95, emitir moedas, além de sustar o pagamento dos serviços da dívida pública.

Dessa forma, as entidades por esta Nota de Repúdio, denunciam que confiscar salários é o pior dos caminhos para o enfrentamento conjuntural da crise e conclamam o Congresso Nacional a rejeitar esse disparate, bem como recusar, mais uma vez, a suspensão dos contratos de trabalho, pela rejeição sumária da MP 926/2020. Consideram fundamental, ainda, ampliar a ação estatal, fortalecer os serviços públicos, especialmente do SUS, o único capaz de atender a população frente à pandemia.

Na verdade, em vez de combater a crise sanitária e econômica, o governo Bolsonaro, ao querer confiscar salários, aprofunda a crise social, cada vez mais profunda, e ainda mais prejudicial ao conjunto do povo brasileiro.

CONTATOS - Observatório Sindical Brasileiro - Clodesmidt Riani - (61) 99277 3844 facebook.com/observatoriosindical/ e-mail: observatoriosindical@yahoo.com.br

Brasil, 3 de abril de 2020. ASSINAM:

Observatório Sindical Brasileiro – Clodesmidt Riani; Federação Sindical Mundial; Confederação Latinoamericana de Trabalhadores Estatais - Clate; Central Geral dos Trabalhadores do Brasil; Central dos Sindicatos do Brasil; Nova Central Sindical de Trabalhadores; Fórum Sindical de Trabalhadores; Central Pública; CSP-Conlutas; Confederação dos Servidores Públicos do Brasil; Conf. Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino e Cultura; Conf. Nacional dos Trabalhadores na Indústria; Conf. Nacional dos Trabalhadores na Indústria da Construção e do Mobiliário; Federação dos Trabalhadores Mineiros do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina; Fed. Trab. Ind. de Santa Catarina; Fed. Trab. Ind. do Mato Grosso do Sul; Fed. Trab. Ind. do Vestuário em Minas Gerais; Fed. Trab. Ind. Extrativa no Estado de Minas Gerais; MG Fed. Trab. Ind. no Estado do Ceará; Fed. Trab. Ind. no Estado do Rio Grande do Norte; Fed. Trab. Ind. Químicas e Farmacêuticas em Minas Gerais; Fed. Trab. Ind. Urbanas no Estado de Minas Gerais; Fed. Trab. na Ind. da Construção e do Mobiliário em Minas Gerais; Fed. Trab. Rodoviários da Região Norte; Fed. dos Funcionários Públicos Municipais de São Paulo; Fed. dos Servidores Municipais do Estado da Bahia; Sindicato dos Advogados do Estado de Minas Gerais; Sind. dos Engenheiros no Estado de Minas Gerais; Sind. Trab. Empresas de Produção e Eventos no Estado de Minas Gerais; Sind. Trab. Entidades Culturais e Recreativas no Estado de Minas Gerais; Sind. Trab. Ind. Extrativa e de Beneficiamento de Minérios no Estado de São Paulo; Sind. Trab. Transporte Rodoviário do Estado de Rondônia; Sind. Trab. Transportes de Valores em Minas Gerais – Sintrav-MG Sind. Trab. Ind. da Construção Pesada no Estado de Minas Gerais; Sind. Trab. Ind. de Joias no Estado de Minas Gerais; Sind. dos Motoristas Empregados nas Empresas de Transporte de Cargas, Logística e Setor Diferenciado de Belo Horizonte e Região Metropolitana; Sind. Eletricitários de Manhuaçu e Região; Sind. Eletricitários de Santos Dumont – MG; Sind. Eletricitários do Sul de Minas Gerais; Sind. Metabase Mariana – MG Sind. Oficiais Marceneiros de Belo Horizonte e Região Metropolitana – MG Sind. Trab. Ind. de Calçados e Confecções de São João Nepomuceno – MG Sind. Trab. Transportes Rodoviários de Montes Claros e Região; Associação dos empregados da DATAPREV Associação dos Fiscais Fazendários do Estado de Minas Gerais; Conselho Regional de Economia – Corecon; Agência Social; Central Nacional de Movimentos e Organizações Sociais. Instituto 25 de março de Sergio Miranda; Instituto Brasileiro de Educação, Integração e Desenvolvimento Social; Memorial Clodesmidt Riani; Agência Sindical (assinaturas e adesões podem ser enviadas ao WZap e email do Observatório).
FONTE: Agência Sindical
http://www.agenciasindical.com.br/lermais_materias.php?cd_materias=12622&friurl=_-Mais-de-100-entidades-assinam-Notacontra-a-MP-936-e-cobra-mudancas-_

terça-feira, 14 de abril de 2020

Calamidade pública não é autorização para mexer em direitos fundamentais, diz juíza


Com MP 936, não há negociação em momento de crise, mas imposição, diz presidenta da Anamatra. Hoje, ministro do STF rejeitou embargos contra sua decisão

Diferente da 905, as Medidas Provisórias 927 e 936, que mexem com direitos trabalhistas, têm relevância e urgência, requisitos para a tramitação. Mas isso não significa que a Constituição possa deixar de vigorar, sustenta a presidenta da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Noemia Porto, em debate virtual com o ministro Augusto Carvalho, do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

As MPs 927 e 936 estão sendo questionadas no Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte recebeu mais três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) sobre a 927, que flexibiliza direitos trabalhistas durante a pandemia de coronavírus. Agora, são sete. O relator é o ministro Marco Aurélio Mello.

Na semana passada, a Anamatra solicitou inclusão, como amicus curiae (amiga da Corte), no processo relativo à ADI 6.363, que tem julgamento previsto para a próxima quinta-feira. A ação refere-se à MP 936, que permite suspensão dos contratos de trabalho, por meio de acordos individuais, com redução salarial.

Embargos rejeitados
O relator, ministro Ricardo Lewandowski, determinou provisoriamente que os acordos precisam ter anuência dos sindicatos de trabalhadores. Se isso não ocorrer em 10 dias, o acordo é considerado válido. Hoje (13), Lewandowski rejeitou embargos apresentados pela Advocacia-Geral da União (AGU) contra sua decisão relativas à presença das entidades sindicais.

Já a MP 905, aprovada em comissão mista no Congresso, está para ser votada no plenário da Câmara. Ainda precisa passar pelo Senado para então ir à sanção presidencial. Isso deve ocorrer até a próxima segunda-feira (20), para não perder a validade.

Na primeira live organizada pela Anamatra, a presidenta da associação disse que a “relevância e urgência” da MP 905, editada em novembro, é bastante controversa. Não é o caso das MPs 927 e 936, mas isso jamais significou uma “caixa de Pandora” para que a Constituição deixe de vigorar “ou que direitos fundamentais não fossem mais tão fundamentais assim”, assinala Noemia. “A calamidade pública não autoriza mexer-se na Constituição, não autoriza que os direitos fundamentais sejam violados.”

Ela também questiona a base do chamado acordo individual. “Nada está sendo negociado. Há, na verdade, imposição em relação a alguém que, em âmbito de pandemia, está amedrontado”, diz a juíza, também defendendo a participação da representação sindical no processo. “Os sindicatos são atores regulatórios do mercado de trabalho.”

No pedido de inclusão, a Anamatra afirma que, apesar de uma crise sem precedentes, está em debate uma possível violação de norma constitucional. Para a entidades, “as normas constitucionais, sobretudo as que tratam de diretos e garantias fundamentais, não podem sucumbir nos momentos em que a preservação do equilíbrio nas relações interpessoais subjacentes são mais necessárias do que nunca”.

Para o ministro do TST, a crise demonstra que alguns grupos vulneráveis – como índios, quilombolas e portadores de deficiências – “estão em isolamento social há algum tempo”, eram considerados “invisíveis”.

Para ele, as MPs “exigem esforço hermenêutico para proporcionar segurança jurídica” – o termo refere-se à interpretação legal das medidas. Um dos problemas, avalia, “está no fato de que o benefício emergencial não cobre por inteiro o salário que está sendo reduzido”.

Fonte: Rede Brasil Atual - do Blog de Notícias da CNTI

http://cnti.org.br/html/noticias.htm#Calamidade_p%C3%BAblica_n%C3%A3o_%C3%A9_autoriza%C3%A7%C3%A3o_para_mexer_em_direitos_fundamentais,_diz_ju%C3%ADza