Por: Murilo Pinheiro
Reforma
aprovada na Câmara dos Deputados aponta para importante correção de
distorções da incidência e cobrança de impostos no Brasil, tornando
modelo menos confuso, regressivo e mais favorável à produção.
Já considerada histórica, a votação em dois turnos da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019 nos dias 6 e 7 de julho pela Câmara dos Deputados deu início a uma das mais importantes entre as reformas estruturais necessárias no Brasil, propondo mudanças significativas na atual confusa tributação do consumo. O texto, que teve 375 votos favoráveis e 113 contrários, segue agora para apreciação do Senado, onde se espera que também receba o aval dos parlamentares.
Saudada pelo movimento sindical, pelo setor produtivo e pelos governadores, além de obviamente ter alcançado apoio no Congresso, a reforma tributária aprovada sinaliza a implantação de um sistema menos caótico e mais propício ao setor produtivo, o que, obviamente, é essencial ao crescimento econômico.
As principais mudanças, que acontecerão a partir de 2026 e de forma escalonada, são a substituição do PIS e Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o fim do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e a junção dos impostos sobre serviços (ISS) e sobre a circulação de mercadorias e serviços (ICMS), que se tornarão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Os dois novos, somados, determinarão a alíquota total no modelo Imposto sobre Valor Agregado (IVA).
Alteração importante também será a cobrança no local de venda do produto e não mais na origem. Isso, juntamente com o fato de que o futuro IBS será gerido pelo Conselho Federativo, formado pelo conjunto de estados e municípios, promete dar fim à danosa guerra fiscal entre os entes da Federação, propiciando a repactuação entre eles em prol de avanços nacionais, regionais e locais.
Além dos rearranjos conceituais, a PEC aprovada traz boas novas, como isenção para alimentos constantes da cesta básica a ser definida por lei complementar, barateando a comida que vai à mesa da população. E ainda cria o imposto seletivo, que taxará de forma diferenciada produtos danosos à saúde e ao meio ambiente. Por fim, o redesenho foi feito, conforme afirmado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e pelo relator da proposta na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP/PB), sem que se aumentasse a carga tributária global no País, o que era uma expectativa geral.
Dado esse primeiro passo, a fim de se estabelecer um sistema tributário que promova de forma significativa a distribuição de renda e a justiça social e combata concentração, será necessário olhar para a outra parte do arcabouço tributário brasileiro, fora do escopo da PEC 45/2019. Ou seja, os impostos sobre a renda, a riqueza e investimentos que também precisam de reavaliação à luz dos interesses da maioria do povo brasileiro. Por ora, saudemos os bons resultados do momento.
Eng. Murilo Pinheiro – Presidente da Federação Nacional dos Engenheiros e do Sindicato paulista.
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FONTE: Agência Sindical - https://agenciasindical.com.br
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