Translate

terça-feira, 4 de junho de 2013

Sindicato firma convênio com plano de saúde

O Sindicato firmou convenio com a ASBEN Administradora de benefícios, que oferece planos de adesão da UNIMED PETRÓPOLIS com condições exclusivas para os Trabalhadores em Indústrias de Joalherias, Lapidação de Pedras Preciosas e Semi Preciosas, Bijouterias, Relógios, Marmorarias, Pedras e Granitos, Calcários e Pedreiras de Petrópolis, ASSOCIADOS AO SINDICATO.

O plano oferece cobertura ambulatorial e hospitalar com obstetrícia, internação em quarto coletivo com atendimento eletivo em Petrópolis e Magé.

Urgência e emergência em todo território nacional e outras vantagens como Atendimento domiciliar de urgência através de ambulância 24 horas; desconto na farmácia Usimed;, Hospital em Petrópolis, com UTI neo natal, pediátrica e adulta, incluindo banco de leite humano;, médicos atendendo em consultórios particulares em Petrópolis; Seguro de Vida por morte natural e para acidentes pessoais; Unidade de Atendimento em Itaipava; rede credenciada, incluindo hospitais Santa Teresa (áreas cardiológica e de hemodinâmica) e SMH (cirurgias e procedimentos específicos).

Vale a pena conferir, entre em contato com o Sindicato:

RUA DEZESSEIS DE MARÇO, Nº 114, SALA 102, CENTRO, PETRÓPOLIS, RJ, CEP 25.620 - 040.
TEL/FAX: (24) 2237 - 0411.
E - MAIL: sindicatodoslapidarios@ibest.com.br

segunda-feira, 3 de junho de 2013

FATOR PREVIDENCIÁRIO

O Presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves, informou a representantes sindicais que vai formar uma comissão com indicados de todos os partidos para estudar uma solução para o Fator Previdenciário (PL 3299/08).

Para a CNTI (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria) é impossível aceitar a justificativa de que a questão não é prioritária nas pautas do governo, para a classe trabalhadora ela é imprescindível, como afirmou José Calixto Ramos, presidente da Confederação.

O Fator Previdenciário foi aprovado em 1999, por intermédio da Lei Nº 9.876, durante a Reforma da Previdência iniciada em 1998 no governo Fernando Henrique Cardoso.

 Ele foi criado com a finalidade de reduzir o valor dos benefícios previdenciários, no momento de sua concessão, de maneira inversamente proporcional à idade de aposentadoria do segurado. Quanto menor a idade de aposentadoria, maior o redutor e, conseqüentemente, menor o valor do benefício.

O presidente Fernando Henrique foi bastante expressivo ao defender a reforma que criou o Fator Previdenciário: “Para isto é preciso fazer a reforma, para que aqueles que estão locupletando da Previdência não se locupletem mais, não se aposentem com menos de 50 anos, não sejam vagabundos num país de pobres e miseráveis".

Com esta concepção elitista, que favorece os que entram mais tarde no mercado de trabalho e procura explorar ao máximo o trabalhador do setor privado, reduzindo em cerca de 40% o valor das aposentadorias, já que, para seu cálculo é levado em conta a idade, o tempo de contribuição, a expectativa de sobrevida e a média dos 80% maiores salários de contribuição desde 1994 é que foi criado o fator previdenciário e, desde então, o movimento sindical luta pela sua extinção. 


Fontes: Tribuna Sindical, nº 60, pág. 8 e http://www.fenafar.org.br.

sexta-feira, 24 de maio de 2013

Grávidas sob aviso prévio têm estabilidade

Lei promulgada no dia 17 de maio de 2013 pela presidente, Dilma Rousseff, garante o direito de estabilidade no emprego às trabalhadoras gestantes que estejam no aviso prévio.


A Lei nº 12.812 modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), acrescentando o artigo 391-A: 

"A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias".

A extensão do direito à estabilidade à gestante em aviso prévio reflete jurisprudência já consolidada do Tribunal Superior do Trabalho no sentido de que a concepção no durante o curso do aviso prévio assegurará a estabilidade provisória da empregada gestante, ou seja, a condição essencial para assegurar a estabilidade à empregada grávida é o fato de a gravidez ter ocorrido durante o contrato de trabalho, independentemente do conhecimento do fato pelo empregador.

A justificativa legal decorre do fato de que a relação de emprego ainda se encontra em vigência, já que o aviso prévio, cumprido ou não, o integra o contrato de trabalho para todos os efeitos (artigo 487, parágrafo 1º, da CLT).

Outro fundamento jurídico adotado nas decisões do TST é o mesmo utilizado na nova lei, ou seja, atende à determinação contida no artigo 10 do ADTC, que veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

O empregador que desrespeitar tal garantia irá arcar com a indenização pelo período integral da estabilidade prevista na Constituição Federal.

A jurisprudência do TST também assegura a estabilidade provisória àquelas empregadas cujos contratos têm prazo determinado para o encerramento. 

O entendimento consolidou-se com a inclusão, em 2012, do inciso III da Súmula nº 244.
 Confira a íntegra da nova lei:

Lei Nº 12.812, de 16 de maio de 2013

Acrescenta o art. 391-A à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a estabilidade provisória da gestante, prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

A Presidenta da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 391-A:

"Art. 391-A. A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias."

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de maio de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF

José Eduardo Cardozo

Manoel Dias

Maria do Rosário Nunes

Guilherme Afif Domingos


fonte: sitio do Ministério do Trabalaho na internet (www.mte.gov.br) 

quarta-feira, 15 de maio de 2013

JOALHERIAS - CELEBRADA CONVENÇÃO COLETIVA


Foi celebrada a Convenção Coletiva de Trabalho, para os Trabalhadores nas Indústrias de Joalheria e Lapidação de Pedras Preciosas do Município de Petrópolis, como no caso dos Trabalhadores em Mármores e Granitos, o reajuste para os pisos foi de 10% (dez por cento) e para aqueles que recebem valores acima dos pisos salariais o valor do reajuste foi de 7% (sete por cento). Foram mantidas todas as demais cláusulas da Convenção Coletiva passada, os pisos passaram a ser os seguintes, a partir de 1º de maio de 2013:

SALÁRIO NORMATIVO ------------------------> R$   704,00
04 a 10 anos ------------------------------------------> R$   754,00
acima de 10 anos ------------------------------------> R$ 1.130,00
JOALHEIROS, OURIVES E LAPIDÁRIOS---> R$   890,00

Ficou mantida a cláusula que concede o adicional de insalubridade incidente sobre o salário normativo.

Assim que a Convenção Coletiva estiver devidamente registrada será postada na integra neste blog.


segunda-feira, 13 de maio de 2013

MORREU ALFREDÃO




Recebemos, com tristeza, a noticia do falecimento, neste último final de semana, do companheiro Alfredo Pires.

Alfredão, como era conhecido no meio sindical, foi grande liderança sindical, na época em que foi diretor do Sindicato dos Metalúrgicos de Petrópolis, sempre dando apoio incansável  às lutas dos trabalhadores e daqueles mais necessitados, liderando na criação de diversas associações de moradores e movimentos sociais.

O Sindicato dos Lapidários, quando de sua refundação em 1987, como outras categorias profissionais que então se organizavam em Petrópolis, teve o apoio fundamental, desta grande liderança que agora nos deixa.

A ele rendemos hoje às nossas homenagens.

quarta-feira, 8 de maio de 2013

CESTA BÁSICA MAIS CARA



Segundo o DIEESE - Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos, o valor do salário mínimo, calculado como o ideal para garantir o suprimento das famílias ficou em                            R$ 2.892,47, quantia 4,26 vezes o valor em vigor (R$ 678,00). Esse teto ficou acima do estimado em março, R$ 2.824,92, ou 4,17 vezes o piso vigente. Em abril de 2012, o valor tinha sido R$ 2.329,35, 3,74 vezes o mínimo daquele período (R$ 622,00).


Tal valor é inclusive muito superior a maioria dos pisos salariais de todas as categorias de Trabalhadores no Brasil, o que demonstra que temos muito o que avançar para termos um país longe da pobreza.


Fonte: sitio eletrônico da CNTI (http://www.cnti.org.br/) 




quinta-feira, 2 de maio de 2013

EDITAL TRABALHADORES JOALHERIA

Pelo presente edital, ficam convocados, pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Joalheria, Lapidação de Pedras Preciosas, Extração, Mármores, Calcários e Pedreiras do Município de Petrópolis, na forma do que foi decidido na Assembléia Geral Extraordinária, acontecida no dia 01º de abril de 2013, todos os trabalhadores das Indústrias de Joalheria e Lapidação de Pedras Preciosas  do Município de Petrópolis (trabalhadores nas indústrias de joalheria, bijuteria, ourivesaria, relojoeiro, oficiais de relojoeiro, lapidação de pedras preciosas e semipreciosas e afins), para comparecerem na Assembléia Geral Extraordinária que acontecerá no dia 06 de maio de 2013, às 18:00 h, em primeira convocação e às 18:30 h, em segunda convocação, sito a Rua Dezesseis de Março, nº 114, sala 102, Centro, Petrópolis, RJ, para análise da seguinte ordem do dia: A) análise da contraproposta patronal para assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho, cuja data base é 01º de maio de 2013. B) assuntos gerais. Este edital encontra – se também afixado na sede do Sindicato. Petrópolis, 2 de maio de 2013. Sebastião Braz de Souza - Pres. Sindicato.