A Confederação Nacional do Transporte questionou no Supremo Tribunal Federal medidas da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho que consolidam regras sobre procedimentos nas varas do Trabalho e nos Tribunais Regionais do Trabalho relacionados à execução de sentenças. A arguição de descumprimento de preceito fundamental foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes.
A entidade pede que seja fixada interpretação para
provimentos da Corregedoria-Geral de modo a
assegurar aos empregadores o exercício pleno das
garantias processuais, como a ampla defesa, o
contraditório e o devido processo legal.
A execução no processo trabalhista é a fase final de
cobrança efetiva, que busca concretizar o direito
reconhecido, obrigando o empregador a pagar os
valores devidos ao trabalhador. Na ação, a CNT
questiona pontos do Procedimento de Reunião de
Execuções (PRE) e do Regime Especial de Execução
Forçada (REEF), no âmbito da Justiça do Trabalho.
O PRE é uma ferramenta que permite reunir, em um
único processo, denominado “processo piloto”, várias
execuções contra um mesmo devedor. O objetivo é
facilitar a condução da fase de execução, evitando a
repetição de atos processuais e contribuindo para
maior eficiência, celeridade e efetividade no
pagamento dos credores trabalhistas. Já o REEF é um
procedimento unificado de busca, constrição e
expropriação, com vistas ao pagamento da dívida
consolidada do devedor com grande número de
processos em fase de execução definitiva, com a
finalidade de otimizar a execução.
A entidade pede que o STF fixe regras de observância
obrigatória, tais como: a proibição de que o juízo
centralizador da execução exerça qualquer ato
pré-executório ou executório de ofício (sem pedido
das partes); a proibição da inclusão de outras
empresas e pessoas físicas no polo passivo da
execução; e a obrigação de instauração, no caso de
suspeita de existência de grupo econômico, de
incidente próprio e apartado, entre outras medidas.
Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADPF 1.313
Fonte: Consultor Jurídico - Do Bl0og de Notícias da CNTI - https://cnti.org.br
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