Deferido pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado Projeto de Lei que permite redução da jornada de trabalho sem corte de salário, desde que haja acordo ou Convenção Coletiva entre as partes. Aprovação ocorreu terça (12), por 10 votos a dois. Projeto é do senador Weverton Rocha (PDT-MA).
Aprovada em caráter terminativo, matéria segue para análise da Câmara dos Deputados. Parlamentares têm até cinco dias úteis pra requerer que a matéria vá a plenário. Na Câmara, o trâmite é que percorra as Comissões de Trabalho; Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; Constituição, Justiça e Cidadania; entre outras. Após tramitar pelas Comissões, se não houver alterações, será encaminhado para sanção ou veto do Presidente da República.
Exceção – A proposta permite a exceção nos casos em que a redução de salário venha a ser acordada entre patrão-empregado por Convenção Coletiva de Trabalho.
André Luiz dos Santos, analista político do Diap e integrante da Contatos Assessoria, afirma: “O tema já é um debate antigo no movimento sindical e vem agora em momento certo pra se discutir e quem sabe ser aprovado”.
Horas – Jornada poderá ser reduzida ao limite mínimo de 30 horas semanais. Redução não se aplica ao regime parcial de trabalho.
fonte: Agência Sindical
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