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quinta-feira, 9 de julho de 2026

O Globo destaca falta de mão de obra

 



O jornal O Globo, de domingo, deu a escassez de mão de obra como manchete principal. “Oito em cada dez empregadores têm dificuldade de preencher vagas abertas”. Segundo o jornal, cerca de 80% das empresas têm dificuldades em contratar.

A Agência Sindical falou com Pedro Afonso Gomes, economista e um dos 18 conselheiros do Cofecon. Ele relaciona a demanda por trabalhadores com o ciclo de crescimento da economia brasileira. Também observa ausência na formação de mão-de-obra. O economista diz: “Entidades do Sistema S e o próprio sindicalismo não têm dado prioridade à formação, qualificação ou requalificação de trabalhadores”.

Pedro Afonso Gomes já presidiu o Sindicato dos Economistas do Estado de São Paulo. Ele chama atenção para a mudança no perfil profissional. E comenta: “Hoje, um vendedor no comércio, por exemplo, precisa se especializar, entender do produto e saber se relacionar com o cliente. Não é mais apenas o ato de vender a mercadoria”.

De acordo com o Conselheiro do Cofecon, “é evidente que salários maiores atrairiam mais trabalhadores, mas isso demandaria várias iniciativas, incluindo uma ação sindical mais efetiva na conquista de ganhos reais concretos acima da inflação”. Setores do patronato resistem a elevar o padrão salarial, ele observa.

Estado – Pedro Afonso aponta o papel do Estado no crescimento e estabilidade econômica. E comenta: “A economia vive da confiança. A atuação do Estado brasileiro, via PAC ou aberta de linhas de financiamento, passam confiança e atraem investimentos privados internos e externos”. Segundo Pedro, essa postura pode ser medida pela atuação do próprio BNDEs. Segundo o economista, “a política posta em prática pelo BNDEs atualmente concentra-se em apoiar setores produtivos e geradores de mão de obra e renda”.

Dieese – A Agência Sindical ouviu também Rodolfo Viana, economista do Dieese e professor. Ele brinca, dizendo que “o problema da falta de mão de obra é um bom problema”, exigindo das empresas melhoria no patamar salarial e empenho na qualificação. O apagão da mão de obra, segundo o economista, tende a ocorrer toda vez que há um ciclo de crescimento econômico. “Apesar dos juros altos”, ele ressalva.

Pizza – Para o professor Rodolfo Viana, “A riqueza da sociedade faz lembrar um pizza de quatro pedaços: salários, lucros, aluguéis e juros”. Ele afirma: “É bom para todos aumentar o pedaço da pizza relacionado aos salários”.

A sociedade evolui e os paradigmas mudam. Rodolfo Viana entende que “hoje em dia, as pessoas não estão mais dispostas a trabalhar por um salário baixo, tendo que sofrer cerca de quatro horas num transporte público lotado e precário”.

Cartazes – Quem anda por São Paulo praticamente tromba em anúncios que ofertam emprego. E não só na área central. “A periferia também está repleta desse tipo de anúncio”, comenta Rodolfo Viana.

MAIS – Rodolfo (xxx), Pedro (xxx) e Dieese.

FONTE: Agência Sindical

 

JOGO POLÍTICO EMPERRA PEC 221 - SOBRE FIM DA ESCALA 6x1



Setores do sindicalismo já dão como certo que a PEC 221 não será votada antes do recesso parlamentar. “O Congresso Nacional, na prática, já está desmobilizado, em recesso”, observa André Luiz dos Santos, consultor do Diap.

Clemente Ganz, coordenador do Fórum das Centrais, também fala com preocupação acerca da tramitação da PEC 221. “A pauta política se complicou e o acordo esperado entre o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e o Presidente Lula ainda não se concretizou”.

De acordo com Clemente, vários elementos de atrito político entraram na rota da PEC. Já André do Diap lembra que o autor da PEC 12 é o senador Rogério Marinho, que tem visível ojeriza do sindicalismo e, portanto, trabalha contra a PEC 221.

Pós-recesso – A agenda política de Brasília passa a partir de então a girar em torno das eleições de outubro. No Senado, haverá renovação para 1/3 dos seus integrantes. Quanto a Rogério Marinho (PL-RN), autor da famigerada PEC 12, ele terá ainda mais quatro anos de mandato.

Marinho é o coordenador oficial da eventual candidatura de Flavio Bolsonaro à Presidência da República. Estará, portanto, até outubro, mergulhado na agenda eleitoral.

Erro – Mau passo chamar o Congresso Nacional de “inimigo do povo”, como martelam certos segmentos da esquerda. Espanta, porém, que o deputado Pedro Uczai (PT-SC), na condição de líder do seu partido na Câmara, ameace chamar o senador Alcolumbre de “inimigo dos trabalhadores”.

Brasília é regida pelas leis de Brasília. Sindicalismo é jogo de damas. Política é muito mais. Política é equação de inúmeros fatores, igual a uma partida de xadrez.

Cabeça escreve sobre ganhar e perder

 Presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Guarulhos e Região, Josinaldo José de Barros (Cabeça) escreve que perder faz parte do jogo. Já apatia, covardia e medo só trazem desmoralização.

MAIS – Site do Diap e das Centrais Sindicais.

 FONTE: Agência Sindical

 

quarta-feira, 8 de julho de 2026

Direito de greve na OIT: a histórica decisão da CIJ

 * Sandro Lunard Nicoladeli



Em recente e histórico pronunciamento, a Corte Internacional de Justiça (CIJ) pôs fim a um imbróglio jurídico que se arrastava há quase 15 anos nos bastidores da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Por 10 votos a 4, o principal órgão judicial das Nações Unidas emitiu um parecer consultivo declarando que o direito de greve é, fundamentalmente, protegido pela Convenção n.º 87 da OIT, que trata da liberdade sindical.


O desfecho do julgamento representa uma vitória civilizatória de magnitude global para a classe trabalhadora, mas também expõe as profundas fraturas na governança internacional do trabalho e no próprio modelo de tripartismo.


A disputa ganhou contornos de crise institucional em 2012. Naquela ocasião, o Grupo dos Empregadores rompeu o consenso histórico e passou a contestar a jurisprudência dos órgãos de supervisão da OIT — como o Comitê de Peritos (CEACR) e o Comitê de Liberdade Sindical (CLS) —, sob o argumento de que a Convenção n.º 87, redigida em 1948, não faz menção expressa à palavra "greve". O bloqueio patronal paralisou o sistema de aplicação de normas por anos, funcionando como um verdadeiro poder de veto político.


Sem consenso entre o sistema de governança tripartite e seus organismos de controle, o Conselho de Administração da OIT ativou o artigo 37.1 da sua Constituição e formulou uma pergunta estritamente binária à CIJ: a Convenção n.º 87 protege ou não o direito de greve?


Ao analisar a matéria, a maioria dos juízes da Haia rejeitou a visão originalista estrita da bancada empresarial. Adotando uma interpretação evolutiva e teleológica dos tratados, a Corte concluiu que o termo "atividades", previsto no artigo 3.º da Convenção, abarca a interrupção temporária do trabalho. Para o tribunal, a liberdade sindical seria uma "casca vazia" sem o seu principal mecanismo de pressão material.


O julgamento, contudo, não foi unânime. O elevado número de dissidências formais chamou a atenção. Juízes como Tomka alinharam-se aos argumentos historicistas, criticando a maioria por "ler" no texto um direito que os redatores originais decidiram deixar de fora em 1948 por falta de consenso na época, alertando para os riscos do ativismo judicial internacional. Em contrapartida, no campo progressista, a Juíza Cleveland ventilou que o direito de greve já atingiu o patamar de Direito Internacional Costumeiro.


Os reflexos práticos dessa decisão ultrapassam os debates teóricos e impactam diretamente o comércio global. A chancela da CIJ fornece uma base jurídica sólida para a fiscalização de cláusulas sociais e laborais em tratados de livre comércio, servindo de barreira contra o dumping social nas cadeias globais de suprimento.


Para o Brasil, o cenário é juridicamente curioso e emblemático. A Constituição de 1988 já assegura o direito de greve de forma ampla em seu artigo 9.º. No entanto, o país nunca ratificou a Convenção n.º 87 da OIT, devido à opção histórica de manutenção do modelo de unicidade sindical.


Ainda assim, a posição governamental brasileira — impulsionada por juristas laboralistas e pelas centrais sindicais — sempre foi de alinhamento irrestrito à tese dos trabalhadores nesta questão, inicialmente, em Genebra e, posteriormente, na Corte em Haia. O parecer da CIJ blinda o ordenamento jurídico nacional, impedindo que futuras tentativas de flexibilização legislativa doméstica tentem esvaziar a greve sob o pretexto de um suposto desalinhamento com os padrões internacionais.


Embora o parecer consultivo possua uma natureza técnica não-vinculante, a força política e moral do veredito da CIJ redefine as regras do jogo. Resta saber se o Grupo dos Empregadores honrará o pronunciamento da Haia ou se o tripartismo da OIT continuará refém de impasses políticos. Por ora, prevalece o entendimento de que a justiça social e a liberdade de associação não subsistem sem a salvaguarda eficaz do direito de greve.


* Sandro Lunard Nicoladeli - É membro do Comitê de Liberdade Sindical da Organização Internacional do Trabalho/OIT. Doutor em Direito/UFPR. Professor de Direito do Trabalho da Universidade Federal do Paraná. Especialista em liberdade sindical e normas internacionais do trabalho pela OIT. Vice-presidente do Instituto Edésio Passos. Pesquisador associado do grupo de pesquisas SINDICALISMO do UDF. Autor e organizador de diversos artigos e obras jurídicas sobre direito coletivo e sindical. Vicepresidente da Academia Brasileira de Direito Sindical. Membro do corpo editorial da Editora RTM. É sócio-fundador do escritório PLCV – Passos & Lunard, Carvalho e Vieira – advogados associados.


* O presente artigo foi elaborado em caráter exclusivamente acadêmico. As opiniões, interpretações e conclusões aqui expostas são de responsabilidade exclusiva do autor e não representam posições oficiais da Organização Internacional do Trabalho (OIT) ou de seus organismos de controle. 

 

FONTE: CNTI

https://cnti.org.br/html/noticias/2026/DireitodeGreveNaOIT.htm

terça-feira, 7 de julho de 2026

Mulheres das Centrais concluem curso nacional sobre negociação coletiva

 

 


Representantes das centrais sindicais de todo o país concluíram, nesta quinta-feira (2), em Brasília, a segunda etapa do Curso Nacional de Negociação Coletiva e Igualdade de Gênero no Mundo do Trabalho. A formação reuniu lideranças sindicais para debater estratégias de negociação coletiva, ampliar a participação das mulheres nos espaços de decisão e fortalecer a atuação conjunta do movimento sindical.


 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
No encerramento, a presidente da Nova
 Central Sindical de Trabalhadores (NCST), Sônia Zerino, destacou que o curso é resultado da articulação das mulheres das centrais sindicais, construída em parceria com o Ministério das Mulheres.

Segundo ela, a iniciativa demonstra que a atuação conjunta é fundamental para ampliar a presença feminina nas negociações e consolidar novas conquistas para a classe trabalhadora.

 
"Esse curso nasceu da luta e da união das mulheres das centrais sindicais. É uma conquista construída coletivamente, que fortalece nossa atuação e amplia a participação feminina nos espaços de negociação", afirmou. 
 

Durante sua fala, Sônia também ressaltou que a mobilização permanece essencial para o avanço das pautas defendidas pelo movimento sindical, citando as articulações realizadas ontem no Senado Federal em defesa do fim da escala 6x1. 
 

Ao longo da programação, as participantes compartilharam experiências, debateram desafios da negociação coletiva e reforçaram a importância da atuação articulada das mulheres na construção de um movimento sindical cada vez mais representativo.
 

Lucro do FGTS deve chegar a R$ 14,7 bi em 2025


Conselho Curador decidirá neste mês quanto será distribuído; pagamento ocorrerá até 31 de agosto


O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deverá registrar lucro de aproximadamente R$ 14,7 bilhões em 2025, segundo técnicos do governo. Segundo o jornal O Globo, apesar do resultado positivo, a parcela do lucro destinada aos trabalhadores deverá ser menor do que a distribuída no ano passado.


A definição sobre o percentual que será repassado aos cotistas ficará a cargo do Conselho Curador do FGTS, que deverá deliberar sobre o tema ainda neste mês. Após a decisão, a Caixa Econômica Federal terá até 31 de agosto para efetuar os créditos nas contas vinculadas.


Distribuição deve ser inferior à de 2024

 

Em 2024, o Fundo distribuiu R$ 12,9 bilhões, correspondentes a cerca de 95% do lucro obtido naquele exercício, beneficiando aproximadamente 134 milhões de trabalhadores.


Neste ano, entretanto, técnicos do governo avaliam que será necessário preservar uma parcela maior dos recursos do FGTS. A expectativa é de que pelo menos metade do lucro seja distribuída, percentual inferior ao registrado no ano anterior.


Entre os fatores que influenciam essa decisão estão medidas adotadas recentemente que reduziram a disponibilidade de recursos do Fundo. Entre elas, destacam-se o saque residual destinado a trabalhadores demitidos que aderiram ao saque-aniversário e permaneceram com parte dos recursos bloqueados, além da utilização de parte do saldo do FGTS para quitar débitos por meio do programa Desenrola 2.


Governo quer reforçar patrimônio do Fundo

A retenção de parte do lucro tem como objetivo fortalecer o patrimônio líquido do FGTS, que financia políticas públicas, especialmente programas habitacionais, como o Minha Casa, Minha Vida.


Segundo integrantes do Conselho Curador, o patrimônio líquido do Fundo deverá ficar entre R$ 110 bilhões e R$ 112 bilhões em 2025, enquanto o ativo total alcança aproximadamente R$ 840 bilhões. Na avaliação dos técnicos, esse patrimônio precisa crescer para garantir maior solidez financeira ao FGTS e assegurar sua capacidade de investimento.


Outro ponto considerado pelo governo é que a remuneração mínima das contas do Fundo, composta por 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR), já será suficiente para acompanhar a inflação registrada no ano anterior. Além disso, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) determina que a remuneração das contas do FGTS não poderá ser inferior à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA).


Pagamento será feito até 31 de agosto

 

Antes da decisão final, o assunto será analisado pelo grupo técnico que assessora o Conselho Curador, em reuniões previstas para esta e para a próxima semana.


Após a aprovação do percentual de distribuição, a Caixa Econômica Federal realizará os depósitos até 31 de agosto.


O valor creditado será proporcional ao saldo existente na conta vinculada de cada trabalhador em 31 de dezembro de 2025. Os recursos incorporados ao saldo permanecerão sujeitos às regras legais de saque, podendo ser movimentados apenas nas hipóteses previstas em lei, como demissão sem justa causa, aquisição da casa própria, aposentadoria e casos de doenças graves.

 

Fonte: Brasil247 - Do Blog de Notícias da CNTI - https://cnti.org.br

segunda-feira, 6 de julho de 2026

Todos ganham! NCST reforça mobilização nacional pela redução da jornada e pelo fim da escala 6x1

 


A Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST), ao lado das demais centrais sindicais, segue mobilizada pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que reduz a jornada de trabalho para 40 horas semanais, sem redução salarial, e põe fim à escala 6x1.

Com a mensagem "A redução da jornada beneficia trabalhadores, empresas e o Brasil. Todos ganham!", as centrais e o Fórum Sindical do Trabalhadores (FST) reafirmam que é possível construir um país mais justo, mais forte e mais humano, valorizando o trabalho e promovendo o desenvolvimento com inclusão social.

Compartilhe o card abaixo e ajude a ampliar essa mobilização. Juntos, vamos fortalecer a luta pela redução da jornada de trabalho e pelo fim da escala 6x1.

 
FONTE: PORTAL DA NCST
 


Projeto prevê aposentadoria mais justa para quem foi prejudicado por regra do INSS

Objetivo é corrigir distorção no cálculo de benefícios e garantir que aposentados recebam o valor mais vantajoso


O Projeto de Lei 3379/026, do deputado Ribamar Silva (Pode-SP), garante aos segurados da Previdência Social o direito de optar pela regra de cálculo de benefício mais vantajosa, permitindo a inclusão das contribuições realizadas antes de julho de 1994. A medida resgata a tese conhecida como "revisão da vida toda".


O texto altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91) e a lei que criou o fator previdenciário (9.876/99).


Pela proposta, a regra valerá para os segurados filiados à Previdência até 28 de novembro de 1999 e que cumpriram os requisitos para a aposentadoria antes da reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103). Para os benefícios concedidos entre novembro de 1999 e novembro de 2019, o projeto determina que a revisão seja feita de ofício (automaticamente) pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).


Sem pagamentos retroativos

 

Para viabilizar a aprovação da matéria e manter a responsabilidade fiscal, o projeto estabelece uma trava importante: a revisão não gerará direito ao recebimento de diferenças financeiras retroativas. Ou seja, o aposentado passará a receber o valor maior apenas a partir da entrada em vigor da nova lei, sem cobrar os "atrasados" dos anos anteriores.


"A solução se concentra em corrigir o valor mensal do benefício para o futuro, garantindo-se justiça previdenciária a partir da vigência da lei, sem impor um passivo financeiro desproporcional à União", explica o deputado Ribamar Silva.


O texto também faculta ao segurado que já possui ação judicial em andamento sobre o tema a desistência da demanda, com dispensa do pagamento de honorários e custas processuais, para que seu benefício seja revisto administrativamente pelas novas regras.


Justificativa e histórico

 

A regra de transição de 1999 determinou que, para quem já era filiado ao INSS, o cálculo da aposentadoria consideraria apenas os salários a partir de julho de 1994 (início do Plano Real). Segundo o autor do projeto, isso gerou uma "profunda iniquidade", prejudicando trabalhadores que tiveram seus maiores salários e contribuições antes desse período.


O tema foi alvo de intensa disputa judicial. Em 2022, o STF chegou a reconhecer o direito à "revisão da vida toda". No entanto, em março de 2024, a Corte mudou o entendimento ao julgar ações de inconstitucionalidade (ADIs 2110 e 2111), decidindo que a regra de transição de 1999 é obrigatória, o que, na prática, impediu a opção pela regra mais vantajosa.


"A oscilação jurisprudencial não ofereceu uma solução estável para a questão, ensejando a necessidade de que o Poder Legislativo discipline a matéria de forma definitiva", argumenta Ribamar Silva. Ele defende que a proposta cria um "novo direito, mais justo e equânime", respeitando a decisão do STF, mas atuando dentro da competência do Parlamento para responder às demandas da sociedade.


Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

 

Fonte: Agência Câmara - Do Blog de Notícias da CNTI - https://cnti.org.br