Substituição da TR tem potencial de ganhos significativos para trabalhadores com carteira assinada, mas pode causar rombo bilionário ao governo
O Supremo Tribunal Federal (STF) pode começar a
julgar nesta quinta-feira (20) uma ação que
questiona o uso da Taxa Referencial (TR) como índice
oficial para correção do FGTS (Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço) e sua substituição pelo Índice
Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), atrelado à
inflação.
Em manifestação enviada ao STF, na última
segunda-feira (17), a Advocacia-Geral da União (AGU)
apresentou uma estimativa de impacto nos cofres
públicos de R$ 661 bilhões. O órgão aponta que o
FGTS, que tem cerca de R$ 118 bilhões disponíveis em
caixa, corre risco de deixar de operar caso a ação
seja aceita pelo STF.
“Aliás, a diferença entre o potencial impacto ao
FGTS (R$ 661 bilhões) e o seu patrimônio líquido
poderia resultar na necessidade de aporte da União
em aproximadamente R$ 543 bilhões”, afirma a AGU.
A ação aguarda julgamento há nove anos. O
Solidariedade argumenta que a TR se aproximava do
índice inflacionário na década de 90, mas passou a
sofrer defasagem a partir de 1999 devido a mudanças
feitas pelo Banco Central. Por isso, a legenda pede
que os valores do FGTS sejam corrigidos desde então.
A tendência apontada por advogados ouvidos pela
reportagem é a derrubada do TR. Isso porque o
próprio Supremo já declarou, duas vezes, a
inconstitucionalidade do uso da taxa para correção
monetária em outras situações.
Impactos
O cenário traçado pela União é o mais extremo — que se concretizará caso a Corte decida que os valores corrigidos devem ser pagos retroativamente, de 1999 até hoje. É incerta, contudo, a modulação de efeitos que a Corte aplicará.
Uma das situações possíveis é que o Supremo limite a
correção até 2013, porque a ação do Solidariedade,
ajuizada em 2014, não pede que os efeitos sejam
aplicados para o futuro. Também é possível que a
Corte estabeleça a data do julgamento como marco
temporal para a correção, livrando a União do
impacto bilionário.
Outro caminho é a fixação de um limite para a
retroatividade. “Há uma súmula do STJ Superior
Tribunal de Justiça que diz que a prescrição nesses
casos de FGTS é de 30 anos. Mas não se sabe se o
Supremo vai aplicar outro prazo, como 5 ou 10 anos
retroativos”, pondera o tributarista Matheus
Gonçalves Amorim, sócio das áreas trabalhista e
previdenciária do SGMP Advogados.
A incerteza tem provocado uma “corrida” aos
escritórios de advocacia para pedir a correção. “Não
sabemos se vai haver alguma limitação para quem não
ajuizou ações antes do julgamento”, observa Amorim.
Isso porque há precedentes na Corte que definiram os
efeitos da decisão apenas para quem já havia entrado
com uma ação até a publicação da ata.
Fonte: InfoMoney - Do Blog de Notícias da CNTI - https://cnti.org.br
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