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segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020

PLP 245/19: conheça as profissões que têm direito a receber aposentadoria especial no INSS


Vigilantes armados ou desarmados, transportadores de valores, guardas-civis municipais, eletricitários, mineradores e trabalhadores expostos a materiais explosivos e armamento terão suas aposentadorias antecipadas após a Reforma da Previdência (EC 103/19).

As atividades com risco à vida serão incluídas nas novas regras de aposentadoria especial por meio de projeto de lei complementar (PLP 254/19) do governo apresentado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), que assina a proposta. O projeto recebeu 33 emendas na CAE (Comissão de Assuntos Econômicos), cujo relator é o senador Esperidião Amin (PP-SC). Também vai ser examinado pela CAS (Comissão de Assuntos Sociais), antes de ir a plenário. Depois vai ao exame da Câmara dos Deputados.

Pelo projeto, define-se “os critérios de acesso à aposentadoria especial àqueles segurados do RGPS que exercem atividades expostos a agentes nocivos à saúde, bem como aqueles que põem em risco sua integridade física pelo perigo inerente à profissão. Também propõe a obrigatoriedade da empresa na readaptação desses profissionais, com estabilidade no emprego, após o tempo máximo de exposição a agentes nocivos.”

Para ter acesso às regras especiais o trabalhador precisará comprovar a exposição ao risco por meio de formulário eletrônico a ser encaminhado pelo empregador à Previdência.

O enquadramento no benefício, portanto, não ocorrerá pela profissão anotada na carteira profissional. Em vez disso, será pela existência permanente de perigo no exercício do trabalho.

O projeto que trata da periculosidade fez parte de acordo que garantiu a aprovação da Reforma da Previdência, em 2º turno, no Senado.

O texto principal da reforma permite apenas a aposentadoria com critérios especiais para trabalhadores expostos a agentes químicos, físicos e biológicos com potencial de dano à saúde, o que é chamado de insalubridade.

O complemento que inclui a periculosidade também regulamenta a aposentadoria especial para trabalhadores autônomos expostos a atividades de risco e que realizam contribuições individuais obrigatórias à Previdência.

“Essa regulamentação permitirá que o contribuinte individual tenha acesso à regra especial de aposentadoria no INSS”, explica Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário). “Atualmente, esses trabalhadores precisam ir à Justiça para conseguir o benefício”, diz.

Para a especialista, o texto apresentado pelo governo traz avanços para trabalhadores, quando comparado ao conteúdo original da PEC (proposta de emenda às Constituição) que alterou as regras previdenciárias.

Adriane ainda destaca que a nova redação da lei complementar ampliou as possibilidades de enquadramento por periculosidade como, por exemplo, com a inclusão no texto de profissionais que realizam atividades de segurança desarmados.

No caso dos guardas municipais, a proposta atende especificamente os casos em que os profissionais contribuem para a Previdência Social. Os regimes previdenciários próprios não estão incluídos na reforma.

O senador Paulo Paim (PT-RS), que defendeu o destaque que retirou da PEC o veto ao enquadramento por periculosidade na aposentadoria especial, informou que estuda ajustes no projeto.

Novas regras
Com a Reforma da Previdência, as aposentadorias especiais ainda serão concedidas, mas os trabalhadores precisarão de idade mínima de 55, 58 ou 60 anos, variando de acordo com a gravidade do setor.

Na regra de transição, além do tempo mínimo de contribuição, os segurados precisarão ter, na soma com a idade, 66, 76 e 86 pontos, respectivamente. A regra de pontos não tem idade mínima, mas vai obrigar esses trabalhadores a ficarem na ativa por mais tempo.

Entenda as diferenças entre periculosidade e insalubridade

Periculosidade: a atividade expõe o trabalhador ao risco de morrer

Exemplos de setores de classificação perigosa:
• Eletricitários
• Fabricação de produtos incendiários, tóxicos ou explosivos
• Operações industriais com poeiras tóxicas de carvão, cimento e amianto
• Furação, corte e carregamento em subsolo
• Atividade de caça e pesca
• Escavação de poços, túneis e galerias
• Vigilantes e guardas armados ou não

Insalubridade: a atividade prejudica a saúde do trabalhador

Exemplos de trabalhos de classificação insalubre:
• Operadores de raio-x
• Operadores de britadeiras
• Trabalhadores da indústria química
• Médicos, dentistas, profissionais da enfermagem
• Operários de construção e reparos navais
• Pintores de pistola
• Operadores de câmaras frigoríficas

Fonte: Diap - Do Blog de Notícias da CNTI

http://cnti.org.br/html/noticias.htm#PLP_245/19:_conhe%C3%A7a_as_profiss%C3%B5es_que_t%C3%AAm_direito_a_receber_aposentadoria_especial_no_INSS 

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