Não há data para retomada do julgamento
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal
Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira (1°) o
julgamento de um recurso do Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS) envolvendo a chamada revisão da
vida toda de aposentadorias.
O julgamento virtual da questão seria finalizado
hoje, mas Moraes pediu destaque do processo. Dessa
forma, a análise do recurso foi suspensa. Não há
data para a retomada do julgamento.
Em dezembro do ano passado, o Supremo validou a
revisão da vida toda e permitiu que aposentados que
entraram na Justiça possam pedir o recálculo do
benefício com base em todas as contribuições feitas
ao longo da vida. Antes da decisão, a revisão não
era reconhecida.
A Corte reconheceu que o beneficiário pode optar
pelo critério de cálculo que renda o maior valor
mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo
da vida toda pode aumentar ou não o benefício.
Segundo o entendimento, a regra de transição que
excluía as contribuições antecedentes a julho de
1994, quando o Plano Real foi implementado, pode ser
afastada caso seja desvantajosa ao segurado.
Após o reconhecimento, o INSS entrou com um recurso
para restringir os efeitos da decisão para excluir a
aplicação da revisão a benefícios previdenciários já
extintos, decisões judiciais que negaram direito à
revisão conforme a jurisprudência da época e
proibição de pagamento de diferenças antes de 13 de
abril de 2023, data na qual o acórdão do julgamento
do STF foi publicado.
Placar
Mais cedo, antes de interrupção do julgamento, o placar do julgamento estava indefinido sobre qual posicionamento deve prevalecer.
Os ministros Fachin, Rosa Weber (votou antes da
aposentaria) e Cármen Lúcia votaram para estabelecer
como marco para o recálculo o dia 17 de dezembro de
2019, data na qual o Superior Tribunal de Justiça
(STJ) reconheceu o direito de revisão a um segurado
do INSS.
Os ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Luís
Roberto Barroso votaram pela anulação da decisão do
STJ.
Moraes, que suspendeu o julgamento, entendeu que o
marco temporal seria 1° de dezembro de 2022, data na
qual o Supremo decidiu a questão.
Entenda
O processo julgado pelo STF trata de um recurso do INSS contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que garantiu a um segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a possibilidade de revisão do benefício com base nas contribuições sobre o período anterior ao ano de 1994.
Durante a tramitação do processo, associações que
defendem os aposentados pediram que as contribuições
previdenciárias realizadas antes de julho de 1994
sejam consideradas no cálculo dos benefícios. Essas
contribuições pararam de ser consideradas em
decorrência da reforma da previdência de 1999, cujas
regras de transição excluíam da conta os pagamentos
antes do Plano Real.
Segundo as entidades, segurados do INSS tiveram
redução do benefício em função da desconsideração
dessas contribuições.
Fonte: Agência Brasil - Do Blog de Notícias da CNTI - https://cnti.org.br
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