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segunda-feira, 6 de dezembro de 2021

Desemprego, queda de renda e pobreza, elevam dependência de programas sociais no Brasil

Sem benefícios, desigualdade e pobreza seriam ainda maiores. País tem 12 milhões na extrema pobreza e 51 milhões na pobreza, segundo o IBGE


Com emprego e renda em queda em 2020, a desigualdade e a pobreza no Brasil só não aumentaram devido aos programas sociais, que o governo implementou sob pressão. A queda na renda fez aumentar a dependência de benefícios. De acordo com a Síntese de Indicadores Sociais (SIS), divulgada nesta sexta-feira (3) pelo IBGE, a proporção da população em situação de extrema pobreza caiu para 5,7% no ano passado (12,046 milhões de pessoas), mas sem os programas teria aumentado para 12,9%.


O mesmo teria ocorrido com as pessoas em situação de pobreza, que poderiam chegar a 32,1% da população. Ainda assim, representam quase um quarto (24,1%). São 50,953 milhões de brasileiros nessa situação.


A participação do rendimento do trabalho na renda total caiu de 74,4%, em 2019, para 72,8%. Já o peso dos programas sociais saltou de 1,7% para 5,9%. O levantamento do IBGE já mostra queda drástica da presença do Bolsa Família, que o atual governo acaba de extinguir.


Desigualdade

No caso do índice de Gini, que mede a desigualdade, havia tendência de queda ate 2015. Naquele ano, o indicador estava em 0,540 (quanto mais próximo de 0, menor a desigualdade), sem considera os programas sociais. Passou a subir em 2016 (ano do impeachment), estacionou em 2019 e subiu no ano passado, quando chegou a 0,573.


Incluídos benefícios de programas sociais, o índice de Gini vai a 0,524 em 2015, repetindo esse comportamento. Em 2020, voltou ao mesmo nível.


No caso da extrema pobreza, o melhor resultado dos 10 últimos anos também foi em 2014 (antes do impeachment): 4,7% da população com e 7,3% sem benefícios sociais. O mesmo acontece em relação à pobreza, que naquele ano somava 23,8% e 26,2%, respectivamente.


Metade fora do mercado

 

De acordo com o IBGE, a queda no emprego repercutiu também na da renda. O rendimento médio domiciliar per capita caiu 4,3% de 2019 a 2020, para R$ 1.349. Sem os programas sociais, recuaria 6%, para R$ 1.269. “O décimo da população com a menor remuneração teria perdido 75% de seus rendimentos.”


Com a pandemia, o nível de ocupação caiu para 51%, o menor nível da série. Isso significa que quase metade da população em idade de trabalhar estava fora da força de trabalho. A taxa média de desemprego foi de 13,8% em 2020, quase o dobro do registrado em 2014 (7%). Até pela queda na ocupação, a informalidade caiu para 38,8% dos ocupados – mas o dado mais recente, divulgado nesta semana, já mostra alta (40,6%).


O total de ocupados no país, na média, foi de 86,873 milhões em 2020. Houve queda de 8,7% na comparação com o ano anterior (94,956 milhões). Em serviços de alojamento e alimentação (que inclui bares e restaurantes, por exemplo), essa queda foi de 21,9%. Em serviços domésticos, de 19,6%. A ocupação caiu 7% na agropecuária, 8,5% na indústria e 10,1% na construção civil.


Brancos ganham até 73% mais

 

A SIS mostra enorme diferença na remuneração. A população ocupada branca teve rendimento médio de R$ 3.056, 73,3% maior que a de pretos e pardos (classificação do IBGE): R$ 1.764. No recorte por gênero, homens (R$ 2.608) ganhavam, em media, 28,1% a mais que as mulheres (R$ 2.037). “Com a pandemia, 18,6% dos trabalhadores foram afastados do trabalho. Esse afastamento foi maior entre as mulheres (23,5%) do que entre os homens (15,0%)”, informa o instituto.


Considerando o rendimento médio por hora, a diferença é de 69,5% entre brancos (R$ 18,40) e pretos/pardos (R$ 10,9). Entre trabalhadores com ensino superior completo, fica em 44,2% – R$ 33,8 e R$ 23,4, respectivamente.


Home office

 

O trabalho remoto (home office) envolvia 8,7% dos ocupados em novembro de 2020. Permaneceu acima de 10% de maio até agosto. Entre as mulheres, chegou a 12% em novembro e a 14% em agosto. No caso dos homens, de 6,3% (novembro) a 8,4% (maio).


Outro efeito da pandemia foi a alta expressiva do número de mortes no Brasil. De 2019 para 2020, o crescimento foi de 15%, para 1,6 milhão de óbitos. Nos 10 anos anteriores, de 2010 a 2019, a média anual foi de 1%.


Na questão da moradia, a Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF), do IBGE, aponta 10,3% da população em domicílios sujeito a inundação. Na região metropolitana do Rio de Janeiro, esse percentual sobe para 28,2%. Também no Grande Rio, mais de um quarto (26,2%) dos trabalhadores demoravam mais de uma hora para se deslocar de casa ao serviço. Na região metropolitana de São Paulo, eram 22,8%. Para 26,9% da população branca, a moradia tinha pouco espaço. Entre pretos e pardos, 38,2%.

 

Fonte: Rede Brasil Atual - Do Blog de Notícias da CNTI


Novo decreto trabalhista é equivocado sobre fiscalização do trabalho

Por Janaina Ramon


Decreto diz que fiscalização da proteção ao trabalho compete exclusivamente a auditores fiscais, mas sindicatos e MPT também têm atuação constitucional


Segundo o artigo 16 do recém-publicado Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021, que busca regulamentar disposições relativas à legislação trabalhista, “compete exclusivamente aos Auditores-Fiscais do Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência, autoridades trabalhistas no exercício de suas atribuições legais (…) a fiscalização do cumprimento das normas de proteção ao trabalho e de saúde e segurança no trabalho”.


Não à toa destacamos o ‘exclusivamente’, pois equivocado. A proteção do trabalhador é prevista constitucionalmente e vários órgãos são legitimados para acompanhar seu cumprimento, fiscalizando empregadores e denunciando irregularidades e ilegalidades cometidas. Dentre esses, podemos destacar os dois principais, que atuam conjuntamente, mas de forma independente, com o Ministério do Trabalho e Emprego: os sindicatos e o Ministério Público do Trabalho.


Aos sindicatos, segundo o artigo 8º da Constituição Federal, dentre outras prerrogativas e deveres, “cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas” e, para fazer cumprir essa obrigação, por certo devem fiscalizar o cumprimento da legislação e dos acordos e convenções coletivas de trabalho negociados com a categoria, junto aos empregadores.


Não é incomum, inclusive, a divulgação nos sites dos sindicatos de fiscalizações que realizaram e levaram à adoção de medidas judiciais, denúncias e celebração de novos acordos para ver cessar medidas errôneas adotadas pelos empregadores. Assim, não há dúvidas que os sindicatos, exatamente por representarem a categoria num todo e não apenas os sindicalizados, têm a prerrogativa de assim atuar.


De igual modo, é sabido que um dos principais órgãos existentes no país de proteção e acompanhamento dos trabalhadores é o Ministério Público do Trabalho. Como órgão independente e desvinculado dos principais poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário), sua atribuição é “fiscalizar o cumprimento da legislação trabalhista quando houver interesse público, procurando regularizar e mediar as relações entre empregados e empregadores”, inclusive para apurar quando são “desrespeitados direitos sociais constitucionalmente garantidos aos trabalhadores” (informações destacadas são do próprio MPT).


Assim, atribuir exclusividade ao Ministério do Trabalho e Emprego, mediante decreto, de fiscalizar as atividades dos empregadores para fins de cumprimento da legislação trabalhista, não só é equivocada, para se dizer o mínimo, como pode ser questionada por inconstitucionalidade, caso seu cumprimento seja exigido com o rigor do texto atualmente em vigor. Auditores fiscais não podem barrar outros representantes dos órgãos mencionados de realizar as respectivas fiscalizações que entenderem pertinentes ou decorrentes de denúncias, ou mesmo considerarem irregulares os procedimentos adotados, com base nesses termos do Decreto.


Portanto, para proteger a parte mais fraca da relação trabalhista, ou seja, o trabalhador, não cabe exclusividade de proceder, e sim parcerias e independência dos órgãos, diante de suas especificidades e interesses.

 

Janaina Ramon é advogada trabalhista em Crivelli Advogados

 

Fonte: Rede Brasil Atual - Do Blog de Notícias da CNTI


sexta-feira, 3 de dezembro de 2021

PIB recua 0,1% no 3º trimestre, e Brasil entra em recessão

É o segundo trimestre seguido de retração. Em relação ao mesmo período de 2020 país registra crescimento de 4%


O Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro encolheu 0,1% no terceiro semestre deste ano em relação aos três meses anteriores, divulgou o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nesta quinta-feira (02).


O recuo é o segundo consecutivo, após a economia ter retrocedido 0,4% no segundo trimestre, o que significa que o país entrou em recessão técnica, pela definição de economistas (dois semestres seguidos de queda). O resultado do segundo trimestre, antes estimado em -0,1%, foi revisado para baixo.


Em comparação com o mesmo período de 2020, no entanto, a maior economia da América Latina avançou 4% no terceiro trimestre deste ano.


No acumulado de 12 meses até setembro, houve uma expansão de 3,9% frente aos quatro trimestres imediatamente anteriores.


A retração no terceiro trimestre foi puxada por um encolhimento de 8% na atividade agropecuária. A indústria se manteve estável, enquanto os serviços cresceram 1,1%, e o consumo das famílias teve leve alta de 0,9%.


O resultado do PIB é compatível com projeções tanto do governo quanto de economistas de que, apesar da estagnação econômica atual, o Brasil encerrará 2021 com um crescimento de cerca de 4,8% após ter sofrido uma retração histórica de 4,1% em 2020 em consequência da crise gerada pela pandemia de covid-19.


Após uma recuperação iniciada já no terceiro trimestre de 2020, quando o PIB avançou 7,8% na comparação com o período anterior, o ritmo da economia voltou a diminuir a partir de abril deste ano. Nos primeiros três meses de 2021, ainda havia sido registrada uma leve expansão, de 1,3%.

 

Fonte: Brasil de Fato - Do Blog de Notícias da CNTI


quinta-feira, 2 de dezembro de 2021

Em outra revisão, ‘novo’ Caged agora elimina vagas em 2020

Primeiro, o governo comemorou 143 mil vagas. Depois, cortou quase pela metade. Agora, anuncia redução


Em 28 de janeiro, o ministro da Economia, Paulo Guedes, comemorou o fato de o pais ter fechado o “terrível” ano de 2020 com aumento no emprego formal. Agora, sob silêncio oficial, o Ministério do Trabalho e Previdência informa que no ano passado o país, na verdade, fechou vagas com carteira.


Conforme os dados do “novo” Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), foram eliminados 191.502 postos de trabalho formais. O resultado é a diferença entre 15.810.936 demissões e 15.619.434 admissões em 2020.


No início do ano, Guedes e o governo celebraram um saldo de 142.690 empregos formais em 2020. Neste mês, o número, após revisão, já havia caído para 75.883. Agora, os dados mostram que houve redução de vagas. Entre o número inicial e o atual, uma diferença superior a 334 mil.


O setor de serviços fechou 310.496 vagas, queda de 1,68% no estoque. Já o comércio eliminou 67.110 (-0,73%). A indústria teve pequeno saldo, de 51.226 (0,69%). Os melhores resultados foram obtidos na agropecuária (saldo de 36.880, crescimento de 2,36%) e, principalmente, na construção civil (98 mil e 4,88%).


Também nesta terça-feira (30), o Ministério do Trabalho e Previdência anunciou saldo de 253.083 vagas no “novo” Caged em outubro, crescimento de 0,62% no estoque (41,2 milhões). Com isso, no acumulado do ano teriam sido criados 2.645.974 empregos com carteira. Ainda hoje, o IBGE apontou redução da taxa de desemprego, mas com crescimento da informalidade e queda acentuada da renda.

 

Fonte: Rede Brasil Atual - Do Blog de Notícias da CNTI


quarta-feira, 1 de dezembro de 2021

Propostas do Gaet do MTP aprofundam Reforma Trabalhista

Ministério do Trabalho e Previdência apresentou, nesta segunda-feira (29), em reunião do CNT (Conselho Nacional do Trabalho), estudo elaborado pelo Gaet (Grupo de Altos Estudos do Trabalho), que tragicamente aprofunda a Reforma Trabalhista, instituída pela Lei 13.467, de 2017.


O grupo foi instituído pela Portaria SEPRT/ME 1.001, de 4 de setembro de 2019, cujo objetivo é avaliar o mercado de trabalho brasileiro sob a ótica, na concepção do governo, da “modernização das relações trabalhistas e matérias correlatas” em 4 áreas temáticas:


1) economia do trabalho; 2) direito do trabalho e segurança jurídica; 3) trabalho e previdência; e 4) liberdade sindical.


No relatório, foi observado que “deve-se ressalvar, que os documentos não contam, necessariamente, com a concordância, integral ou parcial, deste Ministério do Trabalho e Previdência ou mesmo do governo federal”.


No entanto, indica grande possibilidade de o governo adotar as sugestões feitas no relatório como forma de dar respostas aos atuais índices que colocam o Brasil entre os países do mundo com maior taxa de desemprego e desigualdade social.


O DIAP antecipou em artigos publicados essa tendência de nova tentativa de dar continuidade à Reforma Trabalhista pós-pandemia. Este é o mais recente: “Nova Agenda Trabalhista pós-pandemia da covid-19”.

 

Em breve vai ser disponibilizada análise comparativa das propostas sugeridas pelos grupos temáticos em relação à legislação atual e o que já se encontra em tramitação no Congresso Nacional.

 

Fonte: Diap - Do Blog de Notícias da CNTI


Nova agenda trabalhista de Bolsonaro é golpe contra trabalhador, entende deputado

O deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) apresentou o PDL (Projeto de Decreto Legislativo) 1.074/21 para suspender a novas alterações na legislação trabalhista pretendida pelo governo Bolsonaro no Decreto 10.854/21.


O texto do governo federal prejudica os trabalhadores brasileiros ao acabar, por exemplo, com incentivos fiscais para empresas, colocando em xeque benefícios como vale refeição e alimentação.


“A pretexto de simplificar regras, Bolsonaro dá mais um duro golpe nos trabalhadores brasileiros. O decreto acaba com incentivos fiscais para as empresas e coloca em risco o vale refeição e o vale alimentação de milhões de trabalhadores e trabalhadoras”, entende Orlando Silva.


“Além disso, altera regras, em prejuízo dos empregados, sobre descontos por faltas não justificadas e de aviso prévio. A norma é flagrantemente ilegal, pois não se pode alterar leis através de decretos. Vamos lutar e defender os direitos duramente conquistados”, pontificou o deputado.


No projeto, o deputado afirma que a minirreforma de Bolsonaro aprofunda a Reforma Trabalhista iniciada no governo Temer, em prejuízo dos trabalhadores, por meio do decreto para “evitar o desgaste e as incertezas do processo legislativo, passando ao largo desta Casa do Povo, para perpetrar contra ele e contra o conjunto dos trabalhadores, mais uma maldade”.

 

Fonte: Diap - Do Blog de Notícias da CNTI


terça-feira, 30 de novembro de 2021

Centrais lutam contra desmonte na Educação

O governo do Estado de SP anunciou dia 11 de novembro a Resolução SEDUC 119, que representa o desmonte dos Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos (CEEJAs). O texto prevê, entre outras coisas, a redução de 12 para 8 horas de funcionamento dos CEEJAs.


Essa alteração de carga horária afetará os estudantes que só podem frequentar esses Centros em horários específicos, em razão de suas jornadas laborais. Outro retrocesso é com relação ao quadro de magistérios e de agentes da organização escolar, que também deverão ser reduzidos.


Atentos a isso, as Centrais Sindicais emitiram Nota afirmando que a desestruturação das políticas de universalização da Educação de jovens e adultos é ataque à Constituição Estadual e Federal, que garante o acesso de qualidade pra todos.


Assinam o documento Paulo de Oliveira, vice-presidente da CSB; Danilo Pereira, presidente estadual da Força; Amauri Mortágua, presidente estadual da UGT; Wagner Menezes, secretário das Relações de Trabalho da CUT; Nailton Francisco de Souza, diretor de Comunicação Social da Nova Central; e Rene Vicente dos Santos, presidente estadual da CTB.


Na carta, os dirigentes ressaltam que é inaceitável que a Secretaria de Educação do maior Estado do País trate de forma quantitativa a qualidade do ensino, mensurando um número de alunos por professor sem considerar as especificidades da educação de jovens e adultos.


“Caso o governo insista em promover o desmonte da Educação de Jovens e Adultos no Estado, pedimos que a Assembleia Legislativa de SP (Alesp) aprove o Projeto de Decreto Legislativo 83/2021, que derruba a Resolução 119”, alertam os sindicalistas.


Mais – Clique aqui e leia a Nota na íntegra.

 

Fonte: Agência Sindical - Do Blog de Notícias da CNTI