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segunda-feira, 6 de abril de 2026

CNT questiona procedimentos da Justiça do Trabalho para acelerar execuções

 

A Confederação Nacional do Transporte questionou no Supremo Tribunal Federal medidas da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho que consolidam regras sobre procedimentos nas varas do Trabalho e nos Tribunais Regionais do Trabalho relacionados à execução de sentenças. A arguição de descumprimento de preceito fundamental foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes.


A entidade pede que seja fixada interpretação para provimentos da Corregedoria-Geral de modo a assegurar aos empregadores o exercício pleno das garantias processuais, como a ampla defesa, o contraditório e o devido processo legal.


A execução no processo trabalhista é a fase final de cobrança efetiva, que busca concretizar o direito reconhecido, obrigando o empregador a pagar os valores devidos ao trabalhador. Na ação, a CNT questiona pontos do Procedimento de Reunião de Execuções (PRE) e do Regime Especial de Execução Forçada (REEF), no âmbito da Justiça do Trabalho.


O PRE é uma ferramenta que permite reunir, em um único processo, denominado “processo piloto”, várias execuções contra um mesmo devedor. O objetivo é facilitar a condução da fase de execução, evitando a repetição de atos processuais e contribuindo para maior eficiência, celeridade e efetividade no pagamento dos credores trabalhistas. Já o REEF é um procedimento unificado de busca, constrição e expropriação, com vistas ao pagamento da dívida consolidada do devedor com grande número de processos em fase de execução definitiva, com a finalidade de otimizar a execução.


A entidade pede que o STF fixe regras de observância obrigatória, tais como: a proibição de que o juízo centralizador da execução exerça qualquer ato pré-executório ou executório de ofício (sem pedido das partes); a proibição da inclusão de outras empresas e pessoas físicas no polo passivo da execução; e a obrigação de instauração, no caso de suspeita de existência de grupo econômico, de incidente próprio e apartado, entre outras medidas. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADPF 1.313

 

Fonte: Consultor Jurídico - Do Bl0og de Notícias da CNTI - https://cnti.org.br

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