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sexta-feira, 28 de junho de 2024

Lula descarta desvinculação de aposentadoria do salário mínimo

 


Aumentar piso salarial não é gasto, e sim investimento, diz presidente



O presidente Luiz Inácio Lula da Silva descartou, nesta quarta-feira (26), a desvinculação do piso das aposentadorias do salário mínimo.

Em entrevista ao Portal Uol, o presidente afirmou também que não vai mexer na política de valorização do salário mínimo. “Eu não considero isso gasto”, disse Lula sobre o aumento dos salários.

“A palavra salário mínimo é o mínimo do mínimo que uma pessoa precisa para sobreviver. Se eu acho que eu vou resolver o problema da economia brasileira apertando o mínimo do mínimo, eu estou desgraçado, eu não vou para o céu, eu ficaria no purgatório”, argumentou o presidente na entrevista.

“Preciso garantir que todas as pessoas tenham condições de viver dignamente. Por isso, nós temos que tentar repartir o pão de cada dia em igualdade de condições. Você acha que eu quero que empresário dê prejuízo? Eu não sou doido! Porque, se ele der prejuízo, eu vou perder meu emprego. Eu quero que o empresário tenha lucro, mas eu quero que ele tenha a cabeça, como teve o Henry Ford, quando disse: ‘eu quero que meus trabalhadores ganhem bem para eles poderem comprar os produtos que eles fabricam’. Se essa filosofia predominasse na cabeça de todo mundo, este país estava maravilhoso”, acrescentou Lula.

Henry Ford (1863-1947) foi um empresário norte-americano, fundador da companhia automobilística Ford.

Em audiência pública no Congresso Nacional, neste mês, a ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, disse que o governo está revisando os gastos e que a discussão está sendo feita apenas internamente. A equipe econômica estuda a possibilidade de “modernizar” as vinculações de benefícios trabalhistas e previdenciários, não relacionados à aposentadoria, como o benefício de prestação continuada (BPC), o abono salarial e o seguro-desemprego.

Durante a entrevista desta quarta-feira (26), Lula também afirmou que a política de valorização do salário mínimo será mantida enquanto for presidente da República. Para ele, esta é a forma de distribuir a riqueza do país.

A política prevê reajuste anual com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) mais a variação positiva do Produto Interno Bruto (PIB – soma dos bens e serviços produzidos no país) de dois anos antes. Caso o PIB não tenha crescimento real, o valor a ser reajustado leva em conta apenas o INPC.

“Você tem sempre que colocar a reposição inflacionária para manter o poder aquisitivo, e nós damos uma média do crescimento do PIB dos últimos dois anos. O crescimento do PIB é exatamente para isso. O crescimento do PIB é para você distribuir entre os 213 milhões de brasileiros, e eu não posso penalizar a pessoa que ganha menos”, afirmou Lula.


Taxação de compras
O presidente também comentou sobre a taxação federal de remessas de até US$ 50 (cerca de R$ 250), vindas do exterior. Lula defende equilíbrio de tratamento na cobrança de impostos da população, argumentando que pessoas em viagem ao exterior também têm isenção de cobranças.

“Nós temos um setor da sociedade brasileira que pode viajar uma vez por mês para o exterior e pode comprar até US$ 2 mil sem pagar imposto, pode chegar no free shop [loja livre de impostos] comprar US$ 1 mil e pode comprar US$ 1 mil no país e não paga imposto. Está tudo normal, é maravilhoso. Eu fiz isso para quem? Para ajudar a classe média, a classe média alta. Agora, quando chega a tua filha, minha filha, minha esposa, que vai comprar US$ 50 [em lojas on-line no exterior] eu vou taxar os US$ 50? Não é irracional? Não é uma coisa contraditória?”, questionou Lula.

Neste mês, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que taxa as compras internacionais de até US$ 50, que agora está na mesa do presidente Lula para sanção. Em declaração recente, Lula disse que “a tendência é vetar” essa taxação.

Atualmente, por meio do programa Remessa Conforme, as compras do exterior abaixo de US$ 50 são isentas de impostos federais e taxadas somente pelo Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com alíquota de 17%, arrecadado pelos estados. O imposto de importação federal, de 60%, incide apenas em remessas provenientes do exterior acima de US$ 50.

A lista das empresas que já aderiram ao Remessa Conforme, que inclui Amazon, Shein e Shoppe, pode ser conferida na página da Receita Federal na internet.

Pelo texto aprovado pelos parlamentares, será cobrada uma taxa de 20% sobre as compras realizadas no exterior de até US$ 50. De US$ 50 a US$ 3 mil (cerca de R$ 15 mil), o imposto será de 60%, com desconto de US$ 20 sobre o tributo a pagar.

Fonte: Agência Brasil - Da página da União Geral dos Trabalhadores (UGT) - http://www.ugt.org.br

Sindicalize-se! – João Guilherme

 

A taxa de sindicalização, que é a porcentagem dos trabalhadores associados aos Sindicatos em relação ao número de ocupados ou empregados, vem caindo no Brasil desde 2017 e aceleradamente nos últimos anos.

Quando analisamos a série histórica do IBGE, que vem desde 2012 e merece ser estudada criteriosamente, constatamos um período inicial de estabilidade na taxa (em torno de 15%), que durou cinco anos (quase metade do período), e depois vem a queda continuada e acelerada, chegando aos 8,4% em 2023, anunciados agora.

São três os fatores principais que influem na taxa de sindicalização (cada um agindo sobre os outros): ideológicos, estruturais e políticos – acrescidos todos pela própria vontade de recrutamento das direções sindicais.

Há continuidade dos fatores ideológicos (neoliberalismo, individualismo, empreendedorismo, meritocracia) e estruturais (emprego e desemprego, rotatividade, informalidade, terceirização, etarismo, inovações tecnológicas e novas profissões), mas durante o período analisado são os fatores políticos que mais mudaram – mudaram pra pior – o impeachment de Dilma, o governo Temer, a deforma trabalhista e o governo Bolsonaro (cujos efeitos prolongam-se por inércia até 2023). As condições políticas puxaram a taxa para baixo.

Atualmente a taxa de sindicalização será afetada pela mudança política com o governo favorável aos trabalhadores e sua queda poderá ser revertida para recuperarmos paulatinamente os índices daqueles anos de estabilidade que colocavam o Brasil em boa posição na listagem mundial.

Para tanto é necessário que as direções sindicais, aproveitando a conjuntura favorável, associem em cada uma de suas atividades (campanhas salariais, conquistas de PLRs, congressos e eventos, torneios esportivos, ocasiões de lazer) a preocupação pela sindicalização com a “subida” às bases.

É o que estão fazendo os bancários em sua campanha salarial nacional e os metalúrgicos de São Paulo e Mogi que manchetearam no seu último jornal “Sindicalize-se!” com exclamação enfática.

Uma campanha nacional pela sindicalização também pode ser implementada, com o ministério do Trabalho assumindo seu papel institucional para fortalecer aquele que é um dos pilares de sustentação da vida democrática – o Sindicato.

João Guilherme Vargas Netto. Consultor sindical.

 

quinta-feira, 27 de junho de 2024

TST vai decidir validade de dissídio coletivo quando uma das partes não quer negociar Data de publicação: 25 Jun 2024

 




O Tribunal Pleno decidiu submeter a questão à sistemática de recursos repetitivos, a fim de unificar o entendimento a respeito

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho decidiu nesta segunda-feira, por maioria, discutir se a regra que exige o comum acordo para o ajuizamento de dissídio coletivo vale mesmo quando uma das partes deliberadamente se recusa a participar do processo de negociação coletiva, em violação ao princípio da boa-fé. A questão será submetida à sistemática dos recursos repetitivos, e a tese a ser aprovada no julgamento do mérito deverá ser aplicada a todos os casos que tratem do mesmo tema.

Comum acordo

O artigo 114, parágrafo 2º, da Constituição Federal estabelece que, quando uma das partes se recusa a participar de negociação ou arbitragem, elas podem, de comum acordo, ajuizar o dissídio coletivo de natureza econômica - que visa, entre outros aspectos, definir reajustes salariais. A expressão “de comum acordo” foi introduzida pela Emenda Constitucional 45/2004 (Reforma do Judiciário). Até então, não havia essa exigência.

Com a alteração, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST firmou o entendimento de que a concordância do sindicato ou do membro da categoria econômica não teria de ser necessariamente expressa. Em algumas circunstâncias, ela poderia ser tácita - como no caso em que não há oposição explícita da entidade patronal, ou em que há negociação, mas ela chega a um impasse total ou parcial.

Ocorre que, em diversos casos, uma das partes se recusa tanto a negociar quanto a concordar com o ajuizamento do dissídio. Nessa situação, há julgamentos conflitantes da SDC e divergências também no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs). Em razão disso, o ministro Mauricio Godinho Delgado propôs uniformização da questão.

Ao defender sua proposta,ressaltou que, em 2023, dos 94 dissídios coletivos de natureza econômica julgados pela SDC, 32 tratavam da questão jurídica relativa ao pressuposto do “comum acordo”. Em 2022, foram julgados 130 processos desse tipo, e 66 deles tinham, como tema, a mesma questão jurídica. Esses dados, a seu ver, confirmam a importância da matéria e a potencialidade de risco de julgamentos díspares que comprometam a isonomia e a segurança jurídica.

No mesmo sentido, o presidente do TST, ministro Lelio Bentes Corrêa, revelou que há em tramitação na corte, atualmente, 50 processos sobre o tema. Nos TRTs, foram recebidos 634 em 2021, 549 em 2022 e 518 em 2023, totalizando cerca de 1.600 processos em três anos.

Ainda de acordo com o relator, a questão se reflete também nas relações sociotrabalhistas em razão de seu impacto na negociação coletiva, “método mais relevante de pacificação de conflitos na contemporaneidade e instrumento extremamente eficaz de democratização de poder nas relações por ela englobadas”.

Questão jurídica

A questão de direito a ser discutida é a seguinte:

A recusa arbitrária do sindicato empresarial ou membro da categoria econômica para participar do processo de negociação coletiva trabalhista viola a boa-fé objetiva e tem por consequência a configuração do comum acordo tácito para a instauração de Dissídio Coletivo de Natureza Econômica?


Processo: IRDR-1000907-30.2023.5.00.0000

Fonte. Secom Tribunal Superior do Trabalho - Da página da internet da Nova Central Sindical - https://www.ncst.org.br

quarta-feira, 26 de junho de 2024

Prioridades da agenda sindical 2024/25 – Clemente Ganz Lúcio


A pauta sindical que orienta as lutas: prioridades para 2024/25

As Centrais Sindicais lançaram em abril de 2022 a Pauta da Classe Trabalhadora[2], documento no qual apresentam 63 diretrizes para o desenvolvimento brasileiro a partir da perspectiva do mundo do trabalho. A Pauta reúne e consolida as propostas unitárias deliberadas nos Congressos das Centrais Sindicais e foi lançada na Conferência Nacional da Classe Trabalhadora.

Desde então as Centrais atuam para implementar as propostas da Pauta nos espaços institucionais no âmbito federal junto aos poderes executivos, legislativo e judiciário. Algumas das reivindicações foram encaminhadas pelo Governo Federal, tratadas na Câmara dos Deputados, no Senado, no Supremo Tribunal Federal – STF ou no Tribunal Superior do Trabalho – TST, das quais destacamos:

  • Implementação da política de valorização do salário mínimo.
  • Aprovação da Lei 14.611/2023 que trata da igualdade salarial entre mulheres e homens nos locais de trabalho.
  • Consolidação e ampliação do Bolsa Família de R$ 600,00, agora incluído R$ 150,00 por criança até 6 anos e R$ 50,00 para jovens de 7 a 18 anos.
  • Retomada dos espaços de participação institucional, Grupos de Trabalho, Comissões, Conselhos e Conferências, de âmbito setorial ou temático.
  • Ampliação das políticas de combate à fome e à pobreza e retomada do programa Minha Casa Minha Vida, entre outras importantes políticas sociais.
  • Correção da tabela de imposto de renda para salários até 2 SM.
  • Proposta de regulação da proteção dos trabalhadores por aplicativos com o acordo tripartite transformado no projeto legislativo – PLC 12/2024 – em debate no Congresso Nacional.
  • Processo de elaboração de projeto que trata da valorização da negociação coletiva, atualização do sistema sindical e regulamentação do direito de negociação dos servidores públicos.
  • Reconhecimento da contribuição assistencial como forma de financiamento sindical, derivada da negociação coletiva e paga por aqueles abrangidos e beneficiados pelos acordos ou convenções coletivas.
  • Implementação da NIB – Nova Indústria Brasil, na qual estão definidas as bases, objetivos e metas da política de desenvolvimento produtivo a partir da industrialização.

O processo econômico, social e político exige a permanente atualização da Pauta, indicando as prioridades para o contexto situacional próximo futuro. Na recente Plenária, realizada no dia 22 de maio em Brasília, da qual participaram milhares de dirigentes de todo o país de entidades sindicais das bases das Centrais, foram destacadas e aprovadas vinte Prioridades da Pauta da Classe Trabalhadora para 2024[3].

O enfretamento e superação da tragédia climática e ambiental ocorrida no Estado do Rio Grande do Sul é a primeira prioridade, com propostas reunidas no documento específico “Enfrentamento da mudança climática e da emergência ambiental, perspectiva do trabalho, do emprego, da renda e dos direitos: respostas emergenciais e transformações estruturais a partir da tragédia do Rio Grande do Sul[4].

A Pauta prioriza a implementação de políticas de desenvolvimento produtivo para todos os setores econômicos; o fortalecimento do Estado para atuar como promotor do desenvolvimento econômico e socioambiental sustentáveis; atender as características e diversidades dos territórios visando ao desenvolvimento local e regional; dar prioridade para as micro, pequenas e médias empresas, para a economia solidária e popular e as cooperativas, oferecendo crédito, inovação, assistência técnica e administrativa; ampliar os investimentos em pesquisa, inovação, ciência e tecnologia.

São prioridades a implementação do Plano Nacional da Educação, o fortalecimento do SUS (Sistema Único de Saúde), a ampliação das políticas de saúde e segurança no trabalho, a consolidação da política de moradia popular e do Plano Nacional de Saneamento Básico.

Combater todas as formas de desigualdades e apoiar as políticas de enfretamento e superação dessas iniquidades continua sendo prioridade. Destaca-se o encaminhamento da reforma tributária orientada pela progressividade dos impostos sobre a renda e o patrimônio, aumento da tributação sobre grandes heranças e riquezas, lucros e dividendos.

No âmbito do mundo do trabalho, as prioridades visam à ampliar e atualizar as políticas ativas de geração de trabalho e renda para enfrentar o desemprego, o subemprego, a rotatividade e a informalidade, promovendo os direitos trabalhistas, previdenciários e sociais.

Considera-se fundamental aprovar o Projeto de Valorização da Negociação Coletiva no setor privado e público (Convenção 151 OIT) e de Atualização do Sistema Sindical, fundado na autonomia sindical, visando à incentivar as negociações coletivas e regulando-as para o setor publico, promover solução ágil dos conflitos, garantir os direitos trabalhistas, assegurar o direito à greve e coibir as práticas antissindicais. Busca-se favorecer a reestruturação da organização sindical para ampliar a representatividade e a organização em todos os níveis, estimulando a cooperação sindical entre os trabalhadores e o respeito às assembleias, inclusive com o financiamento solidário e democrático da estrutura sindical.

Ainda no campo do mundo do trabalho é urgente aprovar no Congresso Nacional o Projeto PLC 12/2024 que regulamenta os direitos trabalhistas, previdenciários e sindicais dos trabalhadores mediados por plataformas no transporte de pessoas e que pode se tornar um novo paradigma para a proteção laboral de milhões de trabalhadores.

As Centrais propõem que a implementação do direito à Igualdade Salarial (Lei14.661/2023) entre mulheres e homens nos locais de trabalho seja efetivada por meio da negociação coletiva e de acordos e convenções coletivas.

O fortalecimento do Ministério do Trabalho e Emprego é fundamental para atuar como coordenador do sistema público de trabalho, emprego e renda; para garantir formação e qualificação profissional, intermediação pública de mão de obra e seguro-desemprego; para investir na política de transição escola trabalho para jovens; para combater os acidentes e as doenças do trabalho; para promover a proteção e a fiscalização das relações de trabalho, assegurando a aplicação dos direitos trabalhistas e previdenciários; para combater as fraudes no uso de PJs (Pessoas Jurídicas) e MEIs (Microempreendedor Individual); e para o vigoroso combate ao trabalho infantil e ao trabalho análogo ao escravo.

Destacam-se como prioridade da Pauta da redução da jornada de trabalho; a implementação da Política Nacional de Cuidados; a recuperação do poder de compra de aposentados e pensionistas.

Fortalecer o FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador como financiador das políticas públicas de emprego, trabalho e renda e de lastro para o BNDES, eliminando as transferências deste Fundo para o financiamento da previdência social e fortalecer o FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, na proteção do trabalhador e no financiamento de políticas de moradia, saneamento e infraestrutura social é outra prioridade.

A Pauta orienta o trabalho organizativo, as jornadas de lutas e o trabalho institucional das Centrais Sindicais junto aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

Para subsidiar a atuação institucional junto ao Congresso Nacional foi lançada a Agenda Legislativa das Centrais Sindicais 2024[5], destacando 30 projetos de lei que tramitam no Legislativo Federal que tratam de questões relacionadas ao mundo do trabalho e que terão atenção permanente das Centrais Sindicais. Cada Projeto destacado será analisado no trâmite legislativo, para o qual serão produzidos pareceres que orientarão o posicionamento sindical. O trabalho junto ao Congresso Nacional inclui o monitoramento dos novos projetos que venham a ganhar destaque no trâmite legislativo e a política de diálogo permanente com os/as parlamentares.

Para orientar a atuação institucional junto ao Poder Judiciário foi lançada a Agenda Jurídica das Centrais Sindicais junto ao STF 2024[6], mapeando os processos em curso no Supremo Tribunal Federal que tratam de questões relacionadas ao mundo do trabalho. A agenda contém um glossário de termos atinentes ao processo no Judiciário, analisa cada processo e aporta outras informações relevantes.

Esses documentos mapeiam, reúnem e posicionam desafios estruturais e estratégicos para o mundo do trabalho e que estão em debate, ou em disputa, na construção futura do desenvolvimento econômico e socioambiental do Brasil. A dinâmica das lutas, dos processos sociais e institucionais mudam o tempo todo, o que demanda permanente atualização das agendas e das prioridades. A rotina exige preparar-se a cada dia para uma nova batalha, analisar o contexto situacional e agir. Enfrentar e superar esses desafios exige luta, cooperação, articulação, diálogo social e negociação, enfrentamentos, oposição, disposição para firmar acordos e muita dedicação e determinação para a implementação.

[1] Sociólogo, coordenador do Fórum das Centrais Sindicais, membro do CDESS – Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social Sustentável da Presidência da República, membro do Conselho Deliberativo da Oxfam Brasil, consultor e ex-diretor técnico do DIEESE (2004/2020).

 FONTE: Agência Sindical

 

terça-feira, 25 de junho de 2024

A transformação social através da luta contra a exploração do trabalho – Eusébio Pinto Neto

 


Uma sociedade só será justa quando todos os agentes envolvidos na transformação tiverem as mesmas oportunidades, recursos e poder. A desigualdade resulta em efeitos negativos, como o aumento da pobreza, da criminalidade e da exclusão social. Somente com a conscientização e o engajamento da sociedade será possível reduzir as diferenças e alcançar uma sociedade mais justa e igualitária.

O movimento sindical, como um agente transformador, nos obriga a rever as nossas ações. Os sindicatos devem estar preparados para o confronto e isso só é possível através da formação e qualificação de novos dirigentes, ativistas e assessores sindicais. Precisamos nos reorganizar e preparar a estrutura sindical atual para os futuros trabalhadores. O mundo do trabalho está em constante mudança e o sindicalismo necessita de uma reformulação.

O sindicato é a ponte entre o capital e o trabalho por estar presente no confronto com a empresa e na representação da categoria. O capitalismo se reinventou com a reestruturação produtiva, a financeirização e a ideologia neoliberal, mas os sindicatos ainda se limitam aos embates nas portas das fábricas. O capital e o trabalho são a base da história do homem, portanto, precisamos modificar nossa forma de agir.

A Reforma Trabalhista de 2017 impôs mudanças às entidades de classe sem a reestruturação do sistema de representação sindical. A reforma tornou mais difícil a atuação dos sindicatos, uma vez que retirou a fonte de financiamento e manteve a obrigação de representar todos os trabalhadores na mesa de negociação, associados ou não.

Vivemos um momento de grande desafio. A estratégia do capital para aleijar os sindicatos continua em andamento. A decisão do Supremo Tribunal Federal de declarar a constitucionalidade da contribuição assistencial para todos os trabalhadores abriu um debate para o Congresso poder modificar o curso deste rio.

Há uma intensa campanha que envolve legisladores, setores econômicos e veículos de comunicação para desacreditar o movimento sindical. Esses grupos usam métodos sórdidos para enganar as pessoas menos esclarecidas e ocultar a verdadeira intenção do capital escravagista, a exploração da mão de obra.

Os dirigentes dos frentistas, que representam 500 mil trabalhadores em todas as cidades e estradas do país, organizados em mais de 60 sindicatos e duas federações, devem se mobilizar para defender não apenas a categoria, mas também a sociedade. A ação transforma. Em nome da liberdade sindical e da democracia ampla e irrestrita, não podemos viver nem morrer de joelhos.

Eusébio Pinto Neto,
Presidente da Federação Nacional dos Frentistas e do Sinpospetro RJ

FONTE: Agência Sindical

Tratado contra violência e assédio no trabalho marca cinco anos com recorde, diz OIT

 

Nesta sexta-feira, 21 de junho, passam cinco anos após a entrada em vigor da Convenção 190 sobre a Eliminação da Violência e do Assédio no Mundo do Trabalho.


O tratado ratificado por 44 países é o instrumento legal da Organização Internacional do Trabalho, OIT, que teve adesão mais rápida na última década. Em Portugal, a única nação de língua portuguesa a confirmar a convenção, o documento passará a valer em fevereiro de 2025.


Governos, empregadores e trabalhadores

 

Um ano após a adoção da Convenção 190 sobre a Eliminação da Violência e do Assédio no Mundo do Trabalho, os países que ratificaram ficam legalmente vinculados às disposições do tratado.


Neste ano, a agência faz uma sondagem a governos, empregadores e trabalhadores sobre o impacto do tratado nas legislações, políticas e vidas dos trabalhadores.


O primeiro tratado internacional sobre violência e assédio no mundo do trabalho entrou em vigor em 2021, dois anos após sua adoção pela Conferência Internacional do Trabalho.


A Convenção nº190 reconhece “o direito de todos a um mundo de trabalho livre de violência e assédio” e fornece uma estrutura para ação comum em relação ao tema.


Danos físicos, psicológicos, sexuais e econômicos

 

O tratado inclui pela primeira vez uma definição internacional de violência e assédio no mundo do trabalho, incluindo a que envolve questões de gênero.


A OIT destaca ainda a violência e o assédio no trabalho como um fenômeno que se manifesta de várias formas causando danos físicos, psicológicos, sexuais e econômicos.


Após a adoção da Convenção, a pandemia da Covid-19 destacou ainda mais o problema ao ser marcada por relatos de várias formas de violência e assédio relacionados ao trabalho. Essas ações registradas em vários países desde o início do surto foram mais comuns em mulheres e grupos vulneráveis.

 

Fonte: Onu News - Do Blog de Notícias da CNTI - https://cnti.org.br

segunda-feira, 24 de junho de 2024

O Sindicato e a Organização Internacional do Trabalho – OIT – Milton de Araújo

 

a semana de 10 a 14 de junho, estive no evento da Organização Internacional do Trabalho – OIT, onde tive a oportunidade de me reunir com centenas de dirigentes sindicais de 187 países. Foi uma experiência maravilhosa. Apesar de não falarmos todos a mesma língua, graças à tecnologia disponível, pudemos trocar ideias, informações e muito conhecimento sobre o mundo do trabalho.

Com isso, eu acho importante dizer aos cerca de 40 mil trabalhadores da base, representados pelo Sindicato dos Comerciários de Jundiaí e Região, que a minha presença neste evento, além de elevar o prestígio da nossa categoria, trouxe luz às minhas perspectivas como dirigente sindical.

Nesta ocasião, eu aprendi com pessoas extremamente influentes na área, por sua luta em prol da dignidade das relações de trabalho, como o presidente da Força Sindical, Miguel Torres e o secretário de Relações Internacionais da Central, Nilton Neco, que participaram dos debates sobre o Trabalho Decente e a Economia do Cuidado; e os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho.

Falamos muito sobre manter a nossa força nas negociações coletivas, durante as Campanhas Salariais, a favor da Classe Trabalhadora. Aproveitamos, ainda, para ressaltar o pacto global firmado pelos presidentes Joe Biden e Lula contra as desigualdades sociais e econômicas que impactam diretamente na vida do trabalhador em todo o mundo.

É preciso estar presente em eventos que elevam o protagonismo das entidades sindicais, porque, no dia a dia, nós lutamos justamente por estas questões defendidas na OIT, como o Trabalho Decente, por exemplo, tema de uma cartilha de minha autoria, com dois volumes publicados até agora. Pretendo, com todo este conhecimento adquirido na 112ª Convenção da OIT, elaborar o terceiro volume desta cartilha, que informa e orienta a categoria sobre esse tema, fundamental para o nosso trabalho.

Milton de Araújo - Presidente do Sincomerciários de Jundiaí e Região

 

Visão do direito: não há democracia sem direito do trabalho

 

"Não há Estado Democrático de Direito sob golpes ou iniquidades sociais, sejam eles contra a ordem institucional do sistema de representação política, sejam eles contra os direitos fundamentais do Trabalho"


Por Grijalbo F. Coutinho*


Vivemos a época mais aguda de destruição do marco regulatório das relações de trabalho no Brasil, fúria que teve início nos anos 1990 e atingiu seu ápice a partir da jurisprudência reconfigurada do Supremo Tribunal Federal, responsável por abalar as estruturas e os fundamentos do Direito do Trabalho.


No conjunto de 60 temas nucleares de Direito do Trabalho julgados pelo STF, somente entre 2007 e 2020, em 57 deles o Tribunal retirou garantias antes incorporadas ao patrimônio jurídico laboral, com destaque para a liberação da terceirização generalizada, a prevalência do negociado sobre o legislado e o rebaixamento extremo da correção monetária e dos juros de mora sobre os débitos trabalhistas, além da persistente espoliação da competência da Justiça do Trabalho.


Essa toada desregulamentadora continuou em igual ritmo nos anos seguintes, sendo que entre 2023 e 2024, monocraticamente e por meio de decisões de Turma, o Tribunal cassou ou reformou centenas de acórdãos da Justiça do Trabalho os quais reconheciam, após analisar fatos e provas, a existência da relação de emprego entre trabalhadores e empresas.


Reclamação é instrumento que se destina à preservação da competência do Tribunal e à manutenção da autoridade de suas decisões. Tem sido utilizada, porém, para aumentar a lente do decidido pelo STF em caráter vinculante, sem nenhuma aderência estrita aos casos trazidos a seu exame.


Não há decisão vinculativa do STF proibindo a Justiça do Trabalho de analisar e emprestar sentido jurídico a fatos, provas e eventuais fraudes trabalhistas. A Reclamação de lente bem ampliada é que está desrespeitando os próprios precedentes do Tribunal. Tornando-se instância recursal quanto ao exame de fatos e provas, o STF tem relegado os fundamentos e princípios do Direito do Trabalho, notadamente o da primazia da realidade, a ponto de admitir que qualquer documento assinado pela parte trabalhadora, a exemplo da constituição formal de PJ, seja o suficiente para impedir o reconhecimento da relação de emprego, além de afastar a competência da Justiça do Trabalho para julgar tais demandas, impedindo-a de analisar as fraudes trabalhistas eventualmente perpetradas, com o consequente esvaziamento da jurisdição especial laboral.


Estamos retrocedendo, do ponto de vista social, ao início do século XIX, quando não havia no cenário mundial Direito do Trabalho, época liberal marcada pela imposição absoluta de todas as condições de trabalho por parte do detentor do poder econômico. Voltamos ao reino absolutista do contrato. Nunca havia acontecido nada parecido, em termos de devastação do Direito do Trabalho em quase dois séculos de sua existência. Para além da revelação dos sintomas de uma grave crise de deficit da democracia constitucional, a jurisprudência do STF em matéria trabalhista expõe a necessidade de recorrer urgentemente à Constituição para corrigir os equívocos, relacionados à interpretação de seu texto e, por conseguinte, dar máxima efetividade aos direitos fundamentais nela assegurados.


Tão importante para repelir as tentativas recentes de golpes no Brasil contra a Democracia, o Tribunal não pode exercer papel tão oposto quanto à preservação dos direitos da pessoa que trabalha, constitucionalmente assegurados como pilares inarredáveis do Estado Democrático de Direito. Não há Estado Democrático de Direito sob golpes ou iniquidades sociais, sejam eles contra a ordem institucional do sistema de representação política, sejam eles contra os direitos fundamentais do Trabalho.


*Desembargador do TRT-10 (DF e TO), mestre e doutor em Direito pela UFMG

 

 Fonte: Correio Braziliense - Do Blo de Noticias da CNTI - https://cnti.org.br


quinta-feira, 20 de junho de 2024

Sindicalismo e democracia – Ricardo Pereira de Oliveira


Você certamente pouco terá ouvido falar em Ministério Público do Trabalho (MPT). Muito menos em Conalis – Coordenadora Nacional da Liberdade Sindical, do Ministério Público.

O que essas siglas têm em comum. Têm uma cuidadosa e competente dedicação às boas condições de trabalho, ao equilíbrio entre capital e trabalho e em prol do trabalho decente, que é também uma bandeira forte da OIT.

Após a reforma trabalhista de Temer, em 2017, o MPT e a Conalis passaram a examinar de forma ainda mais acurada o custeio sindical, sua legalidade e legitimidade. Até porque aquela reforma pôs em risco a sobrevivência das entidades.

A pancada desferida por Temer abalou o sindicalismo. Muitas entidades demitiram empregados, cortaram serviços venderam subsedes, veículos e outros bens úteis à ação sindical.

Diante desse quadro, há dois movimentos. O sindicalismo busca assegurar meios legais de subsistência. Já setores empresariais mais radicais atuam no Congresso pra impedir na prática o custeio.

Ora, nosso Sindicato tem sede, subsede, colônia de férias, clube de campo, campo de futebol, parque aquático e mais uma série de bens a serviço da categoria. Como manter tudo isso só à base da mensalidade sindical?

É impraticável, pois o setor tem forte rotatividade. A pessoa muitas vezes mal esquenta o lugar e já é demitida. Num próximo, ela ficará três meses em contrato de experiência. Portanto, fica difícil sindicalizar num ambiente desses.

Dia 22 de maio, a Conalis produziu a Nota 9. Veja:

Exercício da oposição – 4.1: “Pelo caráter da representação sindical, eventual exercício de oposição sobre cláusulas de Acordo ou Convenção Coletiva deve ser analisado sob a ótica do Direito Coletivo do Trabalho e não do Direito Civil. A tese do exercício da oposição, baseada na concepção civil e individualista, remonta à ideia do direito individual de livre associação, priorizando-se a liberdade individual sobre a coletiva, o que contrasta com a ideia de liberdade sindical coletiva, que reconhece a legitimidade dos Sindicatos na representação e defesa dos interesses de todos os trabalhadores e empregadores, filiados ou não”.

Assembleia – “Nesse contexto, é no momento da assembleia, democrática e formalmente convocada para este fim, que a categoria pode se opor às cláusulas, inclusive à sobre contribuição, que estão sendo coletivamente debatidas, podendo, ainda, a deliberação em assembleia definir outra oportunidade em que o trabalhador poderá exercer a oposição, inclusive quando ao tempo, modo e lugar, como fruto da autonomia privada coletiva”.

Conalis e MPT vão ao encontro de recente decisão do Supremo. O STF reconheceu a constitucionalidade da contribuição, que, se aprovada em assembleia, deve abranger sindicalizados e não-sindicalizados.

Não existe democracia sem sindicalismo forte. Que patrões e empregados pensem nisso.

Ricardo Pereira de Oliveira, Presidente interino
Diretoria Metalúrgicos em Ação
 

quarta-feira, 19 de junho de 2024

STF decide que correção do FGTS deve garantir a reposição da inflação

 

A nova forma de correção representa uma vitória para a classe trabalhadora, garantindo que que as contas do FGTS não sejam corrigidas somente pela Taxa Referencial (TR), taxa com valor próximo de zero


Escrito por: Carolina Servio

Marcelo Camargo / Agência Brasil
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (12) que as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não podem ser corrigidas somente pela Taxa Referencial (TR), taxa com valor próximo de zero. Com a decisão, as contas deverão garantir correção real conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), principal indicador da inflação no país. 

A nova forma de correção vale para novos depósitos a partir da decisão do Supremo e não será aplicada a valores retroativos. Após o julgamento, a assessoria de imprensa do STF esclareceu que a nova correção deverá ser aplicada ao saldo atual das contas a partir da publicação da ata de julgamento, que deve ocorrer nos próximos dias.

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Pela deliberação dos ministros, fica mantido o atual cálculo que determina a correção com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. A soma deve garantir a correção pelo IPCA. 

Contudo, se o cálculo atual não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do FGTS estabelecer a forma de compensação. O índice acumulado nos últimos 12 meses é de 3,90%.

O economista, Clovis Scherer, que assessora a CUT Nacional no Conselho Curador do Fundo de Garantia, formado por representantes do governo, empresários e bancada dos trabalhadores, afirma que a medida é importante, e confere uma vitória aos trabalhadores. 

“Não podemos afirmar que haviam perdas constantes. Tivemos anos que os reajustes foram até acima da inflação, mas em outros, como na época da pandemia, quando a inflação subiu muito, teve uma perda expressiva. Essa conta, esse depósito, pertence ao trabalhador e é usado por ele em momentos importantes, principalmente no caso de demissão sem justa causa, e é um direito que o dinheiro tenha a correção inflacionária”, afirmou o economista. 

A proposta de cálculo foi sugerida ao STF pela Advocacia-Geral da União(AGU), órgão que representa o governo federal, após conciliação com centrais sindicais durante a tramitação do processo. 

“A decisão de hoje (quarta, 11) do Supremo representa uma vitória para os envolvidos na discussão da ação julgada. Ganham os trabalhadores, os que financiam suas moradias e os colaboradores do setor da construção civil”, disse o ministro da AGU, Jorge Messias, em nota.


Entenda

O caso começou a ser julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade. A legenda sustenta que a correção pela TR, com rendimento próximo de zero, por ano, não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real. A CUT participa como amicus curiae na ação. 

Criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, o fundo funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, mais multa de 40% sobre o montante.

Após a entrada da ação no STF, leis começaram a vigorar, e as contas passaram a ser corrigidas com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. No entanto, a correção continuou abaixo da inflação. 

‘Voto médio’

O julgamento teve sete votos favoráveis à mudança na remuneração do Fundo e quatro pela manutenção da fórmula atual. Mas, como os ministros da Corte se dividiram em três posições distintas em seus votos, o veredicto resultou de um “voto médio”.

Três ministros voltaram para corrigir os saldos pelo IPCA (Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luiz Fux); quatro para manter a remuneração atual (Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Dias Toffoli); e quatro para determinar que a correção seja no mínimo igual à da caderneta de poupança (Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Kassio Nunes Marques e Edson Fachin).

Se o STF decidisse por corrigir os saldos de acordo com a inflação de forma retroativa desde 1999, como defendia a ação inicial, o impacto aos cofres públicos seria de R$ 295,9 bilhões. 

FONTE: Página da CUT (Central Única dos Trabalhadores) - https://www.cut.org.br

terça-feira, 18 de junho de 2024

Desigualdade social: a política de retirar dos pobres para dar aos ricos


O movimento sindical é um agente de transformação social, logo, deve atuar para assegurar que os mais vulneráveis não sejam esmagados pelo rolo compressor da miséria. A política social do presidente Lula é amplamente criticada, sendo necessário que os dirigentes sindicais trabalhem para dar sustentação ao governo. Apesar de a distribuição de renda favorecer o crescimento econômico, com o aumento da taxa de emprego, consumo e, consequentemente, da produção, há uma pressão para o governo realizar cortes nos benefícios sociais.

Na semana passada, o Congresso devolveu ao governo a medida provisória que propunha alterações nas regras do PIS/COFINS. A MP tinha por objetivo compensar as perdas causadas com a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia. A desoneração reduziu a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento de 20% para 4,5%. A ação encurralou a equipe econômica do governo que, agora, estuda uma forma de compensar as perdas.

Os parlamentares, por outro lado, defendem a desvinculação do salário mínimo dos benefícios da Previdência Social, com a redução dos custos com o seguro-desemprego, o BPC (Benefício de Prestação Continuada), o abono salarial e o auxílio-doença. Medidas que têm um impacto direto na classe trabalhadora.

Antes de cortar os benefícios sociais da população mais pobre, o Brasil tem muita coisa para enxugar. O Estado deve deixar de ser a mãe dos mais ricos. Os setores econômicos que criticaram duramente a MP estão entre os maiores beneficiários de isenção fiscal no Brasil. Os pobres são os que mais necessitam da ajuda do Estado.

O estudo realizado pelo Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate à Fome revelou que o programa Bolsa Família reduziu em 91,7% o percentual de crianças na primeira infância que vivem em situação de pobreza ou extrema pobreza. Como o desenvolvimento socioeconômico do país está diretamente ligado à qualidade de vida das pessoas, cortar os benefícios sociais representa um atraso.

O Brasil é extremamente desigual, portanto, devemos defender os mais vulneráveis e a classe trabalhadora. O Congresso representa o mundo empresarial e trabalha afinco para tirar dinheiro dos pobres e aumentar a fortuna dos riscos.

Eusébio Pinto Neto, Presidente do SINPOSPETRO-RJ e da Federação Nacional dos Frentistas

 FONTE: Agência Sindical

 

segunda-feira, 17 de junho de 2024

Centrais buscam apoio de Pacheco e Lira para pauta trabalhista


Em importante movimento em defesa da agenda trabalhista no Congresso Nacional, representantes das centrais sindicais se reuniram, na última quarta-feira (12), com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). O encontro ocorreu no gabinete do parlamentar, em Brasília.


Na ocasião, os líderes sindicais apresentaram as agendas Legislativa e Jurídica da classe trabalhadora, com as prioridades para 2024, com destaque para a importância de a proteção dos direitos trabalhistas e da organização e estrutura sindicais.


Outro tema abordado na reunião foi o PLP (Projeto de Lei Complementar) 12/24, que cria pacote de direitos para os trabalhadores por aplicativo, atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados, e que ainda vai passar pela apreciação do Senado Federal.


Trabalhadores com aplicativos

 

As centrais sindicais expressaram preocupação com o impacto do projeto para esses trabalhadores e de possíveis retrocessos no exame do PL.


Como é o caso do impedimento à negociação coletiva entre trabalhador e empresa, após alteração no texto feita pelo relator, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços.


O texto, em seguida vai à discussão, respectivamente, nas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça, antes de ser votada em plenário.


Diante disto, os dirigentes sindicais solicitaram o apoio de Pacheco para garantir legislação justa, equilibrada e que garanta os direitos trabalhistas desse importante segmento profissional, que reúne, hoje, mais de 2 milhões de trabalhadores.


Contribuição assistencial

 

Também na reunião, as centrais destacaram as constantes ameaças que o movimento sindical vem sofrendo, referindo-se ao relatório do senador Rogério Marinho (PL-RN), que veta a taxa ou contribuição assistencial, paga pelo trabalhador por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho.


Para os dirigentes, a medida é clara tentativa de minar financeira e materialmente as entidades sindicais, em particular os sindicatos, a fim de tirar-lhes força e condições de representar as demandas dos trabalhadores nas empresas.


Em resposta, Pacheco se comprometeu a analisar cuidadosamente as demandas apresentadas pelas centrais sindicais e trabalhar em conjunto para garantir que a pauta trabalhista receba a devida atenção no Senado Federal.


Projetos de lei

 

Sobre o tema há 2 projetos de lei — PL 2.830/19 e 2.099/23 — o primeiro teve parecer do relator, Rogério Marinho aprovado na CCJ, na semana passada, contra a taxa assistencial.


O segundo está em discussão — depois de ter tido parecer de Marinho aprovado na CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) —, na CAS (Comissão de Assuntos Sociais), sob a relatoria do senador Paulo Paim (PT-RS), que busca construir acordo com as centrais, confederações patronais e oposição, com propósito de aprovar algum tipo de custeio e financiamento para os sindicatos.


Câmara dos Deputados

 

Os representantes das centrais sindicais também estiveram, na última terça-feira (11), com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), para tratar também da pauta sindical no Legislativo, em particular na Casa.


Foram entregues ao parlamentar as agendas Legislativa e Jurídica da classe trabalhadora, bem como os temas prioritários.


Pelas centrais sindicais, participaram das reuniões os presidentes da Pública Central do Servidor, José Goze; da CUT (Central Única dos Trabalhadores), Sergio Nobre, e o secretário de Assuntos Jurídicos da CUT, Valeir Ertle, e, também, o assessor do Fórum das Centrais, Clemente Ganz Lúcio.

 

Fonte: Diap - Do Blog de Noticias da CNTI - https://cnti.org.br

sexta-feira, 14 de junho de 2024

Valorização do trabalho é fonte de bem estar social e crescimento econômico – Adilson Araújo

 



Marcando uma profícua diferença com os governos dos golpistas Michel Temer e Jair Bolsonaro, quando a tônica foi a estagnação e recessão econômica, sob o governo Lula a economia brasileira voltou a crescer, assegurando a recuperação do emprego e da renda.

Estatísticas do IBGE indicam que, na contramão das previsões pessimistas da crítica neoliberal, o PIB registrou uma expansão de 2,5% no primeiro trimestre deste ano na comparação com o mesmo período do ano passado e de 0,8% frente aos últimos três meses de 2023.

Inversão da realidade

Embora porta-vozes da burguesia se esforcem para mascarar e inverter a realidade, atribuindo os resultados positivos a supostos efeitos retardados das reformas neoliberais promovidas pelos governos Temer e Bolsonaro, a verdade é precisamente o oposto da narrativa que o pensamento dominante tenta impor.

As mudanças promovidas no curso do golpe de 2016 foram regressivas, suprimiram direitos trabalhistas, flexibilizaram a CLT, precarizaram ainda mais as relações sociais de produção e estimularam a exploração do trabalho análogo ao escravo com a extensão da terceirização às chamadas atividades-fim e a instituição da modalidade infame do trabalho intermitente, com salários inferiores ao mínimo.

Comportamento do mercado interno

Esse conjunto de fatores levou ao emagrecimento do mercado interno, com reflexos negativos sobre o consumo das famílias que reduziram as vendas no comércio e, por consequência, desestimulam a produção, uma vez é uma lei do capitalismo que toda mercadoria deve no final das contas se transformar em dinheiro, ou seja, ser vendida para valorizar o capital. Se não houver perspectiva de venda, a produção será interrompida.

A economia nacional e a sociedade brasileira não colheram bons frutos da depreciação da força de trabalho imposta pelos golpistas por meio da reforma trabalhista, terceirização irrestrita e mudanças nas regras e valores das aposentadorias, com instituição da idade mínima, fim da aposentadoria por tempo de contribuição e inúmeros outros retrocessos.

Retrocessos

O que se viu nos anos seguintes à reforma aprovada durante o governo Temer, e está devidamente registrado nas estatísticas do IBGE, foi o aumento da taxa de desemprego e subemprego, a redução expressiva do valor dos salários e a estagnação da economia, que durante a pandemia evoluiu para a estagflação, a indigesta mistura de recessão com inflação. O contrário daquilo que os autores das reformas reacionárias prometeram.

Este cenário de retrocessos e degradação social começou a mudar quando Lula assumiu, depois de derrotar a extrema direita e o neoliberalismo nas urnas. O presidente restaurou a política de valorização do salário mínimo, ignorada e extinta nos governos Temer e Bolsonaro, os programas Bolsa Família (com um valor individual mínimo de R$ 600), Minha Casa, Minha Vida, reajustou a faixa de isenção do Imposto de Renda cobrado dos assalariados, alterou a política de preços da Petrobras e adotou outras medidas para melhorar a vida dos trabalhadores e trabalhadoras, sobretudo os mais pobres.

Crescimento da renda e do PIB

O resultado da nova orientação foi o crescimento do PIB, que embora ainda aquém das necessidades do país, ficou acima das previsões do mercado, a redução do desemprego, queda da inflação e elevação dos salários (também como resultado de negociações coletivas vitoriosas) e do consumo das famílias.

A renda auferida pelos trabalhadores cresceu 4% no primeiro trimestre deste ano em comparação com o mesmo período de 2023. Em abril verificou-se uma alta ainda maior, de 6,8%, segundo o IPEA.

É consenso entre os economistas que o aumento do consumo das famílias, impulsionado pelo crescimento da renda do trabalho e os programas governamentais de transferência de renda aos mais pobres, deu uma poderosa contribuição ao desempenho positivo do PIB.

“Os programas de transferência de renda do governo colaboraram de maneira importante no crescimento do consumo das famílias, especialmente em alimentação e produtos essenciais não duráveis”, comentou a Coordenadora de Contas Nacionais do IBGE, Rebeca Palis.

Impacto do Bolsa Família

Um estudo realizado pelo Banco Central, intitulado “Cash Transfers and Formal Labour Markets – Evidence from Brazil” (Transferências de renda e mercados formais de trabalho – Evidências do Brasil) avaliou o impacto do Bolsa Família na atividade econômica local e concluiu que, além de combater a pobreza, o programa tem efeitos multiplicadores pelo estímulo que dá à demanda local e ao emprego, inclusive de não beneficiários.

Nos lugares onde o Bolsa Família se expandiu de forma mais consolidada, houve aumento maior do consumo, dos empregos, do número de contas bancárias e da arrecadação de impostos. A cada dólar investido no programa, são gerados outros 2,16 na economia.

Demandas trabalhistas e desenvolvimento nacional

A leitura que devemos fazer desses fatos é uma só: a valorização do trabalho e da classe trabalhadora é fonte não apenas de bem estar social, mas também de crescimento econômico e desenvolvimento nacional.

Isto significa ainda que a ideologia neoliberal não está em sintonia com a realidade dos fatos, ao passo que a luta, os projetos e as demandas da classe trabalhadora e do movimento sindical brasileiro correspondem aos anseios da maioria da nossa sociedade e promovem desenvolvimento e bem estar social.

Não devemos abrir mão das nossas reivindicações. Vamos continuar batalhando pela revogação e reversão dos retrocessos impostos à nossa classe trabalhadora entre 2016 e 2022, bem como por bandeiras históricas como a redução da jornada de trabalho, a reforma agrária e um salário mínimo no valor preconizado pela Constituição, que segundo cálculos do Dieese em maior deveria ser de R$ 6.946,37, quase cinco vezes maior do que o vigente hoje.

Elevar a taxa de investimentos

Temos plena consciência de que a valorização da classe trabalhadora, que é na verdade quem produz a riqueza social, é fundamental para o desenvolvimento nacional, mas não basta.

É preciso reindustrializar a economia nacional e elevar a taxa de investimentos, que segundo o IBGE ficou em 16,6% no terceiro trimestre deste ano, sendo a menor desde 2020.

Afinal, os investimentos (definidos pelo IBGE como Formação Bruta de Capital Fixo – FBCF) são o principal motor do crescimento econômico e devemos lutar para que a taxa seja elevada a 25% do PIB, o que pressupõe um forte aumento das despesas governamentais na contramão da austeridade fiscal em voga.

 Adilson Araújo é presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB).

 

FONTE: Agência Sindical

quinta-feira, 13 de junho de 2024

O capital quer sindicatos sem dinheiro e trabalho infantil – Marcos Verlaine

 

Se depender dos patrões, do chamado mercado e do capital, os sindicatos no Brasil serão asfixiados financeiramente e morrerão à míngua. Isto de 1 lado. De outro, as confederações patronais têm acesso a vultosos recursos financeiros do chamado “Sistema S”.

Detalhe: o percentual cobrado das empresas, que vão direto para os cofres dessas confederações patronais, é compulsório e sem direito à oposição. Trata-se, pois, de total falta de “paridade de armas”.

Sindicatos e entidades patronais sentam-se à mesa para celebrar acordos e convenções em total desigualdade e disparidade. De 1 lado, os representantes dos patrões com os cofres cheios de dinheiro, que lhes permitem fazerem o que quiserem para levar cabo seus projetos.

De outro, os sindicatos, que vivem à mingua, pois a contrarreforma trabalhista de 2017 tirou-lhes a contribuição sindical. E nada propôs em seu lugar.

Em setembro de 2023, o STF constitucionalizou a cobrança da taxa ou contribuição sindical, que permite aos sindicatos cobrar percentual dos representados em razão da celebração de acordo ou convenção coletiva de trabalho.

O capital se enfureceu e demandou aos seus representantes e aliados no Congresso que acabassem com isso. Os representantes dos endinheirados no Poder Legislativo não demoraram em apresentar projetos e descobrir outros que pudessem cumprir este intento celeremente.

Trabalho infantil

Do outro lado do Congresso, agora na CCJ da Câmara, foi apresentado o parecer favorável do relator, deputado Gilson Marques (Novo-SC), à permissão do trabalho infantil, que representa a radicalização do neoliberalismo, no aspecto social.

Trata-se da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 18/11, do deputado Dilceu Sperafico (PP-PR), que autoriza “o trabalho em tempo parcial a partir dos 14 anos de idade”.

Na justificativa do parecer, o parlamentar argumenta que o desemprego e a ociosidade de jovens nessa faixa etária podem levar ao “envolvimento com o crime e ao trabalho informal”.

Ele também afirma, por meio do parecer, que “as dificuldades econômicas enfrentadas pelas famílias acabam por demandar que jovens ingressem no trabalho informal para auxiliar no sustento da família”.

Proteção à infância

“Pela Constituição Federal, atualmente, pessoas com idades entre 14 e 15 anos só podem trabalhar na condição de aprendizes. Já a OIT (Organização Internacional do Trabalho), em sua Convenção 138, estabelece que a idade mínima para a admissão no emprego não fosse inferior ao fim da escolaridade obrigatória, nem inferior a 15 anos”, está escrito na matéria do DIAP, que, em certa medida, denuncia a proposta.

“Outra instituição que demonstra preocupação com o trabalho infantil no Brasil e que atua pela rejeição da PEC no Congresso é a Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), por entender que a proposta representa profundo retrocesso no sistema de tutela dos direitos fundamentais e, especificamente, à proteção da criança e do adolescente”, acrescenta a matéria.

Como se vê, nesta quarta-feira, o Congresso eleito em outubro de 2022 disse a que veio e o que quer: sindicatos de trabalhadores à mingua, sem poder lutar por direitos, pois sem recursos materiais e financeiros não é possível manter estruturas e organizações sólidas.

E, ainda, com trabalho infantil, que é 1 chaga no mundo subdesenvolvido. O capital, no Brasil, não quer desenvolver o País. Quer enriquecer ainda mais os endinheirados.

Esses 2 eventos ocorridos no Congresso mostram onde está o campo de disputa. Ou o movimento sindical acorre ao Poder Legislativo, rápido, organizado e mobilizado, dentro e fora dessa arena de luta. Ou verá se esvair direitos e conquistas para além do que ocorreu com a contrarreforma trabalhista, em 2017.

Com a palavra, urgente, o movimento sindical.

Marcos Verlaine - É jornalista, analista político e assessor parlamentar do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap)

FONTE: Agência Sindical