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quarta-feira, 19 de novembro de 2014

Teto do Simples poderá chegar a R$ 14 milhões para a indústria

O teto do Simples – forma menos burocrática de tributação destinada a micro e pequenas empresas – poderá chegar a R$ 14 milhões para indústrias, caso Presidência da República e Congresso Nacional acatem proposta contida em estudo concluído no dia 18 de novembro de 2014, pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE), em parceria com Fundação Getulio Vargas, Sebrae e técnicos e dirigentes do Ministério da Fazenda e da Receita Federal.

Relativo às faixas que seriam inseridas no Simples, o estudo foi comandado pelo ex-secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, cotado para assumir a pasta no próximo mandato da presidenta Dilma Rousseff. De acordo com o ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, os novos valores para enquadramento no imposto serão graduais e, por isso, bem recebidos pelo setor.

“Foi muito bem recebido, porque conseguimos construir rampas em lugar de degraus”, disse Afif. “Com isso, haverá crescimento suave e poderemos criar faixas de limites de R$ 3,6 milhões e R$ 7,2 milhões. Em condições especiais, podemos chegar a R$ 14 milhões para indústrias”, acrescentou.

"Passaremos das atuais 20 faixas de tributação para apenas sete. De seis faixas [para o tipo de empresas], teremos apenas uma para a indústria, uma para o comércio e uma para serviços”, salientou Afif Domingos. A última será dividida em dois grupos, porque gera ou não empregos.

“A graduação fará a empresa crescer feliz. Hoje, ela tem medo de crescer, consequentemente de pular de faixa. Por isso, o programa é de incremento, de incentivo ao crescimento. Acho que conseguiremos bom termo e, com o crivo da Receita, chegará às mãos da presidenta Dilma, que deverá encaminhá-lo [o estudo] ao Congresso Nacional ainda este ano. Aí faremos esforço para aprová-lo o mais rápido possível”, adiantou o ministro.

Apesar dessa expectativa, Afif Domingos avalia que as novas regras só deverão ser implementadas em 2015

Fonte: Portal EBC, extraído do sítio eletrônico da CNTI (Confederação Nacional dos Trabalhadores Na Indústria) www.cnti.org.br

segunda-feira, 17 de novembro de 2014

Salário mínimo subirá para R$ 779,00 em 2015

LDO estabelece que mínimo subirá de R$ 724,00 para R$ 779,00 em 2015

A Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos E Fiscalização (CMO) aprovou, o parecer preliminar com emendas, do relator senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), ao Projeto de Lei 3/14-CN, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2015.

O parecer aprovado estabelece que o salário mínimo, a partir de 1º de janeiro de 2015, subirá de R$ 724 ,00para R$ 779,00, reajuste de 7,71%. Este valor corresponde à aplicação dos percentuais de 2,28% do crescimento real do PIB de 2013 e de 5,3% da previsão de inflação medida pelo INPC para 2014.

Agora, foi aberto prazo para apresentação de emendas ao PL 3/14-CN, de 13 a 20 de novembro.
 
Fonte: Diap

segunda-feira, 10 de novembro de 2014

TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE EXTRAÇÃO, MÁRMORES, CALCÁRIOS E PEDREIRAS DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS


EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Pelo presente edital ficam convocados todos os companheiros Trabalhadores nas Indústrias de Extração, Mármores, Calcários e Pedreiras do Município de Petrópolis, a comparecerem, no dia 14 de novembro de 2014, às 18:00 h, em primeira convocação e às 18:30 h, em segunda e última convocação, sito a sede do Sindicato, na Rua Dezesseis de Março, nº 114, sala 102, Centro, Petrópolis, RJ, para com qualquer número de presentes deliberar sobre a seguinte ordem do dia: a) Elaboração da pauta de reivindicações a ser encaminhada aos patrões/Sindicato Patronal; b) Concessão de poderes à Diretoria do Sindicato para celebração de Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo de Trabalho e condições de trabalho, contribuição sindical, mensalidade sindical e assistencial em favor do sindicato e autorização prévia dos descontos em folha de pagamento, arts. 545 da CLT e 8º da C.F; c) Instauração de Dissídio Coletivo, em caso de fracasso nas negociações; d) Permissão para a Assembléia ficar instalada em estado permanente, e) Assuntos gerais. Este edital encontra – se também publicado no jornal Tribuna de Petrópolis, do dia 12 de novembro de 2014 e afixado no quadro de avisos do Sindicato. Petrópolis, RJ, 10 de novembro de 2014. Sebastião Braz de Souza - Pres. Sindicato.



sexta-feira, 7 de novembro de 2014

AUXÍLIO RECLUSÃO

Após a campanha eleitoral, em que alguns companheiros tomavam a decisão de votar contra determinada candidatura presidencial, culpando - a pela criação da Lei que concederia a TODOS os presidiários auxílio reclusão, resolvemos publicar de quando é a Lei, quais os princípios que norteiam a sua existência e quem tem direito de receber:

O auxílio reclusão foi instituído há mais de 50 anos, pelo extinto Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos (IAPM) e posteriormente pelo também extinto Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários (IAPB), e depois incluído na Lei Orgânica da Previdência Social – LOPS (Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960). 

O princípio que norteia a sua concessão é o da proteção à família: se o segurado está preso, impedido de trabalhar, a família tem o direito de receber o benefício para o qual ele contribuiu, pois está dentre a relação de benefícios oferecidos pela Previdência no ato da sua inscrição no sistema. Portanto, o benefício é regido pelo direito que a família tem sobre as contribuições do segurado feitas ao Regime Geral da Previdência Social.

O segurado preso não recebe qualquer benefício. Ele é pago a seus dependentes legais. O objetivo é garantir a sobrevivência do núcleo familiar, diante da ausência temporária do provedor.

 É devido aos dependentes do segurado das áreas urbana e rural. O benefício é pago enquanto o segurado estiver recolhido à prisão e enquanto nesta permanecer, em regime fechado ou semi-aberto, ainda que não prolatada a sentença condenatória. 

Equipara-se à condição de recolhido à prisão a situação do segurado com idade entre 16 e  18 anos que tenha sido internado em estabelecimento educacional ou congênere, sob custódia do Juizado de Infância e da Juventude.

Não é qualquer presidiário que tem direito ao auxílio reclusão.É necessário que o cidadão, na data do recolhimento à prisão, possua qualidade de segurado, ou seja desconte para o INSS e que apresente o atestado de recolhimento do segurado à prisão.

Para ter direito ao benefício, o último salário-de-contribuição do segurado, tomado em seu valor mensal, deverá ser igual ou inferior ao valor de R$ 1.025,81, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas. (Atualizado de acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF nº 19, de 10/01/2014).

Os filhos nascidos durante o recolhimento do segurado à prisão, possuem direito a partir da data do seu nascimento.

Havendo realização de casamento durante o recolhimento do segurado à prisão, o auxílio reclusão não será devido, tendo em vista a dependência posterior ao fato gerador.

Existindo mais de um dependente, o auxílio-reclusão será rateada entre todos, em partes iguais, revertendo em favor dos demais à parte daquele cujo direito cessar.

Nota: O segurado recluso que contribua como facultativo ou contribuinte individual, poderá optar pelo recebimento do auxílio-doença ou aposentadoria, desde que manifestada pelos dependentes, a opção pelo benefício mais vantajoso (redação de acordo com a Lei nº 10666/2003).

Observações importantes:

a) a cada três meses deverá ser apresentado novo atestado de recolhimento do segurado à prisão, firmado pela autoridade competente, como prova de que o segurado permanece recolhido à prisão. Assim que o segurado for posto em liberdade, o dependente ou responsável deverá apresentar imediatamente o alvará de soltura.

b) o auxílio reclusão deixará de ser pago, dentre outros motivos:
I-  Com a morte do segurado e, nesse caso, o auxílio-reclusão será convertido em pensão por morte;

II-  Em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão albergue ou cumprimento da pena em regime aberto.  Nesses casos o dependente deve procurar Agência da Previdência Social para solicitar cessação imediatamente do benefício. Após a recaptura do segurado, o dependente deverá apresentar o atestado de recolhimento á prisão para que se verifique se o segurado ainda possui qualidade de segurado.;

III-  Se o segurado passar a receber aposentadoria ou auxílio-doença (os dependentes e o segurado poderão optar pelo benefício mais vantajoso, mediante declaração escrita de ambas as partes);

IV-  Ao dependente que perder a qualidade (ex: filho ou irmão que se emancipar ou completar 21 anos de idade, salvo se inválido; cessação da invalidez, no caso de dependente inválido, etc);
V-  Com o fim da invalidez ou morte do dependente.

O auxílio-reclusão não pode ser acumulado com:
·                       Renda Mensal Vitalícia;
·                       Benefícios Assistencial ao Idoso e ao Portador de Deficiência;
·                       Aposentadoria do recluso;
·                       Abono de Permanência em Serviço do recluso;
·                       Pensão Mensal Vitalícia de Seringueiro;
·                       Auxílio-Doença do Segurado.

Para efetuar o requerimento, pode ser nomeado um procurador. Consulte também informações sobre representação legal.
O atendimento da Previdência Social é simples, gratuito e dispensa intermediários. 

quarta-feira, 5 de novembro de 2014

13º - pagamento cresce 10,1% e deve injetar R$ 158 bi na economia brasileira

O valor relativo ao 13º salário a ser pago este ano pelas empresas públicas e privadas alcançará R$ 158 bilhões, montante superior em 10,1% aos R$ 143 bilhões do ano passado. A soma inclui antecipações ao longo do ano e beneficiará aproximadamente 84,7 milhões de trabalhadores, 2,9% acima do registrado em 2013. O acréscimo médio aos ganhos de cada trabalhadores, aposentado ou pensionista é de R$ 1.774 mil.

O cálculo é do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). A base é a coleta de dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Também contribuíram o Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS) e a Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

Conforme o Dieese, para projeção do montante, equivalente a 3% do Produto Interno Bruto (PIB), que é a soma das riquezas geradas no país, foram usados valores recebidos pelos beneficiários do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), aposentados e pensionistas pelo regime próprio da União, dos estados e, pela primeira vez, dos municípios.

Além disso, no caso dos assalariados, as correções tiveram como base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor( INPC). Na conta, não entram ganhos do mercado informal e autônomos.

Na justificativa técnica, o Dieese observa que o impacto total na economia é diluído por causa dos pagamentos antecipados. Salienta que “a maior parte do valor referente ao 13º é paga no fim do ano”. Mais de um terço dos beneficários do 13º salário (32,7 milhões) são aposentados ou pensionistas. Eles recebem 29,3% do total pago (R$ 46,2 bilhões).

Aposentados e pensionistas da União recebem 4,8% (7,6 bilhões). Nos estados e municípios, o valor atinge, respectivamente, R$ 6,1 bilhões (4,8%) e R$ 1,34 bilhão (0,8%). Já os empregos formais alcançam 52 milhões de pessoas (61,4%), movimentando R$ 111,4 bilhões.

De acordo com o Dieese, 2,39 milhões de pessoas receberão o adicional por conta de aposentadoria ou pensão deste ano, do ingresso no mercado de trabalho ou ainda da formalização do emprego.

Fonte: Agência Brasil - texto extraído do sítio eletrônico da CNTI (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústrias) http://www.cnti.org.br.

sexta-feira, 31 de outubro de 2014

Vale-Transporte - Desoneração do custo recebe parecer favorável

Foi apresentado parecer na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) ao PLS 242/13, do senador Fernando Collor (PTB-AL), que institui o vale-transporte e dá outras providências – para estabelecer que o empregador arcará com todas as despesas referentes à aquisição dos Vales-Transportes sendo-lhe vedado descontar da remuneração do trabalhador qualquer valor relativo a esse benefício.
O Parecer do relator, senador Antonio Carlos Rodrigues (PR-SP), foi pela aprovação do projeto e contrário às emendas oferecidas no plenário do Senado Federal.

Agora, a matéria aguarda inclusão na pauta do colegiado para discussão e votação. A matéria ainda deve ser apreciada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e depois no plenário do Senado Federal.
FONTE: DIAP - http://www.diap.org.br

quinta-feira, 30 de outubro de 2014

DESAPOSENTAÇÃO - Supremo suspende julgamento sobre validade da desaposentação


O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu mais uma vez o julgamento sobre a possibilidade de o aposentado pedir a revisão do benefício por ter voltado a trabalhar e a contribuir para a Previdência Social. A decisão sobre a validade da desaposentação foi suspensa por um pedido de vista da ministra Rosa Weber. Não há data para a retomada do julgamento.

Até o momento, o plenário do Supremo está dividido em relação à validade do benefício. O ministro Luís Roberto Barroso, relator das ações principais sobre o assunto, admitiu a desaposentação e estabeleceu critérios para a Previdência Social recalcular o novo benefício. Marco Aurélio não reconhece o termo desaposentação, mas entendeu que o recálculo pode ser feito.

Os ministros Dias Toffoli e Teori Zavascki votaram pela impossibilidade dos aposentados pedirem um novo benefício. Segundo o ministro Teori Zavascki, a lei considera que a contribuição do aposentado tem finalidade diferente em relação aos pagamentos feitos pelo trabalhador comum. “As contribuições do aposentado destinam-se ao custeio do sistema geral de seguridade e não ao pagamento ou melhoria do benefício”, disse.

Durante o julgamento, o ministro Luís Roberto Barroso reafirmou que o aposentado que voltou a trabalhar tem direito ao recálculo do benefício. “Proibir a desaposentação significará fazer esse empregado ter contribuído por 15 anos para o sistema sem que ele tenha qualquer benefício em retorno. Esse homem é apenas um objeto do sistema. Está lá só pra contribuir, sem nenhuma perspectiva de retorno”, disse.

Em seu voto, preferido no início do mês, ao reconhecer a desaposentação, o ministro entendeu que o pedido de revisão deverá levar em conta o tempo e o valor de todo o período de contribuição, englobando a fase anterior e posterior da primeira aposentadoria.

Em contrapartida, a idade do contribuinte e sua expectativa de vida serão contadas de acordo com o primeiro benefício, a menos que o aposentado decida devolver o valor que já recebeu. A aposentadoria é calculada de acordo com a média da contribuição. O valor é multiplicado pelo fator previdenciário, cálculo que leva em conta o tempo e valor da contribuição, a idade e expectativa de vida.

Os ministros julgam recurso de um aposentado que pediu ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a interrupção do pagamento da atual aposentadoria por tempo de serviço e a concessão de um novo benefício por tempo de contribuição, com base nos pagamentos que voltou a fazer quando retornou ao trabalho.

Fonte: Agência Brasil- extraído do sitio eletrônico da CNTI [www.cnti.org.br]