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quarta-feira, 1 de julho de 2020

Paim: MP que flexibiliza regras trabalhistas é atentado aos direitos sociais



Em pronunciamento nesta terça-feira (30), o senador Paulo Paim (PT-RS) pediu a rejeição da Medida Provisória 927/2020, que define novas regras trabalhistas para o enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente do coronavírus.

Para Paim, a proposta é um atentado aos direitos sociais do povo brasileiro, jogando a "conta da pandemia nas costas da classe trabalhadora".

— A MP 927 é uma agressão à vida e à dignidade das pessoas. O Senado precisa dialogar e encontrar um ponto de equilíbrio entre capital e trabalho. Nós, senadores e senadoras, temos uma enorme responsabilidade. Faço um apelo ao relator da matéria para que a gente debata amplamente. Vamos encontrar uma saída para que a nossa gente não seja prejudicada — disse Paim.

Segundo o senador, várias entidades estão se mobilizando e pressionando para que a MP, chamada por ele de “desastre”, não seja aprovada do jeito que está.

— Por exemplo, ela possibilita a redução pela metade das verbas rescisórias em caso de extinção ou fechamento da empresa. Redução de salário até de 25%. Inclui matéria estranha à proposta permitindo a suspensão de acordos trabalhistas — apontou.

Fonte: Agência Senado - Do Blog de Notícias da CNTI


terça-feira, 30 de junho de 2020

Programa de suspensão de contrato e redução de jornada será estendido

 Prorrogação será feita por decreto presidencial

O programa que prevê a suspensão de contrato de trabalho ou a redução de jornada em troca da manutenção do emprego será prorrogado, de acordo com o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco. Segundo o governo, o Benefício Emergencial (BEm) preservou 11,7 milhões de postos de trabalho durante a pandemia do novo coronavírus.

De acordo com Bianco, a suspensão de contrato deverá ser prorrogada por mais dois meses. A redução de jornada deverá ser estendida em um mês. O presidente Jair Bolsonaro deve editar, nos próximos dias, um decreto com a renovação do BEm depois de sancionar a Medida Provisória 936, que criou o programa.

O texto da MP previa a possibilidade de edição do decreto. Bianco explicou que, para o trabalhador, a prorrogação não será automática. Será necessário que empregador e empregado fechem um novo acordo. Ele explicou ainda que a renovação exige a manutenção do emprego pelo mesmo tempo do acordo.

Atualmente, o BEm prevê a suspensão do contrato de trabalho por até dois meses e a redução de jornada por até três meses. Com a prorrogação, os dois benefícios vigorariam por quatro meses. Dessa forma, o empregador que usar o mecanismo pelo tempo total não poderá demitir nos quatro meses seguintes ao fim da vigência do acordo.

Segundo Bianco, as empresas com acordos de suspensão de contratos de dois meses prestes a encerrar podem fechar um novo acordo de mais um mês de redução de jornada, antes que a prorrogação perca a validade. “Aquelas [empresas] com os contratos de suspensão se encerrando ainda têm um mês remanescente de redução de jornada a ser utilizada. No entanto, ainda teremos nos próximos dias o decreto de prorrogação”, explicou.

Mais cedo, o Ministério da Economia divulgou que os acordos de redução de jornada e de suspensão de contratos haviam preservado 11.698.243 empregos até a última sexta-feira (26). O governo desembolsará R$ 17,4 bilhões para complementar a renda desses trabalhadores com uma parcela do seguro-desemprego a que teriam direito se fossem demitidos.

O secretário de Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Dalcolmo, informou que o fechamento de acordos de suspensão de contrato caiu em relação ao início do programa, em abril. Para ele, isso indica reação no mercado de trabalho e que a fase mais aguda da crise econômica parece ter passado.
(Mais informações:Ag.Brasil)

Fonte: Agência Brasil - Do Blog de Notícias da CNTI

quinta-feira, 25 de junho de 2020

Maia: é preciso discutir soluções para uma renda mínima permanente


"Não é só a transferência da renda; precisamos de um programa de governo para melhorar todas as vulnerabilidades dos mais pobres", disse

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou que é preciso encontrar saídas para a criação de uma renda mínima permanente para a população mais vulnerável. Ele disse que tem buscado soluções com especialistas, como, por exemplo, a melhoria dos valores do programa Bolsa Família e a utilização do cadastro único das prefeituras.

Maia destacou ainda que o Parlamento pode até prorrogar por mais dois ou três meses o auxílio emergencial de R$ 600, mas ressaltou que transformar esse valor de forma permanente é inviável. O presidente participou de live promovida pela Câmara de Comércio França-Brasil nesta terça-feira (23).

“O grande problema é o foco da política social: como garantimos a mobilidade social e quais são as vulnerabilidades sociais? Não é só a renda, temos outros problemas: saneamento, saúde, qualidade da educação que justificam a melhoria para a pessoa que está abaixo da linha da pobreza. Não é só a transferência da renda. Precisamos de um programa de governo para melhorar todas as vulnerabilidades dos mais pobres do Brasil, mas a renda de R$ 600 de forma permanente é inviável. Precisamos sentar e encontrar uma renda mínima permanente com base no cadastro único”, propôs Maia.

“Se as as maiores empresas do Brasil tem um lucro de R$ 330 bilhões, pagar R$ 600 por um ano vai consumir a riqueza do País, é inviável”, explicou o presidente.

Rodrigo Maia disse ainda que a renda mínima permanente, por meio do cadastro único, pode evitar que sejam beneficiadas as pessoas que receberam o auxílio emergencial sem precisar. Ele explicou que o governo organizou mal o cadastro para o acesso aos R$ 600.

“Estamos vendo aparecer muitas pessoas recebendo sem precisar. O governo precisaria pensar em um pente fino do cadastro, ver o que tem de excesso. O cadastro foi mal organizado porque o governo quis fazer sozinho e gerou confusão, mas devemos pensar, sim, em políticas de renda permanente”, disse.

Crédito para empresas
Maia destacou ainda que o grande desafio da Câmara para as próximas semanas é organizar o crédito para as empresas, inclusive para as grandes, como as do setor aéreo, de forma a garantir capital de giro para elas. Segundo ele, os recursos das medidas provisórias encaminhadas pelo governo (944 e 975) ainda não chegaram na ponta. Maia informou que as MP's devem ser votadas entre amanhã e a próxima terça-feira. Ele explicou que, se o País não resolver a questão do crédito, a queda da atividade econômica vai ser maior do que está sendo projetada.

“Nesta semana devemos votar a primeira [MP 944], ampliando o limite para o crédito de R$ 10 milhões para R$ 50 milhões [o texto original do governo é voltado para pessoas jurídicas com receita bruta anual entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões] e, na MP 975, estamos criando melhores condições para poder usar para as grandes empresas também”, disse.

Fonte: Agência Câmara - Do Blog de Notícias da CNTI

http://cnti.org.br/html/noticias.htm#Maia:_%C3%A9_preciso_discutir_solu%C3%A7%C3%B5es_para_uma_renda_m%C3%ADnima_permanente 

quarta-feira, 24 de junho de 2020

Da MP 927 nada se aproveita, afirmam juízes, parlamentares, advogados e sindicalistas


Para presidenta da AJD, foi declarada “guerra à classe trabalhadora”

Aprovada na semana passada na Câmara, a Medida Provisória 927 já pode ser votada no Senado, agora como projeto de lei de conversão (PLV 18). Mas nada se aproveita de seu texto, afirmam sindicalistas, juízes, advogados e parlamentares, que participaram segunda (22) à noite de live promovida pelos senadores Paulo Paim (PT-RS) e Weverton (PDT-MA). “É uma declaração de guerra à classe trabalhadora”, afirmou, por exemplo, a presidenta da Associação Juízes para a Democracia, Valdete Severo. “Não tem salvação para nenhum dos artigos.”

Segundo ela, a proposta se insere em um conjunto sistemático de ataques aos direitos trabalhistas. “Existe um silêncio eloquente em relação a essas medidas provisórias. Do início ao fim (referindo-se à MP 927), é perversa, é um abuso após o outro. Um projeto de destruição de qualquer possibilidade de o Brasil ser uma nação, de ter uma retomada da economia.”

Entre os itens criticados contidos no PLV 18, um dos primeiros a serem lembrados é o chamado “banco de horas negativo” (artigo 14). O período eventualmente não trabalhado durante a pandemia irá para um banco a ser descontado em até 18 meses – um trabalho a ser feito sem pagamento, no limite de duas horas diárias. A medida permite ainda, no artigo 2º, que acordos individuais entre empregado e empregador se sobreponham a leis e acordos coletivos.

“É uma medida provisória perversa”, define o vice-presidente da Comissão Nacional de Direitos Sociais do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marthius Sávio Cavalcante Lobato. Para ele, o principal objetivo da MP é “atacar os direitos sociais e principalmente as organizações sindicais”. Segundo ele, não há nada no texto que justifique sua existência. “Todos os itens são passíveis de negociação coletiva.”

Injustiça e inconstitucionalidade
O secretário de Relações Institucionais do Ministério Público do Trabalho, Márcio Amazonas, também critica a proposta. “Num momento de pandemia, quem menos deveria sofrer os impactos era a classe trabalhadora”, afirma. Ele cita, entre outros, o item que suspende pagamento de acordos trabalhistas, o que “viola a coisa julgada”. E aponta “injustiça, imperfeição técnica e inconstitucionalidade” da matéria em tramitação no Senado.

Vice-presidente da Associação Latino-americana de Advogados Trabalhistas (Alal, na sigla em espanhol), Daniela Muradas aponta desrespeito a convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT), como a 98, que trata da negociação coletiva, “elemento essencial das relações trabalhistas”. Também não se observou o princípio do diálogo social, acrescenta, manifestando “objeção plena à MP 927” e a intenção de “oficiar a OIT como mais um vilipêndio aos nossos compromissos internacionais”. A organização tem com uma de suas premissas o diálogo tripartite (governo, empresários e trabalhadores), o que não aconteceu no caso da medida provisória.

Pelo contrário, observa Hugo Melo Filho, diretor da Associação Latino-americana de Juízes do Trabalho (ALJT), que fala em “crueldade e, mais do que isso, deslealdade empresarial em relação aos trabalhadores”. Ele afirma que a MP “tem o propósito exclusivo de garantir os interesses empresariais neste momento da pandemia”. E “nada se aproveita” do texto, acrescentando, apontando como destaque mais negativo a prevalência de acordos individuais sobre os coletivos, um artigo que ele classifica de dramático: “Isso significa dizer que pela MP se permite a grande concretização do sonho do capital”.

Lixo legislativo, destruição do Direito
Conduzido pelo secretário de Assuntos Jurídicos da CUT, Valeir Ertle, o debate virtual teve a presença de dirigente de várias centrais, como o primeiro-secretário da Força Sindical, Sérgio Luiz Leite, o Serginho. Segundo ele, se com a MP 936, mesmo com limitações, foi possível assegurar manutenção de empregos, a 927 simplesmente “aproveita a crise sanitária para aprofundar a reforma trabalhista do governo anterior”. “E a Câmara conseguiu piorar”, emendou o dirigente.

“Não tem o que discutir nessa medida”, reforçou Alexandre Caso, da Intersindical. O secretário-geral da CSB, Álvaro Egea, considera o projeto um “lixo legislativo”. E o diretor da CTB Nivaldo Santana foi irônico. “Existe um princípio do Direito de proteção ao hipossuficiente. Aqui no Brasil parece que o hipossuficiente é o capital”, afirmou.

Para a presidenta da Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas (Abrat), Alessandra Camarano, trata-se de uma proposta que inclui “destruição do Direito do Trabalho, direitos constitucionais, flexibilização de processos e normas constitucionais”. Ela observou que o Brasil já esteve na chamada “lista curta” da OIT durante dois anos. A short list inclui os países que devem dar explicações sobre possível desrespeito a normas trabalhistas.

O ex-procurador-geral do Trabalho Ronaldo Curado Fleury disse que o Brasil vive um “extremismo do neoliberalismo”. Esses interesses consideram fundamental “o rompimento de qualquer coletivização da defesa dos interesses do ciadão”. E isso se torna mais claro na área trabalhista. “Simplesmente se desconsidera toda e qualquer entidade sindical em qualquer tipo de negociação e na imposição de qualquer regra. As entidades sindicais são simplesmente desconsideradas, invisibilizadas.”

Fonte: Rede Brasil Atual -Do Blog de Notícias da CNTI

http://cnti.org.br/html/noticias.htm#Da_MP_927_nada_se_aproveita,_afirmam_ju%C3%ADzes,_parlamentares,_advogados_e_sindicalistas

segunda-feira, 22 de junho de 2020

Buscas por Direito Trabalhista cresceram 50% durante a epidemia

Levantamento realizado pela Dubbio, uma plataforma que esclarece dúvidas jurídicas e conecta cidadãos a advogados, apontou que, entre março e maio deste ano, a procura por informações sobre “Direito Trabalhista” aumentou 50% em relação ao mesmo período do ano passado.

Somente em abril, o Brasil perdeu mais de 860 mil empregos formais, de acordo com informações do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). O termo que aparece em segundo lugar na pesquisa foi “imóveis”, que teve alta de 36% no período avaliado com buscas relacionadas a aluguel.

A terceira posição na lista de assuntos mais procurados durante a pandemia do novo coronavírus ficou com o termo “pensão alimentícia”, que teve crescimento de 25%.

No quarto lugar entre os assuntos mais buscados está outro termo diretamente relacionado ao bolso dos brasileiros, a “cobrança indevida/abusiva” que teve alta de 21% no trimestre analisado.

Por fim, os conflitos envolvendo cônjuges e companheiros tiveram aumento de 20% de março a maio.

O aumento da procura por informações envolvendo o Direito Trabalhista confirma a mesma tendência apontada pelo Termômetro Covid-19 na Justiça do Trabalho, plataforma publicada pela ConJur e organizada pela instituição de educação Finted e a startup Datalawyer Insights. O valor das causas relacionadas à Justiça do Trabalho já chegou a R$ 3,93 bilhões.

Fonte: Consultor Jurídico - Do Blog de Notícias da CNTI

http://cnti.org.br/html/noticias.htm#Buscas_por_Direito_Trabalhista_cresceram_50%_durante_a_epidemia

 

quinta-feira, 18 de junho de 2020

Senado vota suspensão de cobrança de empréstimos consignados a aposentados


Em sessão remota nesta quinta-feira (18), o Senado deverá votar o Projeto de Lei 1.328/2020, que suspende temporariamente o pagamento das prestações de crédito consignado em benefícios previdenciários enquanto durar a calamidade do coronavírus. O início da sessão está previsto para as 16h.

De autoria do senador Otto Alencar (PSD-BA), o projeto estabelece que a suspensão atingirá quatro parcelas do contrato e que a falta de pagamento não será considerada inadimplemento de obrigações. O texto estabelece ainda que não serão cobrados multas, taxas, juros ou outros encargos durante a suspensão.

Além do PL 1.328/2020, tramitam também no Senado vários projetos que suspendem as prestações de empréstimos consignados, tendo sido apresentados após o início da pandemia da covid-19.

Em 20 de abril, a Justiça Federal do Distrito Federal determinou a suspensão do débito em folha de empréstimos consignados tomados por aposentados em bancos.

A decisão do juiz Renato Coelho Borelli, em ação popular, suspendeu os pagamentos pelo prazo de quatro meses, tanto para os aposentados do INSS quanto para os do serviço público.

Fonte: Agência Senado - Do Blog de Notícias da CNTI


quarta-feira, 17 de junho de 2020

Senado aprova MP que permite redução de salário e suspensão de contrato


O Senado aprovou nesta terça-feira (16), por 75 votos favoráveis e nenhum contrário, a Medida Provisória 936/2020, que permite suspensão de contrato de trabalho e redução de salário. O texto segue para sanção presidencial.

A versão final do texto excluiu uma mudança que aumentaria a carga horária dos bancários de 30 para 40 horas semanais. A retirada desse trecho foi aprovada por 46 votos favoráveis e 30 contrários.

O relator, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), fez outras duas mudanças de redação no texto vindo da Câmara. Uma foi para garantir acordos coletivos de sindicatos de bancários e outra para dar maior segurança jurídica para a aplicação dos juros em caso de condenação judicial trabalhista.

O texto original do governo determinou que a suspensão de contrato valeria por 60 dias e a redução de salário por 90 dias.

O relator na Câmara, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) modificou o texto e incluiu a possibilidade, se o governo assim decidir, de prorrogar o prazo de suspensão de contrato até o final do período de calamidade pública, ou seja, até dia 31 de dezembro deste ano.

Orlando também prorrogou por mais um ano as desonerações fiscais em empresas intensivas de mão de obra. Inicialmente o deputado do PCdoB queria prorrogar por dois anos, mas acordo com a equipe econômica do governo federal, que queria conter a perda da arrecadação, baixou para um ano.

O parecer (íntegra) do relator no Senado, Vanderlan Cardoso (PSD-GO), foi pela aprovação do texto da Câmara, com duas emendas de redação.

Cardoso alterou o trecho relativo à composição dos juros em caso de condenação judicial trabalhista por considerar que esse ajuste no texto do relator da Câmara, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), confere maior segurança jurídica.

Outra mudança é a garantia de acordos coletivos de sindicatos de bancários. O relator trocou a expressão “por força de lei” por “tem prevalência sobre a lei”.

Entenda as mudanças da medida
Pelas novas regras da medida, o empregador poderá cortar em até 70% jornadas e salários. O texto prevê um escalonamento para a redução de salários e jornada de trabalho: em 25%, 50% e 70%. O empregado que for afetado pela suspensão receberá do governo o percentual equivalente do que receberia de seguro-desemprego caso fosse demitido.

No caso de trabalhadores que tiverem os contratos totalmente suspensos, o governo vai pagar 100% do valor que receberiam do seguro-desemprego, ou seja, até R$ 1813,03.

A suspensão total de salários e jornadas é válida somente para empresas cujos rendimentos forem de até R$ 4,8 milhões. Instituições financeiras que lucrarem mais do que isso poderão fazer até 70% de corte.

Também está previsto um período de estabilidade após a suspensão na qual o trabalhador não poderá ser demitido. Esse intervalo de tempo será igual ao período pelo qual o funcionário passou afastado.

Se o trabalhador for demitido após a suspensão de contrato, ele receberá normalmente o valor do seguro-desemprego, sem descontos. A compensação que recebeu com valor equivalente ao benefício não será uma antecipação.

Fonte: Congresso em Foco - Do Blog de Notícias da CNTI

http://cnti.org.br/html/noticias.htm#Senado_aprova_MP_que_permite_redu%C3%A7%C3%A3o_de_sal%C3%A1rio_e_suspens%C3%A3o_de_contrato