Em 13 anos, de 2013 a 2026, a
Superintendência Regional do Trabalho em Minas Gerais (SRTE/MG) resgatou
5.651 pessoas em trabalho análogo ao de escravo. 

Foram fiscalizadas 1.042 empresas e 43.806 empregados. Nesse
período, 4.566 trabalhadores tiveram seus contratos formalizados no
curso do ato fiscal, enquanto 7.731 casos de trabalho análogo ao de
escravo foram identificados.
Os auditores-fiscais do Trabalho lavraram 10.665 autos de infração
que resultaram no pagamento de seguro-desemprego para 5.475
trabalhadores. Somente em 2026, foram resgatados 416 trabalhadores em
situação análoga à escravidão.
O trabalho escravo é um dos temas principais do seminário Entre a Norma e o Real: Desafios e Perspectivas do Mundo do Trabalho, que ocorre nos próximos dias 20 e 21, na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), em Belo Horizonte.
O evento é promovido pela Delegacia Sindical de Minas Gerais do
Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (DS-MG/SINAIT), em
parceria com a Clínica de Trabalho Escravo e Tráfico de Pessoas da
Faculdade de Direito da UFMG (CTETP/UFMG).
Autos de infração
O diretor da Delegacia Sindical de Minas Gerais do SINAIT, auditor-fiscal do trabalho Rogério Lopes da Costa Reis contou à Agência Brasil
que as empresas fiscalizadas têm prazo administrativo de dez dias para
defesa, após o conhecimento do auto de infração, e mais dez dias para
apresentar recurso, se a decisão for julgada procedente.
No final, ficando caracterizado o trabalho escravo, o nome da
empresa passa a figurar, pelo prazo de dois anos, na listagem de
empregadores que submeteram trabalhadores a trabalho escravo. E pagam multas também.
As multas são administrativas, representadas pelos próprios autos de
infração lavrados. Esses autos incluem não só autuações referentes à
irregularidade de ter trabalhadores na informalidade, que é a autuação
por falta de registro, mas também a autuação por questões da segurança e
saúde, como não entrega de equipamentos de proteção individual (EPIs),
não fornecimento de banheiro, não fornecimento de água, dependendo de
cada caso, disse Costa Reis.
Segundo o diretor, às vezes as empresas fazem um termo de ajustamento
de conduta, na própria ação, com o Ministério Público do Trabalho
(MPT), que também pode definir valores a serem quitados como dano moral
individual ao trabalhador, bem como dano moral coletivo.
No caso de falta de registro, por exemplo, uma pequena empresa paga
multa de R$ 800 para cada trabalhador sem registro. Esse valor sobe para
R$ 3 mil por trabalhador sem registro, para uma empresa de maior porte.
Pela caracterização de trabalho escravo, porém, a multa é quase
irrisória e não chega a R$ 500, disse o auditor-fiscal do Trabalho.
Costa Reis adverte, por outro lado, que a empresa autuada e julgada
procedente pela caracterização de trabalho escravo sofrerá repercussões
negativas da parte das instituições financeiras ao ter seu nome incluído
na lista de trabalho escravo.
Para ele, o seminário vai aproximar a experiência da fiscalização do debate acadêmico e jurídico.
“A legislação estabelece direitos e parâmetros fundamentais para a
proteção de quem trabalha, mas a realidade encontrada pelos
auditores-fiscais muitas vezes revela situações de extrema
vulnerabilidade e violações, demonstrando assim que parte da sociedade
está longe de promover a dignidade no mundo do trabalho”.
Para Costa Reis, o evento vai aproximar fiscalização, universidade,
operadores do Direito e a sociedade para discutir caminhos concretos de
enfrentamento dessas violações.
Tráfico de pessoas
De 2013 a 2026, os auditores-fiscais do Trabalho de Minas Gerais
libertaram 3.676 pessoas vítimas de tráfico. O auditor Costa Reis
esclareceu que as ações tentam sempre evitar que a exploração acabe
caracterizando trabalho análogo ao de escravo, além de exploração
sexual.
“Para ter o tráfico de pessoas, você tem que ter, pelo menos, uma
oferta enganosa da coisa. Por exemplo, falam que você pode vir que vai
receber tudo. Chega lá, é tudo diferente. O alojamento não é adequado, o
contratante começa a cobrar, a pessoa começa a ter dívida. Aí
caracteriza esse tráfico”.
Os auditores-fiscais enfrentam também resistência da parte de
mulheres vítimas de tráfico sexual, que não querem ser caracterizadas
como prostitutas.
Proteção policial
A Auditoria Fiscal do Trabalho vem combatendo o trabalho escravo
desde 1995, quando foram realizadas as primeiras ações, que eram
centralizadas em Brasília.
“Os grupos especiais de trabalho, a análise, a fiscalização móvel
eram todos gerenciados, planejados e executados pelo órgão central, na
capital federal”.
Minas Gerais foi o primeiro estado do Brasil a ter uma equipe
específica de combate ao trabalho análogo ao de escravo, o que ocorreu a
partir de 2013. Costa Reis afirmou que, por isso, Minas Gerais sempre
apresenta os maiores números frente aos demais estados brasileiros,
“porque a gente tem uma grande experiência nesse período todo”.
A auditoria adquiriu procedimentos a serem usados nas operações, porque não se trata de uma fiscalização normal.
"Você tem que ir com proteção policial, porque nós já tivemos casos
de colegas que foram assassinados em Unaí. Então, a gente sempre toma
toda precaução para fazer essa fiscalização. Às vezes, há muita
resistência da parte do empregador e, também, até do trabalhador pela
caracterização de trabalho escravo”, explicou.
A Chacina de Unaí ocorreu em 28 de janeiro de 2004, quando três
auditores-fiscais do trabalho e um motorista do Ministério do Trabalho
foram assassinados em uma emboscada na zona rural de Unaí (MG) durante
fiscalização de combate ao trabalho escravo.
Pela instrução normativa, os auditores-fiscais do Trabalho
são obrigados a fazer a comunicação ao empregador de que tem que
paralisar as atividades dos trabalhadores que estão na condição de
trabalho análogo ao de escravo, fazer o acerto dos contratos de
trabalho, se eles estiverem na informalidade, e efetuar o pagamento das
rescisões contratuais, como se fosse demissão sem justa causa.
“Porque o trabalhador não tem culpa da situação em que ele foi
encontrado. A culpa é toda do empregador e ele deve ser responsabilizado
por isso. Na conversa com esses empregadores, eles sempre falam assim:
'Eu estou fazendo um grande favor por dar emprego para essas pessoas,
que não têm condição boa'”.
Costa Reis argumenta que as pessoas têm de ter, no mínimo, o marco
legal brasileiro de trabalho, que inclui o registro em carteira, a
garantia de que a empresa vai fornecer os equipamentos para que o
trabalhador realize suas tarefas.
“É isso que acontece ainda, não só no meio rural, mas também no meio
urbano, como os casos de trabalho escravo doméstico. A pessoa não recebe
nenhum salário e, muitas vezes, é impedida até de ter contato com a
família”.
FONTE: Agência Brasil
https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2026-08/em-13-anos-mg-tirou-56-mil-pessoas-de-trabalho-analogo-escravidao