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quinta-feira, 27 de novembro de 2025

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES: EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES: O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Joalheria e Lapidação de Pedras Preciosas de Extração Mármores Calcários e Pedreiras do Município de Petrópolis, inscrito no CNPJ sob o nº 30.202.733/0001 -70, comunica a todos os associados estarem abertas as inscrições para as eleições sindicais,  na forma do Art. 60, do Estatuto Sindical, com prazo para registro de chapas de 15 (quinze) dias contados a partir da data da publicação do edital, para composição dos cargos da Diretoria e Suplentes, Conselho Fiscal e Suplentes,  para o quadriênio entre 08 de março de 2026 a 07 de março de 2030, a serem realizadas, tais eleições, no dia 30 de janeiro de 2025, no horário compreendido entre 07: 00 horas às 19:00 horas, com urna fixa na sede do Sindicato, sito a Rua Mal Deodoro, nº 209, SL 120, Centro, Petrópolis, RJ, em caso de concorrer mais de uma chapa ao pleito e outra urna itinerante percorrendo as empresas, onde se encontram os associados. Em caso de haver somente uma chapa registrada para as eleições, na forma do previsto no artigo 531, § 2º da CLT, a Assembleia se instalará, com urna fixa na sede do Sindicato, às 16:00 horas, em primeira convocação e duas horas  depois, às 18:00 horas, em segunda e última convocação, com qualquer número de eleitores, podendo a Assembleia Geral eleger, por aclamação, na forma do artigo 96 do Estatuto Social, os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal podendo ainda excepcionalmente, para as próximas eleições, a permissão, pela Assembleia Geral, ocorrida no dia 27 de novembro de 2025, em caso de inscrição de chapa única, a possibilidade de se inscrever chapa sem o número total de componentes, desde que, composta de candidatos à Diretoria e Conselho Fiscal. As inscrições das chapas deverão ser feitas na Rua Mal Deodoro, nº 209, s/l 120, Centro, Petrópolis, RJ, após a publicação deste edital, começando no dia 1º de dezembro de 2025 e até 15 de dezembro de 2025, das 08:30 horas às 12:30 horas e 17:00 horas às 18:00 horas, de segunda a sexta feira. O requerimento do registro das chapas deverá ser acompanhado de todos os requisitos exigidos pelo estatuto, O registro das chapas far – se – á exclusivamente na secretaria do Sindicato, com o requerimento de registro de chapas, assinado por 2 (dois) representantes designados pelas chapas, em duas vias e instruído com os seguintes documentos: a) ficha individual de qualificação, com a respectiva assinatura do candidato, que deverá conter os seguintes dados: nome completo, estado civil, residência, sexo, data de nascimento e no caso de trabalhador na ativa, nome e endereço da empresa em que trabalha, data de admissão na empresa, data de filiação ao Sindicato e número de matrícula no Sindicato; b) cópia da Carteira  de Trabalho e Previdência Social, onde constem a qualificação civil, verso e anverso e o contrato de trabalho; c)  documento que comprove o nº do PIS do candidato; d) comprovante de residência; e) em caso de ser aposentado o nº do benefício do INSS. Será proclamada eleita a chapa que obtiver o maior número de votos. O prazo para impugnação das chapas é de cinco dias a contar da data do edital de publicação das chapas inscritas. A impugnação de qualquer candidato, obrigatoriamente, será proposta através de requerimento por escrito, dirigida ao Presidente da Comissão Eleitoral, contendo as razões fundamentadas da impugnação, versando sobre impedimento de elegibilidade previstos neste Estatuto, só podendo impugnar candidaturas os filiados em condições de votar. O Edital de Convocação para as eleições foi enviado a se publicar no Jornal Tribuna de Petrópolis, do dia 28 de novembro de 2025 e está afixado no quadro de avisos do Sindicato Petrópolis, 28 de novembro de 2025. Sebastião Braz de Souza – presidente do Sindicato.

Conselho do FGTS libera uso do fundo para imóveis de até R$ 2,25 mi

 

Medida elimina diferença entre contratos antigos e novos
 
Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

Vista aerea da cidade de São Paulo, rio Tietê, predios, São Paulo, cidade
© Divulgação/Diogo Moreira/MáquinaCW/Governo do estado de São Paulo
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O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou, nesta quarta-feira (26), a liberação do uso do fundo para imóveis de até R$ 2,25 milhões para contratos antigos e novos. Com a mudança, o FGTS poderá ser usado para financiar unidades até esse valor, independentemente da data de assinatura do contrato.

A decisão corrige uma distorção criada após a elevação do teto do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), de R$ 1,5 milhão para R$ 2,25 milhões, oficializada em outubro. Contratos firmados a partir de junho de 2021 não podiam ser enquadrados no novo limite, enquanto financiamentos anteriores a essa data continuavam aptos a utilizar os recursos do fundo, o que gerava assimetria entre mutuários.

Marco temporal

Em 2021, uma resolução do Conselho Curador do FGTS exigia que o valor do imóvel na data da assinatura do contrato fosse compatível com o teto estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Na prática, isso criava dois marcos: contratos assinados até 11 de junho de 2021 e contratos firmados a partir de 12 de junho de 2021.

Com o teto ampliado, mutuários com contratos recentes ficaram impedidos de usar o FGTS, mesmo quando o imóvel se enquadrava na nova faixa de valor, de até R$ 2,25 milhões. O impasse gerou reclamações a agentes financeiros e ao Banco Central, além do risco de judicialização.

Um ajuste redacional na resolução elimina essa diferenciação e garante o mesmo tratamento para todos. Segundo o Conselho, a mudança deve ter impacto limitado, com aumento estimado de cerca de 1% na movimentação do fundo.

Vantagem para renda média e alta

A padronização deve beneficiar especialmente famílias com renda superior a R$ 12 mil, que vêm enfrentando a escalada dos preços dos imóveis em mercados mais aquecidos, como São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília. Nessas regiões, o teto anterior de R$ 1,5 milhão não refletia mais a realidade do mercado imobiliário.

Com a decisão, qualquer contrato dentro do SFH poderá usar o saldo do FGTS para compra do imóvel, amortização, liquidação do financiamento ou abatimento de parcelas.

A mudança aprovada pelo Conselho do FGTS passa a valer imediatamente e uniformiza as regras de acesso ao fundo no crédito habitacional, reduzindo incertezas para consumidores e instituições financeiras.

Regras para uso do FGTS permanecem

Apesar da ampliação do teto, os critérios para utilização do FGTS no crédito imobiliário não foram alterados. Entre as exigências continuam:

Tempo de contribuição

Mínimo de três anos de trabalho com recolhimento ao FGTS, contínuos ou não.

Teto de financiamento

Em outubro, o limite máximo de financiamento foi elevado de 70% para 80% do valor do imóvel.

Na prática, o comprador precisa dispor de uma entrada menor.

Propriedade e uso

O imóvel deve ser urbano e destinado à moradia própria.

O comprador não pode ter outro imóvel residencial na cidade onde mora, trabalha ou pretende comprar, nem possuir outro financiamento ativo no SFH.

Localização

O imóvel deve estar no município onde o trabalhador reside há pelo menos um ano, em região metropolitana adjacente, ou no município em que exerce sua atividade profissional.

Intervalo para novo uso

O FGTS só pode ser usado novamente após três anos para aquisição de outro imóvel.

Limite de avaliação

O valor do imóvel deve ser igual ou inferior ao teto do SFH, atualmente fixado em R$ 2,25 milhões, independentemente da data de assinatura do contrato.

FONTE: Agência Brasil

https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2025-11/conselho-do-fgts-libera-uso-do-fundo-para-imoveis-de-ate-r-225-mi

 

STF confirma que revisão da vida toda não é válida

O Plenário do Supremo Tribunal Federal revogou a tese de repercussão geral favorável à chamada revisão da vida toda (fixada em 2022 pela corte) e a adequou ao entendimento estabelecido pelos ministros em 2024, contrário a essa possibilidade. O julgamento virtual terminou nesta terça-feira (25/11).


O colegiado também cancelou a suspensão dos processos que tratam do tema. Prevaleceu o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, que foi acompanhado por Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso (já aposentado), Cármen Lúcia, Kassio Nunes Marques, Dias Toffoli e Luiz Fux.


Contexto

 

Em dezembro de 2022, no julgamento de um recurso extraordinário (RE), o STF decidiu que os aposentados podem usar todas as contribuições previdenciárias para calcular os valores de seus benefícios, o que inclui aquelas recolhidas antes do Plano Real, de 1994. Essa tese ficou conhecida como revisão da vida toda.


Na sequência, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) apresentou embargos de declaração, nos quais pediu a modulação dos efeitos, para que a decisão se aplicasse apenas ao período posterior à decisão.


Em julho de 2023, o ministro Alexandre de Moraes, relator do RE, determinou a suspensão de todos os processos que tratavam do tema. Ele constatou decisões de Tribunais Regionais Federais que ordenavam a implantação imediata da revisão — antes, portanto, do trânsito em julgado do caso no STF.


Já em dezembro daquele ano, Alexandre pediu destaque para levar o julgamento dos embargos a uma sessão presencial.


Mas, em março de 2024, o STF voltou atrás e decidiu que a revisão da vida toda não é válida. A decisão ocorreu em duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) sobre o tema, e não no RE julgado em 2022.


No último mês de abril, a corte ainda modulou a nova decisão e definiu que valores recebidos por aposentados com base na revisão da vida toda até abril de 2024 (quando foi publicada a ata do julgamento que barrou a tese) não precisam ser devolvidos.


Os embargos do INSS no RE voltaram à pauta virtual em junho, mas o julgamento foi suspenso. A discussão voltou a ser pautada no último dia 14.


Em novo voto, Alexandre explicou que era necessário adequar o julgamento do RE à decisão tomada nas ADIs. Devido à mudança de entendimento do STF, ele indicou que as questões levantadas nos embargos ficaram prejudicadas.


Divergência

 

Já o ministro André Mendonça divergiu, mas ficou vencido. Em seu voto, ele afirmou que a decisão de 2024 não impedia a aplicação concreta da tese da revisão da vida toda. Por isso, sugeriu manter a decisão de 2022, mas definir situações em que ela não se aplica, o que incluía um marco temporal.


Pela proposta de modulação feita por Mendonça (com base em um antigo voto da já aposentada ministra Rosa Weber), a tese da revisão não se aplicaria a benefícios previdenciários já extintos e só valeria a partir do dia 17/12/2019 (data de publicação da decisão do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema).


Além disso, para o magistrado, quem entrou com ação rescisória para pedir a revisão antes de 26/9/2019 (data de início do julgamento sobre o tema no STJ) poderia receber as parcelas retroativas referentes aos cinco anos anteriores. Já quem acionou a Justiça depois dessa data poderia receber as diferenças apenas a partir de 17/12/2019.


Mendonça disse que o julgamento das ADIs “não prejudica a análise” do RE, pois “a questão constitucional tratada neste caso é diversa da debatida nas referidas ações”.


A Lei 9.876/1999 reformou a Previdência e criou uma regra de transição que desconsiderou, para o cálculo da aposentadoria, os valores recebidos antes de julho de 1994. O ministro indicou que as ADIs analisavam a constitucionalidade ou não da regra de transição prevista na lei “de forma abstrata”.


Já o RE tratava da aplicação concreta dessa norma “em situações nas quais a regra permanente da reforma da Previdência é mais vantajosa ao segurado do que a regra de transição”.


Ou seja, segundo ele, o RE não discutia a inconstitucionalidade da regra da lei como um todo, mas a possibilidade de afastá-la quando fosse menos vantajosa que a regra definitiva.


No julgamento das ADIs, foi reconhecida a constitucionalidade da regra de 1999. Mas, na visão de Mendonça, isso não afetou a tese da revisão da vida toda fixada pelo STF em 2022 no RE, “pois os objetos das discussões são distintos, ainda que relacionados”.


Quanto à modulação, para garantir segurança jurídica, ele entendeu necessário manter as decisões judiciais proferidas antes da alteração de jurisprudência, promovida inicialmente pelo STJ em 2019.


Além de Rosa, que já havia proposto essa mesma modulação em 2023 (antes da mudança de entendimento do STF), apenas Luiz Edson Fachin seguiu o voto de Mendonça.

Clique aqui para ler o voto de Alexandre

Clique aqui para ler o voto de Mendonça

RE 1.276.977

Tema 1.102

 

 Fonte: Consultor Jurídico - Do Blog de Notícias da CNTI - https://cnti.org.br

quarta-feira, 26 de novembro de 2025

Desafios ao sindicalismo

 

4015739734 centrais sindicais protestam em brasilia contra a terceirizacao 1315850058 1024x671 1

Neuriberg Dias*

O movimento sindical, compreendido como a organização legítima de trabalhadores e empregadores, é uma instituição fundamental para o Estado Democrático. A Constituição Federal de 1988 e Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) reconhecem os sindicatos como instrumentos essenciais de representação, defesa de direitos e participação social, assegurando-lhes autonomia, liberdade de organização e papel central na negociação coletiva. Em uma democracia madura, sindicatos fortes contribuem para equilibrar relações de poder, promover justiça social e garantir que o desenvolvimento econômico seja inclusivo.

Contudo, pelo menos três fatores têm provocado mudanças profundas nessa estrutura sindical e, por consequência, afetado a capacidade dessas organizações de exercer plenamente suas funções centrais — representar, negociar e mobilizar — de maneira eficaz e relevante, em um contexto marcado por aceleradas transformações nas relações entre capital e trabalho.

primeira mudança decorre da política com aprovação de uma reforma trabalhista, que fragilizou o movimento sindical, especialmente no que diz respeito à sua capacidade de organização e de defesa dos direitos e garantias constitucionais. Além de assimétrica, a reforma concedeu vantagens às entidades patronais, ampliando seu poder de articulação em torno de seus interesses e gerando desequilíbrios no processo de negociação coletiva e na justiça social de modo geral.

segunda mudança está relacionada à rápida transformação tecnológica em diversos setores da economia — impulsionada por inteligência artificial, digitalização de processos, economia de plataforma e formas flexíveis de contratação como a pejotização, terceirização, trabalho autônomo e intermitente.

Para ilustrar essa mudança, observe os dados de investimento: segundo a Decision Report, até 2025 os investimentos em tecnologia para transformação digital devem atingir R$ 666 bilhões, sendo R$ 69,1 bilhões direcionados especificamente para inteligência artificial.


Além disso, o relatório setorial da Brasscom projeta que, até 2028, os aportes em tecnologias estratégicas devem somar R$ 774 bilhões, distribuídos entre nuvem (R$ 331,9 bi), IA (R$ 145,9 bi) e big data & analytics (R$ 110,5 bi). Outro dado relevante: segundo a ABES (com base em estudo da IDC), o investimento em TI no Brasil alcançou US$ 58,6 bilhões em 2024, o que representa um crescimento de 13,9% em relação a 2023.

Esses números mostram claramente que as empresas estão priorizando investimentos em tecnologia — mais do que simplesmente ajustar suas estruturas de contratação — para aumentar produtividade, modernizar operações e fortalecer sua competitividade.

 Esse cenário tem desafiado os sindicatos a responder a reconfiguração acelerada do mundo do trabalho. A defesa dos direitos passa a depender também da capacidade de compreender algoritmos, modelos digitais de gestão e dinâmicas globais.

terceira mudança é o surgimento de uma nova geração de trabalhadores, com perfis profissionais e expectativas bastante diferentes das anteriores. São jovens mais conectados, com maior mobilidade profissional e valores distintos sobre carreira, propósito, tempo livre e vínculos permanentes. Muitos alternam ocupações, trabalham em plataformas digitais ou adotam trajetórias não lineares. Esse novo perfil desafia os sindicatos a repensarem sua comunicação e relação, suas pautas e seus modos de organização para dialogar com um público que valoriza agilidade e representatividade direta.

Neste contexto de mudanças, os dados recentes do IBGE ajudam a dimensionar o cenário desafiador pela frente: após mais de uma década de queda, o número de trabalhadores sindicalizados voltou a crescer, alcançando 812 mil associados em 2024. Isso representa 8,9% dos 101,3 milhões de trabalhadores ocupados no país. No total, o Brasil registrou 9,1 milhões de pessoas associadas a sindicatos em 2024, um avanço de 9,8% em relação ao ano anterior.

Diante dessa conjuntura, torna-se urgente desenvolver políticas de formação sindical que fortaleçam a atuação das entidades diante dessas mudanças - política, transformação tecnológica e geracional. É fundamental preparar trabalhadores e trabalhadoras para compreender a importância da organização coletiva, especialmente em um contexto de transformações rápidas, e para exercer uma participação política consciente capaz de influenciar políticas públicas que garantam direitos nas novas relações de trabalho.

*Jornalista, Analista Político e Diretor de Documentação do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP).

Leia também:

Um novo capítulo para o sindicalismo

Xeque ao movimento sindical

FONTE: DIAP

https://www.diap.org.br/index.php/noticias/agencia-diap/92576-desafios-ao-sindicalismo

terça-feira, 25 de novembro de 2025

Primeira parcela do 13º salário será paga até sexta e injetará bilhões na economia

 

Com a antecipação do prazo legal, trabalhadores vão receber a primeira parcela ou a cota única do benefício até 28 de novembro. Saiba quem tem direito ao 13º


Escrito por: Redação CUT

Marcello Casal JR / Agência Brasil
notice

A primeira parcela — ou o pagamento integral — do 13º salário deve ser depositada até esta sexta-feira (28). A antecipação ocorre porque o prazo oficial, 30 de novembro, cai em um domingo. A segunda parcela deve ser quitada até 20 de dezembro, já com os descontos de INSS e Imposto de Renda.

O benefício, garantido por lei desde 1962, injetará bilhões na economia brasileira, reforçará o orçamento das famílias e ajudará a movimentar comércio e serviços. O benefício é um exemplo concreto de como a legislação trabalhista protege o trabalhador e distribui renda.

O 13º salário é devido a todos os trabalhadores contratados pela CLT, incluindo empregados domésticos, rurais, urbanos e avulsos. Aposentados e pensionistas do INSS também recebem o benefício, conforme previsto em lei.

Como calcular

O cálculo utiliza como base o salário bruto mensal, que deve ser dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano. Entram na conta adicionais como insalubridade, periculosidade, adicional noturno, assim como a média de horas extras e comissões. Benefícios indenizatórios, como vale-transporte e auxílio-alimentação, ficam fora da base.

Exemplo: quem recebe salário bruto de R$ 6 mil e foi contratado em fevereiro tem oito meses de vínculo em 2025. O valor mensal dividido por 12 resulta em R$ 500,00. Multiplicado por oito, o benefício totaliza R$ 4 mil. A primeira parcela representa metade desse valor, 2 mil reais; a segunda inclui os descontos obrigatórios.

O pagamento pode ser antecipado pelo empregador, inclusive integralmente. Mas a legislação limita o parcelamento: são permitidas somente duas parcelas.

Nem todos têm direito ao benefício

Estagiários, regidos pela Lei 11.788/2008, não recebem 13º por não haver vínculo empregatício. O mesmo vale para autônomos e prestadores de serviço, como trabalhadores contratados como pessoa jurídica (PJs). Já os contratados como temporários, pela Lei 6.019/1974, têm direito ao benefício, já que há relação de trabalho formal durante o período do contrato.

Empresa atrasou?

O atraso no pagamento pode gerar multa para a empresa. Trabalhadores que não receberem o valor dentro do prazo podem denunciar o descumprimento à Superintendência Regional do Trabalho.

FONTE: Site da CUT (Central Única dos Trabalhadores) 

https://www.cut.org.br/noticias/primeira-parcela-do-13-salario-sera-paga-ate-sexta-e-injetara-bilhoes-na-economi-f58e

Sem assistência do sindicato na rescisão, pedido de demissão de gestante é inválido



Decisão segue tese vinculante firmada pelo TST de que a participação do sindicato é condição para a validade da rescisão


A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a indenização correspondente à estabilidade provisória da gestante a uma auxiliar de produção da Refrex Evaporadores do Brasil S.A., de Santa Catarina. Ela pediu demissão um mês após ser contratada, mas a rescisão não foi assistida pelo sindicato.


Gestante estava grávida ao ser admitida

 

Contratada em 19/10/2023, a auxiliar pediu demissão em 21/11/2023, quando estava grávida de cerca de quatro meses. Na ação, ela pediu a indenização que substitui a reintegração, alegando que o pedido de demissão era inválido.


O juízo de primeiro grau rejeitou a pretensão porque, apesar de comprovado que a auxiliar estava grávida na data da rescisão, a demissão foi a pedido dela própria, em que ela expressamente reconheceu que tinha direito à estabilidade e abria mão dela. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) confirmou a sentença.


Tese vinculante do TST exige assistência sindical

 

A relatora do recurso de revista da trabalhadora, ministra Delaíde Miranda Arantes, salientou que, de acordo com a jurisprudência do TST (Súmula 244) e do STF (Tema 497 da Tabela de Repercussão Geral), a estabilidade exige apenas que a gravidez seja anterior à dispensa sem justa causa. O artigo 500 da CLT, por sua vez, estabelece que o pedido de demissão de um empregado ou uma empregada estável só é válido se for feito com a assistência do sindicato da categoria. Para a ministra, a demissão a pedido da empregada não altera essa exigência.


A relatora ressaltou que o objetivo da norma é resguardar a lisura da demissão e assegurar que o empregado estável não sofra nenhum tipo de coação. Nesse sentido, o TST firmou a tese vinculante (Tema 55) de que a validade do pedido de demissão da empregada gestante está condicionada à assistência do sindicato profissional ou da autoridade local competente. A decisão foi unânime.

Processo: RR-1097-47.2024.5.12.0030

 

 Fonte: TST - Blog de Notícias da CNTI - https://cnti.org.br

segunda-feira, 24 de novembro de 2025

Nota das Centrais - Sindicato e Sindicalização no Brasil: reencontros de classe


As Centrais Sindicais saúdam o crescimento da taxa de sindicalização divulgado pelo IBGE (em 19/11). Os dados marcam um ponto de inflexão no mundo do trabalho brasileiro. Após quase uma década de queda — resultado de ataques ao movimento sindical, tentativas de criminalização e medidas legislativas que retiraram direitos — o avanço atual expressa a força da organização coletiva e o papel decisivo dos sindicatos na defesa dos trabalhadores.


Após a reforma trabalhista de 2017, com sua ampla retirada de direitos e desvalorização do trabalho, cresceu a compreensão de que somente a ação coletiva organizada é capaz de promover conquistas, garantir proteção social, enfrentar desigualdades e influenciar políticas públicas. A expansão de acordos e convenções coletivas, a atualização de cláusulas econômicas e sociais e a retomada de mesas nacionais e setoriais de diálogo produziram resultados concretos, aumentando a confiança dos trabalhadores em suas entidades representativas. Os dados do IBGE reforçam tal percepção: o sindicato é reconhecido como “escudo protetor coletivo”.


Ela é resultado de muito trabalho. Mesmo diante do desmonte institucional e dos cortes impostos ao movimento sindical, as ações de base não apenas resistiram, como se intensificaram. A presença constante nos locais de trabalho, a capacidade de organização e as estratégias de mobilização estão promovendo um reencontro entre trabalhadores e seus sindicatos.


Ressaltamos ainda que a alta da sindicalização se conecta a outros fatores estruturais, como a geração de empregos formais e a retomada das contratações no setor público, impulsionados pela reconstrução do Estado como indutor do desenvolvimento e pelo reposicionamento do trabalho na agenda nacional.


As Centrais Sindicais entendem que os dados divulgados pelo IBGE fortalecem a luta para vencer desafios que ainda persistem: a permanência dos retrocessos ocasionados pela reforma trabalhista, como a desvalorização do trabalho, a fragilização da segurança e o ataque às entidades sindicais.


Seguiremos lutando pela recomposição dos direitos perdidos com a reforma de 2017 e para que a classe trabalhadora seja cada vez mais ouvida e valorizada. A sindicalização crescente reafirma: sem sindicato forte, não há democracia sólida, nem justiça social.


São Paulo, 19 de novembro de 2025


Moacyr Tesch Auersvald, presidente da NCST (Nova Central Sindical de Trabalhadores)

Sérgio Nobre, presidente da CUT (Central Única dos Trabalhadores)

Miguel Torres, presidente da Força Sindical

Ricardo Patah, presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores)

Adilson Araújo, presidente da CTB (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil)

Antonio Neto, presidente da CSB (Central dos Sindicatos Brasileiros)

Nilsa Pereira de Almeida, secretária geral da Intersindical

José Gozze, presidente da Pública Central do Servidor

 

Fonte: NCST - Do Blog de Notícias da CNTI - https://cnti.org.br