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quinta-feira, 21 de dezembro de 2023

Transporte público gratuito deve ser uma meta – Artur Bueno de Camargo

 

Todos os cidadãos que se deslocam até o ponto de ônibus com certeza pretendem chegar em um destino pra cumprir um objetivo, seja trabalhar, resolver pendências domésticas, cuidar da saúde ou desfrutar o lazer – e quase sempre com horário marcado. Boa parte das empresas oferece o transporte aos seus trabalhadores, pois não dá para depender do transporte público quando se pensa na pontualidade. Quando a empresa não oferece o transporte gratuito, a legislação obriga que seja custeado parte do valor do transporte coletivo para os trabalhadores, mas aí não se pode contar com a pontualidade.

Além da pontualidade, há a questão da capilaridade: em Limeira, SP, por exemplo, o transporte público simplesmente não chega a alguns pontos. Conversando com comerciantes da região central da cidade, ouvi inúmeras reclamações sobre o difícil acesso do transporte público a alguns bairros. Os problemas que envolvem este tema em Limeira não são novidade.

Sempre defendi que o transporte público deve ser gratuito, por entender que os impostos pagos por toda a sociedade do município são mais que suficientes para o financiamento do sistema. E os benefícios seriam enormes para todos, usuários ou não. Diminuiria o trânsito na cidade, melhoraria a qualidade do ar, a gestão poderia ser flexível, mudando linhas a partir de necessidades específicas, etc… Em vez de conceder ou terceirizar, tendo que fazer repasses constantes às empresas vencedoras das licitações, o município deveria subsidiar integralmente o transporte público, assumindo a gratuidade e a qualidade do mesmo, em todos os sentidos!

A exemplo de algumas cidades, como São Paulo, Limeira podia começar isentando o pagamento de passageiros aos domingos, e agora nos feriados de Natal e Ano Novo. Seria um bom começo. E é preciso fazer com que os circulares circulem – me disseram que é comum esperar até duas horas para conseguir um ônibus nos finais de semana!
Uma gestão em órgãos públicos deve ser medida pelo atendimento que se proporciona a toda a sociedade, principalmente para os que mais precisam.

Artur Bueno de Camargo – Presidente da CNTA Afins

FONTE: Agência Sindical

terça-feira, 19 de dezembro de 2023

Senado apoia jornada menor sem corte de salário

 



Deferido pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado Projeto de Lei que permite redução da jornada de trabalho sem corte de salário, desde que haja acordo ou Convenção Coletiva entre as partes. Aprovação ocorreu terça (12), por 10 votos a dois. Projeto é do senador Weverton Rocha (PDT-MA).

Aprovada em caráter terminativo, matéria segue para análise da Câmara dos Deputados. Parlamentares têm até cinco dias úteis pra requerer que a matéria vá a plenário. Na Câmara, o trâmite é que percorra as Comissões de Trabalho; Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; Constituição, Justiça e Cidadania; entre outras. Após tramitar pelas Comissões, se não houver alterações, será encaminhado para sanção ou veto do Presidente da República.

Exceção – A proposta permite a exceção nos casos em que a redução de salário venha a ser acordada entre patrão-empregado por Convenção Coletiva de Trabalho.

André Luiz dos Santos, analista político do Diap e integrante da Contatos Assessoria, afirma: “O tema já é um debate antigo no movimento sindical e vem agora em momento certo pra se discutir e quem sabe ser aprovado”.

Horas – Jornada poderá ser reduzida ao limite mínimo de 30 horas semanais. Redução não se aplica ao regime parcial de trabalho.

MAIS – Site da Cut e Diap.

 

fonte: Agência Sindical

Os empregados domésticos sem Previdência Social – Álvaro Sólon de França

 



O trabalho doméstico é uma das profissões mais dignas, entre tantas outras, que são exercidas no Brasil. Por isso gostaria de usar este espaço para que refletíssemos sobre a realidade destes brasileiros e brasileiras, que laboram no interior das residências das famílias brasileiras.

Jovelina era uma empregada doméstica, como milhares de outras pelo Brasil. Trabalhou durante vários anos para a mesma família, ajudando a criar os filhos do casal, que hoje são pessoas bem sucedidas na sociedade. Jovelina era muito estimada por todos da casa. Todos a consideravam como membro da família.

Mas, toda esta consideração não foi suficiente para que seus patrões assinassem a carteira de trabalho dela e recolhessem as contribuições previdenciárias para que ela pudesse usufruir os direitos dos que são filiados à Previdência Social.

Hoje, Jovelina mora num asilo mantido pela caridade alheia, e dos antigos patrões nem visitas recebe. Eles fazem parte do passado. E o passado é lugar distante. Esta é uma estória, mas bem que poderia ilustrar a realidade de milhares de pessoas que trabalharam durante toda a vida como empregados domésticos e não tiveram a carteira assinada.

Todos sabemos que o Brasil é 1 País extremamente injusto nas relações sociais, principalmente com aqueles, mais frágeis, que não têm força junto às esferas de decisão. Segundo dados do Pnad (Programa Nacional de Amostragem por Domicílio), referente a 2022, milhões de brasileiras e brasileiros estão excluídos da proteção previdenciária e não irão se aposentar nunca, assim como no infortúnio que os impeça de trabalhar ficarão na dependência dos familiares ou da caridade alheia.

Dentre esses segmentos frágeis estão os empregados domésticos e sobre os quais gostaria de chamar a atenção da sociedade brasileira. Empregado doméstico é aquele trabalhador que presta serviço na residência de uma pessoa ou família. A atividade desenvolvida, no entanto, não pode ter fins lucrativos.

No Brasil, segundo dados Pnad, eles são 5,83 milhões sendo que destes 4,37 milhões não possuem carteira assinada e filiação a Previdência Social, ou seja, 74,95%. Estas pessoas trabalham sem a proteção social dentro dos lares brasileiros.

Este é um dado negativo sob todos os aspectos: da cidadania, do respeito à dignidade humana e da relação entre pessoas civilizadas. Milhares de pessoas que criticam, com razão, a conduta de maus empresários e desrespeitam a proteção social dentro de seus lares. Infelizmente, podemos dizer que neste particular, o Brasil ainda não saiu da senzala.

Mas, qual é o perfil dos brasileiros e brasileiras, sem proteção social? São milhões recebendo remuneração indigna de até meio salário mínimo por mês, sendo que a remuneração média dos trabalhadores sem Previdência Social é de R$ 941, ou seja, menor que 1 salário mínimo, sendo a maioria esmagadora composta de mulheres, numa clara demonstração que a falta de proteção social atinge de maneira brutal o gênero feminino. Merece destaque negativo, que milhares são adolescentes entre 15 e 17 anos de idade e que não frequentam escolas.

Os direitos dos empregados domésticos à proteção previdenciária estão assegurados na Carta Magna no parágrafo único do artigo 7º. O Ministério do Trabalho publicou, no Diário Oficial da União, a IN (Instrução Normativa) que detalha os procedimentos para o cumprimento da Lei 12.964/14, que prevê multa de ate R$ 805,06 para o patrão que não assinar a CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) do empregado doméstico.

Segundo a norma, a verificação do preenchimento da carteira ocorrerá “preferencialmente” por meio de denúncia anônima, já que a Constituição Federal garante a inviolabilidade do domicílio. O que nos dá certeza de que não basta a garantia constitucional.

É primordial que a sociedade brasileira tenha a consciência que a redução das nossas profundas desigualdades sociais começa dentro da nossa própria casa. Os milhões de empregados domésticos, sem proteção social, trabalhando dentro dos lares espalhados pelo Brasil, retrata o tamanho da injustiça social que nasce dentro das nossas residências e dissemina em todas as outras atividades da vida nacional.

Urge que transformemos as senzalas que ainda existem no Brasil em lares onde o respeito ao contrato social e a dignidade não sejam meras figuras de retórica. Por isso, conclamo todos os cidadãos que assinem a Carteira de Trabalho de seus empregados domésticos e proporcione a eles o direito inalienável da proteção previdenciária. Afinal, a justiça social começa em casa.

(*) Ex-presidente do Conselho Executivo da Anfip (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil). Autor dos livros A Previdência Social é Cidadania e A Previdência Social e a Economia dos Municípios.

FONTE:Agência Sindical

segunda-feira, 18 de dezembro de 2023

Até que enfim! Uma luz para os moradores de rua – Artur Bueno

 


O presidente Lula lançou no último dia 11, em cerimônia no Palácio do Planalto, uma relevante iniciativa para o atendimento da população de rua. É o “Plano Ruas Visíveis”, que traz aporte de quase R$ 1 bilhão para o acolhimento, assistência, qualificação profissional, e retomada da dignidade destas pessoas. O evento marcou os 75 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Estava ao lançamento o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes. Mais do que justificável sua presença, pois foi o relator da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) que pediu providências ao governo federal. Em julho deste ano, ele deu prazo de 120 dias para a criação de um plano de ação e monitoramento das populações de rua, obrigando a criação de uma política nacional.

Durante o anúncio do “Ruas Visíveis”, o presidente Lula assinou decreto que regulamenta a “Lei Padre Júlio Lancelotti” – que ostenta o nome do coordenador da Pastoral do Povo de Rua, da Arquidiocese de São Paulo. Lancelotti também se fez presente ao ato de lançamento. A lei é uma luta dele contra a chamada “arquitetura hostil”, e foi aprovada pelo Congresso Nacional em 2022, apesar do veto do ex-presidente Bolsonaro.

Além do R$ 1 bilhão de investimentos, o plano lançado pelo presidente Lula prevê um programa piloto, Moradia Cidadã, com orçamento de R$ 3 bilhões, para atender aos moradores de rua no seu direito à habitação. O projeto carrega em seu bojo o sucesso de algumas experiências internacionais.

Estava mais do que na hora do Poder Público ter um olhar humano para estes homens e mulheres tão sofridos. O Estado precisa reconhecer que a circunstância de morar nas ruas, pela maioria destas pessoas, acontece por falta de políticas públicas que possam os acolher. Este é um dever constitucional e universal, de todos os poderes públicos juntos: municípios, estados e União. Eles precisam acolher e cumprir.

DADOS ALARMANTES:

Segundo levantamento do IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) com dados do CAD único (Cadastro Único do Governo Federal), a população em situação de rua no Brasil aumentou 935,31% nos últimos 10 anos, passando de 21.934 em 2013 para 227.087 até agosto de 2023.

A pesquisa aponta que a média de idade das pessoas que vivem na rua é de 41 anos. Jovens entre 18 e 29 anos são 15% do total, e aqueles com idade de 50 a 64 anos são 22%; crianças e adolescentes 2,5%, idosos 3,4%.

Esta ação do governo federal, acionado pelo STF, deve ser aplaudida por todos nós, mas precisamos também cobrar dos poderes Legislativo e Executivo dos estados e dos municípios, políticas que possam proporcionar aos moradores de rua acesso aos investimentos federais, de forma organizada e complementar.

 

sexta-feira, 15 de dezembro de 2023

Salário-mínimo pode subir 7% em 2024; veja valor esperado


Benefício é pago a trabalhadores, aposentados, pensionistas e pessoas que recebem auxílio-doença ou prestação continuada


O salário-mínimo pago a trabalhadores, aposentados, pensionistas e pessoas que recebem benefícios de auxílio-doença ou de prestação continuada (BPC) pode subir 7% no próximo ano, chegando a R$ 1.412. Em 2023, o valor foi de R$ 1.320.


A estimativa para 2024 foi feita por analistas levando-se em consideração os dados do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) registrado nos últimos 12 meses até novembro mais o crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) dos dois anos anteriores.


O INPC acumulado até novembro foi de 3,85% e o PIB de 2022 chegou a 3%. Se confirmado, o valor, no entanto, ficará abaixo dos R$ 1.421 previstos pela política de valorização do salário-mínimo, acima da inflação.


No Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), o governo Lula previu o salário-mínimo no valor de R$ 1.413, por utilizar uma estimativa de inflação de 3,9%, que não se confirmou.


Todos os meses, o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) calcula o preço da cesta básica de alimentos em 17 capitais do Brasil. E, a partir dela, também calcula qual seria o salário-mínimo ideal para cobrir as despesas com alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário, higiene, transporte, lazer e previdência. Diante desses cálculos, a entidade informou que o salário-mínimo já em novembro de 2023 deveria ser de R$ 6.294,71, ou seja 4,4 vezes a mais do que o valor projetado para 2024.


De acordo com Felipe Salto, economista-chefe da Warren Investimentos, o salário-mínimo projetado deveria ser de R$ 1.411,95, em 2024, mas foi arredondado para R$ 1.412,00. Esse aumento de 7% ante o ano anterior deve provocar um efeito fiscal sobre as despesas indexadas a ele, que totalizará até R$ 35 bilhões anualizados.


Salto explica que, após a divulgação do INPC de novembro, será possível fazer os cálculos do benefício que leva em conta 1+PIB de 2022 x 1 + INPC 12 meses até novembro x 1.320. “Com isso, já está precificado o peso em nossos cenários com o novo valor”, disse.

 

Fonte: InfoMoney - Do Blog de Notícias da CNTI - https://cnti.org.br


quarta-feira, 13 de dezembro de 2023

DIA 13 DE DEZEMBRO - DIA DOS LAPIDÁRIOS

 Hoje, dia 13 de dezembro, se comemora o dia do Lapidário em Petrópolis,  categoria que já contou com milhares de trabalhadores neste município.

Até o início dos anos 90 havia em Petrópolis cerca de 2.000 trabalhando em lapidações de pedras preciosas e cerca de 1.500 trabalhando em fábricas de bijuterias.

 
 
No dia treze de dezembro, desde a década de 1940, em Petrópolis, se comemora o dia do Lapidário.

Me lembro, nos tempos de criança, nos anos 70, das comemorações que ocorriam neste dia, havia a Missa na Igreja do Sagrado Coração de Jesus, torneios de futebol de campo e de salão, entre os times das diversas lapidações que existiam, torneio de tênis de mesa, ainda me lembro de ver meu pai jogando no futebol de campo, eu, que nunca fui bom de bola cheguei a participar, em pelo menos dois anos, tanto no campo, no Cruzeiro do Sul, no Morin, quanto no salão, quadra da UCP, no Bingen e na quadra do Clube Coronel Veiga, na Castelanea,  no final do dia havia o baile, quase sempre no Petropolitano FC, no Centro de Petrópolis.

Isso durou por anos a fio, sendo que, aos poucos, devido ao fechamento das lapidações tudo foi se minguando, hoje nada mais resta, o último churrasco, para comemorar o dia foi realizado há mais de 10 anos atrás.
 
Hoje as lapidações e bijuterias quase não existem mais em Petrópolis, fecharam, indo embora os empregos com elas, os diamantes e demais pedras preciosas, são agora lapidados na Índia, na África e em todo o oriente, temos notícias de que vários lapidários de Petrópolis estão trabalhando na África e até em Hong Kong.
 
Infelizmente o Brasil perdeu para estes países os artistas que lapidavam as pedras e que gastavam aqui o dinheiro que ganhavam, Petrópolis deixou de ser um polo de lapidação de diamantes ficando a saudade.
 
Parabéns a todos os Companheiros que ainda praticam essas funções  e para aqueles que, mesmo fora delas ainda se recordam dos bons tempos. 

João Carlos Fabre dos Reis

terça-feira, 12 de dezembro de 2023

Negociação coletiva é direito do trabalhador – Clemente Ganz Lúcio

 


A valorização da negociação coletiva fortalece a democracia porque, por meio do diálogo social, trabalhadores, empresas, organizações do 3º setor e governantes tratam de interesses e conflitos que estão presentes na repartição do produto econômico do trabalho de todos. Os acordos colegiados fixam pisos, reajustes e aumentos salariais, estabelecem as formas de contratação, os benefícios para o transporte coletivo, a creche, a educação e a formação profissional, jornada de trabalho e horas extras

A OIT (Organização Internacional do Trabalho) trata do “direito de sindicalização e de negociação coletiva” na Convenção 98, aprovada em 1949, na 32ª reunião da Conferência Internacional do Trabalho realizada em Genebra, na Suíça. O Brasil a ratificou em 1952, há 71 anos.

Essa é uma das 5 categorias que integram os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho:

  • liberdade sindical e o reconhecimento efetivo do direito à negociação coletiva;
  • eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório;
  • abolição efetiva do trabalho infantil; eliminação da discriminação em relação ao emprego e à ocupação; e
  • direito à segurança e saúde no trabalho.

Por que a Convenção de 1998 trata simultaneamente de direito de sindicalização e de negociação coletiva? Porque a negociação coletiva se processa por meio da representação coletiva realizada pelo sindicato. Cabe, portanto, ao sindicato promover sua real capacidade de representação e representatividade, que são expressas pela cobertura sindical efetiva correspondente ao contingente de trabalhadores protegidos por acordos ou convenções coletivas e pela sindicalização.

Também porque, para cumprir sua missão, o sindicato deve ter autonomia em termos de organização, deliberação e financiamento.

Infelizmente, são recorrentes iniciativas de empresas e governos para desqualificar as negociações coletivas e, principalmente, para impedir a sindicalização ou o trabalho de base do sindicato.

Por isso, a Convenção 98 da OIT afirma que:

“os trabalhadores deverão gozar de proteção adequada contra quaisquer atos atentatórios à liberdade sindical em matéria de emprego”. Tais como “subordinar o emprego de um trabalhador à condição de não se filiar a um sindicato ou deixar de fazer parte de um sindicato; e dispensar um trabalhador ou prejudicá-lo, por qualquer modo, em virtude de sua filiação a um sindicato ou de sua participação em atividades sindicais, fora das horas de trabalho ou com o consentimento do empregador, durante as mesmas horas”.

Para assegurar a autonomia do direito de organização sindical, a Convenção 98 afirma que: “as organizações de trabalhadores e de empregadores deverão gozar de proteção adequada contra quaisquer atos de ingerência de umas e outras, quer diretamente, quer por meio de seus agentes ou membros, em sua formação, funcionamento e administração”.

É muito clara a definição de atos de ingerência ao afirmar que são: “medidas destinadas a provocar a criação de organizações de trabalhadores dominadas por um empregador ou uma organização de empregadores, ou a manter organizações de trabalhadores por outros meios financeiros, com o fim de colocar essas organizações sob o controle de um empregador ou de uma organização de empregadores”.

Assentada na autonomia sindical, a OIT afirma que “deverão ser tomadas, se necessário for, medidas apropriadas às condições nacionais, para fomentar e promover o pleno desenvolvimento e utilização dos meios de negociação voluntária entre empregadores ou organizações de empregadores e organizações de trabalhadores com o objetivo de regular, por meio de convenções, os termos e condições de emprego”.

Nesse sentido, a Constituição brasileira delega aos sindicatos dos trabalhadores o poder de representação coletiva para celebrar acordos coletivos com as empresas, ou convenções coletivas com a representação setorial dos empregadores. Aqui, essas representações também são designadas como sindicatos, como, por exemplo, o sindicato da indústria e o sindicato do comércio.

No Brasil, a sindicalização é livre e, portanto, ninguém é obrigado a se filiar a um sindicato. Entretanto, de forma correta e moderna, a legislação determina que um acordo ou convenção coletiva tem efeito universal para aquele. que estão no lugar de representação. Isso significa que todos os trabalhadores, sócios e não sócios de sindicato, são abrangidos, protegidos e beneficiados pelas regras contidas no instrumento coletivo. Do mesmo modo, todas as empresas e organizações que participam da negociação estão vinculadas ao cumprimento e benefícios do que foi pactuado.

Contribuição sindical

A legislação é cristalina no papel de representação coletiva dos sindicatos, no amplo poder da negociação coletiva e na autonomia para construir sua representatividade. Até por isso, o Supremo Tribunal Federal corrigiu uma gravíssima distorção contida na reforma trabalhista de 2017, consignada na Lei 13.467, que tirou a responsabilidade de todos os beneficiados pelos acordos e coletivas de financiar a sua representação nos processos negociais conforme deliberado em assembleia.

O STF define que, com o fim da contribuição sindical, comumente denominada de imposto sindical, que era paga por todos para financiar o sistema sindical, é correto que uma contribuição destinada a financiar a representação no processo negocial seja aportada por todos os beneficiados.

A base de toda a deliberação relacionada ao processo negocial é coletiva, realizada por meio de assembleias e de consultas estruturadas. É nesse momento também em que se renovam as delegações de representação ao sindicato para um processo negocial concreto.

São as assembleias que definem a pauta que será apresentada, analisam e deliberam pela aprovação ou rejeição das propostas vindas das mesas de negociação e, em algum momento, definem pela celebração de um acordo ou convenção coletiva concreto. Portanto, a representação coletiva tem nas assembleias o espaço de deliberação sobre todas as regras e normas que irão reger as relações de trabalho por um período.

Valorização dos sindicatos

O sistema sindical e de relações de trabalho brasileiro, que é bem estruturado, está desafiado a responder às profundas mudanças no sistema produtivo e no mundo do trabalho. Considerando a velocidade, a intensidade e a extensão dessas transformações, só a negociação coletiva será capaz de tratar dos novos problemas e desafios, construindo soluções e normas em tempo real….

Para que acordos e convenções resultem em segurança para todos, é fundamental que os processos de negociação sejam bem estruturados e permanentemente valorizados.

Por isso, as Centrais Sindicais apresentaram propostas para incentivar e valorizar a negociação coletiva. A criação de um Conselho Nacional de Promoção da Negociação Coletiva, com participação tripartite, visando ao cuidado permanente da negociação coletiva, em todas as áreas, apoiando formas de articulação e coordenação dos espaços negociais, desenvolvendo instrumentos de mediação e arbitragem. Tudo isso, observando a diversidade setorial, territorial e de tamanho da empresa, bem como estimulando a negociação coletiva no setor público.

Não se deve temer a negociação coletiva. Aqueles que a realizam com boas práticas, a valorizam, a defendem e a promovem. Quem vivencia a negociação coletiva conhece sua importância estratégica para um sistema de relações de trabalho moderno.

Clemente Ganz Lucio, coordenador do Fórum das Centrais Sindicais, membro do Cdess (Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social Sustentável) da Presidência da República, membro do Conselho Deliberativo da Oxfam Brasil, consultor e ex-diretor técnico do Dieese (2004-2020)

FONTE: Agência Sindical

Mais de 60% dos brasileiros vivem com até um salário mínimo

Levantamento feito pelo IBGE, em 2022, mostra que 31,8% da população vivia com renda entre um e três salários mínimos


Dados divulgados pela Síntese de Indicadores Sociais 2023, pesquisa conduzida pelo IBGE, oferecem um insight contundente sobre a distribuição de renda no Brasil. Em 2022, cerca de 60,1% da população vivia com até um salário mínimo per capita por mês. Essa parcela significativa retrata a realidade econômica da maioria dos brasileiros, enquanto 31,8% tiveram renda entre um e três salários mínimos per capita mensalmente, 8,1% receberam mais três mínimos mensais per capita todo mês. Leia a íntegra do estudo aqui.


No entanto, são nas nuances regionais que a disparidade se torna mais evidente. Os estados do Maranhão, Alagoas, Paraíba e Amazonas possuem mais de 80% de sua população vivendo com renda de até um salário mínimo per capita por mês, enquanto em Santa Catarina e no Distrito Federal esse número foi de apenas 39,9% e 40,7%, respectivamente.


O Distrito Federal, por sua vez, desponta com a maior parcela de sua população entre os que recebem os maiores rendimentos: 22,6% da população recebe mais de três níveis mínimos per capita por mês, em contraste com a média nacional de 8,1%.


Por outro lado, Santa Catarina e Rio Grande do Sul são os únicos estados em que o grupo com renda per capita mensal entre um e três períodos mínimos supera o grupo com renda de até um salário mínimo per capita por mês, representando 50,0% e 44,4% da população, respectivamente.


A pesquisa também revela recortes mais detalhados, mostrando que um em cada dez brasileiros, 10,8% da população (23,2 milhões de pessoas), vivem com até um quarto do salário mínimo per capita mensal (R$ 303,00), enquanto 29,6%, cerca de 63,8 milhões de pessoas, tinham uma renda de até meio salário mínimo per capita (cerca de R$ 606,00).


As discrepâncias regionais também tornam-se evidentes no Nordeste e Norte do país onde a parcela da população vivendo com até meio mínimo de renda mensal era de 48,5% e 44,9%, respectivamente salário, na Região Sul era apenas 15,5%.


No extremo oposto, 8,1% da população brasileira, o equivalente a 17,4 milhões de pessoas, tiveram rendimento per capita superior a três meses mínimos. As Regiões Sudeste, Sul e Centro-Oeste tiveram, respectivamente, 10,8%, 10,5% e 10,2% da população nessa faixa de rendimento, enquanto no Nordeste era de apenas 3,5%. Esses dados não apenas evidenciam a extensão das disparidades socioeconômicas no Brasil, como também apontam para a necessidade urgente de políticas mais inclusivas e equitativas, especialmente nas regiões mais desfavorecidas.

 

Com informações do IBGE

 

 Fonte: Portal Vermelho - Do Blog de Notícias da CNTI - https://cnti.org.br


segunda-feira, 11 de dezembro de 2023

 EDITAL DE CONVOCAÇÃO


TRABALHADORES EM PEDREIRAS, MARMORARIAS E AFINS

 

Pelo presente edital, ficam convocados, pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Joalheria, Lapidação de Pedras Preciosas, Extração, Mármores, Calcários e Pedreiras do Município de Petrópolis, todos os Trabalhadores das Indústrias de Extração, Mármores, Calcários e Pedreiras do Município de Petrópolis a comparecerem na Assembleia Geral Extraordinária que acontecerá no dia 15 de dezembro de 2023, às 18:00 h, em primeira convocação e às 18:30 h, em segunda convocação, sito a sito a Rua Mal. Deodoro, nº 209, sala 120, Centro, Petrópolis, RJ, para análise da seguinte ordem do dia: a) Elaboração da pauta de reivindicações a ser encaminhada aos patrões/Sindicato Patronal; b) Concessão de poderes à Diretoria do Sindicato para celebração de Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo de Trabalho e condições de trabalho, contribuição sindical, mensalidade sindical e assistencial em favor do sindicato e autorização prévia dos descontos em folha de pagamento, arts. 545 da CLT e 8º da C.F; c) Instauração de Dissídio Coletivo, em caso de fracasso nas negociações; d) Permissão para a Assembleia ficar instalada em estado permanente, e) Assuntos gerais. Este edital encontra – se também afixado no quadro de avisos do Sindicato. Petrópolis, 11 de dezembro de 2023. Sebastião Braz de Souza  – presidente do Sindicato.

Aposentado paga juros menor


A taxa de juros para o aposentado tem caído. O Conselho Nacional de Previdência Social aprovou mais uma redução dos tetos dos consignados pra beneficiários do INSS.

O limite no empréstimo para o aposentado com desconto em folha caiu de 1,84% pra 1,80% ao mês. Nas operações na modalidade de cartão de crédito e cartão consignado de benefício, o índice mensal máximo caiu de 2,73% pra 2,67%. As mudanças acompanharam a redução da taxa Selic do BC.

A nova baixa foi definida dia 4, em reunião dos conselheiros. Foram 14 votos favoráveis das bancadas dos trabalhadores, aposentados e dos empregadores. O voto contrário foi do representante do setor financeiro.

As novas taxas máximas de juros já estão valendo. Bancos e financeiras ficam proibidos de ofertar empréstimos e cartões consignados com taxas superiores aos novos tetos.

“Se, na próxima reunião do Copom houver redução da Selic, iremos propor a redução do teto de juros do consignado mais uma vez”, garante o ministro da Previdência Social, Carlos Lupi.

Meu INSS – Já estão disponíveis no portal do INSS e no aplicativo Meu INSS as taxas de juros praticadas pelas instituições financeiras. Os segurados poderão consultar em qual banco está mais favorável e fazer a portabilidade do empréstimo. No aplicativo ou site, ao selecionar o serviço “extrato de empréstimos”, opção “instituições e taxas”, os juros estarão disponíveis pra que o segurado verifique qual a taxa mais vantajosa ante o empréstimo.

O Conselho Nacional de Previdência Social é composto por representantes do governo, trabalhadores, aposentados e empregadores.

MAIS – Acesse Conselho Nacional de Previdência Social.

 

FONTE: Agência Sindical

sexta-feira, 8 de dezembro de 2023

Sindicalismo e direitos humanos – Josinaldo José de Barros

Dia 10, completam-se 75 anos de um dos documentos mais importantes da modernidade: a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
 
A Declaração foi proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas. Seu objetivo é disseminar pelo mundo o respeito aos direitos individuais e coletivos, violentamente atacados durante a Segunda Guerra. O mundo também ainda estava chocado com a matança de judeus, ciganos e outros povos pelo regime nazista de Hitler.
 
A extrema direita, que apoiou o regime nazista, nunca se conformou com a Declaração e difama os Direitos Humanos. No Brasil, sua tática consiste em dizer que quem defende os direitos humanos “é porque defende bandido”.
 
A direita mente. Até porque o sindicalismo defende os direitos humanos sem defender bandidos, principalmente os de colarinho branco.
 
Para nós, trabalhadores, importante ressaltar que a Declaração Universal dos Direitos Humanos também busca proteger o trabalho, a partir do seu Artigo 34. Diz o texto: “Todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego”.
 
O Documento valoriza a igualdade, em seu Artigo 2, que diz: “Todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
 
Ao elaborar o Documento, a ONU não descuidou da remuneração do trabalhador. Artigo 3: “Todo ser humano que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória que lhe assegure, assim como à sua família, existência compatível com a dignidade humana e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social”.
 
A própria questão da organização integra os preceitos dos Direitos Humanos da ONU. “Todo ser humano tem direito a organizar Sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses’, estabelece o Artigo 4.
 
Quando o sindicalismo reivindica emprego está defendendo direitos humanos. Também defende direitos humanos quando combate acidentes de trabalho. O sindicalismo combate a discriminação racial, sexual e salarial: portanto, nós defendemos, na prática, não só os direitos da categoria, mas sim da coletividade.
 
O Artigo 1 da Declaração Universal dos Direitos Humanos define seus princípios. Ele diz: “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade”. Eu pergunto: quem, em sã consciência, pode ser contra isso?!
 
Desde sempre, o sindicalismo defende a paz, a democracia, a educação, o amparo aos idosos, defende as mulheres e luta pra que minorias raciais, sexuais e religiosas tenham o direito de viver livremente.
Defender os direitos humanos é dever moral, social e cívico do sindicalismo. Assim fazemos. E assim faremos.

Josinaldo José de Barros (Cabeça)
Presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Guarulhos e Região.
Diretoria Metalúrgicos em Ação

 

 

Mercado de trabalho no Brasil hoje vive à margem da CLT

O que não falta no Brasil são trabalhadores. São 108 milhões de pessoas, com mais de 16 anos, aptas a pegar no batente. Pode até não faltar trabalho para tanta gente, o que está em falta, cada vez mais, são empregos. No portal do Conjur


Desta massa de gente trabalhadora, 44 milhões têm trabalho formal, com carteira assinada ou com contrato de trabalho. Outros 40 milhões estariam na informalidade, ou seja, não têm nem contrato nem o CNPJ de suposto empreendedor, mas dão o duro fazendo bicos ou vivendo de expediente.


Os simplesmente desempregados estariam em torno de 8 milhões. Perpassando todos estes grupos haveria ainda 25 milhões de trabalhadores por conta própria, sejam eles autônomos, empresas unipessoais ou outro tipo de trabalhador sem relação regular de emprego.


Todos estes dados são do IBGE e estão relacionados tanto ao mercado de trabalho real existente hoje no Brasil quanto à principal matéria jurídica que está sendo discutida na Justiça hoje, que é a relação de trabalho ou o vínculo de emprego.


Os números às vezes soam contraditórios, mas a explicação é que as situações de trabalho e emprego são muito voláteis e volúveis e muitas vezes se sobrepõem.


Leia a íntegra da matéria publicada no Conjur (Consultor Jurídico)

 

 

Fonte: Diap - Do Blog de Notícias da CNTI - https://cnti.org.br

quinta-feira, 7 de dezembro de 2023

Dieese critica retorno da Carteira Verde e Amarela



A direita não descansa. E persiste. Uma das persistências é tentar, pela quarta vez, impor a Carteira Verde Amarela, que tem origem no Projeto de Lei 5.228, de 2019.

O Dieese alerta para os prejuízos trabalhistas com a Carteira de matriz bolsonarista. O site da entidade publica a Nota Técnica 279, que analisa a matéria (clique abaixo e leia).

Dia 21 de novembro, a Câmara apreciou proposta de substitutivo da deputada Adriana Ventura (Novo/SP) ao PL 5.228, do senador Irajá (PSD/TO), que institui o Contrato de Primeiro Emprego pra jovens entre 18 e 29 anos e o Contrato de Recolocação Profissional, pra pessoas com 50 anos ou mais. O PL ficou conhecido como Carteira Verde e Amarela.

De 2019 para cá, lembra o Dieese, as medidas nesse sentido enviadas ao Congresso perderam a validade ou foram rejeitadas.

A Nota Técnica alerta: “O PL favorece os empregadores, reduzindo direitos. Ainda que apresente menos isenções que nas versões passadas, tem impacto nas contribuições previdenciárias e Fundo de Garantia. Como contrapartida à contratação desses jovens, os empregadores terão reduzida a alíquota do FGTS. Assim: 2% pra microempresa; 4% pra empresa de pequeno porte, entidade sem fins lucrativos, entidade filantrópica, associação ou Sindicato; 6%, demais empresas. A contribuição à Seguridade Social também será de 10%, à exceção dos microempreendedores individuais e empresas optantes pelo Simples Nacional”.

Repúdio – Por agravar a precarização no trabalho, a Carteira Verde e Amarela é repudiada pelo conjunto do sindicalismo. Para o Dieese, essa precarização pode levar a empresa a trocar o trabalhador experiente pelo jovem iniciante, dada as vantagens salariais e fiscais.

LEIA A NOTA – https://bit.ly/3RsO3UA

 

FONTE:  Agência Sindical

quarta-feira, 6 de dezembro de 2023

O coro reacionário contra o movimento sindical visa os direitos dos trabalhadores – Adilson Araújo


Continua em curso no país uma ruidosa campanha contra o movimento sindical e a luta pela revisão das nefastas reformas da legislação trabalhista e das regras da aposentadoria impostas desde o golpe de Estado de 2016 pelos governos Temer e Bolsonaro.

A empreitada reacionária compreende discursos inflamados no Congresso, pronunciados por parlamentares da direita e extrema direita, articulados com reportagens, artigos e editoriais na mídia empresarial em defesa dos retrocessos acumulados ao longo dos últimos anos.

Fake News sobre Imposto Sindical

Mesmo os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), em geral hostis às causas trabalhistas, foram alvos de hostilidades por julgarem constitucional a cobrança da contribuição assistencial dos que não são associados. Alguns veículos chegaram a divulgar a Fake News de que se tratava da volta do Imposto Sindical.

Mas, a vítima predileta desses personagens é o movimento sindical, que as forças reacionárias querem manter na situação a que foi conduzido pelos golpistas após o fim do chamado Imposto Sindical, ou seja, enfraquecido e sem recursos.

A reforma do golpista Michel Temer acabou com a Contribuição Sindical compulsória (batizada de Imposto Sindical), que era a principal fonte de recursos do sistema sindical brasileiro.

Golpe na organização sindical

Foi um golpe para a organização sindical brasileira, que saiu seriamente debilitada. Para a CTB e outras centrais sindicais isto significou uma redução superior a 90% das receitas. Por consequência, a capacidade de financiar as ações sindicais e a luta em defesa dos direitos da classe trabalhadora ficou comprometida, assim como a resistência aos retrocessos constantes da agenda de restauração neoliberal.

Não só as centrais, como os sindicatos, federações e confederações sofreram duras consequências. Entre elas, consta a redução do número de trabalhadores e trabalhadoras sindicalizadas, que foi de 14,4 milhões em 2012, representando 16,1% das ocupações formais, e caiu a 9,1 milhões em 2022, menos de 10% dos assalariados.

A soldo do capital – e em geral bem remunerados por este – articulistas e editorialistas da mídia hegemônica, dominada pela alta burguesia, se apresentam enganosamente como defensores dos trabalhadores e trabalhadoras. Aparentam estar em sintonia com seus interesses quando se opõem ao pagamento todo e qualquer tipo de contribuições aos sindicatos.

Lobo em pele de cordeiro

Porém, como lobo em pele de cordeiro, buscam mascarar seus reais propósitos que podem ser resumidos numa frase: a progressiva destruição do Direito do Trabalho.

Tal foi a orientação da reforma trabalhista aprovada em 2017, ao instituir o trabalho intermitente como nova modalidade de contratação que permite ao patrão ter uma força de trabalho à disposição sem a obrigação de garantir sequer o salário mínimo; ao aumentar a jornada de trabalho; estabelecer o fim da gratuidade da Justiça do Trabalho; o fim das homologações nos sindicatos; a prevalência do negociado sobre o legislado.

Já a extensão da terceirização às atividades-fim resultou, como notaram os especialistas, no aumento exponencial da exploração do trabalho análogo ao escravo, também chamada de “escravidão contemporânea”.

Superexploração

É notório também o alarde que esses meios e essas forças têm feito contra a regulamentação do trabalho nas plataformas, palco de uma perversa superexploração da força de trabalho, com jornadas superiores a 15 horas diárias e completa ausência de direitos e garantias trabalhistas, o que nos remete às relações de produção que vigoravam nos primórdios do capitalismo,.

O fim do chamado imposto sindical foi a cereja do bolo da reforma trabalhista, feito para saciar o apetite incontrolável do patronato por lucro. Sua finalidade foi enfraquecer o movimento sindical e quebrar a espinha dorsal da resistência da classe trabalhadora à ofensiva contra o Direito do Trabalho.

Bolsonaro resumiu o propósito final da empreitada reacionária na frase “o trabalhador terá de escolher entre ter direitos ou emprego”, que na verdade apresenta um falso dilema para justificar os retrocessos. Em nenhum lugar do mundo reformas regressivas da legislação trabalhista favoreceram o desenvolvimento das forças produtivas. Serviram tão somente para aumentar as desigualdades e a miséria.

Reverter a agenda de retrocessos

Os resultados das mudanças reacionárias se revelaram no retorno do Brasil ao Mapa da Fome da ONU, no arrocho dos salários, no desemprego em massa, no aumento das desigualdades e da concentração da renda, na estagnação da economia, no avanço da barbárie neofascista.

Na contramão dos interesses das classes dominantes, que orientam os pronunciamentos da extrema direita no Parlamento e a campanha dos mais poderosos contra o movimento sindical, é imperioso lutar para fortalecer a organização sindical e reverter a agenda de retrocessos para garantir as conquistas e direitos do nosso povo.

Adilson Araújo é presidente da CTB, Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil

FONTE: Agência Sindical

Negociação coletiva, direito fundamental do trabalho


A valorização da negociação coletiva fortalece a democracia porque, por meio do diálogo social, trabalhadores, empresas, organizações do terceiro setor e governantes tratam de interesses e conflitos que estão presentes na repartição do produto econômico do trabalho de todos, fixando pisos, reajustes e aumentos dos salários, formas de contratação, benefícios para o transporte coletivo, para a creche, educação e formação profissional, jornada de trabalho e horas extras, entre tantos outros itens que compõem acordo ou convenção coletiva.


Clemente Ganz Lúcio*


A OIT (Organização Internacional do Trabalho) trata do “direito de sindicalização e de negociação coletiva” na Convenção 98, aprovada em 1949, na 32ª reunião da Conferência Internacional do Trabalho realizada em Genebra. O Brasil a ratificou em 1952, há 71 anos.


Essa é 1 das 5 categorias que integram os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho:


1) liberdade sindical e o reconhecimento efetivo do direito à negociação coletiva;


2) eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório;


3) abolição efetiva do trabalho infantil;


4) eliminação da discriminação em relação ao emprego e à ocupação; e


5) direito à segurança e saúde no trabalho.


Por que a Convenção 98 trata simultaneamente de direito de sindicalização e de negociação coletiva?


Primeiro, porque a negociação coletiva se processa por meio da representação coletiva realizada pelo sindicato. Cabe, portanto, ao sindicato promover sua real capacidade de representação e representatividade, que são expressas pela cobertura sindical efetiva correspondente ao contingente de trabalhadores protegidos por acordos ou convenções coletivas e pela sindicalização.


Segundo, porque para cumprir sua missão, o sindicato deve ter autonomia em termos de organização, deliberação e financiamento.


Infelizmente, são recorrentes iniciativas de empresas e governos para desqualificar as negociações coletivas e, principalmente, para impedir a sindicalização ou o trabalho de base do sindicato.


Por isso a Convenção 98 da OIT afirma que “os trabalhadores deverão gozar de proteção adequada contra quaisquer atos atentatórios à liberdade sindical em matéria de emprego”, tais como, “subordinar o emprego de um trabalhador à condição de não se filiar a um sindicato ou deixar de fazer parte de um sindicato; e dispensar um trabalhador ou prejudicá-lo, por qualquer modo, em virtude de sua filiação a um sindicato ou de sua participação em atividades sindicais, fora das horas de trabalho ou com o consentimento do empregador, durante as mesmas horas”.


Para garantir a autonomia do direito de organização sindical a Convenção 98 afirma que “as organizações de trabalhadores e de empregadores deverão gozar de proteção adequada contra quaisquer atos de ingerência de umas e outras, quer diretamente, quer por meio de seus agentes ou membros, em sua formação, funcionamento e administração”. É muito clara a definição de atos de ingerência ao afirmar que são “medidas destinadas a provocar a criação de organizações de trabalhadores dominadas por um empregador ou uma organização de empregadores, ou a manter organizações de trabalhadores por outros meios financeiros, com o fim de colocar essas organizações sob o controle de um empregador ou de uma organização de empregadores”.


Assentada na autonomia sindical, a OIT afirma que “deverão ser tomadas, se necessário for, medidas apropriadas às condições nacionais, para fomentar e promover o pleno desenvolvimento e utilização dos meios de negociação voluntária entre empregadores ou organizações de empregadores e organizações de trabalhadores com o objetivo de regular, por meio de convenções, os termos e condições de emprego”.


Nesse sentido, a Constituição Federal do Brasil delega aos sindicatos dos trabalhadores o poder de representação coletiva para celebrar acordos coletivos com as empresas, ou convenções coletivas com a representação setorial dos empregadores que, em nosso país, também é designada de sindicato (p.ex. sindicato da indústria, sindicato do comércio).


Em nosso País a sindicalização é livre e, portanto, ninguém é obrigado a se filiar a sindicato. Entretanto, de forma correta e moderna, a legislação determina que acordo ou convecção coletiva tem efeito universal para aqueles que estão no âmbito de representação. Isso significa que todos/as os/as trabalhadores/as, sócios e não sócios do sindicato, são abrangidos, protegidos e beneficiados pelas regras contidas no instrumento coletivo. Do mesmo modo, todas as empresas e organizações que participam do âmbito negocial estão vinculadas ao cumprimento e benefícios do que foi pactuado.


A legislação é cristalina no papel de representação coletiva dos sindicatos, no amplo poder da negociação coletiva e na autonomia para construir sua representatividade. Até por isso, o Supremo Tribunal Federal corrigiu gravíssima distorção contida na Reforma Trabalhista de 2017, consignada na Lei 13.467, que tirou a responsabilidade dos todos os beneficiados pelos acordos e convenções coletiva de financiar a sua representação nos processos negociais conforme deliberado em assembleia.


O STF define que, com o fim da contribuição sindical, comumente denominada de imposto sindical, que era paga por todos para financiar o sistema sindical, é correto que uma contribuição destinada a financiar a representação no processo negocial seja aportada por todos os beneficiados.


A base de toda a deliberação relacionada ao processo negocial é coletiva, realizada por meio de assembleias e de consultas estruturadas, momento no qual se renovam as delegações de representação ao sindicato para processo negocial concreto. São as assembleias que definem a pauta que será apresentada, analisam e deliberam pela aprovação ou rejeição das propostas vindas das mesas de negociação e, em algum momento, definem pela celebração de acordo ou convenção coletiva concreto. Portanto, a representação coletiva tem nas assembleias o espaço de deliberação sobre todas as regras e normas que irão reger as relações de trabalho por um período.


O nosso sistema sindical e de relações de trabalho, que é bem estruturado, está desafiado a responder às profundas mudanças no sistema produtivo e no mundo do trabalho. Considerando a velocidade, a intensidade e a extensão dessas transformações, somente a negociação coletiva será capaz de tratar dos novos problemas e desafios, construindo soluções e normas em tempo real.


Para que acordos e convenções gerem segurança para todos diante de problemas complexos e inéditos, é fundamental que os processos negocias sejam bem estruturados e permanentemente valorizados.


Por isso, as centrais sindicais apresentaram propostas para incentivar e valorizar a negociação coletiva. A criação de Conselho Nacional de Promoção da Negociação Coletiva, com participação tripartite, visando cuidar permanente da negociação coletiva, em todos os âmbitos, apoiando formas de articulação e coordenação dos espaços e âmbitos negociais, desenvolvendo instrumentos de mediação e arbitragem, observando a diversidade setorial, territorial e de tamanho de empresa, bem como estimulando a negociação coletiva no setor publico.


Não se deve temer a negociação coletiva. Aqueles que a realizam com boas práticas, a valorizam, a defendem e a promovem. Quem vivencia a negociação coletiva conhece sua importância estratégica para um sistema de relações de trabalho moderno.


(*) Sociólogo, coordenador do Fórum das Centrais Sindicais, membro do Cdess (Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social Sustentável) da Presidência da República. Membro do Conselho Deliberativo da Oxfam Brasil, consultor e ex-diretor técnico do Dieese (2004-2020).

 

 Fonte: Diap - Do Blog de Notícias da CNTI- https://cnti.org.br

segunda-feira, 4 de dezembro de 2023

Moraes suspende julgamento sobre revisão da vida toda do INSS


Não há data para retomada do julgamento


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira (1°) o julgamento de um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) envolvendo a chamada revisão da vida toda de aposentadorias.


O julgamento virtual da questão seria finalizado hoje, mas Moraes pediu destaque do processo. Dessa forma, a análise do recurso foi suspensa. Não há data para a retomada do julgamento.


Em dezembro do ano passado, o Supremo validou a revisão da vida toda e permitiu que aposentados que entraram na Justiça possam pedir o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida. Antes da decisão, a revisão não era reconhecida.


A Corte reconheceu que o beneficiário pode optar pelo critério de cálculo que renda o maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo da vida toda pode aumentar ou não o benefício.


Segundo o entendimento, a regra de transição que excluía as contribuições antecedentes a julho de 1994, quando o Plano Real foi implementado, pode ser afastada caso seja desvantajosa ao segurado.


Após o reconhecimento, o INSS entrou com um recurso para restringir os efeitos da decisão para excluir a aplicação da revisão a benefícios previdenciários já extintos, decisões judiciais que negaram direito à revisão conforme a jurisprudência da época e proibição de pagamento de diferenças antes de 13 de abril de 2023, data na qual o acórdão do julgamento do STF foi publicado.


Placar

 

Mais cedo, antes de interrupção do julgamento, o placar do julgamento estava indefinido sobre qual posicionamento deve prevalecer.


Os ministros Fachin, Rosa Weber (votou antes da aposentaria) e Cármen Lúcia votaram para estabelecer como marco para o recálculo o dia 17 de dezembro de 2019, data na qual o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito de revisão a um segurado do INSS.


Os ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso votaram pela anulação da decisão do STJ.


Moraes, que suspendeu o julgamento, entendeu que o marco temporal seria 1° de dezembro de 2022, data na qual o Supremo decidiu a questão.


Entenda

 

O processo julgado pelo STF trata de um recurso do INSS contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que garantiu a um segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a possibilidade de revisão do benefício com base nas contribuições sobre o período anterior ao ano de 1994.


Durante a tramitação do processo, associações que defendem os aposentados pediram que as contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994 sejam consideradas no cálculo dos benefícios. Essas contribuições pararam de ser consideradas em decorrência da reforma da previdência de 1999, cujas regras de transição excluíam da conta os pagamentos antes do Plano Real.


Segundo as entidades, segurados do INSS tiveram redução do benefício em função da desconsideração dessas contribuições.

 

Fonte: Agência Brasil - Do Blog de Notícias da CNTI - https://cnti.org.br