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quarta-feira, 2 de outubro de 2024

CNJ aprova resolução para reduzir volume de reclamações trabalhistas na Justiça

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta segunda-feira (30) uma resolução que veda futuras reclamações trabalhistas quando o acordo ajustado entre empregador e empregado, na rescisão do contrato de trabalho, for homologado pela Justiça do Trabalho.


Pela resolução, apresentada pelo ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF e CNJ, será dada quitação final, sem possibilidade de recurso, quando a rescisão for aprovada e homologada pelo juiz do trabalho, depois de garantidos direitos como assistência jurídica e sindical ao trabalhador.


Em conversa com o blog, Barroso afirmou que o intuito é reduzir a litigiosidade trabalhista do país, que traz insegurança jurídica ao empregador e acaba por dificultar a formalização de trabalhadores. Segundo Barroso, dados do CNJ mostram que há 5 milhões de reclamações trabalhistas pendentes na Justiça do Trabalho.


Exceções

 

O texto traz exceções para a quitação final, como no caso de sequelas ou doenças ocupacionais ignoradas no momento da homologação.


Nos primeiros seis meses, a resolução valerá para acordos com valor superior a 60 salários mínimos (pouco acima de R$ 56 mil), de forma a medir o impacto na redução dos processos.


Para a formulação da resolução, segundo CNJ, foram ouvidas centrais sindicais, setores empresariais, juízes do Trabalho, Ministério Público e o governo federal.

 

Fonte: G1- Do Blog de Notícias da CNTI - https://cnti.org.br

terça-feira, 1 de outubro de 2024

Supremo rejeita recursos para garantir revisão da vida toda do INSS


Placar foi de sete votos a quatro pela rejeição


O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou dois recursos contra a decisão da própria Corte que derrubou a possibilidade de revisão da vida toda de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O julgamento virtual do caso começou na semana passada e foi finalizado na sexta-feira (27). O placar foi de 7 votos a 4 pela rejeição dos recursos apresentados pelo Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) e a Confederação Nacional dos Trabalhadoras Metalúrgicos (CNTM).


Além do relator, ministro Nunes Marques, os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso votaram para negar os recursos.


Os votos favoráveis aos aposentados foram proferidos pelos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin e André Mendonça.


Entenda

 

Em março deste ano, o Supremo decidiu que os aposentados não têm direito de optar pela regra mais favorável para recálculo do benefício.


A decisão anulou outra deliberação da Corte favorável à revisão da vida toda. A reviravolta ocorreu porque os ministros julgaram duas ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), e não o recurso extraordinário no qual os aposentados ganharam o direito à revisão.


Ao julgarem constitucionais as regras previdenciárias de 1999, a maioria dos ministros entendeu que a regra de transição é obrigatória e não pode ser opcional aos aposentados.


Antes da nova decisão, o beneficiário poderia optar pelo critério de cálculo que rendesse o maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo de toda a vida poderia aumentar, ou não, o benefício.

 

Fonte: Agência Brasil - Do Blog de Noticias da CNTI - https://cnti.org.br