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quarta-feira, 2 de abril de 2025

Encerramento do Março Mulher da CNTI aconteceu neste fim de semana (29/03)

 


A CNTI em parceira com a Secretaria da Mulher de Petrópolis e COMDIM, Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, encerrou suas atividades alusivas ao Dia Internacional da Mulher, neste último sábado (29/03), com Seminário, cujo tema foi ”A Desigualdade Salarial e Empregos para as Mulheres em Petrópolis-RJ”, no auditório da Casa dos Conselhos Municipais na Avenida Koeler, 260 – Centro, Petrópolis -RJ.

 


A mesa de abertura esteve composta por Rosângela Stumpf, Secretária Municipal da Mulher, Rejane de Almeida, Deputada Federal do PCdoB, Sérgio Fernandes, Deputado Estadual do PSD, Lívia Miranda, Vereadora do PCdoB, Gláucia Morelli, Presidente do COMDIM; Rochane Araújo, Presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação de Petrópolis e Três Rios, Jorge Luiz Mussel, Presidente da Federação dos Trabalhadores na Indústria do Vestuário do RJ, Sr Jorge no ato também representou o Deputado Estadual Yuri Moura, Sr Wanilton Reis dos Santos, Presidente do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria Têxtil, Sr Eduardo Neves, Secretário da Região Sudeste da CNTI e a Sra. Luci Parmejani, da Federação dos Trabalhadores da Ind. Têxtil de São Paulo e diretora da CNTI.

 


O evento contou com o Lançamento em Petrópolis-RJ, da Cartilha da CNTI sobre a Lei 14.611/2023 sobre a Igualdade Salarial, com objetivo de conscientizar os trabalhadores e a sociedade em geral sobre a importância da Lei para diminuir os casos de discriminação salarial, fortalecer a inclusão e sua efetividade. Abordaram o Tema: “A Desigualdade Salarial e o Mercado de Trabalho para as Mulheres em Petrópolis” as palestrantes: Sônia Zerino, Secretária Nacional da Mulher da CNTI/NCST e CNDM, Lilian Beringh, Deputada Estadual do PCdoB e Thaís Ferreira, Gerente Executiva SERRATEC.

 


O seminário também contou com a presença de lideranças sindicais de São Paulo entre elas o presidente da FTI Têxtil, Sr. Nivaldo Parmejani. Após as apresentações foi aberto para perguntas. Logo após feito entrega de certificados e sorteio de brindes e encerramento.

 

 


  

FONTE: Site da CNTI (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria)


https://cnti.org.br/html/Smulher/2025/EncerramentodoMarcoMulherPetropolisRJ.htm

segunda-feira, 31 de março de 2025

Proposta de novo IR: avanço para tributação mais justa – Adriana Marcolino

Medida tem potencial para melhorar distorções da tributação de renda no país e contribuir para recomposição do poder de compra das famílias

O governo federal deu um passo importante rumo a uma tributação mais justa e progressiva ao apresentar o Projeto de Lei 1.087/2025, que propõe ampliação da faixa de isenção do imposto de renda para até R$ 5 mil mensais, desconto progressivo para até R$ 7 mil e alíquota efetiva mínima para rendas acima de R$ 600 mil anuais – caso a contribuição das altas rendas não chegue em um percentual mínimo, que variará de zero a 10%, será necessário pagar complementação do IR.

Historicamente, o Brasil tem uma estrutura tributária regressiva, com uma arrecadação significativa baseada em tributos indiretos, que representam 40,2% da arrecadação total. Em contrapartida, os impostos sobre a renda representam só 27,4% da arrecadação federal (em 2022, segundo a Instituição Fiscal Independente, vinculada ao Senado Federal), apesar de terem maior capacidade de promover justiça tributária. Considerando essas distorções, a carga tributária dos 10% mais pobres representa 6 pontos percentuais a mais que a dos 10% mais ricos.

De um lado, o imposto de renda no Brasil é limitado por deduções excessivas e pela não tributação de lucros e dividendos. De outro, a defasagem na correção da tabela do IR onera cada vez mais os contribuintes de menor renda. Além disso, o pequeno número de faixas e a alíquota máxima baixa, na comparação com outros países, contribuem para aprofundar a desigualdade de renda no país.

A defasagem da tabela do IR de 1996 até dezembro de 2024 acumula média de 154,67%. Apenas entre 2016 e 2022, o congelamento da tabela resultou em defasagem de 44,11%, aumentando a carga tributária da população.
Outro elemento é que a progressividade da tabela do IRPF caiu desde a década de 1990. Entre 1976 e 1985, existiam até 16 faixas e alíquotas máximas de 55% a 60%. Nos anos 1990, as faixas foram reduzidas para três e a alíquota máxima diminuiu para 25%. Em 2009, a tabela passou a ter cinco faixas, com alíquotas de 7,5% a 27,5%.

A redução de faixas e alíquotas nos anos 1990 limitou recursos para investimentos essenciais. Para compensar a queda na arrecadação, decorrente da diminuição das alíquotas para rendas mais altas, a tabela não foi atualizada, o que incluiu cada vez mais pessoas de baixa renda como contribuintes. Com poucas faixas e alíquota máxima de 27,5% a partir de R$ 4.664,98, quem ganha R$ 5 mil e R$ 80 mil está sujeito à mesma tributação.

O Brasil tem uma das menores alíquotas máximas de imposto de renda entre países desenvolvidos e em desenvolvimento. Enquanto aqui a alíquota máxima é de 27,5%, em países como Japão e Dinamarca, chega a 55,95% e 55,90%, respectivamente. Em nações em desenvolvimento, como China (45%), África do Sul (45%) e Chile (40%), a tributação também é mais elevada. Mesmo nos Estados Unidos, a alíquota máxima para pessoa física é de 37%.

A proposta do governo beneficiará 9,6 milhões de pessoas com a isenção, segundo a Unafisco, e garantirá desconto adicional para quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 6.999,99, reduzindo a carga das menores rendas. Com isso, o acréscimo anual na renda pode chegar a R$ 4.170,82 (veja a tabela).

Ao reduzir a carga para os trabalhadores de menor renda e ajustar a tributação para os mais ricos, o PL 1087/2025 contribui para diminuir a desigualdade social e recuperar o poder de compra das famílias, propondo um sistema tributário que se guia pela capacidade contributiva de cada indivíduo. No entanto, o sistema tributário brasileiro precisa de mais mudanças: correção anual da tabela do IRPF pela inflação, elevação do número de alíquotas e da alíquota-teto do imposto, considerando os padrões da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), e eliminação das distorções que propiciam a concentração de renda oriunda da renúncia fiscal.

Adriana Marcolino é diretora-técnica do Dieese

 

sexta-feira, 28 de março de 2025

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

 

 

Pelo presente edital, ficam convocados, pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Joalheria, Lapidação de Pedras Preciosas, Extração, Mármores, Calcários e Pedreiras do Município de Petrópolis, CNPJ nº 30.202.733/0001-70, todos os trabalhadores das Indústrias de joalheria, bijuteria, ourivesaria, relojoeiro, oficiais de relojoeiro, lapidação de pedras preciosas e semipreciosas a comparecerem na Assembleia Geral Extraordinária, que acontecerá no dia 03 de abril de 2025, às 17:30 h, em primeira convocação e às 18:00 h, em segunda convocação, sito a Rua Marechal Deodoro, nº 209, S/L 120, Centro, Petrópolis, RJ, onde com qualquer número, será analisada a seguinte ordem do dia: a) elaboração da pauta de reivindicações a ser encaminhada aos patrões/ Sindicato Patronal; b) concessão de poderes à Diretoria do Sindicato para celebração de Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo de Trabalho e condições de trabalho, contribuição sindical, mensalidade sindical e assistencial em favor do sindicato e autorização prévia dos descontos em folha de pagamento, arts. 545 da CLT e 8º da C.F; c) instauração de Dissídio Coletivo, em caso de fracasso nas negociações; d) Permissão para a Assembleia ficar instalada em estado permanente, e) assuntos gerais. Este edital encontra – se também afixado na sede do Sindicato. Petrópolis, 28 de março de 2025. Sebastião Braz de Souza - Pres. Sindicato.

 

 

Tire dúvidas sobre consignado para CLT, que entra em vigor nesta sexta

 


Nova modalidade de empréstimo promete ser menos cara
 
Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

Dinheiro, Real Moeda brasileira
© José Cruz/Agência Brasil
Versão em áudio

Com a promessa de oferecer crédito menos caro para cerca de 47 milhões de trabalhadores, o Programa Crédito do Trabalhador na Carteira Digital de Trabalho entra em vigor nesta sexta-feira (21). 

O novo instrumento financeiro abrange empregados da iniciativa privada com carteira assinada, incluindo empregados domésticos, trabalhadores rurais e contratados por microempreendedores individuais (MEI).

Praticado há décadas para servidores públicos e segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o crédito consignado permite juros mais baixos que os de mercado. Isso porque as parcelas são descontadas da folha de pagamento, o que reduz a chance de inadimplência.

A Agência Brasil preparou um guia com perguntas e respostas sobre o novo consignado para CLT:

1. Como ter acesso?

 
Na página da Carteira de Trabalho Digital na internet ou no aplicativo de mesmo nome, o trabalhador pode autorizar o compartilhamento dos dados do eSocial, sistema eletrônico que unifica informações trabalhistas, para pedir a proposta de crédito.

2. Quanto tempo levará para receber as ofertas?

 
Após a autorização de uso dos dados, o trabalhador recebe as ofertas em até 24 horas, analisa a melhor opção e faz a contratação no canal eletrônico do banco. A partir de 25 de abril, os bancos também poderão operar a linha do consignado privado dentro de suas plataformas digitais.

3. Qual o desconto no salário?

 
As parcelas do crédito consignado serão descontadas na folha do trabalhador mensalmente, por meio do eSocial, até a margem consignável de 35% do salário bruto, incluído comissões, abonos e demais benefícios. Após a contratação, o trabalhador acompanha mensalmente as atualizações do pagamento.

4. Quem tem direito à nova modalidade de crédito?

 
Qualquer trabalhador com carteira assinada, empregados domésticos e rurais; assim como empregados contratados por MEI (cada MEI pode contratar um trabalhador).

5. O trabalhador precisa ir ao banco?

 
Não. Neste momento, a contratação é feita somente por meio da Carteira de Trabalho Digital. A partir de 25 de abril, poderá ser feita diretamente no site ou aplicativo dos bancos.

6. Quem tem um consignado pode fazer portabilidade?

 
Os trabalhadores com outros consignados ativos podem migrar o contrato existente para o novo modelo dentro de um mesmo banco a partir de 25 de abril. Entre bancos diferentes, a partir de 6 de junho.

7. Como fica o pagamento das parcelas em caso de demissão?

 
No caso de desligamento, o valor devido será descontado das verbas rescisórias, observado o limite legal de 10% do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e 100% da multa rescisória. Se o valor descontado for insuficiente, o pagamento das parcelas é interrompido, sendo retomado quando o trabalhador conseguir outro emprego CLT. Nesse caso, o valor das prestações será corrigido. O trabalhador também poderá procurar o banco para acertar uma nova forma de pagamento.

8. Como fica o pagamento em caso de mudança de emprego?

 
Se o trabalhador trocar de emprego, o desconto em folha passará a ser feito pelo novo empregador por meio do eSocial.

9. Haverá teto de juros?

 
Não. Embora existam tetos de juros no consignado do INSS e no consignado para servidores públicos, o governo optou por não limitar as taxas na versão para trabalhadores da iniciativa privada.

10. A que dados dos trabalhadores as instituições financeiras terão acesso?

 
O compartilhamento segue as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Para fazerem as propostas de crédito, as cerca de 80 instituições financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho poderão acessar os seguintes dados:

  • nome;
  • Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
  • tempo de empresa;
  • margem do salário disponível para consignação; e
  • verbas rescisórias em caso de demissão.

11. Será possível migrar do Crédito Direto ao Consumidor (CDC) para o novo consignado?

 
Sim, mas o trabalhador terá de procurar uma das 80 instituições financeiras habilitadas.

12. Quem aderiu ao saque-aniversário pode contratar o novo consignado?

 
Sim. Tanto quem fez o saque-aniversário como quem antecipou esse saque nos bancos pode ter acesso ao consignado para CLT. Os processos são independentes.

13. O crédito consignado privado já existia?

 
Sim. No entanto, a modalidade não tinha deslanchado entre os trabalhadores da iniciativa privada. A principal dificuldade era que, no caso do trabalhador CLT, o compartilhamento de dados do funcionário era burocrático. Até agora, as empresas privadas tinham de fazer convênios com determinado banco para possibilitar o desconto na folha de pagamento. O trabalhador CLT tinha a opção de pegar o crédito consignado apenas na instituição com a qual o empregador assinou o convênio e compartilhou os dados funcionais.
Enquanto o volume de crédito consignado privado encerrou 2024 em R$ 39,7 bilhões, o estoque de crédito consignado do INSS ficou em R$ 270,8 bilhões. No funcionalismo público, atingiu R$ 365,4 bilhões no fim do ano passado.

14. O que muda no consignado para CLT?

 
Com o novo programa, mais de 80 bancos e instituições financeiras poderão ter acesso ao perfil de trabalhadores com carteira assinada através do eSocial, sistema eletrônico obrigatório que unifica informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais de empregadores e empregados de todo o país. Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o volume de crédito consignado privado poderá ultrapassar os R$ 120 bilhões neste ano.

FONTE: Agência Brasil

https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2025-03/tire-duvidas-sobre-consignado-para-clt-que-entra-em-vigor-nesta-sexta