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quarta-feira, 3 de dezembro de 2025

A força do voto e a participação cidadã – Eusébio Pinto Neto

 

A força motriz da sociedade e da economia de qualquer país reside na capacidade dos seus trabalhadores, que constroem a riqueza da sociedade e sustentam a dinâmica da economia. Os trabalhadores e trabalhadoras são o alicerce da economia e do futuro da nação. Quando a massa salarial de um país que possui mais de 110 milhões de trabalhadores, como o Brasil, se projeta em investimentos para o desenvolvimento do seu povo, ela gera um círculo virtuoso de crescimento econômico e bem-estar social.

Diante deste poder econômico fundamental, a participação cidadã e o voto consciente tornam-se ferramentas indispensáveis para a defesa e a conquista de novos direitos para toda a classe trabalhadora.

Nesse sentido, a luta sindical permanente não se restringe apenas à mesa de negociações por aumentos de salários e conquistas de direitos pontuais. Ela é parte crucial de um projeto de desenvolvimento nacional que busca não apenas o crescimento econômico, mas que possibilitem transformações estruturais favoráveis à superação das desigualdades e à promoção do bem comum.

A união e a ação coletiva são as melhores ferramentas para fazer com que as políticas públicas sejam bem direcionadas, para gerar empregos de qualidade e combater a desigualdade estrutural – e os sindicatos são fundamentais para que isso aconteça.

A desigualdade, em todas as suas formas, é uma injustiça que bloqueia o desenvolvimento e a qualidade de vida da população. Sabemos que as regras em geral favorecem os ricos e os muito ricos, conferindo-lhe poder político e econômico para aumentar ainda mais seu patrimônio e sua influência. Se a máquina de produzir desigualdades continua ativa e poderosa, é nosso dever utilizar a organização coletiva dos trabalhadores e o poder do voto para influenciar políticas que atuem no sentido oposto.

Políticas que valorizem e aumentem o poder de compra do salário mínimo, por exemplo, já demonstraram em anos recentes o potencial do impacto positivo da ação política popular. Pois, ao elevar a base salarial da população, criam oportunidades para os mais pobres e, desta forma, reduzem as desigualdades que afetam sobretudo os negros, as mulheres e os mais jovens, promovendo uma cultura de solidariedade e apoio mútuo.

A ação coletiva traduzida em participação política, portanto, é essencial para garantir que o crescimento econômico seja orientado pelo investimento público. Nesse sentido, os sindicatos têm a responsabilidade de estimular o voto consciente, principal expressão da cidadania.

Eusébio Pinto Neto. Presidente da Fenepospetro e do Sinpospetro-RJ

FONTE: Agência Sindical

Subcomissão da Câmara pode votar fim da escala 6x1 nesta quarta-feira


Previsão foi dada pelo presidente da Comissão de Trabalho da Câmara, deputado Léo Prates (PDT-BA).


O presidente da Comissão de Trabalho da Câmara, deputado Léo Prates (PDT-BA), afirmou nesta segunda-feira (1º) que o relatório da Proposta de Emenda à Constituição 8/2025, que busca o fim da escala de trabalho 6 por 1, deve ser votado na quarta-feira (3). A declaração ocorreu durante audiência pública realizada em Pernambuco.


Como estabeleceu Prates, a previsão é que a proposta seja votada primeiro na subcomissão especial e, na próxima semana, seja analisado como relatório de todos os projetos que tramitam com o tema na Casa. O texto está sob relatoria de Luiz Gastão (PSD-CE).


"No dia 3 de dezembro, o deputado Luiz Gastão, que é o relator da subcomissão, vai apresentar o relatório. E na outra semana nós estaremos apresentando o relatório da Comissão do Trabalho a todos os projetos que tramitam sobre o tema."


Projeto

 

Em tramitação na Câmara, o projeto propõe a adoção de uma carga semanal de quatro dias de trabalho e três dias de descanso, em extinção à escala 6 por 1 e limitação à jornada normal para 36 horas semanais. Atualmente, a Constituição Federal estabelece um limite de oito horas diárias e 44 horas semanais.


De autoria de Erika Hilton (Psol-SP), o texto colheu assinatura de mais 225 deputados. A proposta nasceu de demandas e reivindicações de trabalhadores, por meio de mecanismos participativos, como a petição pública online do Movimento Líder Além do Trabalho (VAT), que recebeu mais de 2.9 milhões de assinaturas.

 

Fonte: Congresso em Foco - Do Blog de Notícias da CNTI - https://cnti.org.br

terça-feira, 2 de dezembro de 2025

Congresso virou balcão de negócios e sindicatos precisam se capacitar, diz presidente do Diap


O Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar) fará seminários a partir do ano que vem para capacitar dirigentes sindicais a lidar com o "balcão de negócios" em curso no Congresso, segundo a nova presidente do Departamento, Rita Serrano.


"Hoje nós temos um dos Congressos mais fisiológicos, clientelistas da história da democracia do Brasil. E que tornou as pautas que envolvem a sociedade, os trabalhadores e o desenvolvimento um balcão de negócios", diz Rita.


"Então é necessário conscientizar a sociedade e dar instrumentos para que os dirigentes sindicais façam esse debate", completa ela sobre a iniciativa batizada de "Diálogos estratégicos do Diap: sindicalismo, democracia, Parlamento e movimento".


O Diap é uma entidade sem fins lucrativos mantida por centrais sindicais e federações nacionais de trabalhadores para assessoria técnica e política. Ex-presidente da Caixa, Rita foi eleita para um mandato de três anos. Ela tomará posse na quarta-feira (3).


Rita diz que também quer intensificar o debate com as centrais sindicais sobre a redução da jornada de trabalho e a regulamentação dos aplicativos para aumentar a pressão sobre o Congresso. "Esses trabalhadores são autônomos, precarizados, têm uma representação sindical ainda muita iniciante, jornadas longas. Então o objetivo é atuar para regulamentar para conseguir direitos, como aposentadoria e melhores condições de trabalho", afirma.

 

Fonte: Folha UOL - Do Blog de Notícias da CNTI - https://cnti.org.br

  



segunda-feira, 1 de dezembro de 2025

Desemprego cai, renda salarial sobe


A taxa de desemprego no trimestre encerrado em outubro ficou em 5,4%. Trata-se do menor índice registrado pela série histórica do IBGE, iniciada em 2012. O trimestre se encerrou também com recorde no número de pessoas registradas em Carteira e ainda quanto ao rendimento médio do trabalhador.

Dados – Desemprego no trimestre terminado em outubro, 5,4%. Trimestre, encerrado em setembro, 5,6%. O trimestre terminado em outubro de 2024 a taxa era de 6,2%.

A maior taxa já apontada pelo IBGE foi de 14,9%, nos trimestres móveis encerrados em setembro de 2020 e em março de 2021.

Total de ocupados com Carteira assinada chegou a mais de 39 milhões, outro recorde. Rendimento do trabalhador atingiu R$ 3.528,00/mês, maior valor registrado na série histórica do IBGE.

Mercado – A pesquisa do IBGE verifica o comportamento no mercado de trabalho pra pessoas de 14 anos ou mais, levando em conta todas as formas de ocupação, com ou sem Carteira. IBGE só considera desocupada pessoa que efetivamente procurou vaga 30 dias antes da pesquisa, que visita 211 mil domicílios no País.

Caged – Segundo o Caged, outubro teve saldo positivo de 85,1 mil vagas. Em 12 meses, o balanço soma 1,35 milhão de postos com Carteira assinada.

Economista – Pedro Afonso Gomes integra o Conselho Federal de Economia. Segundo ele, o mercado pode sofrer com sazonalidades, “embora sem grandes variações quanto a emprego formal e renda dos trabalhadores”. Numa situação instável, ele lembra que “o empresário evita contratar com vínculos formais, o que não ocorre agora”. As contratações formais, com aumento na renda, apontam um quadro seguro.

MAIS – CUT – www.cut.org.br (11) 2108.9200 – IBGE  www.ibge.gov.br – (11) 3275.3517

FONTE: Agência Sindical

 

quinta-feira, 27 de novembro de 2025

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES: EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES: O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Joalheria e Lapidação de Pedras Preciosas de Extração Mármores Calcários e Pedreiras do Município de Petrópolis, inscrito no CNPJ sob o nº 30.202.733/0001 -70, comunica a todos os associados estarem abertas as inscrições para as eleições sindicais,  na forma do Art. 60, do Estatuto Sindical, com prazo para registro de chapas de 15 (quinze) dias contados a partir da data da publicação do edital, para composição dos cargos da Diretoria e Suplentes, Conselho Fiscal e Suplentes,  para o quadriênio entre 08 de março de 2026 a 07 de março de 2030, a serem realizadas, tais eleições, no dia 30 de janeiro de 2025, no horário compreendido entre 07: 00 horas às 19:00 horas, com urna fixa na sede do Sindicato, sito a Rua Mal Deodoro, nº 209, SL 120, Centro, Petrópolis, RJ, em caso de concorrer mais de uma chapa ao pleito e outra urna itinerante percorrendo as empresas, onde se encontram os associados. Em caso de haver somente uma chapa registrada para as eleições, na forma do previsto no artigo 531, § 2º da CLT, a Assembleia se instalará, com urna fixa na sede do Sindicato, às 16:00 horas, em primeira convocação e duas horas  depois, às 18:00 horas, em segunda e última convocação, com qualquer número de eleitores, podendo a Assembleia Geral eleger, por aclamação, na forma do artigo 96 do Estatuto Social, os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal podendo ainda excepcionalmente, para as próximas eleições, a permissão, pela Assembleia Geral, ocorrida no dia 27 de novembro de 2025, em caso de inscrição de chapa única, a possibilidade de se inscrever chapa sem o número total de componentes, desde que, composta de candidatos à Diretoria e Conselho Fiscal. As inscrições das chapas deverão ser feitas na Rua Mal Deodoro, nº 209, s/l 120, Centro, Petrópolis, RJ, após a publicação deste edital, começando no dia 1º de dezembro de 2025 e até 15 de dezembro de 2025, das 08:30 horas às 12:30 horas e 17:00 horas às 18:00 horas, de segunda a sexta feira. O requerimento do registro das chapas deverá ser acompanhado de todos os requisitos exigidos pelo estatuto, O registro das chapas far – se – á exclusivamente na secretaria do Sindicato, com o requerimento de registro de chapas, assinado por 2 (dois) representantes designados pelas chapas, em duas vias e instruído com os seguintes documentos: a) ficha individual de qualificação, com a respectiva assinatura do candidato, que deverá conter os seguintes dados: nome completo, estado civil, residência, sexo, data de nascimento e no caso de trabalhador na ativa, nome e endereço da empresa em que trabalha, data de admissão na empresa, data de filiação ao Sindicato e número de matrícula no Sindicato; b) cópia da Carteira  de Trabalho e Previdência Social, onde constem a qualificação civil, verso e anverso e o contrato de trabalho; c)  documento que comprove o nº do PIS do candidato; d) comprovante de residência; e) em caso de ser aposentado o nº do benefício do INSS. Será proclamada eleita a chapa que obtiver o maior número de votos. O prazo para impugnação das chapas é de cinco dias a contar da data do edital de publicação das chapas inscritas. A impugnação de qualquer candidato, obrigatoriamente, será proposta através de requerimento por escrito, dirigida ao Presidente da Comissão Eleitoral, contendo as razões fundamentadas da impugnação, versando sobre impedimento de elegibilidade previstos neste Estatuto, só podendo impugnar candidaturas os filiados em condições de votar. O Edital de Convocação para as eleições foi enviado a se publicar no Jornal Tribuna de Petrópolis, do dia 28 de novembro de 2025 e está afixado no quadro de avisos do Sindicato Petrópolis, 28 de novembro de 2025. Sebastião Braz de Souza – presidente do Sindicato.

Conselho do FGTS libera uso do fundo para imóveis de até R$ 2,25 mi

 

Medida elimina diferença entre contratos antigos e novos
 
Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

Vista aerea da cidade de São Paulo, rio Tietê, predios, São Paulo, cidade
© Divulgação/Diogo Moreira/MáquinaCW/Governo do estado de São Paulo
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O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou, nesta quarta-feira (26), a liberação do uso do fundo para imóveis de até R$ 2,25 milhões para contratos antigos e novos. Com a mudança, o FGTS poderá ser usado para financiar unidades até esse valor, independentemente da data de assinatura do contrato.

A decisão corrige uma distorção criada após a elevação do teto do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), de R$ 1,5 milhão para R$ 2,25 milhões, oficializada em outubro. Contratos firmados a partir de junho de 2021 não podiam ser enquadrados no novo limite, enquanto financiamentos anteriores a essa data continuavam aptos a utilizar os recursos do fundo, o que gerava assimetria entre mutuários.

Marco temporal

Em 2021, uma resolução do Conselho Curador do FGTS exigia que o valor do imóvel na data da assinatura do contrato fosse compatível com o teto estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Na prática, isso criava dois marcos: contratos assinados até 11 de junho de 2021 e contratos firmados a partir de 12 de junho de 2021.

Com o teto ampliado, mutuários com contratos recentes ficaram impedidos de usar o FGTS, mesmo quando o imóvel se enquadrava na nova faixa de valor, de até R$ 2,25 milhões. O impasse gerou reclamações a agentes financeiros e ao Banco Central, além do risco de judicialização.

Um ajuste redacional na resolução elimina essa diferenciação e garante o mesmo tratamento para todos. Segundo o Conselho, a mudança deve ter impacto limitado, com aumento estimado de cerca de 1% na movimentação do fundo.

Vantagem para renda média e alta

A padronização deve beneficiar especialmente famílias com renda superior a R$ 12 mil, que vêm enfrentando a escalada dos preços dos imóveis em mercados mais aquecidos, como São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília. Nessas regiões, o teto anterior de R$ 1,5 milhão não refletia mais a realidade do mercado imobiliário.

Com a decisão, qualquer contrato dentro do SFH poderá usar o saldo do FGTS para compra do imóvel, amortização, liquidação do financiamento ou abatimento de parcelas.

A mudança aprovada pelo Conselho do FGTS passa a valer imediatamente e uniformiza as regras de acesso ao fundo no crédito habitacional, reduzindo incertezas para consumidores e instituições financeiras.

Regras para uso do FGTS permanecem

Apesar da ampliação do teto, os critérios para utilização do FGTS no crédito imobiliário não foram alterados. Entre as exigências continuam:

Tempo de contribuição

Mínimo de três anos de trabalho com recolhimento ao FGTS, contínuos ou não.

Teto de financiamento

Em outubro, o limite máximo de financiamento foi elevado de 70% para 80% do valor do imóvel.

Na prática, o comprador precisa dispor de uma entrada menor.

Propriedade e uso

O imóvel deve ser urbano e destinado à moradia própria.

O comprador não pode ter outro imóvel residencial na cidade onde mora, trabalha ou pretende comprar, nem possuir outro financiamento ativo no SFH.

Localização

O imóvel deve estar no município onde o trabalhador reside há pelo menos um ano, em região metropolitana adjacente, ou no município em que exerce sua atividade profissional.

Intervalo para novo uso

O FGTS só pode ser usado novamente após três anos para aquisição de outro imóvel.

Limite de avaliação

O valor do imóvel deve ser igual ou inferior ao teto do SFH, atualmente fixado em R$ 2,25 milhões, independentemente da data de assinatura do contrato.

FONTE: Agência Brasil

https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2025-11/conselho-do-fgts-libera-uso-do-fundo-para-imoveis-de-ate-r-225-mi

 

STF confirma que revisão da vida toda não é válida

O Plenário do Supremo Tribunal Federal revogou a tese de repercussão geral favorável à chamada revisão da vida toda (fixada em 2022 pela corte) e a adequou ao entendimento estabelecido pelos ministros em 2024, contrário a essa possibilidade. O julgamento virtual terminou nesta terça-feira (25/11).


O colegiado também cancelou a suspensão dos processos que tratam do tema. Prevaleceu o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, que foi acompanhado por Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso (já aposentado), Cármen Lúcia, Kassio Nunes Marques, Dias Toffoli e Luiz Fux.


Contexto

 

Em dezembro de 2022, no julgamento de um recurso extraordinário (RE), o STF decidiu que os aposentados podem usar todas as contribuições previdenciárias para calcular os valores de seus benefícios, o que inclui aquelas recolhidas antes do Plano Real, de 1994. Essa tese ficou conhecida como revisão da vida toda.


Na sequência, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) apresentou embargos de declaração, nos quais pediu a modulação dos efeitos, para que a decisão se aplicasse apenas ao período posterior à decisão.


Em julho de 2023, o ministro Alexandre de Moraes, relator do RE, determinou a suspensão de todos os processos que tratavam do tema. Ele constatou decisões de Tribunais Regionais Federais que ordenavam a implantação imediata da revisão — antes, portanto, do trânsito em julgado do caso no STF.


Já em dezembro daquele ano, Alexandre pediu destaque para levar o julgamento dos embargos a uma sessão presencial.


Mas, em março de 2024, o STF voltou atrás e decidiu que a revisão da vida toda não é válida. A decisão ocorreu em duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) sobre o tema, e não no RE julgado em 2022.


No último mês de abril, a corte ainda modulou a nova decisão e definiu que valores recebidos por aposentados com base na revisão da vida toda até abril de 2024 (quando foi publicada a ata do julgamento que barrou a tese) não precisam ser devolvidos.


Os embargos do INSS no RE voltaram à pauta virtual em junho, mas o julgamento foi suspenso. A discussão voltou a ser pautada no último dia 14.


Em novo voto, Alexandre explicou que era necessário adequar o julgamento do RE à decisão tomada nas ADIs. Devido à mudança de entendimento do STF, ele indicou que as questões levantadas nos embargos ficaram prejudicadas.


Divergência

 

Já o ministro André Mendonça divergiu, mas ficou vencido. Em seu voto, ele afirmou que a decisão de 2024 não impedia a aplicação concreta da tese da revisão da vida toda. Por isso, sugeriu manter a decisão de 2022, mas definir situações em que ela não se aplica, o que incluía um marco temporal.


Pela proposta de modulação feita por Mendonça (com base em um antigo voto da já aposentada ministra Rosa Weber), a tese da revisão não se aplicaria a benefícios previdenciários já extintos e só valeria a partir do dia 17/12/2019 (data de publicação da decisão do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema).


Além disso, para o magistrado, quem entrou com ação rescisória para pedir a revisão antes de 26/9/2019 (data de início do julgamento sobre o tema no STJ) poderia receber as parcelas retroativas referentes aos cinco anos anteriores. Já quem acionou a Justiça depois dessa data poderia receber as diferenças apenas a partir de 17/12/2019.


Mendonça disse que o julgamento das ADIs “não prejudica a análise” do RE, pois “a questão constitucional tratada neste caso é diversa da debatida nas referidas ações”.


A Lei 9.876/1999 reformou a Previdência e criou uma regra de transição que desconsiderou, para o cálculo da aposentadoria, os valores recebidos antes de julho de 1994. O ministro indicou que as ADIs analisavam a constitucionalidade ou não da regra de transição prevista na lei “de forma abstrata”.


Já o RE tratava da aplicação concreta dessa norma “em situações nas quais a regra permanente da reforma da Previdência é mais vantajosa ao segurado do que a regra de transição”.


Ou seja, segundo ele, o RE não discutia a inconstitucionalidade da regra da lei como um todo, mas a possibilidade de afastá-la quando fosse menos vantajosa que a regra definitiva.


No julgamento das ADIs, foi reconhecida a constitucionalidade da regra de 1999. Mas, na visão de Mendonça, isso não afetou a tese da revisão da vida toda fixada pelo STF em 2022 no RE, “pois os objetos das discussões são distintos, ainda que relacionados”.


Quanto à modulação, para garantir segurança jurídica, ele entendeu necessário manter as decisões judiciais proferidas antes da alteração de jurisprudência, promovida inicialmente pelo STJ em 2019.


Além de Rosa, que já havia proposto essa mesma modulação em 2023 (antes da mudança de entendimento do STF), apenas Luiz Edson Fachin seguiu o voto de Mendonça.

Clique aqui para ler o voto de Alexandre

Clique aqui para ler o voto de Mendonça

RE 1.276.977

Tema 1.102

 

 Fonte: Consultor Jurídico - Do Blog de Notícias da CNTI - https://cnti.org.br