A declaração do Imposto de Renda 2026 tem
mudanças neste ano. O contribuinte deve ficar de olho nesses alterações
no momento de declarar valores, bens e ganhos.
Uma das mudanças está na atualização dos limites da declaração.
Agora, quem recebeu R$ 35.584 em rendimentos tributáveis no ano passado
será obrigado a declarar. Em 2025, o valor era de R$ 33.888.
Atividade Rural
Para ganhos de receita bruta com atividade rural, o valor passou de R$ 169.440 para R$ 177.920.
Restituição
Outra mudança está relacionada à restituição por parte da Receita
Federal. No ano passado, ela foi feita em cinco lotes. Neste ano, será
em quatro, sendo que 80% dos contribuintes que têm direito à restituição
devem receber nos dois primeiros lotes.
Ainda falando em restituição, há uma novidade: pessoas que não são
obrigadas a declarar, mas têm direito à restituição de até R$ 1.000,
poderão receber uma espécie de cashback da Receita Federal.
"A Receita Federal fará a restituição de forma automática para os
seguintes contribuintes: que não estavam obrigados a entregarem a
declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025, com direito à
restituição de até R$ 1.000, com CPF regular e baixo risco fiscal, e que
possuam chave Pix atrelada ao CPF. O crédito da restituição automática
está previsto para acontecer em 15 de julho de 2026 pela chave Pix CPF",
explica professor de Ciências Contábeis da UDF, Deypson Carvalho.
Ganho com bets
É obrigatório o recolhimento do imposto de renda sobre ganhos com
bets. A alíquota é de 15%, e deve incidir sobre os prêmios líquidos que
excederem o valor da primeira faixa da tabela progressiva anual do
Imposto de Renda, o que para a declaração de 2026 representa o valor de
R$ 28.467,20.
"Desta forma, o contribuinte tem de informar o rendimento e fazer o
ajuste anual, bem como informar o saldo existente em 31 de dezembro na
ficha de bens e direitos por meio do código 0602", disse Carvalho.
Outras mudanças
Informações como ganhos de renda variável, de gastos com saúde e de
dependentes estarão disponíveis com mais exatidão na
declaração pré-preenchida. Também será possível declarar raça e cor de
dependentes e o nome social do declarante.
O
presidente Lula sancionou na terça (31) a Lei 13.371, que aumenta a
licença-paternidade para até 20 dias. Benefício, que dilata
gradativamente os prazos de licença, se aplica quando do nascimento da
criança, na adoção ou ganho do processo para guarda de filho.
O
advogado trabalhista Yuri Alves, que atende entidades de frentistas,
afirma: “A lei tem claro objetivo social. Ao ampliar a licença do pai,
todo o círculo familiar é beneficiado. Portanto, o benefício à família
será efetivo. E mais proteção familiar significa maior estabilidade
social”.
Até a Constituição de 1988, a licença-paternidade era de
um dia, conforme a CLT, de 1943. Na Constituinte, o sindicalismo
conseguiu elevar o benefício para cinco dias, prazo que, a depender de
lei futura, poderia ser aumentado.
Em 2008, ou seja, 20 anos após a
promulgação da Constituição, a Lei 11.770, de setembro, instituiu a
“Empresa Cidadã”, que criou a possibilidade de estender a licença para
15 dias. Oito anos depois, em 2016, o governo instituiu o Marco da
Primeira Infância (Lei 13.257), ampliando políticas públicas de apoio às
crianças. Essa lei previa licença-paternidade de até 20 dias.
A
ampliação da licença-paternidade será gradual. Passará dos atuais cinco
dias para 10 dias em 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias em 2029.
O
dr. Yuri vê na lei sancionada “um avanço social enorme, que demonstra
maturidade institucional do Estado, ao contemplar o círculo familiar”.
Para o advogado, “essa lei vem ao encontro de um movimento social
pulsante pela redução da jornada e fim da escala 6×1”. Tais iniciativas,
ele argumenta, “buscam maior conforto aos trabalhadores e
possibilidades concretas de convivência com a família”. E conclui:
“Todos ganham quando há maior proteção social”.
Suspensão –
Em situações comprovadas de violência doméstica ou abandono financeiro
em relação à criança ou sua família, a licença-paternidade poderá ser
suspensa.
O pagamento da licença não vai onerar a empregadora, porque a empresa será ressarcida pela Previdência Social.
Rita Serrano. Presidenta do Diap e Mestra em Administração.
Após
participar, em 10 de março, de audiência pública no Congresso Nacional,
representando o DIAP no debate sobre as consequências da pejotização
para a Previdência Social, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS) e as políticas públicas, reafirmo uma convicção: a pejotização
não pode ser tratada como simples alternativa contratual. O termo se
refere à prática de contratar trabalhadores como pessoa jurídica – daí a
expressão “PJ” – mesmo quando a relação concreta reúne características
típicas de emprego, como subordinação, pessoalidade, habitualidade e
dependência econômica.
Costuma-se apresentar a pejotização como um
caminho rápido para reduzir custos. Essa leitura, porém, é curta e
enganosa. A substituição do vínculo formal por contratos precários pode
até gerar alívio imediato na folha de pagamento, mas tende a produzir
perdas relevantes no médio e no longo prazo, tanto para o desempenho
empresarial quanto para a sustentabilidade das políticas públicas.
Do
ponto de vista das empresas, a experiência internacional mostra que
ambientes de trabalho de baixa qualidade estão associados à queda de
produtividade, ao aumento do absenteísmo e do presenteísmo e à redução
das margens de lucro. A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento
Econômico (OCDE) destaca que a qualidade do emprego está diretamente
ligada ao bem-estar dos trabalhadores e à produtividade, afetando, por
consequência, a rentabilidade das empresas. Em outras palavras, a
aparente economia com encargos pode ser anulada por custos ocultos: mais
rotatividade, perda de conhecimento acumulado, falhas operacionais,
menor engajamento e menor capacidade de inovação.
Há ainda um
ponto central que raramente aparece no discurso dos defensores da
pejotização: relações de trabalho instáveis desestimulam o investimento
em qualificação. A OCDE observa que a informalidade mantém trabalhadores
em atividades de baixa produtividade e limita o acesso ao treinamento.
Para a empresa, isso significa menor formação de equipes, maior
dificuldade de retenção de talentos e enfraquecimento da capacidade
competitiva no médio prazo. Não há modernização possível quando o
vínculo é tratado como descartável.
Também é preciso considerar o
efeito concorrencial. Quando empresas recorrem à pejotização para
transferir custos trabalhistas e previdenciários, elas passam a operar
em vantagem artificial diante das que cumprem a legislação. Estudo da
European Labour Authority registra que empregadores que utilizam formas
fraudulentas de “falso trabalho autônomo” podem economizar entre 35% e
50% do custo de contratação de um trabalhador. Isso revela que não se
trata, em muitos casos, de ganho real de eficiência, mas de deslocamento
de custos para o trabalhador e para o Estado. Além de distorcer a
concorrência, essa prática aumenta o risco de passivos trabalhistas,
previdenciários e reputacionais.
No plano macroeconômico, os
impactos são ainda mais amplos. A expansão de vínculos precários
enfraquece a base de financiamento da Previdência Social, do FGTS e de
políticas públicas que dependem da formalização do trabalho. Quando a
contribuição se torna irregular ou inexistente, cresce a pressão sobre o
orçamento público e diminui a capacidade estatal de sustentar sistemas
de proteção social e políticas de inclusão. A OCDE mostrou, em relatório
de 2025 sobre a América Latina, que a informalidade está associada à
baixa produtividade, à baixa proteção social e à restrição do acesso a
direitos e treinamento. Nos sete países latino-americanos considerados
no estudo, 48% dos trabalhadores estavam na informalidade; em um
conjunto mais amplo de 27 países da região, esse percentual chegava a
55%.
O quadro brasileiro torna esse debate ainda mais urgente.
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no
trimestre móvel de novembro de 2025 a janeiro de 2026, a taxa de
informalidade foi de 37,5%, o equivalente a 38,5 milhões de
trabalhadores. No quarto trimestre de 2025, esse indicador havia ficado
em 37,6%, o que mostra estabilidade em patamar ainda elevado, e não uma
redução expressiva. Ao mesmo tempo, o próprio IBGE registrou o
fortalecimento do emprego formal: no quarto trimestre de 2025, 74,4% dos
empregados do setor privado tinham carteira assinada, e a média anual
de 2025 alcançou 38,9 milhões de empregados com carteira no setor
privado, o maior número da série histórica. Em síntese, os dados mostram
que o Brasil avançou na geração de postos formais, mas continua
convivendo com um contingente muito alto de trabalhadores informais.
Esse
cenário desmente a ideia de que a formalização seria uma categoria
ultrapassada. Ao contrário, os dados recentes indicam que o emprego com
carteira segue sendo a principal base de sustentação do mercado de
trabalho brasileiro. Enfraquecê-lo por meio da ampliação da pejotização
não representa modernização, mas a reedição de um modelo de baixo valor
agregado, baixa proteção e baixa capacidade de crescimento sustentado.
A
comparação internacional reforça esse diagnóstico. Países e regiões com
elevada informalidade não aparecem, em regra, como exemplos de maior
produtividade, maior bem-estar ou sistemas mais robustos de proteção
social. Ao contrário, convivem com menor arrecadação, maior
vulnerabilidade social e mais dificuldade para financiar políticas
públicas. O problema, portanto, não é apenas jurídico ou trabalhista: é
econômico, concorrencial e fiscal.
Por isso, a discussão sobre
pejotização precisa sair do terreno do cálculo imediato dos encargos e
ser enfrentada como questão estratégica para o país. O que está em jogo é
a qualidade do trabalho, a competição saudável entre empresas, a
segurança jurídica das relações laborais e a sustentabilidade das bases
de financiamento do Estado social brasileiro.
Promover eficiência
econômica é necessário. Mas eficiência verdadeira não se constrói à
custa da precarização, da evasão contributiva e da transferência de
custos privados para toda a sociedade. O desafio é exatamente o oposto:
modernizar a economia com produtividade, inovação, segurança Juridica e
respeito ao Trabalho.
Rita Serrano. Presidenta do Diap e Mestra em Administração.
Centrais sindicais apresentam logomarca unificada
do 1º de Maio de 2026, destacando empregos,
direitos, democracia e mobilização nacional dos
trabalhadores
As centrais sindicais lançaram, nesta semana, a
logomarca unificada do 1º de Maio de 2026,
fortalecendo identidade nacional e mobilização
conjunta dos trabalhadores brasileiros organizados.
A nova identidade visual destaca, bandeiras
prioritárias como empregos, direitos, democracia,
soberania e vida digna, além de ampliar visibilidade
das pautas históricas do movimento sindical.
Além disso, os dirigentes das centrais reforçam que
o material orientará atos em todo o país,
estimulando unidade, participação popular e pressão
por avanços concretos nas negociações.
As lideranças sindicais afirmam que o 1º de Maio de
2026 marcará mobilizações, defenderá direitos e
impulsionará a construção de um Brasil mais justo.
1º de Maio tem mobilização descentralizada
nacional
As centrais sindicais orientam, portanto, que
sindicatos realizem atos diretamente em suas bases,
promovendo mobilizações nos locais de trabalho e
regiões de atuação, ampliando alcance.
Além disso, a proposta busca fortalecer o diálogo
com trabalhadores, dar visibilidade às
reivindicações e impulsionar a organização sindical
por meio de ações descentralizadas em todo país.
Paralelamente, as centrais realizarão ato em
Brasília, no dia 15 de abril, com marcha na capital
federal e entrega da Pauta da Classe Trabalhadora.
O documento, previamente distribuído aos sindicatos
filiados e consolidado como proposta unitária das
centrais, será apresentado, debatido e aprovado
durante a mobilização nacional em Brasília.
Posteriormente, as lideranças entregarão a pauta ao
presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ao senador
Davi Alcolumbre e ao deputado Hugo Motta.
Por fim, as centrais intensificarão a participação
de entidades sindicais e movimentos sociais,
organizando atividades, mobilizando bases e
garantindo deslocamento de trabalhadores para
fortalecer a jornada.Fonte:
Rádio Peão Brasil - Do Blog de Notícias da CNTI - https://cnti.org.b/