
Sindicato dos Lapidários
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quinta-feira, 24 de setembro de 2026
Ganhos salariais reais sobem em agosto

quarta-feira, 23 de setembro de 2026
Demissão de trabalhador que move ação contra a empresa gera danos morais
Ao demitir um trabalhador logo depois do ajuizamento de uma ação trabalhista, a empresa adota conduta discriminatória na tentativa de inibir o exercício do direito de ação, atingindo a dignidade e a liberdade de acesso à Justiça do empregado.
Com esse fundamento, a juíza Maria Rafaela de
Castro, da 1ª Vara do Trabalho da Região do Cariri
(CE), condenou uma empresa de reciclagem a pagar R$
30 mil a um ex-empregado por danos morais. Ela
reconheceu que a demissão do ex-auxiliar de linha de
produção teve caráter retaliatório e
discriminatório.
O trabalhador prestou serviços em uma unidade de
reciclagem de resíduos em Juazeiro do Norte (CE)
entre maio de 2023 e dezembro de 2025. Contratado
formalmente como auxiliar na linha de produção, ele
operava prensas, moinhos de PVC e fazia a separação
manual de lixo comum, orgânico e inorgânico,
oriundos de lixões e hospitais. O material não tinha
prévio tratamento de limpeza e o trabalhador não
recebia equipamentos de proteção individual (EPIs)
adequados para neutralizar os agentes agressivos.
Na ação trabalhista, o autor pediu a anulação da
dispensa, a quitação de todas as verbas rescisórias
com reflexos do adicional de insalubridade e FGTS
com multa de 40%, além de indenização por danos
morais. Ocorre que o trabalhador já havia ajuizado
um processo anterior para cobrar o adicional de
insalubridade. O profissional foi demitido apenas um
mês depois de acionar a Justiça.
Matéria completa: https://conjur.com.br/2026-set-21/demitir-trabalhador-que-moveu-acao-trabalhista-gera-danos-morais/
Fonte: Consultor Jurídico
Trabalhador em mina subterrânea terá direito a adicional de periculosidade
Na região, há um reservatório natural com bolsões de gás explosivo

Resumo:
- O TST reconheceu o direito ao adicional de periculosidade a um minerador da Vale que trabalhava em mina subterrânea em área com bolsões de gás.
- A decisão considerou que, mesmo sendo um reservatório natural, havia armazenamento de inflamáveis e risco constante.
22/9/2026 - A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a um minerador da Vale S.A. em Sergipe o pagamento de adicional de periculosidade de 30% pelo trabalho em mina subterrânea. A periculosidade foi reconhecida em laudo pericial porque o trabalho era realizado numa área de armazenamento de inflamáveis gasosos.
Local da mina tinha bolsões de gás explosivo
O minerador, contratado em 1992, alegou na ação que trabalhava nas frentes de lavra de potássio da mina subterrânea de Taquari/Vassouras, onde frequentemente eram encontrados bolsões de gás explosivo. A mina fica perto do Campo de Petróleo de Carmópolis, da Petrobras, e, segundo ele, diversos acidentes graves ocorreram no local, inclusive um fatal. Nesse episódio, ao manusear uma máquina, o operário atingiu um bolsão de gás e, como os dentes de corte da máquina ficam incandescentes em razão do atrito com a rocha, ocorreu uma explosão.
Por sua vez, a Vale argumentou que não havia previsão legal do adicional para as atividades desenvolvidas pelo empregado.
Norma regulamentadora foi aplicada por analogia
O laudo da perícia concluiu que o trabalhador estava exposto a métodos, condições, atividades ou operações de risco similares às contidas na Norma Regulamentadora 16 (NR 16). Segundo o perito, a norma se refere a bolsões de gás apenas na produção de petróleo em presença de gás, e a área de exploração da Vale “corresponde à mesma área em muitos dos locais e galerias onde se dá exploração de petróleo e gás pela Petrobras”.
Com base nesse laudo, o juízo deferiu ao minerador o adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base. Segundo a sentença, a NR 16 devia ser aplicada analogicamente ao caso, devido à certeza de exposição do trabalhador ao perigo. O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) manteve a sentença, destacando aspectos da perícia quanto à imprevisibilidade na ocorrência das bolsas de gás.
Quinta Turma do TST retirou condenação ao adicional
Ao examinar o recurso de revista da Vale, porém, a Quinta Turma do TST entendeu que a regra geral é de que o adicional de periculosidade é devido apenas a trabalhadores que exerçam atividades ou realizem operações expressamente relacionadas como perigosas na NR 16. Com isso, afastou a aplicação analógica da norma.
Segundo o colegiado, os bolsões de gás não podem ser comparados a produção, transporte, processamento e armazenamento de gás liquefeito, por não ocorrerem de forma frequente e por não ser possível medir sua intensidade para aplicação ao adicional.
Adicional não se restringe às operações com petróleo
O ministro Hugo Scheuermann, relator dos embargos do trabalhador à SDI-1, observou que a norma considera perigosa a atividade realizada no transporte e na armazenagem de inflamáveis líquidos e gasosos liquefeitos. A Lei 11.909/2009, vigente no curso do contrato de trabalho do minerador, por sua vez, define a estocagem de gás natural como o armazenamento de gás natural em reservatórios naturais ou artificiais.
Na avaliação de Scheuermann, portanto, o trabalho na área de armazenamento é suficiente para enquadrar a atividade como perigosa, e é irrelevante, para esse fim, o fato de o agente explosivo estar armazenado em reservatório natural.
Ficou vencido o ministro Breno Medeiros, que rejeitava o recurso.
(Lourdes Tavares/CF)
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais é o órgão revisor das decisões das Turmas e unificador da jurisprudência do TST. Ela julga, principalmente, recursos (embargos) contra decisões em que há divergência entre as Turmas ou ou entre a Turma e a própria SDI-1. De suas decisões, pode caber recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF). Acompanhe o andamento do processo neste link:
Processo: E-ED-RR-52100-04.2009.5.20.0011
FONTE: TST
https://www.tst.jus.br/-/trabalhador-em-mina-subterranea-tera-direito-a-adicional-de-periculosidade
terça-feira, 22 de setembro de 2026
Ata do Copom atribui corte da Selic à desaceleração da economia
A desaceleração da atividade econômica, da
inflação e os efeitos dos juros elevados sobre o crédito e a demanda
levaram o Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central a
reduzir a taxa Selic em 0,25 ponto percentual, de 14% para 13,75% ao ano.

As justificativas constam da ata da reunião divulgada nesta terça-feira (22). O documento ressalta que os indicadores divulgados desde o encontro anterior mostram moderação gradual da atividade econômica, sobretudo nos setores mais sensíveis ao ciclo econômico, embora a economia continue resiliente e o mercado de trabalho permaneça aquecido.
Segundo a ata, a leitura mais recente do Produto Interno Bruto (PIB), referente ao segundo trimestre deste ano, confirmou a desaceleração apontada por outros indicadores. O movimento foi mais intenso nas atividades econômicas e nos componentes da demanda mais sensíveis ao nível dos juros.
O Copom reiterou que “o arrefecimento da demanda agregada é elemento essencial do processo de reequilíbrio entre oferta e demanda da economia e convergência da inflação à meta”.
Inflação e crédito
O documento também destaca que a inflação ao consumidor perdeu força nos últimos meses. De acordo com a ata, tanto o índice cheio quanto a média das medidas subjacentes desaceleraram. Em 12 meses, os dois indicadores passaram a ficar abaixo do limite superior do intervalo de tolerância da meta, embora ainda permaneçam acima do centro da meta de inflação.
Outro fator citado pelo Banco Central foi o comportamento do mercado de crédito. Segundo o comitê, os dados mais recentes são compatíveis com um quadro de desaceleração do crescimento econômico em ambiente de política monetária restritiva.
Na avaliação do Copom, as evidências de transmissão da política monetária contracionista para a atividade econômica vêm se acumulando gradualmente. O colegiado destacou que os juros elevados têm contribuído de forma determinante para o processo de desinflação, mas ponderou que a inflação continua pressionada pela demanda.
Cautela
Apesar da melhora recente dos indicadores, o Banco Central manteve um diagnóstico cauteloso. A ata aponta que as expectativas de inflação continuam acima da meta em todos os horizontes analisados. Segundo a pesquisa Focus citada no documento, as projeções estão em 4,9% para 2026 e 4,3% para 2027.
O comitê avaliou que "em um ambiente de expectativas desancoradas, como é o caso do atual, exige-se restrição monetária maior e por mais tempo do que outrora seria apropriado" para garantir a convergência da inflação à meta.
O documento também destaca o aumento das incertezas no cenário internacional, em meio às tensões geopolíticas no Oriente Médio e às dúvidas sobre a condução da política monetária nas principais economias avançadas.
Entre os fatores que poderiam reduzir a inflação, o Banco Central citou a desaceleração mais forte da economia brasileira e mundial e uma queda nos preços das commodities.
Ao justificar a decisão, o Copom afirmou que o corte de 0,25 ponto percentual é compatível com a estratégia de convergência da inflação para a meta ao longo do horizonte relevante da política monetária.
O colegiado ressaltou, porém, que continuará acompanhando a evolução do cenário econômico para manter o grau de restrição necessário ao controle da inflação.
FONTE: Agência Brasil
“Direito de oposição” não deve virar arma contra sindicatos e trabalhadores
Direito de recusar a contribuição assistencial não pode servir de pretexto para ofensiva patronal destinada a asfixiar sindicatos, enfraquecer a negociação coletiva e tentar destruir a organização sindical.
Marcos Verlaine*
Está em jogo a própria capacidade financeira de os sindicatos representar trabalhadores, negociar convenções coletivas e enfrentar o poder econômico das empresas.
O STF reconheceu a constitucionalidade da contribuição assistencial para trabalhadores, inclusive não sindicalizados, desde que assegurado o chamado “direito de oposição”. Isto chama-se direito sob a ótica liberal e individual, que se contrapõe ao chamado direito coletivo.
O princípio, em si, está relacionado à liberdade individual. O problema começa quando esse direito é transformado em instrumento de campanha para esvaziar financeiramente as entidades sindicais.
É justamente aí que aparece o que o movimento sindical tem chamado de “sindicatofobia”: ofensiva que não se limita a criticar sindicatos, mas procura apresentá-los como instituições dispensáveis e, sobretudo, como organizações que o trabalhador deveria deixar de financiar. Trata-se de aversão e preconceitos aos sindicatos. Os sindicatos oferecem um mínimo de equilíbrio no processo negocial, que em geral, se dá sob condições absolutamente desiguais.
Imagine-se, o trabalhador negociando suas condições de trabalho individualmente ou até mesmo coletivamente, sem a mediação sindical com o patrão. Seria como se o “enforcado tentasse negociar com a corda”.
Mesmo quando são esses que negociam reajustes, pisos, benefícios e demais cláusulas que alcançam toda a categoria.
Sindicatos negociam em benefício de todos
Há grave e evidente contradição nesse debate. O trabalhador pode não ser sindicalizado, pode não participar das assembleias e pode até exercer legitimamente o tal do “direito de oposição” à contribuição. Entretanto, quando o sindicato negocia convenção coletiva, os resultados da negociação alcançam à toda à categoria.
O reajuste salarial não fica restrito aos associados/filiados. O piso não é exclusivo de quem paga mensalidade ao sindicato como filiado à organização da categoria profissional ou econômica. Os benefícios conquistados na negociação coletiva não perguntam ao trabalhador se ele é filiado ao sindicato.
Surge, então, a pergunta incômoda: se a negociação coletiva beneficia a todos, por que somente parcela deveria financiar a estrutura que realiza essa negociação? No caso, o sindicato!
É nesse ponto que a discussão sobre a contribuição assistencial deixa de ser apenas financeira e passa a ser disputa sobre o próprio modelo de representação coletiva.
Oposição estimulada
O “direito de oposição” não deveria se transformar em mecanismo de asfixia financeira. Entretanto, na prática, o movimento sindical denuncia situações em que trabalhadores são estimulados, orientados ou até mesmo conduzidos ao sindicato para apresentar oposição à contribuição.
Quando isso ocorre de maneira sistemática e articulada, a questão muda de natureza. Já não se trata apenas de garantir a chamada “liberdade individual” do trabalhador, mas de saber quem tem interesse no enfraquecimento econômico da entidade que negocia coletivamente com o empregador.
O sindicato, afinal, não negocia em condições de igualdade com a empresa apenas porque possui reconhecimento jurídico. Precisa de estrutura, assessoria jurídica, dirigentes liberados, comunicação, mobilização, assembleias e capacidade de acompanhar o cumprimento das normas coletivas originária desse processo oneroso que é a negociação coletiva, que pode redundar em outros vários processos, que são, por exemplo, os acordos coletivos.
Sem financiamento, não há estrutura sindical capaz de sustentar negociação coletiva permanente. E o cumprimento desse processo no dia a dia do sindicato e da própria categoria.
E é exatamente essa vulnerabilidade que pode transformar o “direito de oposição”, concebido como garantia de “liberdade individual”, em ferramenta de enfraquecimento da luta coletiva.
A quem interessa sindicato sem recursos?
A questão pode ser colocada de forma ainda mais direta: a quem interessa sindicato sem dinheiro, sem estrutura e sem capacidade de mobilização da categoria?
Não é necessário acabar formalmente com o sindicato para enfraquecê-lo. Basta retirar-lhe progressivamente as condições materiais e financeiras para que isso funcione.
Sindicatos financeiramente asfixiados econômica e financeiramente têm mais dificuldades para contratar assessoria jurídica, realizar campanhas salariais, organizar assembleias, manter dirigentes, produzir informação para a categoria, fiscalizar acordos e enfrentar empresas em conflitos trabalhistas.
É uma forma de desmonte que pode ocorrer sem que nenhuma lei determine a extinção da entidade.
Por isso, a defesa da liberdade individual não pode ser utilizada como argumento para ocultar disputa muito maior: a disputa pelo poder de organização dos trabalhadores, por meio do sindicato.
Crítica não é o mesmo que destruição
Sindicatos devem ser cobrados. Devem prestar contas, renovar as direções, ampliar a representatividade, combater a burocratização e corrigir erros. O trabalhador tem todo o direito de questionar a entidade de que faz parte mesmo não sendo filiado e, dentro da lei, de não se filiar ou de exercer “direito de oposição”.
Muito embora, a bem da verdade, e ainda do direito coletiva, esse “direito” seja absurdo, pois trata-se de o “direito” de sabotar a maioria ter representação, que organiza e protege a todos na categoria.
Uma coisa é cobrar o sindicato. Outra é criar ambiente social e político no qual a própria existência financeira da organização sindical seja tratada como algo a ser eliminado.
A primeira atitude fortalece a chamada democracia sindical. A segunda pode enfraquecer justamente o instrumento coletivo de que o trabalhador dispõe para enfrentar relação estruturalmente desigual com o empregador.
O debate sobre a contribuição assistencial, portanto, não deveria terminar na pergunta sobre quem pode ou não se opor. É preciso perguntar também quem financia a negociação coletiva, quem se beneficia dessa e quem ganha quando o sindicato perde a capacidade de organizar a categoria.
Porque sindicato sem filiados é problema de representatividade e de outros elementos. Sindicato sem recursos é problema de sobrevivência. E sindicato sem capacidade de negociação significa trabalhador mais isolado diante do poder econômico da empresa e/ou do patrão.
O chamado “direito de oposição” à contribuição assistencial tem sido usado, pelos patrões e empresas, na verdade, não como direito individual.
Mas contra o direito coletivo à proteção do trabalhador pelo sindicato. E, pior, como “direito”, estimulado pelos patrões e empresas, na tentativa de destruir os sindicatos, pela asfixia financeira e econômica.
O centro desse debate é mais complexo e se insere na própria tensão do liberalismo político, posteriormente apropriada pelo neoliberalismo, que frequentemente contrapõe a liberdade individual à chamada liberdade coletiva. A rigor, porém, a liberdade de um não pode se converter no direito de destruir a liberdade e a organização do outro — neste caso —, de tentar inviabilizar ou destruir o sindicato. Menos ainda quando essa ofensiva é estimulada e alimentada pelo patronato e pelo empresariado.
(*) Jornalista, analista político, assessor
parlamentar do Diap e redator do HP
segunda-feira, 21 de setembro de 2026
Novo Bolsa-Família aquece mercado
O aumento de R$ 91,00 no valor do Bolsa-Família, anunciado pelo governo ontem (17), beneficiará as pessoas, o mercado interno e também os cofres públicos. “É dinheiro que multiplica”, afirma o economista e perito contábil, Pedro Afonso Gomes, também integrante do Conselho Federal de Economia.
O reajuste de 15% repõe a inflação ao elevar o valor por família para R$ 691,00. Pedro Afonso cita o fator “múltiplo de cinco”. E explica: “Cada R$ 1,00 destinado pelo governo ao consumidor multiplica-se por cinco, pois beneficia a pessoa, o comércio, os serviços e também aumenta a receita do governo via impostos gerados pela cadeia de negócios”.
Comida – O economista ressalta que a agricultura e o setor que comercializa alimentos serão diretamente contemplados. Hoje, em média, o pacote com cinco quilos de arroz custa em torno de R$ 20,00. Ou seja, os R$ 691,00 permitem comprar 34,5 pacotes de cinco quilos do alimento. Com os R$ 91,00 ao Programa, a família pode comprar mais 4,5 pacotes de cinco quilos.
A pendenga política, devido ao reajuste próximo do dia da eleição, na visão de Pedro Afonso Gomes já era previsível. Ele comenta: “O certo teria sido conceder meses atrás esse aumento, que é justo. Porém, quanto ao benefício em si ninguém em sã consciência irá contestar”.
Pela legislação em vigor, é proibido distribuir gratuitamente bens, valores ou benefícios no ano eleitoral, mas há exceções para casos de calamidade pública, estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei.
Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS), o Bolsa-Família beneficia atualmente 19,3 milhões de famílias em todo o Brasil. A multiplicação de 19 milhões por R$ 91,00 ao mês indica um forte aporte de dinheiro no mercado. Para Pedro Afonso Gomes, “esse dinheiro vai direto pro consumo e a tendência é beneficiar principalmente os pequenos negócios do setor de serviços, muitos deles na informalidade”.
MAIS – Site do MDS
FONTE: Agência Sindical
CNTI encerra plenária de 80 anos com defesa do sindicalismo, transição justa e soberania
Último dia em Luziânia reuniu debates sobre custeio sindical, mudanças climáticas e IA, além de homenagens, posse da nova direção e aprovação da Carta de Luziânia
O terceiro e último dia da Plenária
Nacional CNTI 80 Anos, na quinta-feira
(17), foi marcado por debates sobre os
desafios do sindicalismo diante das
transformações no mundo do trabalho,
pela discussão sobre transição
energética e tecnológica e, no
encerramento, por homenagens, posse da
nova diretoria e decisões políticas da
entidade.
Na parte da manhã, o painel “Direito,
estrutura e sustentação sindical”
discutiu as mudanças no Direito do
Trabalho, o financiamento das entidades,
o chamado antissindicalismo
institucionalizado e as assimetrias na
relação entre capital e trabalho.
O debate foi mediado por Walison Reis,
professor e auditor independente da W2M
Auditoria, com participação da advogada
e procuradora do Trabalho aposentada
Elaine Nassif e do auditor-fiscal do
Trabalho André Grandizoli, diretor do
Departamento de Relações do Trabalho do
MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).
Elaine Nassif chamou atenção para o que
definiu como “sindicatofobia”, expressão
utilizada para caracterizar, segundo
ela, “discussão odiosa, discriminatória,
contra os sindicatos”. Para a advogada,
trata-se de “aversão social aos
sindicatos e sindicalistas”,
intensificada a partir de 2013 e
acompanhada, na avaliação dela, por
campanhas de desinformação e pelo que
classificou como “massacre midiático”.
Ao abordar o financiamento sindical,
Nassif afirmou que “não existe o direito
de oposição, de lesar os outros”,
defendendo que a liberdade individual
não deve ser utilizada para comprometer
a sustentação da organização coletiva
dos trabalhadores.
A discussão ocorreu no contexto das
mudanças no custeio sindical e da
jurisprudência recente. Em 2023, o
Supremo Tribunal Federal fixou, no Tema
935, que é constitucional a contribuição
assistencial estabelecida por acordo ou
convenção coletiva, inclusive para não
sindicalizados, desde que assegurado o
direito de oposição.
Grandizoli, por sua vez, tratou do
registro sindical e dos processos
envolvendo organizações de trabalhadores
em tramitação no Ministério do Trabalho.
VERDADE, MENTIRA E DISPUTA DE
NARRATIVAS
Ao tratar da disputa de ideias em torno
do sindicalismo, o debate também
recuperou a conhecida “Parábola da
Verdade e da Mentira”, segundo a qual a
“Mentira” veste as roupas da “Verdade” e
passa a circular com sua aparência,
enquanto a “Verdade” permanece sem
disfarces.
A metáfora foi utilizada para chamar
atenção para a forma como discursos
contra os sindicatos podem adquirir
aparência de verdade quando repetidos
sistematicamente. A reflexão serviu de
contraponto à discussão sobre
desinformação e criminalização da ação
coletiva.
TRANSIÇÃO JUSTA E TRABALHO
O segundo painel da manhã discutiu
“Transição justa: energética e
ecológica”, que abordou crise ambiental,
mudanças climáticas, impactos
territoriais, migrações, novas demandas
energéticas e hídricas e os efeitos das
tecnologias de inteligência artificial e
tecnologia da informação no Sul Global.
A mesa foi mediada por Pedro Ivo,
presidente da Associação Alternativa
Terrazul e coordenador do Fórum
Brasileiro de ONG e Movimentos Sociais
pelo Meio Ambiente e Desenvolvimento.
Participaram Suzi Huff Theodoro,
professora doutora da UnB e coordenadora
do projeto de remineralizadores do CTE
(Centro de Treinamento e Educação) da
CNTI, e Clemente Ganz Lúcio, coordenador
do Fórum das Centrais Sindicais e
enviado especial da Presidência da COP30
para Assuntos do Trabalho.
Clemente defendeu maior preparação do
movimento sindical para enfrentar a
agenda climática. “É preciso preparar
quadros para debater a agenda
climática”, afirmou.
Ele também criticou a forma como o
sindicalismo é retratado por parte da
imprensa e defendeu a presença do
movimento sindical no debate político.
“O sindicalismo precisa sair das páginas
policiais e ir para a página de
política”, disse.
No caso, o movimento sindical é em geral
colocado pelos patrões e a grande mídia
sindical nas páginas policias, por
preconceitos aflorados pela “sindicatofobia”.
Ao relacionar democracia e organização
dos trabalhadores, foi enfático: “Sem
democracia não há sindicatos e tampouco
sindicalismo.” Para Clemente, o
movimento sindical precisa estar
preparado para enfrentar as mudanças
econômicas, sociais e tecnológicas do
século 21 e, ao mesmo tempo, dar maior
atenção ao envelhecimento da população
brasileira.
IA E FUTURO DO TRABALHO
Na parte da tarde, o debate se orientou
para os impactos da Indústria 4.0, da
automação avançada e da inteligência
artificial na reconfiguração do ambiente
fabril.
Foram discutidas as bases industriais da
IA, a dimensão geopolítica das
capacidades produtivas, os marcos
regulatórios brasileiros, as diretrizes
internacionais da OIT (Organização
Internacional do Trabalho), a regulação
algorítmica, o direito à desconexão e os
riscos de desemprego estrutural.
O painel foi mediado por Leandro Cerqueira, assessor da Presidência da ABDI (Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial), e contou com Cristina Akemi Shimoda Uechi, coordenadora-geral de Transformação Digital do MCTI (Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação), e o professor doutor Joerg Nowac, do Irel (Instituto de Relações Internacionais) da UnB (Universidade de Brasília).
O debate reforçou a necessidade de que a
transformação tecnológica seja
acompanhada de regulação, qualificação
profissional e participação dos
trabalhadores na definição dos rumos da
produção.
Após o almoço, os participantes se
dividiram em grupos para discutir os
temas da plenária. As conclusões foram
posteriormente apresentadas ao conjunto
dos delegados.
HOMENAGEM A CALIXTO E POSSE DA NOVA
DIREÇÃO
O encerramento ganhou tom especialmente
emotivo com a homenagem a José Calixto
Ramos, histórico dirigente da CNTI. As
filhas receberam placa em reconhecimento
à trajetória do dirigente sindical e à
contribuição que deixou para o movimento
dos trabalhadores da indústria.
Na sequência, ocorreu a posse política
da nova diretoria da CNTI, sob a
presidência de José Reginaldo Inácio,
com a entrega dos diplomas aos
dirigentes.
O ato marcou formalmente a continuidade
da direção da Confederação no ciclo em
que a entidade celebra 8 décadas de
existência e projeta atuação diante das
transformações econômicas, tecnológicas
e sociais.
MOÇÃO DE APOIO A LULA
No encerramento, os delegados aprovaram,
por unanimidade, Moção de Apoio ao
presidente Lula (PT) e à reeleição do
mandatário.
O documento, aprovado pela Plenária
Nacional CNTI, defende “apoio total e
irrestrito à reeleição do Presidente
Luiz Inácio Lula da Silva” e vincula
essa posição à defesa, segundo o texto,
da democracia, da soberania nacional,
dos direitos sociais e de projeto de
desenvolvimento baseado na indústria
brasileira, no emprego decente, na
valorização do produto e no conteúdo
nacionais.
A decisão integra o conjunto de
deliberações políticas da plenária e
explicita a posição aprovada pela
entidade para o processo eleitoral de
2026.
CARTA DE LUZIÂNIA ATUALIZA
PLATAFORMA DA CNTI
Também foi aprovada a Carta de
Luziânia1, documento que procura
atualizar as formulações da CNTI 10 anos
depois da Carta de Brasília, aprovada em
2016.
O texto faz diagnóstico crítico das
transformações ocorridas na última
década e aponta como desafios a
sustentação financeira das entidades, a
defesa do Direito Coletivo do Trabalho,
a precarização das relações laborais, os
impactos da IA, a desinformação e as
mudanças climáticas.
Entre as diretrizes apresentadas estão o
fortalecimento da formação sindical e da
educação popular, a atualização
programática da entidade, a participação
no debate eleitoral de 2026, a defesa de
contrapartidas sociais para
investimentos públicos na Indústria 4.0,
a redução da jornada sem redução
salarial, o direito à desconexão e
políticas de igualdade de gênero, raça e
renovação geracional.
A Carta também destaca iniciativas
desenvolvidas pela CNTI, como a usina
fotovoltaica e o Centro de
Experimentação com Remineralizadores e
Agroecologia Socioprodutiva instalado no
CTE de Luziânia.
Ao encerrar os trabalhos, o documento
reafirmou, segundo os próprios termos, o
compromisso da CNTI com “democracia
política, soberania nacional e justiça
social”.
Realizada em Luziânia (GO), a Plenária
Nacional CNTI 80 Anos reuniu 288
delegados e combinou balanço histórico,
análise da conjuntura e formulação de
diretrizes para o sindicalismo
industrial diante das mudanças no mundo
do trabalho perante os avanços
tecnológicos nessa quase terceira década
do século 21.
______________________
¹ Leia
resumo da Carta: Documento apresenta
análise crítica da última década no
Brasil, e destaca retrocessos, ameaças e
propostas de resistência sindical e
social.
Contexto e
diagnóstico:
• Em 2016, a Carta de Brasília
representou a defesa da classe
trabalhadora durante a crise política.
• 10 anos depois, a crise se agravou, e
atingiu soberania e democracia.
• Aumentaram ameaças como a Lei
13.467/17, que institucionalizou a
sindicatofobia e enfraqueceu o
sindicalismo.
• A Reforma Trabalhista aprofundou
desigualdades, desmantelou o Direito
Coletivo e precarizou as condições de
trabalho.
• Escândalos nos três poderes e crise
ética alimentam desconfiança pública.
• Desinformação e manipulação ameaçam
soberania e controle sobre recursos
nacionais.
Objetivos e propostas:
• Fortalecer educação contra hegemônica
e resistência sindical.
• Atualizar programa de defesa e
consolidar a Carta de Luziânia.
• Intervir na eleição de 2026, exigindo
compromisso com revisão de reformas
regressivas.
• Exigir contrapartidas sociais na
indústria 4.0, como redução de jornada e
proteção ao trabalhador.
• Promover justiça de gênero, raça e
renovação geracional na luta sindical.
• Celebrar conquistas como autonomia
energética e projetos de
sustentabilidade.
• Enfrentar ameaças desenvolvimento
baseado na soberania, democracia e
justiça social.
Clique aqui e leia o Moção de Apoio do Presidente Lula
Clique aqui e leia a Carta de Luziânia
Homenagens:
FONTE: CNTI
https://cnti.org.br/html/PlenNacCNTI80anos/PlenNacCNTI80anos3.htm





















