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segunda-feira, 10 de agosto de 2026

SOBRE O PREJUÍZO QUE LEVA O POVO BRASILEIRO COM AS PRIVATIZAÇÕES

 

O que divulga Josinaldo José de Barros (Cabeça), presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Guarulhos e Região é  correto.

Em todo o nosso país, diversas atividades estão caóticas graças as privatizações que vem sendo realizadas por políticos brasileiros.

Segue abaixo o pensamento publicado na página da Agência Sindical

 Privatizar melhora? – Josinaldo José de Barros (Cabeça)

A experiência ensina que a melhor economia é aquela que combina Estado e mercado. Ou seja, nem tudo é estatal e nem tudo fica nas mãos do setor privado.

Foi esse modelo que Getúlio Vargas começou a implantar com a Revolução de 30 e depois prosseguiu em seu segundo mandato, quando criou a Petrobras. Ele também criou o Banco do Brasil, a Eletrobras, o BNDEs e outras instituições de apoio ao Estado e fortalecimento da economia privada.

Esse modelo vigorou por muito tempo e fez o Brasil obter o maior crescimento econômico do mundo. Para que isso acontecesse, o País contou também com empresas estatais como a Vale do Rio Doce e a Embraer. Nosso agronegócio é hoje essa potência devido à capacidade técnica e científica da Embrapa, que é estatal.

Portanto, desconfie de político que queira levar 100% da economia pra debaixo das asas do Estado ou defenda a privatização de tudo. A virtude está no meio, ensina o velho ditado. E a voz do povo completa: nem oito, nem oitenta.

Por que digo isso? Porque o governador Tarcísio de Freitas tem sido irresponsável ao querer privatizar tudo e mostrado incompetência na gestão dos serviços privatizados. O acidente no trem na CPTM dia 23 não foi um fato isolado. As linhas privatizadas do Metrô vivem dando problemas ou gerando acidentes que travam todo o transporte na Grande São Paulo.

Nossa rotina diária muitas vezes nos impede de olhar ao redor e perceber a real dimensão da região ou da própria cidade. O transporte sobre trilhos na Grande São Paulo conduz diariamente seis milhões de pessoas. Só o Metrô, 2,4 milhões. Dessa massa, a imensa maioria é de trabalhadores.

Os acidentes em trens e metrôs produzem transtornos gigantescos. Mas os maiores prejudicados são os trabalhadores. Até porque o pico no transporte sobre trilhos ocorre das 6 às 8h30 e das 17 às 19h30. Ou seja, na ida e na volta do trabalho.

A cada dia crescem as reclamações não só quanto aos trens e metrôs. A população reclama da Sabesp, da Enel e dos serviços em postos de saúde por meio das chamadas “OS/OSS” – organizações sociais, que de sociais não têm nada.

Por trás de toda privatização tem pelo menos uma negociata. Junto a qualquer privatização tem sempre um político, um partido ou uma organização política disfarçada de ONG, fundação, associação e outras entidades de fachada.

Voto – Em outubro, teremos eleições gerais no Brasil. Nosso voto decidirá se a água vai chegar em nossa casa, e chegar limpa; se vai faltar energia na rua ou no bairro; se o transporte público vai continuar nesse calvário diário; se vai ter médico no posto de saúde; se vai ter vacina na rede pública.

Portanto, preste atenção em cada candidato. Conheça a vida pregressa do pretendente. Examine sua folha de serviços. Até porque a árvore se conhece pelos frutos que ela dá.

Josinaldo José de Barros (Cabeça) – Presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Guarulhos e Região.

FONTE: Agência Sindical

A Exposição a Agentes Cancerígenos e a Aposentadoria Especial



 

Cumprida a carência legal, a aposentadoria especial é devida aos segurados empregados, aos trabalhadores avulsos e aos contribuintes individuais que comprovem o exercício de atividades com efetiva exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde, ou à associação desses agentes, de forma permanente, não ocasional nem intermitente. A atividade não pode ser enquadrada como especial apenas em razão da categoria profissional ou da ocupação: é indispensável comprovar a exposição durante quinze, vinte ou vinte e cinco anos, conforme o caso.


A efetiva exposição a agente prejudicial à saúde caracteriza-se quando, mesmo após a adoção das medidas de controle previstas na legislação trabalhista, a nocividade não é eliminada nem neutralizada.


Nesse contexto, surge a questão central: o segurado exposto a agentes cancerígenos precisa comprovar que a concentração supera os limites de tolerância para ter direito à aposentadoria especial, ou a presença do agente no ambiente de trabalho é suficiente para caracterizar a atividade como especial?


Em regra, o Anexo IV do Decreto nº 3.048/1999 estabelece que, para os agentes químicos, o reconhecimento do direito ao benefício depende da exposição do trabalhador ao agente nocivo no ambiente laboral e no processo produtivo, em concentração superior aos limites de tolerância previstos.


Essa regra, contudo, recebe tratamento específico no art. 298 da Instrução Normativa nº 128/2022. Para a caracterização da atividade especial decorrente da exposição a agentes reconhecidamente cancerígenos em humanos, listados na Portaria Interministerial nº 9, de outubro de 2014, deve-se observar o seguinte:


II - a exposição aos agentes prejudiciais à saúde reconhecidamente cancerígenos será avaliada de forma qualitativa, conforme os §§ 2º e 3º do art. 68 do RPS.


A Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos (LINACH) relaciona diversos agentes químicos reconhecidamente cancerígenos, entre os quais figuram o benzeno, os asbestos (amianto), o álcool isopropílico, a poeira de couro, a poeira de madeira, a poeira de sílica, a radiação ionizante e a gasolina, entre outros.


No caso desses agentes, o reconhecimento da atividade especial depende de avaliação qualitativa. Isso significa que basta comprovar a presença do agente nocivo no ambiente de trabalho, independentemente da análise quantitativa de sua concentração ou intensidade.


Pela mesma razão, quando se trata de agente reconhecidamente cancerígeno, a utilização de equipamentos de proteção individual ou coletiva não afasta a caracterização da nocividade, ainda que esses equipamentos sejam considerados eficazes.


Nesse sentido, a Turma Nacional de Uniformização (TNU), ao julgar o PEDILEF nº 5013056-81.2020.4.04.7108/RS, em 22/11/2023, firmou o entendimento de que, para a concessão da aposentadoria especial em razão da exposição a agentes reconhecidamente cancerígenos, basta a presença do agente no ambiente de trabalho, independentemente do grau de concentração ou intensidade.


AGENTE RECONHECIDAMENTE CANCERÍGENO


APOSENTADORIA ESPECIAL. EXPOSIÇÃO A AGENTE QUÍMICO CANCERÍGENO. ANÁLISE QUALITATIVA.


Tese reafirmada: para o reconhecimento da especialidade em caso de exposição a agentes nocivos reconhecidamente cancerígenos, constantes do Grupo 1 da lista da LINACH, basta comprovar sua presença no ambiente de trabalho, mediante análise qualitativa. Além disso, a exposição intermitente não afasta a nocividade desses agentes.


A exposição intermitente ocorre quando o trabalhador mantém contato reiterado e previsível com o agente nocivo, embora haja interrupções ou intervalos ao longo da jornada ou da semana.


Diversas categorias profissionais expostas ao benzeno podem se beneficiar desse entendimento, como frentistas e trabalhadores de refinarias, petroquímicas, siderúrgicas e plataformas de exploração de petróleo. Em relação à poeira de madeira, incluem-se marceneiros, carpinteiros e serradores, entre outros.


Cabe destacar, ainda, que, se o trabalhador exposto a agentes prejudiciais à saúde se afastar do emprego em razão de doença comum ou acidentária, o respectivo período de afastamento será computado como tempo especial.


Assim, considerando que o STF afastou a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial, o segurado terá direito ao benefício se comprovar, pelo menos, 25 anos de efetiva exposição a agentes prejudiciais à saúde.


Christovam Ramos Pinto Neto é advogado trabalhista e previdenciário.

 

https://cnti.org.br/html/noticias/2026/ExpAgCancAposentadoriaEspecial.htm 

 

sexta-feira, 7 de agosto de 2026

Aposentadoria com idade mínima de 67 anos? Isso é FALSO!

Circula nas redes sociais a informação de que o Senado Federal estaria discutindo uma nova reforma da aposentadoria que elevaria a idade mínima para 67 anos. Essa informação é FALSA. Não há proposta de emenda à Constituição (PEC) em tramitação na Casa com esse teor.


No Brasil, desde a reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103, de 2019), a idade mínima geral para a aposentadoria urbana pelo INSS é de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens. Para alterar essa regra, seria preciso mudar novamente a Constituição, mas o tema não está em análise no Senado.


Uma proposta de emenda à Constituição é uma iniciativa legislativa para alterar o texto da Carta, que é a lei máxima do país e tem impacto na organização do Estado e nos direitos dos cidadãos. Por isso, as PECs possuem um rito de aprovação mais rigoroso do que o de leis comuns.

 

Dúvidas? Fale com o Senado Verifica

 

O Senado Verifica é um canal dedicado a combater a desinformação e esclarecer dúvidas sobre a atividade legislativa. Se você recebeu alguma informação suspeita sobre o Senado Federal, entre em contato pelo WhatsApp: +55 61 98190-0601

 

Fonte: Agência Senado - No Blog de Notíicas da CNTI -  https://cnti.org.br

quinta-feira, 6 de agosto de 2026

Em nova redução, Copom baixa taxa Selic para 14% ao ano

É a quarta redução consecutiva da taxa básica de juros da economia
 
Pedro Rafael Vilela - Repórter da Agência Brasil
 
 
Brasília (DF), 26/10/2023, Prédio do Banco Central em Brasília. Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
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O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central (BC) reduziu nesta quarta-feira (5) em 0,25 ponto percentual a Taxa Selic, a taxa básica de juros da economia brasileira, que passará de 14,25% para 14% ao ano.

Esta é a quarta vez consecutiva que o comitê reduz os juros. A decisão foi tomada em reunião na sede do BC, em Brasília.

O BC utiliza a Selic, os juros básicos da economia, como um instrumento para reduzir o ritmo da atividade econômica e, com isso, tentar controlar a inflação.

Quando o juro sobe ou fica alto por muito tempo, o crédito encarece, ficando mais caro para quem compra no cartão, nas parcelas de produtos e no financiamento de imóveis, levando a uma perda de força no consumo.

Quando há redução, a expectativa é de estímulo para a economia e de um menor risco de descontrole nos preços.

Segundo a instituição, o novo ajuste gradual de menos 0,25 ponto é compatível com a estratégia de convergência da inflação para o redor da meta no próximo período.

"Sem prejuízo de seu objetivo fundamental de assegurar a estabilidade de preços, essa decisão também implica suavização das flutuações do nível de atividade econômica e fomento do pleno emprego", informou o BC, em nota.

Sobre o ambiente externo, o BC voltou a apontar o cenário de indefinição acerca dos conflitos armados no Oriente Médio e da incerteza sobre a política monetária em algumas economias avançadas.

"Tal cenário exige cautela por parte de países emergentes em ambiente marcado por elevação da volatilidade de preços de ativos e commodities", disse o órgão.

Já em relação ao cenário doméstico, o BC reforçou que o conjunto dos indicadores divulgados desde a última reunião "sugere uma moderação gradual da atividade econômica, embora ainda em patamar resiliente, com sinais mistos entre setores, e mercado de trabalho aquecido".

Nas divulgações mais recentes, a inflação cheia desacelerou, mas ainda, observou o BC, segue acima do limite superior da meta, enquanto as medidas subjacentes desaceleraram para patamar ligeiramente abaixo do limite superior da meta.

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) foi de 0,06% em julho, ficando 0,35 ponto percentual (p.p.) abaixo da taxa de junho (0,41%). No ano, o IPCA-15 acumula alta de 3,51% e, em 12 meses, de 4,52%, abaixo dos 4,80% observados nos 12 meses imediatamente anteriores.

Em julho de 2025, o IPCA-15 foi de 0,33%. O indicador oficial da inflação é medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A meta para a inflação fixada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) para o período iniciado em janeiro de 2025 é 3%, com intervalo de tolerância de menos 1,50 ponto percentual e mais 1,50 ponto percentual, isto é, de 1,50% a 4,50%.

De junho de 2025 a março deste ano, a Selic ficou em 15% ao ano, o maior nível em quase 20 anos.

O Copom iniciou o corte dos juros em março, num cenário de queda da inflação. No entanto, a guerra no Oriente Médio, que se refletiu no aumento dos preços de combustíveis e de alimentos, dificulta a queda da taxa.

FONTE: Agência Brasil

https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-08/em-nova-reducao-copom-baixa-taxa-selic-para-14-ao-ano 

quarta-feira, 5 de agosto de 2026

Desenrola Brasil 2.0: renegociação de dívidas tem prazo prorrogado

 

Desenrola Brasil 2.0 foi oficialmente prorrogado. Descubra como isso pode ajudar na regularização de suas dívidas.


A prorrogação do programa de renegociação de dívidas bancárias, o Desenrola Brasil 2.0, foi oficializada no sábado (1º), em portaria do Ministério da Fazenda, publicada no Diário Oficial da União. A medida já havia sido anunciada pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan.


Os consumidores terão até 31 de agosto para renegociar os débitos com os bancos e regularizar a situação de acesso ao crédito.


As regras do Desenrola permanecem inalteradas e, de acordo com a portaria, a prorrogação aplica-se exclusivamente às instituições financeiras que tenham celebrado, até 30 de julho de, no mínimo 1 mil operações de crédito com garantia do Fundo de Garantia de Operações (FGO).


Na ocasião do anúncio, Durigan ressaltou que a medida não exigirá novos aportes públicos ao FGO, uma vez que os recursos destinados ao programa já são suficientes para atender à demanda prevista. O objetivo do prazo adicional é permitir que pessoas que ainda estão em negociação com instituições financeiras consigam concluir o processo de regularização.


O ministro destacou que a prorrogação também beneficia quem pretende contratar financiamentos. De acordo com ele, entre os beneficiados estão os motoristas de aplicativo, taxistas, entregadores e caminhoneiros que pretendem trocar de veículo por meio do Programa Move Brasil.

 

Fonte: Rádio Peão Brasil - Do Blog de Notícias da CNTI - https://cnti.org.br

terça-feira, 4 de agosto de 2026

Justiça do Trabalho chama atenção para assédio eleitoral

 


Prática busca interferir na liberdade do eleitor de escolher candidato
 
Luciano Nascimento - Repórter da Agência Brasil

16/07/2026 - Brasília - Tribunal Superior do Trabalho - TST . Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Versão em áudio

Com a chegada do período eleitoral, a Justiça do Trabalho chama a atenção para uma prática que busca interferir na liberdade do eleitor em escolher seu candidato e no exercício do voto livre e secreto: o assédio eleitoral nas relações de trabalho. Em muitas situações, patrões ou pessoas em posição de poder agem para induzir o trabalhador a votar em determinado político, às vezes com promessas de benefícios ou mesmo com ameaças à continuidade do emprego.

A prática é proibida e pode gerar consequências nas esferas trabalhista, eleitoral e, conforme o caso, criminal.

O assédio eleitoral ocorre quando alguém utiliza sua posição de poder no ambiente de trabalho para influenciar, constranger ou pressionar trabalhadores a votar, deixar de votar ou apoiar determinado candidato, partido ou posicionamento político.

Essas situações podem dar origem a ações trabalhistas na Justiça do Trabalho, especialmente em casos de ameaça, constrangimento, discriminação ou abuso do poder diretivo do empregador, com possibilidade de responsabilização e indenização pelos danos causados.

Esse foi o caso de uma indústria de embalagens de Rio Verde (GO), condenada por coação política no ambiente de trabalho durante o segundo turno das eleições de 2022.

No curso do processo ficou constatado que a empresa promoveu reuniões para pressionar empregados a apoiarem determinado candidato nas eleições de 2022. Segundo depoimentos de testemunhas, os trabalhadores foram informados de que receberiam folga caso o candidato apoiado pela empresa vencesse o pleito.

Nesse caso, a Justiça do Trabalho condenou a empresa a indenizar por danos morais cada trabalhador ativo no período da campanha eleitoral no valor de R$1.000,00.

Em outro caso, uma empresa de coaching de Vitória (ES) foi condenada a indenizar uma vendedora por assédio eleitoral em 2022. A ação demonstrou que os empregados eram pressionados a manifestar seu voto no candidato apoiado pela empresa.

A empresa fazia pressão psicológica para que os empregados se posicionassem publicamente em favor do então presidente da República, que concorria à reeleição. A gestora fazia interferia para que os empregados revelassem o voto, deixando  clara  a possibilidade  de demissão de quem não adotasse a mesma linha. 

Como a vendedora decidiu não revelar suas posições políticas, foi dispensada às vésperas do segundo turno, com mais três colegas de trabalho.

Na ação, ela demonstrou que a demissão foi motivada por não ter manifestado apoio ao candidato da empresa. Para tanto, juntou ao processo áudios e mensagens em aplicativos. As testemunhas ouvidas confirmaram que a empresa apoiava o candidato e induzia os empregados a fazê-lo. A indenização foi fixada pela Justiça do Trabalho em R$ 8 mil.

Como identificar o assédio eleitoral

Vale destacar que nem toda conversa sobre política configura assédio eleitoral. O problema ocorre quando há pressão, intimidação ou qualquer forma de constrangimento em razão da relação de trabalho.

São exemplos de assédio eleitoral:

    • ameaçar demitir, transferir ou prejudicar empregados caso não votem em determinado candidato; 

    • prometer aumento salarial, promoção, bônus ou qualquer benefício em troca de voto; 

    • obrigar trabalhadores a participar de atos, reuniões, passeatas ou campanhas políticas; 

    • exigir a divulgação de candidatos nas redes sociais pessoais dos empregados; 

    • constranger trabalhadores a revelar em quem pretendem votar; 

    • humilhar, perseguir ou discriminar empregados por suas opiniões políticas. 

Também configura assédio eleitoral qualquer tentativa de utilizar a relação de emprego para influenciar a liberdade de escolha do trabalhador durante o período eleitoral.

Como denunciar

Quem sofrer ou presenciar uma situação de assédio eleitoral deve, sempre que possível, guardar provas, como mensagens, e-mails, áudios, vídeos, fotografias ou a identificação de testemunhas. Esses elementos podem contribuir para a apuração dos fatos.

A denúncia pode ser apresentada ao Tribunal Superior do Trabalho, ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e ao Ministério Público do Trabalho (MPT). O denunciante pode solicitar o sigilo de sua identidade.

O CSJT disponibilizou uma página na internet onde o eleitor pode tirar dúvidas sobre o que é assédio eleitoral, conhecer exemplos dessa prática e saber quais as penalidades.

O que pode acontecer com o (a) empregador (a) que praticar assédio eleitoral?

O empregador que praticar assédio eleitoral no trabalho pode enfrentar sérias consequências, como multa; rescisão indireta do contrato de trabalho – nesse caso, o trabalhador pode pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho, podendo sair do emprego e receber direitos como se tivesse sido demitido sem justa causa; indenização por danos morais para o trabalhador; e sanções penais, que pode chegar até a prisão, dependendo da gravidade da situação.

É bom destacar que o empregador pode evitar esse tipo de problema, bastando apenas respeitar a escolha política de cada trabalhador e não usar o ambiente de trabalho para influenciar votos. É importante promover um ambiente justo e livre de pressões.

FONTE: Agência Brasil

https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2026-08/justica-do-trabalho-chama-atencao-para-o-assedio-eleitoral 

Centrais Sindicais entregam demandas ao governo para reagir ao tarifaço de Trump

 




 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Documento, assinado pela NCST – Nova Central Sindical de Trabalhadores, CUT, Força Sindical, UGT, CTB e CSB, que prevê revisão da Lei das Patentes, fortalecimento do Mercosul e proteção aos empregos, foi entregue na manhã de sexta-feira (31) ao ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Marcio Elias Rosa, responsável direto em negociar com os EUA.

Luiz Gonçalves (Luizinho), secretário Nacional de Relações Sindicais da NCST, participou do encontro no qual os representantes dos trabalhadores e trabalhadoras defenderam a soberania brasileira e hipotecaram total apoio ao discurso adotado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva frente ao ataque do presidente norte-americano.

Em sua opinião, o posicionamento firme do presidente Lula, mostra para   Donald Trump que os brasileiros e brasileiras jamais aceitarão ser submissos aos interesses estrangeiros. “A postura altiva e soberana adotada pelo governo federal, bem como os posicionamentos e iniciativas do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal tem total apoio da Nova Central”.

Luizinho comentou que no documento as centrais sugerem o estímulo à produção nacional, o reposicionamento do Brasil no mercado internacional e o estabelecimento de metas para buscar novos mercados frente ao tarifaço. Sendo que um ponto considerado prioritário é a garantia de proteção a classe trabalhadora e seus empregos.

“Pedimos que o governo exija a manutenção de empregos como condição para empresas acessarem programas de socorro devido às tarifas. Muitas das propostas já tinham sido apresentadas no ano passado, quando o primeiro tarifaço foi imposto pelos Estados Unidos, agora mais do que nunca reforçamos esta necessidade”, afirmou Luizinho.

Fonte: NCST-SP -https://www.ncst.org.br/subpage.php?id=27420